Não às faltas que as DREs tentam nos impor! Temos direito de greve, ainda mais pela VIDA e pela SAÚDE da comunidade escolar.
A legislação em vigor, além de garantir o Direito de Greve e a consequente negociação dos dias parados, também prevê que ausência por greve não é falta. Falta justificada, injustificada ou abonada é prerrogativa da chefia imediata do servidor, mediante solicitação do interessado.
Não aceitamos este ataque à democracia e à legislação.
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São Paulo, 16 de março de 2021
Boletim de Greve nº 5
Comunicado sobre apontamento de faltas
Desde ontem, começaram a chegar em alguns grupos a informação sobre a orientação de apontamento de faltas e/ou período de não acesso às aulas online dos Profissionais de Educação como falta justificada. Igualmente começaram chegar e-mails nas unidades escolares, advindos das Diretorias Regionais da Educação.
As faltas justificadas trazem prejuízos funcionais!!! Pela negativa do Governo em receber as entidades para negociar a pauta de reivindicações, dentre elas a negociação dos dias parados, conforme último ofício enviado pelo Fórum das Entidades, indicamos o não apontamento e cobramos que a SME nos receba para debatermos a pauta .
A legislação em vigor, além de garantir o Direito de Greve e a consequente negociação dos dias parados, também prevê que ausência por greve não é falta. Falta justificada, injustificada ou abonada é prerrogativa da chefia imediata do servidor, mediante solicitação do interessado. Entendemos que os "Deveres" também fazem parte da função pública, e o cumprimento da legislação está entre elas.
Não aceitamos este ataque à democracia e à legislação. A greve segue até que todas as famílias e Profissionais de Educação estejam em segurança.
APROFEM- Ismael Nery Palhares Junior
SEDIN–Claudete Alves
SINDSEP–Maciel Nascimento
SINESP–Luiz Carlos Ghilardi
SINPEEM – Claudio Fonseca