Não às faltas que as DREs tentam nos impor! Temos direito de greve, ainda mais pela VIDA e pela SAÚDE da comunidade escolar.

A legislação em vigor, além de garantir o Direito de Greve e a consequente negociação dos dias parados, também prevê que ausência por greve não é falta. Falta justificada, injustificada ou abonada é prerrogativa da chefia imediata do servidor, mediante solicitação do interessado.

Não aceitamos este ataque à democracia e à legislação.

>>> Baixe aqui o Boletim da Greve número 5

>>> Leia a íntegra do Boletim da Greve nº 5 abaixo

São Paulo, 16 de março de 2021

Boletim de Greve nº 5

Comunicado sobre apontamento de faltas

Desde ontem, começaram a chegar em alguns grupos a informação sobre a orientação de apontamento de faltas e/ou período de não acesso às aulas online dos Profissionais de Educação como falta justificada. Igualmente começaram chegar e-mails nas unidades escolares, advindos das Diretorias Regionais da Educação.

As faltas justificadas trazem prejuízos funcionais!!! Pela negativa do Governo em receber as entidades para negociar a pauta de reivindicações, dentre elas a negociação dos dias parados, conforme último ofício enviado pelo Fórum das Entidades, indicamos o não apontamento e cobramos que a SME nos receba para debatermos a pauta .

A legislação em vigor, além de garantir o Direito de Greve e a consequente negociação dos dias parados, também prevê que ausência por greve não é falta. Falta justificada, injustificada ou abonada é prerrogativa da chefia imediata do servidor, mediante solicitação do interessado. Entendemos que os "Deveres" também fazem parte da função pública, e o cumprimento da legislação está entre elas.

Não aceitamos este ataque à democracia e à legislação. A greve segue até que todas as famílias e Profissionais de Educação estejam em segurança.

APROFEM- Ismael Nery Palhares Junior

SEDIN–Claudete Alves

SINDSEP–Maciel Nascimento

SINESP–Luiz Carlos Ghilardi

SINPEEM – Claudio Fonseca

 

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