SAÚDE
PROCESSO: 6018.2019/0060262-2
PORTARIA Nº 974/2019-SMS.G
Atualiza a Portaria 1270/2014/SMS, que institui o Monitoramento Técnico, Administrativo e Financeiro para acompanhamento das equipes de Consultório na Rua vinculadas aos contratos de gestão e convênios, e define as atribuições das equipes vinculadas ao Programa Redenção.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais,
considerando:
O Decreto nº 58.760, de 20 de maio de 2019, que institui a Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas, na qual se insere o Programa Redenção, e que define as competências (art.11) da Secretaria Municipal da Saúde – SMS nesse Programa, com destaque para a qualificação e monitoramento das rotinas de atendimento e encaminhamento dos beneficiários;
Todas as competências de SMS definidas no Decreto supracitado na Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas:
I - Prover os serviços de abordagem, no âmbito da saúde e em articulação com outras Secretarias, ao público destinatário que se encontra em cenas de uso aberto no Município de São Paulo e acompanhar estes usuários segundo as necessidades identificadas;
II - Ampliar o acesso à rede de atenção integral à saúde, seguindo os níveis de prioridade e complexidade dos beneficiários;
III - Qualificar e monitorar as rotinas de atendimento e encaminhamento dos beneficiários;
IV - Definir as diretrizes para a elaboração do Projeto Terapêutico Singular (PTS) de cada beneficiário, considerando as possibilidades de redução de danos, desintoxicação e abstinência;
V - Desenvolver ações de prevenção e redução de danos provenientes do uso abusivo de álcool e outras drogas;
O dever de acompanhamento técnico da execução das ações da Coordenadoria de Atenção à Saúde no município de São Paulo;
A necessidade de alinhamento das diretrizes técnicas e compatibilidade com os instrumentos de contratualização para as políticas de saúde destinadas à população em situação de rua e vulnerabilidade social;
A necessidade do aprimoramento de gestão dos serviços e da qualidade da assistência;
RESOLVE:
Art. 1º. Criar o Conselho de Acompanhamento das ações do Consultório na Rua (CnaRua) e Programa Redenção executadas nos contratos de gestão e convênios.
Art. 2º. Compete ao Conselho de Acompanhamento das ações do Consultório na Rua (CnaRua) e Programa Redenção o monitoramento técnico e administrativo das ações executadas dos referidos contratos de gestão e convênios.
Parágrafo Único - A ação deste conselho compõe e complementa a avaliação regular dos contratos de gestão.
Art. 3º. Compõem o Conselho de Acompanhamento das ações do Consultório na Rua (CnaRua) e Programa Redenção as seguintes unidades administrativas:
I - Coordenadoria de Atenção à Saúde
II - Coordenadorias Regionais de Saúde
III - Supervisão Técnica de Saúde
IV - Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde
V - Instituição Parceira
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Governo – SGM comporá este conselho nos territórios em que há ações do Programa Redenção, dado o seu papel coordenador neste Programa intersecretarial.
Art. 4º. São atribuições do Programa Redenção em SMS:
I - Elaborar as diretrizes técnicas para o provimento dos serviços de abordagem, considerando as diferentes necessidades em saúde da população destinatária, em consonância com as políticas municipais de saúde e os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS);
II - Definir critérios para ampliação do acesso à rede de atenção integral à saúde;
III - Produzir instrumentos e orientadores técnicos para o subsídio das ações de saúde para qualificação e monitoramento das rotinas de atendimento;
IV - Fornecer subsídio técnico para o desenvolvimento de ações intersecretariais e articulação entre os diferentes serviços de saúde e órgãos públicos envolvidos no cuidado;
V - Monitorar e avaliar o desenvolvimento das ações de saúde.
Art. 5º. São atribuições da equipe do Redenção na Rua (CnaRua Redenção):
I - Desempenhar suas atividades in loco, de forma itinerante, desenvolvendo ações compartilhadas e integradas às Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidade Redenção e demais serviços de saúde e equipamentos públicos do território, de acordo com a necessidade do usuário;
II - Desenvolver ações de saúde, considerando as possibilidades de redução de danos, desintoxicação e abstinência, de acordo com as necessidades e PTS, considerando os recursos de sobrevivência, vínculos e contatos sociais do usuário;
III - Desenvolver ações de prevenção e de redução de danos provenientes do uso abusivo de álcool e outras drogas;
IV - Acompanhar a população preconizada, considerando indicadores de vulnerabilidade em saúde e o conjunto de indicadores avaliados pelo Conselho.
DO MONITORAMENTO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Art. 6º. Cabe ao Conselho de Acompanhamento das ações do Consultório na Rua (CnaRua) e Programa Redenção:
I - Monitorar periodicamente os indicadores que compõe a matriz de acompanhamento;
II - Recomendar as adequações e intervenções necessárias para o cumprimento das metas pactuadas;
III - Avaliar a execução das ações e qualidade de atendimento, de acordo com as políticas de saúde e especificidades dessas populações;
IV - Produzir parecer sobre desempenho dos indicadores selecionados e demais informações pertinentes ao acompanhamento das ações;
V - Propor o aprimoramento dos indicadores acompanhados por este Conselho;
VI - Reunir-se periodicamente para avaliação das ações realizadas.
§ 1º. Os representantes da Supervisão Técnica de Saúde, Coordenadoria Regional de Saúde e da instituição parceira deverão se reunir bimestralmente para avaliação.
§ 2º. Os representes da Coordenadoria Regional de Saúde, Coordenadoria de Atenção à Saúde, Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde e instituição parceira deverão se reunir trimestralmente para avaliação.
Art. 7º. São os indicadores a serem avaliados pelo Conselho:
I - Proporção de equipes completas – número de profissionais;
II - Proporção de pessoas cadastradas (Ficha Consultório na Rua – CR), em relação ao previsto;
III - Proporção de consultas médicas realizadas em relação ao previsto;
IV - Proporção de consultas do enfermeiro em relação ao previsto;
V - Proporção de gestantes acompanhadas pela equipe (médico ou enfermeiro);
VI - Proporção de gestantes menores de 20 anos cadastradas;
VII - Proporção de crianças e adolescentes até 15 anos com calendário vacinal atualizado;
VIII - Proporção de hipertensos acompanhados;
IX - Proporção de diabéticos acompanhados;
X - Proporção de pessoas com diagnóstico de TBC em T.D.O, em relação ao número de pacientes com diagnóstico de TBC acompanhados no mês;
XI - Proporção de pessoas com diagnóstico de HIV em tratamento em relação ao número de pacientes com diagnóstico de HIV acompanhados no mês;
XII - Proporção de pessoas com sífilis com tratamento concluído em relação ao número de pacientes com diagnóstico de sífilis acompanhados no mês;
XIII - Número de testes rápidos de sífilis realizados;
XIV - Número de abordagens realizadas;
XV - Número de encaminhamentos realizados para os seguintes equipamentos:
a) Pronto-Socorro
b) AMA 24h
c) UBS
d) CAPS/CAPS AD
e) Unidade Redenção
f) Hospital
g) CTA
h) Outras instituições
Parágrafo Único - A avaliação deste Conselho em relação ao conjunto de indicadores passa a ser indicador na matriz de acompanhamento e avaliado nas Comissões Técnicas de Avaliação – CTA dos contratos de gestão.
DA DESIGNAÇÃO
Art. 8º. Ficam designados os seguintes servidores para o Conselho de Acompanhamento das ações do Consultório na Rua e Programa Redenção:
I - Coordenadoria de Atenção à Saúde
Titular: Lucia Helena da Silva – RF 610.160-7
Suplente: Vera Lucia Martinez Manchini – RF 586.073-3
II - Coordenadoria Regional de Saúde Centro
Titular: Fabiana da Silva Pires – RF 794.5761-1
Suplente: Ana Maria Lima Vieira – RF 554.5391-4
Leste
Titular: Marisa Ferreira de Oliveira – RF: 822.033.6-1
Suplente: Danielle Rodrigues Costa – RF 717.721.6-1
Norte
Titular: Silvana Andrea da Silva Rosa Pais – RF 662.525-8
Suplente: Giane Santana Alves Oliveira – RF 729.221-0
Oeste
Titular: Celia Regina Cezar Rojo - RF 629.715-3
Suplente: Adriana Brazão Pileggi de Oliveira - RF 717.605-8
Sudeste
Titular: Vania Cardoso Santos – RF 659.031-4
Suplente: Ana Elisa Aoki – RF 562.993-4
Sul
Titular: Eliana de Cássia Martins Gouveia – RF 629.7358-1
Suplente: Francidalva Cantuario Gonçalves Carneiro – RF 739.8557-2
III - Supervisão Técnica de Saúde
Aricanduva /Mooca
Titular: Maria Isabel Vidal Chiummo Abbat Vieira – RF 752.012.3
Suplente: Sanny Fabretti Bueno Grosso – RF 746.075.9
Lapa/Pinheiros
Titular: Ana Rosa Sartorelli - RF 644.961.1
Suplente: Tereza Nunes Penteado - RF 819.015.1
Santa Cecília
Titular: Angela Mendes Gimenes – RF 632.6889-1
Suplente: Cristiane Lopes Cavalcante – RF 777.8911-1
Santana/Jaçanã
Titular: Roberta Katia do Nascimento Mora - RF 701.879-7
Suplente: Katia Cappucci – RG 191.4672-3
Santo Amaro/Cidade Ademar
Titular: Tatiana Stangler Irion - RG: 731.477-1 RS PV: 12172418/01
Suplente: Patricia Vaz de Lima Brentan – RF 746.463-1
São Mateus
Titular: Bruna de Freitas Cardoso Soares – RF 787.869-9
Suplente: Daisy Rodrigues Godoy – RF 778.135-1
Sé
Titular: Gina Martins Gil – RF 614.157
Suplente: Deise Iunes Bascuman – RF 657.448-3
Vila Maria/Vila Guilherme
Regina Maria Faria Gomes - RF 734.247/1
Suplente: Lucia Aparecida Bortot - RF 528.082/6
IV - Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde
Titular: Ana Paula Coelho Amaral – RF 859.394-9
Suplente: Marisa Toledo Riguetti – RF 687.626-9
V - Secretaria Municipal de Governo
Titular: Bruno Moraes Valsani – RF 839.707-4
Suplente: Fábio Mariano Espindola da Silva – RF 835.941-5
Art. 10º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado no DOC de 18092019 – pp. 20 e 21
21. Consulte