DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CARREIRAS
NOMEANDO, nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de acordo com o resultado final do CONCURSO DE ACESSO realizado e em CUMPRIMENTO DEFINITIVO da liminar deferida no MS – autos nº 1018429-09.2018.8.26.0053 – 9ª VFP.
DIRETOR DE ESCOLA - REF. QPE 17 A
PROC. 2015.0.085.705-6
LISTA NNA – LEI 15.939/2013
CLASSIF. RF NOME
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00000178 6946487-1 RAQUEL OLIVEIRA DE ABREU
OBS. 1) Após a expedição do Laudo Médico de “APTO” pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse junto a Coordenadoria de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, munidos de xerox acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:
- Certificado de conclusão de Curso ou Diploma do Curso Superior em Entidade Oficial ou oficializada, todos acompanhados do respectivo Histórico Escolar (com data de colação de grau);
- Licenciatura Plena em Pedagogia; ou
- Pós-graduação strico sensu em Educação; ou
- Pós-graduação lato sensu em Educação, de no mínimo 800 horas, nos termos da deliberação CEE nº 26/02 e deliberação CEE nº 53/05; e
- Experiência mínima de 3(três) anos no Magistério
- Os documentos escolares obtidos em Instituição do exterior deverão ser apresentados devidamente traduzidos por tradutor juramentado e convalidados por parte de autoridade educacional brasileira competente até a data do ato da posse.
- 1 (uma) foto 3x4 recente.
OBS. 2) Conforme artigo 12 da Lei 12.396/97 os candidatos ora nomeados terão prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação para providências de posse.
OBS. 3) Os candidatos ora nomeados que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão incinerados.
Publicado no DOC de 29/08/2019 – p. 55