DESPACHOS DO PREFEITO
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6011.2018/0001778-9
INTERESSADOS: Prefeitura Municipal de São Paulo e Fundação Maria Cecília Souto Vidigal
Assunto: Estudo para adaptação e validação do instrumento de avaliação de ambientes e processos pedagógicos na educação infantil Measure of Early Learning Environments – MELE
OBJETO: Anexo I do Acordo de Cooperação de Técnica
PLANO DE TRABALHO I
PROJETO: Estudo para adaptação e validação do instrumento de avaliação de ambientes e processos pedagógicos na educação infantil Measure of Early Learning Environments - MELE
A - Objetivos:
* Validar a ferramenta Measure of Early Learning Environments – MELE, que avalia a qualidade dos ambientes e processos pedagógicos na educação infantil (pré-escolas);
* Mobilizar reflexões nos profissionais da rede sobre avaliação e usos de instrumentos desse tipo em caráter contínuo;
* Discutir um plano para o uso da avaliação da educação infantil nos anos subsequentes.
B - Participantes:
Escolas da rede municipal que ofereçam matrículas em pré-escolas.
C - Cronograma:
O projeto será implementado entre os meses de abril de 2019 e janeiro de 2020.
D - Obrigações:
Da Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal:
- Contratar equipe técnica especializada para a realização do projeto;
- Financiar viagens, reuniões e treinamentos;
- Contratar a equipe local de avaliadores que visitarão as pré-escolas;
- Acompanhar todas as etapas do projeto;
- Observar o cronograma de atividades para garantir a execução adequada da pesquisa.
Da Prefeitura do Município de São Paulo:
- Disponibilizar infraestrutura técnica e administrativa, sem prejuízo de suas atividades específicas e respeitadas as normas de cada partícipe;
- Designar equipe que possa participar e acompanhar todas as etapas do projeto;
- Observar o cronograma de atividades para garantir a execução adequada da pesquisa;
- Realizar reuniões com as escolas participantes para explicar o projeto;
- Facilitar a entrada de pesquisadores nas unidades de educação infantil participantes.
E - Recursos Financeiros:
Essa parceria não envolve a transferência de recursos financeiros entre as partes, nem a celebração de comodato, doação de bens ou qualquer outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial.
Publicado no DOC de 06/04/2019 – p. 01