DECRETO Nº 58.420, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018
Aprova a Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovada, na forma do Anexo Único integrante deste decreto, a Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Paulo relativa às seguintes matérias:
I - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;
II - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos à sua aquisição;
III - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
IV - Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos;
V - Taxa de Fiscalização de Anúncios;
VI - Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde;
VII - Contribuição de Melhoria;
VIII - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública;
IX - Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL;
X - medidas de fiscalização, formalização do crédito tributário, processo administrativo fiscal decorrente de notificação de lançamento e auto de infração, órgãos de julgamento e Representação Fiscal, processo de consulta e demais processos administrativos fiscais relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda;
XI - Programa de Parcelamento Incentivado – PPI;
XII - Programa de Parcelamento Incentivado de 2014 – PPI 2014;
XIII - Programa de Parcelamento Incentivado de 2017 – PPI 2017;
XIV - Programa de Regularização de Débitos – PRD;
XV - Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários – PAT;
XVI - Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 57.516, de 8 de dezembro de 2016.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de setembro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Municipal de Justiça
TARCILA PERES SANTOS, Secretária do Governo Municipal - Substituta
EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 14 de setembro de 2018.
Publicado no DOC de 15/09/2018 – pp. 01, 03 a 47
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