RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 29 DE MARÇO DE 2018
DECRETO Nº 58.168, DE 28 DE MARÇO DE 2018
No artigo 2º, após o inciso IV, leia-se como segue e não como constou:
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Parágrafo único. No caso de hipermercados ou de outro estabelecimento mencionado nesta lei que seja associado a shopping center, a unidade de combate a incêndio poderá ser única, atendendo o shopping center e o estabelecimento associado.
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Publicado no DOC de 30/03/2018 – p. 08