0
0
0
s2sdefault

DECRETO Nº 58.022, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Acrescenta o § 3º ao artigo 1º do Decreto nº 54.102, de 17 de julho de 2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de licitação na modalidade pregão e da dispensa de licitação por pequeno valor, na forma eletrônica, conforme especifica.

 

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 54.102, de 17 de julho de 2013, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

“Art. 1º ......................................................

§ 3º Excepcionalmente, mediante solicitação tecnicamente motivada do titular do órgão ou entidade licitante, poderá ser autorizada a contratação por outra modalidade de licitação:

I – pelo Secretário Municipal de Justiça no âmbito dos órgãos da Administração Direta, em despacho

fundamentado;

II – pelo titular da Secretaria Municipal a que se vincula a entidade da Administração Indireta interessada, em despacho fundamentado.”(NR)

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de dezembro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 6 de dezembro de 2017.

 

Publicado no DOC de 07/12/2017 – p. 12

Acompanhe o site, as redes sociais e o canal do SINESP no WhatsApp

.redes sociais do sinesp facebook  redes sociais do sinesp facebook  redes sociais do sinesp facebook  redes sociais do sinesp facebook  redes sociais do sinesp linktree

JUNTOS SEGUIMOS MAIS FORTES!