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SEGURANÇA URBANA

 

PORTARIA SMSU 64, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando o caput, incisos I e VII, da Lei Federal 11.340, de 07 de agosto de 2006, que elenca a Guarda Municipal como órgão de segurança pública de integração com as áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação;

Considerando o inciso XI, do artigo 5º, da Lei Federal 13.022, de 08 de agosto de 2014, que dispõe sobre a articulação das Guardas Municipais com os órgãos de políticas sociais;

Considerando o artigo 31, do Decreto 50.448, de 25 de fevereiro de 2009, que disciplina as atribuições da Coordenação do Programa de Proteção a Pessoas em Situação de Risco;

Considerando o contido no Decreto 55.089, de 08 de maio de 2014, que instituiu o Projeto Guardiã Maria da Penha;

Considerando o disposto na Lei 16.165, de 13 de abril de 2015, que instituiu a Ronda Maria da Penha;

Considerando os termos da Lei 16.646, de 12 de maio de 2017, que define a atuação preventiva nas escolas municipais, apoiado sempre que possível por pessoal treinado e especializado da Guarda Civil Metropolitana, tendo como meta a diminuição do número de usuários e dependentes químicos no âmbito escolar;

Considerando o artigo 3º, do Decreto 55.763, de 10 de dezembro de 2014, que prevê ações de educação ambiental no âmbito da Guarda Civil Metropolitana;

Considerando que a Guarda Civil Metropolitana desenvolve trabalhos sociais e comunitários;

Considerando que a Guarda Civil Metropolitana promove ações sócio-educativas e comunitárias com crianças e adolescentes nos equipamentos públicos;

Considerando que as ações comunitárias têm colaborado com as Secretarias Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social, de Saúde, do Verde e Meio Ambiente, e de Educação;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Superintendência de Planejamento, o Núcleo de Ações Comunitárias constituído por:

I – Programa do Grupo de Educação e Prevenção às Drogas – GEPAD, responsável pelo desenvolvimento de ações sócio-educativas e comunitárias de prevenção às drogas, priorizando o público interno da Guarda Civil Metropolitana e as escolas da Cidade de São Paulo, além das organizações da sociedade e demais órgãos públicos;

II - Programa Criança Sob Nossa Guarda, responsável pelo desenvolvimento de ações sócio-educativas e comunitárias de atividades recreativas, esportivas e culturais apresentando às crianças temas como a prevenção de acidentes domésticos, educação ambiental e de trânsito, civismo e direitos humanos;

III – Programa Anjos da Guarda, que atuará colaborando e apoiando outras Secretarias nos encaminhamentos de pessoas em situação de vulnerabilidade no reencontro com seus familiares ou no encaminhamento aos órgãos de assistência social e médica, inclusive os dependentes químicos, abrangendo os integrantes do efetivo da Guarda Civil Metropolitana;

IV – Programa de Prevenção à Violência Doméstica, que atuará na Ação Ronda Maria da Penha e no Projeto Guardiã Maria da Penha, desenvolvendo ações de conscientização e prevenção à violência doméstica e contra a mulher, bem como no acompanhamento e na fiscalização do cumprimento das medidas protetivas impostas aos agressores, a partir de visitas domiciliares às vítimas.

 

Art. 2º Fica instituído, no âmbito da Divisão de Esporte e Cultura, o “Programa Corra com a Guarda”, destinado ao desenvolvimento de ações de incentivo à prática da atividade física nos parques municipais, aproximando a comunidade da Corporação.

 

Art. 3º Fica instituído, no âmbito da Superintendência de Defesa Ambiental, o “Programa de Educação Ambiental”, objetivando o desenvolvimento de ações de conscientização e prevenção ao meio ambiente nas comunidades locais e em conjunto com outros órgãos públicos ou organizações da sociedade civil.

 

Art. 4º O Comando da Guarda Civil Metropolitana emitirá atos normativos complementares sobre os procedimentos de funcionamento dos programas previstos nesta portaria.

 

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 29 de novembro de 2017.

JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA.

 

Publicado no DOC de 30/11/2017 – p. 06

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