PORTARIA n.º 212/17-SMT.GAB
SÉRGIO AVELLEDA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997, e no artigo 11 do Decreto n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Lei nº 14.751 de 28 de maio de 2008 e no artigo 11 Decreto nº 49.800, de 23 de julho de 2008;
CONSIDERANDO a previsão da redução de circulação de veículos decorrente do Feriado Nacional – Finados, no dia 02 de novembro;
CONSIDERANDO as informações da Superintendência de Engenharia de Tráfego e a solicitação da Diretoria de Operações da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, prestadas na CE.DO 127/17,
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender, no dia 03 de novembro de 2017, a execução do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores” autorizado pela Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997, e do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados”, do tipo caminhão, autorizado pela Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no DOC de 31/10/2017 – p. 21