SUPERVISÃO DE CERIMONIAL E EVENTOS - CCI
CCI-1–EQUIPE DE EVENTOS
ABERTURA DE INSCRIÇÕES E REGULAMENTO DO PRÊMIO BETINHO DE DEMOCRACIA E CIDADANIA 2017:
A Câmara Municipal de São Paulo torna público o Regulamento do Prêmio Betinho de Democracia e Cidadania, 18ª Edição, conforme abaixo:
REGULAMENTO 2017:
QUEM PODE PARTICIPAR
1. As organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que desenvolvem atividades, programas e projetos de enfrentamento da fome, exclusão, miséria e violência e outras práticas de luta pela cidadania no município de São Paulo.
2. Cada organização participante poderá inscrever um ou mais projetos com, no mínimo, 12 (doze) meses de execução até a data de encerramento das inscrições.
3. Os projetos devem estar em andamento ou terem sido encerrados durante o presente ano.
4. A Comissão Julgadora avaliará cada projeto especificamente, e não a organização em si.
5. As entidades que compõem a Comissão Julgadora não poderão se inscrever.
INSCRIÇÕES
6. As inscrições poderão ser realizadas:
6.1 Pessoalmente ou via correio, encaminhando:
a. Ficha de inscrição preenchida, datada e assinada pelo responsável da entidade;
b. Detalhamento do projeto, em folha à parte, realizado de acordo com as instruções do item descrição do projeto (o modelo de detalhamento do projeto está disponível em: http://www.camara.sp.gov.br/premiobetinho2017)
c. Cópia do estatuto da entidade;
d. As inscrições pessoais ou via correio serão recebidas, das 10h às 17h, no seguinte endereço:
Câmara Municipal de São Paulo
Viaduto Jacareí, 100, Anexo, 2° andar, sala 217
Bela Vista - São Paulo – CEP 01319-900
6.2 Via internet:
a. Formulário de inscrição disponível em: http://www.camara.sp.gov.br/premiobetinho2017
b. Preencher formulário e enviar para o endereço de e-mail:
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
c. Anexar ao e-mail a cópia do estatuto da entidade.
7. O período de inscrições será de 05 a 23 de junho de 2017.
Importante: não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido.
JULGAMENTO
8. Os programas, projetos e atividades serão julgados levando-se em consideração:
8.1. Estímulos à organização e à participação da comunidade ou de segmentos sociais;
8.2. Efeitos multiplicadores;
8.3. Exercícios de soluções inovadoras e criativas;
8.4. Resultados alcançados na melhoria da qualidade de vida.
Os representantes dos projetos inscritos poderão ser convidados para realizar uma apresentação ao vivo sobre o projeto, com o intuito de esclarecer possíveis dúvidas.
9. A Comissão Julgadora é composta por um representante das seguintes entidades:
Ação da Cidadania contra a Fome, a Miséria e pela Vida;
Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais (ABONG);
Associação Juízes para a Democracia (AJD);
Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (IBASE);
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Comissão de Direitos Humanos;
Associação Franciscana de Solidariedade;
União de Núcleos, Associações dos Moradores de Heliópolis e Região.
10. A Comissão Julgadora é soberana e definirá sua dinâmica de funcionamento para a leitura, análise e premiação dos projetos. Contra suas decisões não caberão recursos.
PRÊMIOS
11. À Câmara Municipal de São Paulo caberá:
11.1. Conferir Salva de Prata em reconhecimento público ao projeto vencedor;
11.2. Conferir Menção Honrosa de reconhecimento público aos projetos finalistas;
11.3. Incluir a organização cujo projeto foi vencedor na Comissão Julgadora da edição seguinte do Prêmio;
11.4. Divulgar os projetos finalistas em todos os meios de comunicação à disposição da Câmara Municipal de São Paulo.
PREMIAÇÃO
12. A cerimônia pública de premiação será realizada no dia 07 de agosto de 2017, em Sessão Solene, no salão nobre Presidente João Brasil Vita - 8º andar da Câmara Municipal de São Paulo, às 19 horas.
DESCRIÇÃO DO PROJETO
Em caso de inscrição presencial ou via correio, preencher os itens abaixo em folha à parte:
1. Nome do programa, projeto ou atividade;
2. Organizações envolvidas;
3. Data de início do programa, projeto ou atividade;
4. Origem de recursos do programa, projeto ou atividade (descrever a fonte e o valor anual);
5. Público-alvo: população beneficiada diretamente (número de pessoas, sexo, faixa etária e situação socioeconômica) e indiretamente;
6. Abrangência: âmbito de ação, apontando possibilidades de ampliação para outros locais;
7. Propósitos, objetivos e metas;
8. Atividades: descrever o processo de trabalho (estratégias, atividades desenvolvidas, periodicidade, tempo de duração, espaço físico, equipe profissional e/ou voluntária);
9. Participação da comunidade: descrever as ações concretas realizadas com a comunidade: famílias, associações, movimentos, grupos, igrejas, escolas, empresas, sindicatos, órgãos governamentais, etc.;
10. Contribuição do programa: apontar características inovadoras e aspectos criativos do programa, projeto ou atividade inscrito, seu potencial de disseminação e as suas principais contribuições para a construção da cidadania;
11. Resultados: descrever se existem procedimentos e instrumentos utilizados para avaliar se os objetivos estão sendo alcançados. Descrever os resultados obtidos.
Publicado no DOC de 27/05/2017- p. 87