0
0
0
s2sdefault

SUPERVISÃO DE CERIMONIAL E EVENTOS - CCI

CCI-1–EQUIPE DE EVENTOS

 

ABERTURA DE INSCRIÇÕES E REGULAMENTO DO PRÊMIO BETINHO DE DEMOCRACIA E CIDADANIA 2017:

 

A Câmara Municipal de São Paulo torna público o Regulamento do Prêmio Betinho de Democracia e Cidadania, 18ª Edição, conforme abaixo:

 

REGULAMENTO 2017:

 

QUEM PODE PARTICIPAR

1. As organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que desenvolvem atividades, programas e projetos de enfrentamento da fome, exclusão, miséria e violência e outras práticas de luta pela cidadania no município de São Paulo.

2. Cada organização participante poderá inscrever um ou mais projetos com, no mínimo, 12 (doze) meses de execução até a data de encerramento das inscrições.

3. Os projetos devem estar em andamento ou terem sido encerrados durante o presente ano.

4. A Comissão Julgadora avaliará cada projeto especificamente, e não a organização em si.

5. As entidades que compõem a Comissão Julgadora não poderão se inscrever.

INSCRIÇÕES

6. As inscrições poderão ser realizadas:

6.1 Pessoalmente ou via correio, encaminhando:

a. Ficha de inscrição preenchida, datada e assinada pelo responsável da entidade;

b. Detalhamento do projeto, em folha à parte, realizado de acordo com as instruções do item descrição do projeto (o modelo de detalhamento do projeto está disponível em: http://www.camara.sp.gov.br/premiobetinho2017)

c. Cópia do estatuto da entidade;

d. As inscrições pessoais ou via correio serão recebidas, das 10h às 17h, no seguinte endereço:

Câmara Municipal de São Paulo

Viaduto Jacareí, 100, Anexo, 2° andar, sala 217

Bela Vista - São Paulo – CEP 01319-900

6.2 Via internet:

a. Formulário de inscrição disponível em: http://www.camara.sp.gov.br/premiobetinho2017

b. Preencher formulário e enviar para o endereço de e-mail:

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

c. Anexar ao e-mail a cópia do estatuto da entidade.

7. O período de inscrições será de 05 a 23 de junho de 2017.

Importante: não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido.

JULGAMENTO

8. Os programas, projetos e atividades serão julgados levando-se em consideração:

8.1. Estímulos à organização e à participação da comunidade ou de segmentos sociais;

8.2. Efeitos multiplicadores;

8.3. Exercícios de soluções inovadoras e criativas;

8.4. Resultados alcançados na melhoria da qualidade de vida.

Os representantes dos projetos inscritos poderão ser convidados para realizar uma apresentação ao vivo sobre o projeto, com o intuito de esclarecer possíveis dúvidas.

9. A Comissão Julgadora é composta por um representante das seguintes entidades:

Ação da Cidadania contra a Fome, a Miséria e pela Vida;

Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais (ABONG);

Associação Juízes para a Democracia (AJD);

Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (IBASE);

Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Comissão de Direitos Humanos;

Associação Franciscana de Solidariedade;

União de Núcleos, Associações dos Moradores de Heliópolis e Região.

10. A Comissão Julgadora é soberana e definirá sua dinâmica de funcionamento para a leitura, análise e premiação dos projetos. Contra suas decisões não caberão recursos.

PRÊMIOS

11. À Câmara Municipal de São Paulo caberá:

11.1. Conferir Salva de Prata em reconhecimento público ao projeto vencedor;

11.2. Conferir Menção Honrosa de reconhecimento público aos projetos finalistas;

11.3. Incluir a organização cujo projeto foi vencedor na Comissão Julgadora da edição seguinte do Prêmio;

11.4. Divulgar os projetos finalistas em todos os meios de comunicação à disposição da Câmara Municipal de São Paulo.

PREMIAÇÃO

12. A cerimônia pública de premiação será realizada no dia 07 de agosto de 2017, em Sessão Solene, no salão nobre Presidente João Brasil Vita - 8º andar da Câmara Municipal de São Paulo, às 19 horas.

DESCRIÇÃO DO PROJETO

Em caso de inscrição presencial ou via correio, preencher os itens abaixo em folha à parte:

1. Nome do programa, projeto ou atividade;

2. Organizações envolvidas;

3. Data de início do programa, projeto ou atividade;

4. Origem de recursos do programa, projeto ou atividade (descrever a fonte e o valor anual);

5. Público-alvo: população beneficiada diretamente (número de pessoas, sexo, faixa etária e situação socioeconômica) e indiretamente;

6. Abrangência: âmbito de ação, apontando possibilidades de ampliação para outros locais;

7. Propósitos, objetivos e metas;

8. Atividades: descrever o processo de trabalho (estratégias, atividades desenvolvidas, periodicidade, tempo de duração, espaço físico, equipe profissional e/ou voluntária);

9. Participação da comunidade: descrever as ações concretas realizadas com a comunidade: famílias, associações, movimentos, grupos, igrejas, escolas, empresas, sindicatos, órgãos governamentais, etc.;

10. Contribuição do programa: apontar características inovadoras e aspectos criativos do programa, projeto ou atividade inscrito, seu potencial de disseminação e as suas principais contribuições para a construção da cidadania;

11. Resultados: descrever se existem procedimentos e instrumentos utilizados para avaliar se os objetivos estão sendo alcançados. Descrever os resultados obtidos.

 

Publicado no DOC de 27/05/2017- p. 87

 

Regulamento

Formulário de Inscrição

 

 

Acompanhe o site, as redes sociais e o canal do SINESP no WhatsApp

.redes sociais do sinesp facebook  redes sociais do sinesp facebook  redes sociais do sinesp facebook  redes sociais do sinesp facebook  redes sociais do sinesp linktree

JUNTOS SEGUIMOS MAIS FORTES!