PORTARIA Nº 4.683, DE 24 DE MAIO DE 2017.
S E I Nº 6016.2017/0014780-7
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- as Leis nº 10.639 de 09/01/03 e nº 11.645 de 10/03/08; que incluem no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”;
- a Lei Municipal nº 16.333/15, que institui o Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca (PMLLLB) do município de São Paulo;
- o Decreto nº 49.731/08, que dispõe sobre a criação e organização das Salas de Leitura e Espaços de Leitura na Rede Municipal de Ensino;
- o Decreto nº 56.793/16, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação;
- a Portaria nº 7.655/15, que dispõe sobre a organização das Salas de Leitura, Espaços de Leitura e Núcleos de Leitura, especialmente o contido no seu art.19;
- as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada a dispensa de ponto das horas coincidentes com as de sua jornada de trabalho, inclusive do tempo destinado à locomoção, aos Professores Orientadores de Sala de Leitura – POSL, participantes do Seminário “Sala de Leitura: 45 anos formando leitores”, a ser realizado na Universidade Nove de Julho – UNINOVE, no dia 07/06/17, conforme cronograma disposto no Comunicado nº 491, de 24 de maio de 2017.
Art. 2º - A dispensa do ponto ficará condicionada à entrega do comprovante de presença à Chefia Imediata, no primeiro dia útil após a realização do evento.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no DOC de 25/05/2017 – pp. 12 e 13