PORTARIA CONJUNTA Nº 3/SMG-SMIT/2017
Modifica a Portaria SMG nº 01/2016, que dispõe sobre os processos administrativos que devem ser autuados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a alteração do art. 18 do Decreto Municipal nº 55.838, de 15 de janeiro de 2015, promovida pelo Decreto Municipal nº 57.576, de 01 de janeiro de 2017,
RESOLVEM:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 01/2016 – SMG, de 07 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação, alterados o inciso XCVIX e o parágrafo 25 e acrescidos os incisos C, CI, CII, CIII, CIV, CV, CVI, CVII, CVIII, CIX, CX, CXI, CXII, CXIII, CXIV, CXV, CXVI, CXVII, CXVIII, CXIX, CXX, CXXI, CXXII, CXXIII, CXXIV, CXXV, CXXVI, CXXVII, CXXVIII, CXXIX, CXXX, CXXXI, CXXXII, CXXXIII e CXXXIV e os parágrafos 30, 31, 32, 33, 34 e 35:
"Art. 1º ................................................................................
XCIX – doações de bens de consumo e serviços;
C – área pública - administração de herança vacante;
CI – área pública - acompanhamento de autos de cessão;
CII – locação de imóveis para uso da Administração;
CIII – ponto de táxi - prorrogação de prazo para inclusão;
CIV – ponto de táxi - reintegração de condutor;
CV – ponto de táxi - transferência de condutores;
CVI – devolução e substituição de garantias depositadas a título de caução;
CVII – empenho, liquidação e pagamento de obrigações patronais e despesas com pessoal, inclusive auxílio-refeição, auxílio-alimentação, vale-transporte e previdência social;
CVIII – cobrança e desconto de multas de trânsito;
CIX – transferências voluntárias de recursos, inclusive suas prestações de contas;
CX – celebração de parcerias com a iniciativa privada, nos termos do Decreto nº 40.384, de 03 de abril de 2001;
CXI – solicitação de acesso a sistemas de informação municipais;
CXII – ocorrências do Sistema Municipal de Suprimentos, inclusive baixa de material e ajuste de lançamento;
CXIII – implantação e readequação de equipamentos da rede socioassistencial do Município;
CXIV – dívida ativa - solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial;
CXV – dívida ativa - negação da dívida ativa;
CXVI – dívida ativa - desajuizamento de execuções fiscais;
CXVII – dívida ativa - alteração ou adequação de valor no Sistema da Dívida Ativa;
CXVIII – dívida ativa - bloqueio ou suspensão no Sistema da Dívida Ativa;
CXIX – dívida ativa - relatórios e providências de sistema;
CXX – dívida ativa - atos normativos;
CXXI – dívida ativa - alteração do polo passivo;
CXXII – dívida ativa - Crime Contra a Ordem Tributária – CCOT;
CXXIII – dívida ativa - impugnação de protesto;
CXXIV – dívida ativa - Solicitação de Acordo Especial – SAE (parcelamento);
CXXV – dívida ativa - Programa de Parcelamento Incentivado – PPI – liberação de pendências/depósitos judiciais;
CXXVI – dívida ativa - depósito judicial – apropriação;
CXXVII – solicitação e emissão de certidão relativa à regularidade fiscal de contribuinte tributário;
CXXVIII– reembolso de valores relativos a funeral, nos termos do Decreto 35.198, de 14 de junho de 1995;
CXXIX– pagamento de pensão por morte;
CXXX– celebração de parcerias com pessoas jurídicas de direito privado para oferta de descontos ou benefícios aos servidores municipais;
CXXXI – área pública - transferência de administração;
CXXXII – área pública - emissão de certidão de domínio;
CXXXIII– celebração de termos de cooperação com a iniciativa privada, visando à execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, bem como à conservação de áreas municipais, nos termos do Decreto nº 52.062, de 30 de dezembro de 2010;
CXXXIV– chamamento público e celebração de termos de colaboração, termos de fomento ou acordos de cooperação com organizações da sociedade civil, inclusive suas prestações de contas, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.575/2016.
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§ 25. A migração das atividades previstas no inciso LXXXIX terá início nas seguintes datas:
I - para a Secretaria Municipal de Gestão, a Secretaria Municipal da Fazenda e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, em 14 de fevereiro de 2017;
II - para a Secretaria do Governo Municipal, a Secretaria Municipal de Justiça, a Secretaria Municipal de Relações Internacionais, a Secretaria Municipal de Habitação, a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, a Secretaria Municipal de Serviços e Obras, a Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo, a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, a Secretaria Municipal de Verde e Meio Ambiente, a Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias, a Secretaria Especial de Comunicação, a Secretaria Especial de Relações Governamentais e a Procuradoria-Geral do Município, em 04 de julho de 2017;
III - para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, a Secretaria Municipal de Cultura, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e a Secretaria Municipal de Segurança Urbana, em 15 de agosto de 2017;
IV - para os demais órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do art. 2º do Decreto nº 55.838, de 15 de janeiro de 2015, em 05 de setembro de 2017.
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§ 30. A migração das atividades previstas nos incisos C, CI, CII, CIII, CIV, CV, CVI, CVII, CVIII, CIX, CX, CXI, CXII, CXIII, CXIV, CXV, CXVI, CXVII, CXVIII, CXIX, CXX, CXXI, CXXII, CXXIII, CXXIV, CXXV, CXXVI, CXXVII e CXXVIII terá início em 16 de maio de 2017.
§ 31. A migração das atividades previstas no inciso CXXIX terá início em 30 de maio de 2017.
§ 32. A migração das atividades previstas no inciso CXXX terá início em 13 de junho de 2017.
§ 33. A migração das atividades previstas nos incisos CXXXI e CXXXII terá início em 20 de junho de 2017.
§ 34. A migração das atividades previstas no inciso CXXXIII terá início nas seguintes datas:
I - para a Secretaria Municipal de Verde e Meio Ambiente, em 16 de maio de 2017;
II - para os demais órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do art. 2º do Decreto nº 55.838, de 15 de janeiro de 2015, em 04 de julho de 2017.
§ 35. A migração das atividades previstas no inciso CXXXIV terá início nas seguintes datas:
I - para a Secretaria Municipal de Gestão, a Secretaria Municipal da Fazenda e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, em 25 de julho de 2017;
II -para os demais órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do art.2º do Decreto nº 55.838, de 15 de janeiro de 2015, em 26 de setembro de 2017." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado no DOC de 11/05/2017 – p. 03