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CCI-1 – EQUIPE DE EVENTOS

 

ABERTURA DE INSCRIÇÕES E REGULAMENTO DO PRÊMIO PAULO FREIRE 2017:

 

A Câmara Municipal de São Paulo torna público o Regulamento do Prêmio Paulo Freire de Qualidade do Ensino Municipal, 12ª Edição, conforme abaixo:

 

REGULAMENTO 2017:

 

1. CONDIÇÕES PARA CONCORRER

1.1. Ser educador(a) atuante em unidade educacional da rede municipal e ter implementado iniciativa visando ao aprimoramento da qualidade do ensino na escola pública municipal de São Paulo.

1.2. Considera-se Unidade Educacional da rede municipal: Centro de Educação Infantil Indígena – CEII, Centro de Educação Infantil – CEI, Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI, Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos – CIEJA, Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBS, Escola Municipal de Educação Infantil – EMEI, Escola Municipal de Ensino Fundamental – EMEF, Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio – EMEFM.

1.3. Serão considerados projetos relacionados à melhoria do ensino: ações propostas e implementadas na unidade educacional, desenvolvidas tanto na respectiva unidade, como as que tenham envolvido os pais e as que culminaram numa melhor sociabilização da comunidade, envolvendo o processo ensino e aprendizagem, a formação de educadores, a gestão escolar, a inclusão e a promoção do protagonismo infanto-juvenil e de adultos.

1.4. Entende-se como projeto um conjunto de atividades inter-relacionadas e coordenadas, com início, meio e fim programados e com a finalidade de alcançar objetivos específicos e pré-determinados.

1.5. Os projetos concorrentes deverão ter, no mínimo, 3 (três) meses de execução efetiva até a data do encerramento das inscrições, exceto os projetos de EJA modular.

1.6. Poderão concorrer os projetos que, na data da inscrição, estejam ainda em andamento ou que se encerraram no ano imediatamente anterior ao da premiação.

1.7. Não poderão concorrer os projetos já premiados em edições anteriores do prêmio bem como suas continuações ou ampliações.

1.8. Cada educador poderá inscrever apenas um projeto por edição do Prêmio Paulo Freire.

1.9. Os trabalhos que não contemplarem todas as exigências contidas neste regulamento serão desclassificados.

1.10. Os inscritos autorizam a Câmara Municipal de São Paulo a divulgar em todos os meios de comunicação (jornal, revista, rádio, televisão, internet, etc.) os projetos apresentados, integral ou parcialmente. Os projetos poderão ser objeto de reprodução em livros, revistas, folhetos, catálogos, CDs, DVDs, exposições e outros meios de cunho exclusivamente informativo ou cultural, sem necessitar de autorização dos seus autores.

2. INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão efetuadas mediante a entrega de CD, DVD ou pen drive, devidamente identificados com nome e telefone do responsável pelo projeto, contendo:

a) Formulário de inscrição preenchido apenas com texto, no formato .doc, .odt ou .pdf (disponível para download em www.camara.sp.gov.br, no link Prêmios Institucionais);

b) Anexos, a fim de ilustrar e enriquecer a avaliação da Comissão Julgadora. São permitidos como anexos:

1. textos com informações diferentes daquelas já fornecidas no formulário (até 10 páginas),

2. filmagens e/ou gravações de áudio limitadas a 10 minutos (serão consideradas filmagens: imagens em movimento e não fotos)

3. fotos limitadas a 20 (no caso de montagens, cada foto será computada individualmente).

O material que exceder o disposto neste item será cortado antes do envio à comissão.

2.2. As inscrições poderão ser efetuadas até as 17h do dia 14 de julho de 2017 e deverão ser entregues à Equipe de Eventos da Câmara Municipal de São Paulo, no Viaduto Jacareí, 100 – 2º andar do Anexo, sala 217, Bela Vista – São Paulo – CEP 01319-900.

NÃO HAVERÁ PRORROGAÇÃO.

2.3. Serão aceitas inscrições por Correio, com aviso de recebimento para o endereço acima, até o último dia de prazo, mediante correspondência registrada.

3. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Os projetos serão julgados segundo os seguintes critérios:

3.1. Promoção de aprendizagens diversificadas;

3.2. Participação da comunidade;

3.3. Efeito multiplicador;

3.4. Inovação e criatividade;

3.5. Alinhamento aos princípios de Paulo Freire;

3.6. Forma e conteúdo do projeto.

4. JULGAMENTO

4.1. A Comissão Julgadora será composta por representantes indicados pelas entidades definidas na Resolução nº 3/98, da Câmara Municipal de São Paulo, a saber: Secretaria Municipal da Educação; Conselho Municipal de Educação; Sindicato dos Profissionais de Educação no Ensino Municipal de São Paulo – SINPEEM; Instituto Paulo Freire; Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais – ABONG; União Municipal dos Estudantes Secundaristas – UMES; Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo.

4.2. A Comissão Julgadora definirá sua dinâmica de funcionamento para a leitura e análise dos projetos.

4.3. Questões não pontuadas neste regulamento serão analisadas e resolvidas pela Comissão Julgadora, que é soberana.

Contra suas decisões não caberão recursos.

5. OS PRÊMIOS

Caberá à Câmara Municipal de São Paulo:

5.1. Conferir Salva de Prata em reconhecimento público ao projeto vencedor;

5.2. Conferir Placas de Homenagem em reconhecimento público ao segundo e terceiro colocados;

5.3. Conferir Menção Honrosa de reconhecimento público aos demais projetos de destaque;

5.4. Dar ampla divulgação aos projetos premiados, por meio de todos os meios de comunicação disponíveis.

6. A PREMIAÇÃO

A cerimônia pública de premiação será realizada no dia 18 de setembro de 2017, em Sessão Solene, na Câmara Municipal de São Paulo.

ORGANIZAÇÃO: CCI.1 – Equipe de Eventos

Viaduto Jacareí, 100 – 2.º andar – Anexo – Sala 217 – Bela Vista – São Paulo – SP CEP: 01319-900

Telefones: 3396-4239 / 3396-4311 www.camara.sp.gov.br

 

Publicado no DOC de 26/04/2017 – pp. 71 e 72

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