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PORTARIA Nº 3.890, DE 24 DE ABRIL DE 2017

 

ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA A TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS, VIA SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES - SEI

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

- a necessidade de estabelecer procedimentos para a tramitação de bens dos Processos Incorporação/Doação, previstos no Decreto 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015, e demais normas complementares estabelecidas pela Portaria SF nº 262/2015 e Portaria SF nº 73/07;

- a necessidade de estabelecer procedimentos para a tramitação de solicitações de INCORPORAÇÃO, TRANSFERÊNCIA E BAIXA pelas Escolas da rede direta e CEIs conveniados por meio de Processo Eletrônico com a utilização do Sistema Eletrônico de Informações - SEI;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - A tramitação das solicitações de Incorporação/Doação, Transferência e Baixa, ocorrerá por meio de Processo Eletrônico, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI observados os procedimentos estabelecidos nesta Portaria.

 

Art. 2º - As Diretorias Regionais de Educação - DREs terão o prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Portaria, para encaminhar a SME/COAD/DIAD - Núcleo de Bens Patrimoniais os Processos de Incorporação/Doação que já foram autuados no Sistema Municipal de Processos - SIMPROC.

Parágrafo único: Encerrado o prazo previsto no caput deste artigo, os processos de DOAÇÃO deverão ser autuados por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

 

Art. 3º - As Diretorias Regionais de Educação - DREs terão o prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Portaria, para concluir os processos de transferência já encaminhados pelo Sistema Municipal de Processos - SIMPROC.

Parágrafo Único: Encerrado o prazo previsto no caput deste artigo, os processos de TRANSFERÊNCIA deverão ser autuados por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

 

Art. 4º - As Diretorias Regionais de Educação - DREs terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação desta Portaria, para concluir os processos de baixa já tramitados pelo Sistema Municipal de Processos - SIMPROC.

Parágrafo único: Encerrado o prazo previsto no caput deste artigo, os processos de BAIXA deverão ser autuados através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

 

Art. 5º - Para a Incorporação/Doação de bens patrimoniais móveis, caberá:

I - às Unidades Educacionais:

a) solicitar autuação do processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, juntando os seguintes documentos:

a.1 - memorando solicitando a Incorporação/Doação, contendo a listagem dos bens patrimoniais móveis a serem incorporados;

a.2 - cópia das DANFE com Notas Fiscais (Certificação eletrônica) de venda com o carimbo da verba utilizada para a compra e o carimbo “confere com o original” ou, no caso de doação de terceiros, Carta de Doação devidamente assinada.

b) após autuado o processo SEI e informado a Unidade Educacional o seu número pela DRE, deverá ser encaminhado o Termo de Doação, via e-mail, conforme Portaria SF nº 73/97.

II - às Diretorias Regionais de Educação/setor Bens Patrimoniais:

a) o recebimento, conferência e, quando necessário, a digitalização da documentação enviada pela Unidade Educacional para autuar o Processo Eletrônico no SEI, conforme alínea “a” do inciso I deste artigo;

b) autuar o processo SEI, informar a Unidade Educacional o seu número e encaminhar para a SME/BP, via e-mail, o Termo de Doação conforme Portaria SF n° 73/97;

c) Encaminhar o processo SEI para SME/COAD/DIAD – Núcleo de Bens Patrimoniais.

III - Caberá a SME/COAD/DIAD – Núcleo de Bens Patrimoniais:

a) a conferência e análise da documentação;

b) o encaminhamento do Despacho do Termo de Doação, e do Extrato do Termo de Doação para as assinaturas;

c) a elaboração e encaminhamento das Laudas do Despacho e Extrato do Termo de Doação para publicação em Diário Oficial da cidade de São Paulo-DOC.

 

Art. 6º - Após a publicação no DOC, os Processos de Doação deverão retornar às respectivas Diretorias Regionais de Educação – DREs para a incorporação dos bens patrimoniais móveis no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis – SBPM, gerando a Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis - NIBPM e o Controle Interno de Movimentação de Bens Patrimoniais Móveis - CIMBPM que deverá ser inserido ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI e, por fim, enviar o CIMBPM e as etiquetas patrimoniais para as Unidades Educacionais, com posterior arquivamento do processo.

 

Art. 7º - A Transferência de Bens Patrimoniais Móveis, será realizada na conformidade do estabelecido no Decreto 53.484/12, alterado pelo Decreto 56.214/15 bem como, no Decreto 55.596/14.

 

Art. 8º - Para a Baixa de Bens Patrimoniais Móveis caberá:

I - às Unidades Educacionais:

a) solicitar à DRE autuação do processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, com os seguintes documentos:

a.1 - Memorando;

a.2 - Lista de bens;

a.3 - Laudo de vistoria do diretor e parecer conclusivo do supervisor escolar;

a.4 - Laudo técnico especializado (quando for o caso);

a.5 - Ata do Conselho de Escola autorizando a baixa e repassando os bens para a APM;

a.6 - Recibo de repasse e Ata da APM da escola com a destinação final dos bens.

II . às Diretorias Regionais de Educação/ setor Bens Patrimoniais:

a) conferir a documentação, autuar o processo SEI;

b) enviar o processo para autorização do Diretor Regional de Educação;

c) publicar o despacho autorizatório;

d) emitir a nota de baixa e encaminhar uma via/cópia da NBBPM à unidade requisitante;

e) arquivamento do processo.

 

Art. 9º - Os casos omissos ou excepcionais deverão ser resolvidos pelas Diretorias Regionais de Educação, ouvida, se necessário, a Secretária Municipal de Educação – Núcleo de Bens Patrimoniais.

 

Art. 10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publicado no DOC de 25/04/2017 – p. 12

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