Documento: 110490108 | Decreto
DECRETO Nº 63.743, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
Confere nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 63.503, de 14 de junho de 2024, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com vistas ao pleito de 6 de outubro de 2024, em primeiro turno, e 27 de outubro de 2024, em segundo turno, se houver.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista dos elementos instrutórios contidos no processo nº 6011.2024/0002213-9,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 63.503, de 14 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Aos servidores que, nos termos deste decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 4, 5 e 6 de outubro, em primeiro turno, e nos dias 25, 26 e 27 de outubro de 2024, em segundo turno, se houver, fica assegurado o gozo de 2 (dois) dias de descanso como compensação por cada dia trabalhado, a serem usufruídos mediante autorização prévia do seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço.” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de setembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES
Secretária Municipal de Gestão
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
Secretário Municipal de Justiça
CLODOALDO PELISSIONI
Secretário do Governo Municipal - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de setembro de 2024.
Documento original assinado nº 110126844
Publicado no DOC de 13/09/2024 – p. 03
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