0
0
0
s2sdefault

Coordenadoria de Vigilância em Saúde

 

Documento: 110395138   |    Portaria

 

PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS; SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 629 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

 

Dispõe sobre as medidas a serem adotadas em situações de altas temperaturas e baixa umidade do ar.

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 629 / SMADS / SMS / 2024

 

Dispõe sobre as medidas a serem adotadas em situações de altas temperaturas e baixa umidade do ar.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhes são legalmente conferidas,

 

CONSIDERANDO:

- O decreto nº 63.645, de 7 de agosto de 2024 - Dispõe sobre a implantação do Plano de Contingência para Situações de Baixa Umidade - PCBU;

- A Nota Técnica Nº 18/2023-SVSA/MS - Trata-se de novas orientações e recomendações do Departamento de Emergências em Saúde Pública e do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde (DEMSP-DSAST/SVSA/MS) para mitigar os riscos associados à saúde humana durante eventos e emergências em saúde pública por ondas de calor;

- Informe: Queimadas - Coordenação-Geral de Vigilância em Saúde Ambiental | Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador | Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente | Ministério da Saúde | CGVAM/DVSAT/SVSA/MS;

- O alerta CVS de 09 de setembro de 2024, para prevenção de riscos à saúde em razão da onda de calor no território paulista

- A Portaria PREF nº 1062, de 19 de setembro de 2023, que estabelece o “Plano de Contingência para Situações de Altas Temperaturas”;

- Que a baixa umidade pode ter efeitos diretos e indiretos à saúde. A Organização Mundial de Saúde (OMS) estabelece que índices de umidade relativa do ar inferiores a 60% podem ser prejudiciais, mas quando a umidade do ar estiver abaixo de 30%, algumas medidas podem ser adotadas para reduzir os impactos à saúde;

- Que diante do aumento das temperaturas e exposição ao sol, os cuidados com a saúde precisam ser redobrados, devido à maior perda de líquidos e de sais minerais pela transpiração, sendo as crianças, os idosos e a população em situação de rua os mais sensíveis a essas perdas;

- A necessidade de orientação e atendimento a trabalhadores e munícipes expostos a situações de altas temperaturas;

- Que as crianças podem ser mais sensíveis ao calor devido ao seu sistema de regulação térmica ainda em desenvolvimento, bem como tendência a atividades e brincadeiras ao ar livre, o que pode aumentar a exposição ao calor;

- Que os idosos geralmente têm uma capacidade reduzida de regular a temperatura corporal e podem ter condições de saúde subjacentes que as tornam mais vulneráveis ao calor. Possuem maior dificuldade também de locomoção e dependência de cuidadores/responsáveis, o que reduz a sua capacidade de reagir e se adaptar com a rapidez necessária a ondas de calor;

- Os cuidados com a saúde dos pets também devem ser redobrados. No calor, os cães e gatos ficam ofegantes, mais apáticos, as vezes perdem o apetite e podem desidratar com facilidade;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Ficam estabelecidas nesta Portaria, orientações gerais a população, e as medidas a serem adotadas frente à situação de altas temperaturas em equipamentos de Assistência à Saúde e Assistência Social do Município de São Paulo.

Parágrafo único. As situações de altas temperaturas serão aquelas definidas pela Portaria nº PREF nº 1062, de 19 de setembro de 2023.

 

Art. 2º Para as pessoas mais suscetíveis ao calor atendidas pelas redes de Assistência à Saúde e Assistência Social, deverão ser tomados os seguintes cuidados:

I - Para bebês e crianças: Oferecer líquido com frequência, garantindo-se que a água deve ser sempre filtrada ou fervida.

II - para pessoas idosas ou doentes, especialmente cardíacos ou com pressão alta, acamados, portadores de doenças crônicas (cardiovasculares, respiratórias, mentais, renais, diabetes, alcoolismo) e pessoas que tomam medicamentos de uso contínuo: Oferecer líquidos com frequência, a não ser que haja contraindicação médica. Para pessoas que não apreciam água, podem ser oferecidos chás, sucos, sopas frias, iogurtes e picolés.

 

Art. 3º Em ambientes fechados, deve-se abrir janelas e portas, deixando o ar circular; fechar cortinas e persianas para bloquear o sol; utilizar ventilador e/ou ar-condicionado para promover melhor conforto térmico.

 

Art. 4º Profissionais e usuários devem ser incentivados, se possível, a tomar duchas frias durante o dia e lavar as mãos, rosto, nuca e braços com frequência.

 

Art. 5º Nas unidades e serviços de Assistência à Saúde e Assistência Social, deve-se ofertar líquido por livre demanda, durante todo dia, a não ser que haja contraindicação médica.

 

Art. 6º Caso haja serviço de alimentação, deve-se proporcionar alimentação leve, com frutas, legumes e saladas pouco condimentadas, atentando-se para a conservação, manuseio e preparo dos alimentos, conforme orientações higiênico-sanitárias da Portaria SMS nº 2619/2011.

 

Art. 7º Aos trabalhadores que atuam em área externa, para facilitar a transpiração, recomenda-se:

I - usar roupas folgadas, de tecidos leves e claros;

II - usar chapéu ou boné, além de filtro solar;

III - evitar exposição ao sol, dando-se preferência a caminhar pela sombra e evitar atividades físicas intensas em horários mais quentes.

Parágrafo único. Adicionalmente às medidas previstas no caput, nos períodos em que a temperatura for superior a 32oC, recomenda-se que as equipes de Assistência Social e de agentes da saúde, que executam abordagens sociais, visitas domiciliares e demais atividades nas ruas, realizem pausas de 15 (quinze) minutos para descanso e hidratação a cada 2 (duas) horas de trabalho.

 

Art. 8º No caso de sintomas de esgotamento pelo calor (sede, cansaço, dor de cabeça, suor, palidez, náuseas, vômitos), recomenda-se:

I - repousar em local fresco;

II - não realizar atividades que exijam esforço físico;

III - beber líquidos;

 

Art. 9º Em caso de insolação (pele vermelha, quente e seca, sem suor, pulso rápido, dor de cabeça, tontura, confusão ou agressividade, temperatura do corpo elevada, perda de consciência e/ou convulsões), deve-se buscar imediatamente assistência médica, em especial no caso de pessoas com doenças cardíacas, pulmonares, renais e diabetes.

Parágrafo único. Até o atendimento médico, deve-se permanecer em local fresco ou refrigerado e tentar baixar sua temperatura com banhos frios, compressas de gelo, esponjas molhadas, ou envolver o corpo em lençóis molhados.

 

Art. 10º Ficam estabelecidas orientações a população em geral, como as medidas a serem adotadas frente à situação de altas temperaturas e baixa umidade do ar:

I - Evitar exercícios físicos ao ar livre;

II - Umidificar o ambiente por meio de vaporizadores, toalhas molhadas e/ou recipientes com água;

III - Permanecer em locais arejados e protegidos do sol;

IV - Hidratar-se com maior frequência;

V - Usar soro fisiológico nas narinas;

VI- Usar solução lubrificante ocular;

VII - Evitar aglomerações;

VIII - Evitar a exposição direta ao sol, principalmente entre 10h e 16h;

IX - Evitar a ingestão de bebidas alcoólicas, gaseificadas ou muito doces;

X - Priorizar alimentação leve, pouco condimentada, com frutas, legumes e saladas;

XI - Utilizar filtro solar e reaplicar sempre que transpirar muito;

XII - Utilizar chapéu, óculos escuros e roupas leves, de preferência claras, que não retenham muito calor;

XIII - Evitar atividade física em horários mais quentes, e repousar frequentemente em locais com sombra, frescos e arejados;

 

Art. 11º Ficam estabelecidas ainda, orientações aos pais e responsáveis da população menor de 12 anos, como as medidas a serem adotadas frente à situação de altas temperaturas e baixa umidade do ar:

I - Não deixar crianças em veículos estacionados, mesmo que por curto período;

II - oferecer, incentivar e monitorar ingesta de líquidos;

III - evitar atividades e brincadeiras ao ar livre com exposição direta ao sol, principalmente entre 10h e 16h;

 

Art. 12º Ficam estabelecidas ainda, orientações a população idosa, como as medidas a serem adotadas frente à situação de altas temperaturas e baixa umidade do ar:

I - Ingerir bastante água durante todo o dia, mesmo sem ter sede, a não ser que haja contraindicação médica;

II - Não deixar idosos com restrições de mobilidade, em veículos estacionados ao ar livre, mesmo que por curto período;

 

Art. 13º Ficam estabelecidas também orientações aos tutores de Pets em geral, como as medidas a serem adotadas frente à situação de altas temperaturas e baixa umidade do ar:

I - Manter os animais em locais frescos e com espaço para se abrigarem do sol;

II - Ofertar água fresca à vontade;

III - Evitar passeios nas horas mais quentes do dia, entre 10h e 16h;

IV - Não deixar animais em veículos estacionados ao ar livre, mesmo que por curto período;

 

Art. 14º Fica revogada a Portaria Conjunta Nº 003/SMADS/SMS/2023

 

Art. 15º Esta Portaria conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser atualizada conforme o cenário epidemiológico determinante.

 

(assinado eletronicamente)

CIÇA SANTOS

Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

(assinado eletronicamente)

LUIZ CARLOS ZAMARCO

Secretário Municipal da Saúde

 

Publicado no DOC de 13/09/2024 – pp. 44 e 45

 

Acesse, AQUI, o arquivo em pdf.

Acompanhe o site, as redes sociais e o canal do SINESP no WhatsApp

.redes sociais do sinesp facebook  redes sociais do sinesp facebook  redes sociais do sinesp facebook  redes sociais do sinesp facebook  redes sociais do sinesp linktree

JUNTOS SEGUIMOS MAIS FORTES!