Documento: 110129895 | Despacho Documental
GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
SEI 6016.2024/0037645-0
Interessado: SME/COPED/NAAPA
Assunto: Edital de Chamamento Público destinado à seleção de propostas para celebração de Termo de Colaboração para execução de atividades do Serviço de Apoio Escolar Psicossocial (SAEPS), em observância à Lei nº 13.935/2019.
I - À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a justificativa da área técnica (100638038), o Parecer da Assessoria Jurídica (106973734) e a manifestação do Secretário Adjunto (109949917), o qual acolho, AUTORIZO a publicação do Edital de Chamamento Público objetivando a seleção de organizações da sociedade civil para a execução de atividades do Serviço de Apoio Escolar Psicossocial (SAEPS) para a melhoria das condições de acesso, permanência, aprendizagem e desenvolvimento dos bebês, crianças e adolescentes da Rede Municipal de Ensino (110128099);
II - Publique-se; e
III - Encaminhe-se à SME/COPED para prosseguimento.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação
Documento: 110311891 | Edital de Chamamento Público
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 05 /Sme/2024
sei 6016.2024/0037645-0
PARCERIA NA MODALIDADE TERMO DE COLABORAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DO SERVIÇO DE APOIO ESCOLAR PSICOSSOCIAL (SAEPS) PARA A MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE ACESSO, PERMANÊNCIA, APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO DOS BEBÊS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
LISTA DE ANEXOS DESTE EDITAL
ANEXO I - GLOSSÁRIO
ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES
ANEXO III - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
ANEXO V - MODELO DE PLANO DE TRABALHO
ANEXO VI - SISTEMA DE AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DE METAS
ÍNDICE
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CHAMAMENTO PÚBLICO E DAS INFORMAÇÕES GERAIS
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
CAPÍTULO II - DOS DOCUMENTOS PARA PARTICIPAR DO CHAMAMENTO PÚBLICO
7. DOS DOCUMENTOS DE REGULARIDADE
CAPÍTULO III - DO PROCESSAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO
10. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PELA PROPONENTE
12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14. DA ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE
16. DAS CONDIÇÕES PRECEDENTES À CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
CAPÍTULO IV - DO TERMO DE COLABORAÇÃO
18. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21. DAS DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS E SANEAMENTO DE FALHAS
22. DOS PRAZOS E ALTERAÇÃO AO EDITAL
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 05 /SME/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6016.2024/0037645-0
MODALIDADE DE SELEÇÃO: CHAMAMENTO PÚBLICO, nos moldes da Lei Federal nº 13.019/2014.
OBJETO: PARCERIA NA MODALIDADE TERMO DE COLABORAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DO SERVIÇO DE APOIO ESCOLAR PSICOSSOCIAL (SAEPS) PARA A MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE acesso, PERMANÊNCIA, APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO DOS BEBÊS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
PRAZO: 5 (CINCO) ANOS.
A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, a realização de procedimento de CHAMAMENTO PÚBLICO objetivando a seleção de Organizações da Sociedade Civil, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e com o Decreto Municipal nº 57.575/2016, interessadas em celebrar PARCERIA, na modalidade TERMO DE COLABORAÇÃO, mediante as condições estabelecidas neste EDITAL e seus ANEXOS.
Os ENVELOPES contendo a PROPOSTA DA PARCERIA deverão ser entregues até as 18 horas do dia 11 de outubro de 2024, no endereçoRua Dr. Diogo de Faria, 1247 (Sala 308) - Vila Clementino, São Paulo - SP, 04037-004, São Paulo - SP (DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS).
A sessão de abertura dos ENVELOPES ocorrerá no dia 14 de outubro de 2024, às 10 horas, no endereço Rua Dr. Diogo de Faria, 1247 - Vila Clementino, São Paulo - SP, 04037-004, São Paulo, observadas as condições do presente EDITAL.
O aviso sobre este EDITAL foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Eventuais alterações posteriores deste edital serão divulgadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no sítio eletrônico https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/CHAMAMENTO-PUBLICO.
São Paulo, 10 de setembro de 2024.
Secretário Municipal de Educação
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Para fins deste EDITAL e seus ANEXOS, os termos empregados, no singular ou no plural, em letras maiúsculas, terão os significados constantes do ANEXO I - GLOSSÁRIO.
2. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CHAMAMENTO PÚBLICO E DAS INFORMAÇÕES GERAIS
2.1. Integram o presente EDITAL, como partes indissociáveis, os seguintes ANEXOS:
a) ANEXO I - GLOSSÁRIO ( 109261796);
b) ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES ( 109261797 );
c) ANEXO III - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO ( 109261798);
d) ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO (109261799 );
e) ANEXO V - MODELO DE PLANO DE TRABALHO (109261801); e
f) ANEXO VI - SISTEMA DE AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DE METAS (109261804).
2.2. A cópia do presente EDITAL, com os respectivos ANEXOS, estará disponível no sítio eletrônico, por meio do link https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/CHAMAMENTO-PUBLICO , bem como em mídia eletrônica no endereço Rua Dr. Diogo de Faria, 1247 - Vila Clementino, sala 308, entre 9 e 17 horas, devendo o interessado agendar previamente com a COMISSÃO DE SELEÇÃO, via o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , a retirada de mídia eletrônica, condicionado o fornecimento da cópia por essa via à apresentação de mídia com capacidade suficiente para armazenamento dos arquivos (pen drive ou HD externo).
2.3. A SME não se responsabiliza pela autenticidade do teor do EDITAL e ANEXOS obtidos ou conhecidos de forma ou locais distintos daqueles previstos nos subitens anteriores.
2.4. As PROPONENTES são responsáveis pela obtenção de todos os dados e informações sobre o OBJETO deste EDITAL.
2.5. Com exceção das obrigações previstas no TERMO DE COLABORAÇÃO, as informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados relacionados à PARCERIA e disponibilizados pela SME têm caráter meramente referencial e não vinculante, cabendo aos interessados o exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis ao OBJETO, responsabilizando-se, ainda, pelos custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de suas propostas e à participação no CHAMAMENTO PÚBLICO, incluindo os estudos necessários ao desenvolvimento de projetos e estudos que se mostrarem pertinentes.
2.6. A obtenção do EDITAL não será condição para participação no CHAMAMENTO PÚBLICO, sendo suficiente para tanto o conhecimento e aceitação, pelas PROPONENTES, de todas as suas regras e condições.
2.7. Para fins deste CHAMAMENTO PÚBLICO, em caso de divergência entre os ANEXOS e o EDITAL, prevalecerá o disposto no EDITAL.
3.1. A finalidade do presente EDITAL é a seleção de propostas para a celebração de PARCERIA por meio de TERMO DE COLABORAÇÃO para execução de atividades do Serviço de Apoio Escolar Psicossocial (SAEPS) para a melhoria das condições de acesso, permanência, aprendizagem e desenvolvimento dos bebês, crianças e adolescentes da Rede Municipal de Ensino, por meio de gestão de equipes multidisciplinares e provisão de transporte, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, MOBILIÁRIOS e MATERIAIS nos termos previstos no ANEXO III - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO e do ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO.
3.2. As DREs que integram o OBJETO do presente CHAMAMENTO PÚBLICO foram agrupadas em 2 (dois) BLOCOS distintos, conforme indicado a seguir:
a) BLOCO 1: DREs Butantã, Campo Limpo, Capela do Socorro, Ipiranga, Pirituba/Jaraguá e Santo Amaro;
b) BLOCO 2: DREs Freguesia/Brasilândia, Guaianases, Itaquera, Jaçanã/Tremembé, Penha, São Mateus e São Miguel.
3.3. O OBJETO da PARCERIA não inclui as seguintes atividades e serviços, os quais continuarão sob a responsabilidade da SME ou dos demais órgãos e/ou entidades municipais competentes:
a) O estabelecimento das diretrizes de apoio e acompanhamento ao ESTUDANTE em situação de vulnerabilidade;
b) A gestão da política pública que rege o funcionamento das equipes multidisciplinares e a coordenação dos serviços ofertados pelas EQUIPES VOLANTES;
c) A metodologia e a organização dos processos de formação inicial e continuada dos profissionais que irão compor as equipes multidisciplinares; e
d) A escolha dos princípios e fundamentos teóricos que irão nortear as ações de apoio e acompanhamento.
3.4. As características e especificações técnicas referentes à execução do OBJETO, bem como a estimativa de recursos e despesas, as metas e a metodologia de suas aferições estão indicadas no ANEXO III - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO, no ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO, no ANEXO VI - SISTEMA DE AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DE METAS e demais ANEXOS que compõem este EDITAL.
3.5. Sem prejuízo do disposto neste EDITAL e seus ANEXOS, a execução do OBJETO referente ao respectivo BLOCO obedecerá ao disposto nas normas, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicável.
4.1. O prazo de vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO será de 5 (cinco) anos contados da ORDEM DE INÍCIO, podendo ser prorrogado até o limite máximo de vigência previsto no art. 36 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas condições dispostas no ANEXO III - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO e no ANEXO VI - SISTEMA DE AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DE METAS.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Deverá ser apresentada uma PROPOSTA DE PARCERIA para cada BLOCO, nos termos do item 6 deste EDITAL.
5.1.1. Será selecionada uma única PROPOSTA DE PARCERIA para cada BLOCO, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO.
5.2. Cada PROPONENTE poderá concorrer aos 2 (dois) BLOCOS, podendo se sagrar vencedora de ambos os BLOCOS que pleitear, observadas as disposições deste EDITAL.
5.3. Observado o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e legislação correlata, poderá participar deste CHAMAMENTO PÚBLICO a PROPONENTE que preencha as seguintes condições:
a) seja regida por normas de organização interna que prevejam expressamente objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
b) seja regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da OSC, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal nº 13.019/2014, e que cujo objeto social seja o mesmo da OSC extinta;
c) seja regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
d) possua no mínimo 2 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, contado a partir do momento de apresentação da PROPOSTA DE PARCERIA;
e) comprove dispor de condições materiais e capacidade técnico-operacional para o desenvolvimento das atividades previstas na PARCERIA, bem como o cumprimento das metas estabelecidas, mediante apresentação da declaração contida no Item I - Modelo de Declaração sobre Instalações e Condições Materiais do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES;
f) não tenha fins lucrativos, de modo que que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
g) seja diretamente responsável pela promoção e execução da atividade OBJETO da PARCERIA, e responda legalmente perante a SME pela fiel execução da PARCERIA e pelas prestações de contas;
h) comprove possuir experiência prévia na realização do OBJETO da PARCERIA ou em atividade semelhante em sua natureza, características e prazos, nos termos do item 12.2, “1”, deste EDITAL;
i) comprove o atendimento aos demais requisitos da Lei Federal n° 13.019/2014 para celebração de PARCERIA; e
j) atenda a todas as exigências do EDITAL e seus ANEXOS.
5.4. É vedada a participação neste CHAMAMENTO PÚBLICO de OSC que:
a) não esteja regularmente constituída, ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
b) esteja em mora, inclusive com relação à prestação de contas, inadimplente em outra parceria ou que não esteja em situação de regularidade para com o Município de São Paulo ou com entidade da Administração Pública Municipal Indireta;
c) tenha como DIRIGENTES membros dos Poderes Executivo e/ou Legislativo, do Ministério Público e/ou do Tribunal de Contas do Município de São Paulo ou dirigentes de órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, compreendidos como sendo os titulares de unidades orçamentárias, os Subprefeitos, os Secretários Adjuntos, os Chefes de Gabinete, os dirigentes de entes da Administração indireta e aqueles que detêm competência delegada para a celebração de parcerias, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas, conforme art. 39, caput, inciso III e §6º, da Lei Federal nº 13.019, de 2014;
d) tenha dentre seus DIRIGENTES servidor público ou empregado da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, inclusive ocupantes de cargo em comissão;
e) tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se:
i. for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
ii. for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; ou
iii. a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.
f) não esteja em situação de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa;
g) esteja inscrita no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, de acordo com a Lei Municipal n° 14.094/2005, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 47.096/2006.
h) tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
i. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e/ou entidades da administração do Município de São Paulo;
ii. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
iii. suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria com órgãos e/ou entidades da administração do Município de São Paulo por prazo não superior a 2 (dois) anos, na forma da Lei Federal n° 13.019/2014; ou
iv. declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria, na forma da Lei Federal n° 13.019/2014, com órgãos e/ou entidades de todas as esferas da Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no art. 73, II, na forma da Lei Federal n° 13.019/2014.
i) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e
j) tenha entre seus DIRIGENTES pessoa:
i. cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
ii. julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício em cargo e comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
iii. considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; ou
iv. pessoas que mantenham relação jurídica com membros da COMISSÃO DE SELEÇÃO, nos últimos cinco anos, considerando-se relação jurídica, dentre outras: ser ou ter sido dirigente da organização da sociedade civil; ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos DIRIGENTES ou administradores da organização da sociedade civil; ter ou ter tido relação de emprego com a organização da sociedade civil.
v. incidam nas hipóteses de inelegibilidade, conforme emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto Municipal nº 53.177/2012; ou
vi. esteja omissa de prestar contas de parceria anteriormente celebrada.
CAPÍTULO II - DOS DOCUMENTOS PARA PARTICIPAR DO CHAMAMENTO PÚBLICO
6.1. As PROPOSTAS DE PARCERIA entregues pelas PROPONENTES serão vinculantes, sendo apresentadas em caráter irrevogável, irretratável e incondicional.
6.2. A PROPOSTA DE PARCERIA deverá ter validade de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias contados da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, devendo ser mantidas, neste período, todas as condições nela contidas.
6.3. A PROPOSTA DE PARCERIA, os DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, os atestados, comunicações e demais documentos deverão ser apresentados em Língua Portuguesa, idioma oficial deste CHAMAMENTO PÚBLICO.
6.4. A entrega da PROPOSTA DE PARCERIA referente ao respectivo BLOCO a que pretendam concorrer deverá ser feita apenas uma única vez por cada PROPONENTE, dentro do prazo limite fixado neste EDITAL, em formato digital e por meio de pen drive, devidamente identificado com o nome da PROPONENTE, sob pena de desclassificação das respectivas PROPOSTAS DE PARCERIA.
6.5. As PROPONENTES são integralmente responsáveis pela qualidade e viabilidade de acesso a totalidade dos arquivos de suas PROPOSTAS DE PARCERIA, sendo que eventual impeditivo à adequada análise da PROPOSTA DE PARCERIA pela COMISSÃO DE SELEÇÃO, caso não sanável, poderá acarretar a desclassificação da PROPONENTE.
6.6. Os arquivos das PROPOSTAS DE PARCERIA deverão, preferencialmente, ter resolução mínima de 300 DPI e possuir reconhecimento óptico de caracteres (tecnologia OCR) no caso de documentos originalmente físicos, bem como atender aos padrões técnicos e conter os metadados mínimos estabelecidos no Decreto Federal nº 10.278/2020.
6.6.1. Os documentos a serem apresentados relacionados a este EDITAL e seus ANEXOS poderão ser assinados digitalmente, desde que devidamente acompanhados de atestado emitido pela autoridade certificadora em sua versão eletrônica, preferencialmente no padrão ICP-Brasil ou outro que detenha equivalência em relação aos padrões de segurança e capacidade de atestar a integridade e autenticidade dos documentos.
6.7. A PROPOSTA DE PARCERIA deve observar todos os requisitos formais previstos neste EDITAL e seu conteúdo deverá ser expresso em carta dirigida à COMISSÃO DE SELEÇÃO, observado o item B constante do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES.
6.8. A PROPOSTA DE PARCERIA será composta de, no mínimo, os seguintes itens:
6.8.1. Carta de Apresentação da PROPOSTA DE PARCERIA conforme o Modelo B do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES.
6.8.2. Declarações Gerais conforme o Modelo C do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES.
6.8.3. Declaração de Pleno conhecimento da ÁREA DA PARCERIA conforme o Modelo H do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES.
6.8.4. PLANO DE TRABALHO elaborado pela PROPONENTE para o BLOCO indicado deverá ser apresentado em formato digital, no formato “.pdf”, observadas as diretrizes do ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO e na forma do ANEXO V - MODELO DO PLANO DE TRABALHO, deverá explicitar, no mínimo:
a) Descrição da realidade que será objeto da PARCERIA, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas.
b) A forma de execução das atividades que compõem o OBJETO da PARCERIA, indicando o BLOCO selecionado.
c) A forma e planejamento para cumprimento dos objetivos e metas quantitativas e mensuráveis fixados no PLANO DE TRABALHO e no ANEXO VII - SISTEMA DE AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DE METAS.
d) As tabelas e planilhas constantes do PLANO DE TRABALHO, contendo quantitativos e especificações relacionadas às atividades prestadas, deverão ser apresentadas em formato “.pdf”;
e) A composição de despesas previstas para aquisição dos itens do PROGRAMA DE PARTIDA, a ser apresentada pela PROPONENTE no PLANO DE TRABALHO conforme orçamentação própria, deverá considerar os seguintes valores máximos para cada BLOCO:
f) Cronograma de desembolso da PARCERIA considerando, para cada BLOCO, o REPASSE MENSAL proposto pela PROPONENTE, mês a mês, devendo ser observado o SOMATÓRIO ANUAL MÁXIMO DOS REPASSES indicado na alínea g) abaixo.
g) PROPOSTA FINANCEIRA com a indicação dos SOMATÓRIOS ANUAIS DOS REPASSES PROPOSTOS e VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO do respectivo BLOCO apresentados pela PROPONENTE, bem como discriminação de receitas e despesas estimadas para a execução do OBJETO, a quantidade de profissionais a serem contratados, cargos, carga horária de trabalho e pisos salariais, incluídos os encargos sociais e trabalhistas, observado o VALOR DE REFERÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO e o SOMATÓRIO ANUAL MÁXIMO DOS REPASSES previstos para a PARCERIA, nos termos dos subitens abaixo.
i. Apenas para o 1º (primeiro) ano de execução da PARCERIA, deverá ser considerado, para fins de apresentação da PROPOSTA FINANCEIRA, o SOMATÓRIO ANUAL MÁXIMO DOS REPASSES de:
ii. Para o 2º (segundo), 3º (terceiro) 4º (quarto) e 5º (quinto) anos de execução da PARCERIA, deverá ser considerado, para fins de apresentação da PROPOSTA FINANCEIRA, o SOMATÓRIO ANUAL MÁXIMO DOS REPASSES de:
iii. Deverá ser considerado enquanto VALOR DE REFERÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO, composto pelo somatório dos REPASSES MENSAIS durante toda a vigência da PARCERIA e do PROGRAMA DE PARTIDA, para cada BLOCO, o seguinte:
6.8.4.1. Os valores apresentados pela PROPONENTE em sua PROPOSTA FINANCEIRA deverão ser resultado de orçamentação própria, considerando os valores de referência máximos dispostos acima, sob pena de desclassificação da PROPONENTE cuja PROPOSTA FINANCEIRA exceda aos limites máximos acima estabelecidos.
6.8.5. Documentos hábeis a comprovar o atendimento aos critérios de julgamento da PROPOSTA DE PARCERIA, conforme disposto no item 12 deste EDITAL.
6.9. A PROPONENTE deverá indicar em sua PROPOSTA DE PARCERIA o valor total, em moeda nacional (R$), para execução do OBJETO do respectivo BLOCO por todo o prazo de vigência da PARCERIA, observados os limites previstos no subitem 17 deste EDITAL, sob pena de desclassificação.
6.10. Os valores apresentados na PROPOSTA DE PARCERIA para o BLOCO indicado devem ter como data-base a DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS.
6.11. Havendo divergência entre os valores numéricos e aqueles apresentados por extenso na documentação apresentada, prevalecerão os últimos.
6.12. A PROPOSTA DE PARCERIA deverá ter por base, dentre outros:
a) todas as obrigações, tributos e custos, diretos e indiretos necessários para a execução do OBJETO do BLOCO selecionado;
b) o prazo de vigência da PARCERIA;
c) a incorporação ao patrimônio da SME dos BENS REMANESCENTES no momento da extinção da PARCERIA; e
d) as demais obrigações deste EDITAL, do TERMO DE COLABORAÇÃO e dos demais ANEXOS.
6.13. A PROPOSTA DE PARCERIA deverá ser entregue presencialmente na DATA DE ENTREGA DA PROPOSTA, no endereço indicado no Preâmbulo deste EDITAL, no formato digital “.pdf”, gravada em pen drive, devidamente identificado, de preferência com etiqueta identificadora em chaveiro, acondicionado em ENVELOPE fechado, indevassável e contendo, em sua parte externa, os seguintes dizeres, em material indelével:
6.13.1. Não serão aceitos os ENVELOPES violados ou danificados.
6.14. No ato de apresentação da PROPOSTA DE PARCERIA, o representante da PROPONENTE deverá comprovar poderes de representação perante a COMISSÃO DE SELEÇÃO para realizar a respectiva entrega em nome da PROPONENTE, mediante a apresentação de:
a) cópia do documento de Registro Geral (R.G.) ou outro documento oficial com foto do(s) representante(s);
b) instrumento de mandato que comprove poderes específicos para praticar todos os atos referentes a este CHAMAMENTO PÚBLICO, tais como apresentar PROPOSTA DE PARCERIA e DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, interpor e/ou desistir de recurso, conforme o Modelo de Procuração constante do Item K do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES, acompanhado do(s) documento(s) que comprove(m) os poderes do(s) respectivo(s) outorgante(s); e
c) cópia do estatuto social ou ato constitutivo análogo da PROPONENTE.
6.14.1. Apenas serão aceitas procurações que prevejam poderes específicos relativos à prática de atos no presente CHAMAMENTO PÚBLICO.
6.15. Os documentos de representação das PROPONENTES serão retidos pela COMISSÃO DE SELEÇÃO e juntados ao processo do CHAMAMENTO PÚBLICO.
6.16. A qualquer momento durante o CHAMAMENTO PÚBLICO, a PROPONENTE poderá substituir seu(s) representante(s) designado(s) nos autos do processo.
6.17. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma PROPONENTE.
6.18. Não serão admitidos documentos enviados por via postal, internet, fac-símile, telegrama, ou entregues em endereço diverso daquele indicado neste EDITAL, bem como depois do dia e horário fixados para DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, salvo em caso de diligência ou esclarecimento solicitado posteriormente à entrega pela COMISSÃO DE SELEÇÃO.
6.19. Os arquivos digitais contendo a PROPOSTA DE PARCERIA deverão ser apresentados com todas as folhas e eventuais anexos numerados sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, independentemente de serem entregues em mais de um arquivo ou volume, da primeira à última folha, de forma que a numeração da última folha do último caderno reflita a quantidade total de páginas, não sendo, em hipótese alguma, permitidas emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
6.20. Os documentos que compõem a PROPOSTA DE PARCERIA deverão ser apresentados em sua forma digital ou original digitalizada, garantido o direito de a COMISSÃO DE SELEÇÃO realizar diligências para atestar a autenticidade de quaisquer documentos.
6.21. Os documentos emitidos pela internet devem ser dotados de autenticação digital, preferencialmente no padrão ICP-Brasil ou outra pertinente, sendo que a averiguação de sua validade será feita por intermédio de consulta pela COMISSÃO DE SELEÇÃO ao endereço eletrônico neles indicado.
6.22. O conteúdo da PROPOSTA DE PARCERIA, independentemente da quantidade de arquivos ou volumes, trará 1 (um) termo de abertura, 1 (um) índice e 1 (um) termo de encerramento próprio, com a indicação do número da página imediatamente antecedente e da quantidade total de páginas da PROPOSTA DE PARCERIA.
6.23. A PROPOSTA DE PARCERIA deverá ser numerada sequencialmente devendo ser assinada, de maneira eletrônica, ao final, pelo representante legal da PROPONENTE.
7. DOS DOCUMENTOS DE REGULARIDADE
7.1. Respeitada a classificação do julgamento das PROPOSTAS DE PARCERIA, a PROPONENTE, cuja PROPOSTA DE PARCERIA para o BLOCO indicado tenha sido selecionada, será notificada para comprovar, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação:
7.1.1. Regularidade Jurídica, por meio da apresentação de:
a) Estatuto Social Consolidado e/ou de Ato de Constituição vigente, devidamente registrado no Cartório Civil competente, vedada a apresentação de protocolos, ou tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial, observados os requisitos do subitem 7.1.1.1;
b) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, demonstrando sua existência jurídica há, no mínimo, 2 (dois) anos;
c) cópia da ata de eleição do quadro de DIRIGENTES atuais;
d) relação nominal dos DIRIGENTES da PROPONENTE, na forma de seu ato constitutivo, com indicação do endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles;
e) comprovação de que a PROPONENTE funciona no endereço por ela declarado, podendo ser feita tal comprovação mediante apresentação de contas de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia e outras da mesma espécie
f) comprovante ou pedido de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, disponível na página eletrônica da Secretaria Municipal de Gestão, na forma do Decreto nº 52.830/2011.
7.1.1.1. O Estatuto Social Consolidado, o Ato de Constituição, e/ou regimento vigente da PROPONENTE, mencionado no subitem 7.1.1, “a)”, deverá prever expressamente:
a) objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
b) que, em caso de dissolução da OSC, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra OSC que preencha os requisitos da Lei Federal nº 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da OSC extinta; e
c) escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
7.1.2. Regularidade Fiscal, por meio da apresentação de:
a) Ficha de Dados Cadastrais - FDC, comprovando a inscrição no cadastro como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo - CCM ou, na hipótese de OSC não cadastrada como contribuinte deste Município, declaração, sob as penas da lei, de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, nos termos do disposto no item 7.1.4, “d)” e mediante apresentação da declaração contida no Item G do no ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES;
b) Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, relativos ao Município sede da PROPONENTE, com prazo de validade em vigência;
i. Caso a interessada esteja sediada no Município de São Paulo, mas não esteja cadastrada como contribuinte no referido Município, deverá apresentar Declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que nada deve a Fazenda do Município de São Paulo, conforme declaração contida no Item G do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES.
c) Certidão Negativa Conjunta de Débitos (CND) relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Seguridade Social - INSS, expedida pela Receita Federal do Brasil, nos termos da Portaria RFB/PGFN 1.751, de 02/10/2014, com prazo de validade em vigência;
d) Comprovante de inexistência de registros no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, instituído pela Lei Municipal nº 14.094/05 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 47.096/06;
e) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, com prazo de validade em vigência; e
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
7.1.3. São aceitas como provas de regularidade com a Fazenda, certidões positivas com efeito de negativas e as que noticiem, em seu corpo, ou por meio de Certidão de Objeto e Pé que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.1.4. Declarações, conforme modelos constantes do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES, de:
a) inexistência dos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria;
b) ateste de que não incidem nas vedações constantes do artigo 1º do Decreto Municipal nº 53.177/2012, assinada por todos os DIRIGENTES da OSC;
c) de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz;
d) que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei; e
e) que dispõe de condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas na PARCERIA, bem como para o cumprimento das metas estabelecidas.
7.2. Os DOCUMENTOS DE REGULARIDADE deverão ser entregues presencialmente, no prazo fixado no item 7.1 deste EDITAL e no endereço físico indicado no Preâmbulo deste EDITAL, no formato digital “.pdf”, em pen drive, devidamente identificado, de preferência com etiqueta identificadora em chaveiro, acondicionado em ENVELOPE fechado, indevassável e contendo, em sua parte externa, os seguintes dizeres, em material indelével:
7.3. No ato de apresentação dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, o representante da PROPONENTE deverá comprovar poderes de representação perante a COMISSÃO DE SELEÇÃO para realizar a respectiva entrega em nome da PROPONENTE, mediante a apresentação de:
a) cópia do documento de Registro Geral (R.G.) ou outro documento oficial com foto do(s) representante(s);
b) instrumento de mandato que comprove poderes específicos para praticar todos os atos referentes a este CHAMAMENTO PÚBLICO, tais como apresentar PROPOSTA DE PARCERIA e DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, interpor e/ou desistir de recurso, conforme o Modelo de Procuração constante do Item K do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES, acompanhado do(s) documento(s) que comprove(m) os poderes do(s) respectivo(s) outorgante(s); e
c) cópia do estatuto social ou ato constitutivo análogo da PROPONENTE.
7.3.1. Em se tratando de instrumento particular de mandato, este deverá ser apresentado juntamente com documentos que comprovem a identidade e os poderes dos signatários.
7.3.2. Poderá ser realizada a comprovação da autenticidade de assinaturas na ocasião da apresentação da PROPOSTA DE PARCERIA, mediante apresentação de documentos que comprovem a identidade e poderes dos signatários na forma do art. 3º da Lei Federal nº 13.726/2018.
7.3.3. Apenas serão aceitas procurações que prevejam poderes específicos relativos à prática de atos no presente CHAMAMENTO PÚBLICO.
7.4. Os documentos de representação das PROPONENTES serão retidos pela COMISSÃO DE SELEÇÃO e juntados ao processo do CHAMAMENTO PÚBLICO.
7.5. A qualquer momento durante o CHAMAMENTO PÚBLICO, a PROPONENTE poderá substituir seu(s) representante(s) designado(s) nos autos do processo.
7.6. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma PROPONENTE.
7.7. Caso a PROPONENTE não entregue os DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, poderá solicitar dilação de prazo por mais 5 (cinco) dias úteis, desde que tal solicitação seja enviada até às 18h (dezoito horas) do último dia do prazo, para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , sujeito à decisão da autoridade competente acerca da prorrogação e podendo ser prorrogado por uma única vez.
7.7.1. Decorrido o prazo e persistindo a omissão integral ou parcial na entrega dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, ou na existência de outro impedimento para a celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO, a PROPONENTE será inabilitada, prosseguindo-se a celebração com as demais colocadas, seguindo a ordem de classificação.
7.8. As PROPONENTES habilitadas ficam obrigadas a informar à administração pública qualquer evento ocorrido após a apresentação dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE que afete o cumprimento dos requisitos e exigências previstos para a sua formalização ou possa prejudicar a regular celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO.
7.9. As PROPONENTES são integralmente responsáveis pela qualidade e viabilidade de acesso aos arquivos apresentados, sendo que eventual impeditivo à adequada análise dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE pela COMISSÃO DE SELEÇÃO, caso não sanável, poderá acarretar a desclassificação da PROPONENTE.
CAPÍTULO III - DO PROCESSAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO
8.1. A COMISSÃO DE SELEÇÃO é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente CHAMAMENTO PÚBLICO, que será constituída mediante Portaria SME a ser publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
8.2. A COMISSÃO DE SELEÇÃO julgará as PROPOSTAS DE PARCERIA e analisará a adequação dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, na forma deste EDITAL, devendo observar, em qualquer situação, os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
8.3. Compete à COMISSÃO DE SELEÇÃO receber e conferir as PROPOSTAS DE PARCERIAS, procedendo à análise quanto ao atendimento dos seguintes itens:
a) se a PROPOSTA DE PARCERIA apresentou conteúdo e forma exigidos por este EDITAL, inclusive no tocante ao PLANO DE TRABALHO; e
b) se estão contemplados os critérios de economicidade e compatibilidade com valores de mercado, podendo para tanto se valer de tabelas referenciais oficiais ou pesquisa de mercado.
8.4. Compete à COMISSÃO DE SELEÇÃO receber e conferir os DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, procedendo à análise quanto ao atendimento dos seguintes itens:
a) se a PROPONENTE atende às condições para participação no CHAMAMENTO PÚBLICO; e
b) se a PROPONENTE atende aos requisitos para celebração da PARCERIA.
8.5. Está impedida de participar da COMISSÃO DE SELEÇÃO pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das PROPONENTES do CHAMAMENTO PÚBLICO, considerando-se relação jurídica, dentre outras hipóteses:
a) ser ou ter sido DIRIGENTE da PROPONENTE;
b) ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos DIRIGENTES ou administradores da PROPONENTE; ou
c) ter ou ter tido relação de emprego com a PROPONENTE.
8.5.1. Configurado o impedimento previsto no subitem anterior, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído.
8.6. Para subsidiar seus trabalhos, a COMISSÃO DE SELEÇÃO poderá solicitar assessoramento técnico de órgãos e/ou entidades pertencentes à Administração Direta ou Indireta do Município de São Paulo.
8.7. Para exercício de suas atribuições, a COMISSÃO DE SELEÇÃO poderá se reunir de forma presencial ou remota.
9. DAS FASES DE SELEÇÃO
9.1. O processo de CHAMAMENTO PÚBLICO contará com as seguintes etapas e respectivos prazos estimados, que poderão ser prorrogados a critério da COMISSÃO DE SELEÇÃO:
9.2. O EDITAL será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no sítio eletrônico da SME, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS.
9.3. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
9.3.1. As OSCs interessadas que necessitarem de informações ou esclarecimentos complementares relativamente ao presente EDITAL deverão endereçá-los à Secretaria Municipal de Educação, observado o Modelo de Solicitação de Esclarecimentos constante do Item A do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES, solicitando-os até 5 (cinco) dias úteis antes da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, aos cuidados da COMISSÃO DE SELEÇÃO, em formato eletrônico, por meio de mensagem dirigida ao endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., acompanhada necessariamente do arquivo contendo as questões formuladas em formado “.pdf” ou editável “.doc”.
9.3.2. A COMISSÃO DE SELEÇÃO não se responsabilizará por eventuais problemas ou falhas no envio ou recebimento dos pedidos de esclarecimentos, bem como pela nitidez e qualidade visual dos documentos encaminhados.
9.3.3. A COMISSÃO DE SELEÇÃO não responderá questões que tenham sido formuladas em desconformidade com o disposto neste EDITAL e no modelo contido no Item A do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES, não sendo considerados, igualmente, pedidos de esclarecimentos recebidos de maneira diversa a disposta no item 9.3.1.
9.3.4. Nos pedidos encaminhados, as OSCs interessadas deverão se identificar e disponibilizar as informações para contato (telefone e endereço eletrônico).
9.3.5. Todas as correspondências referentes ao EDITAL enviadas à COMISSÃO DE SELEÇÃO serão consideradas como entregues na data de seu recebimento pelo destinatário, desde que sejam recebidas até as 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos).
9.3.6. As respostas às referidas solicitações de esclarecimentos serão consolidadas e divulgadas na página eletrônica https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/CHAMAMENTO-PUBLICO, sem a identificação do responsável pelo questionamento, em até 2 (dois) dias úteis antes da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS.
9.3.7. As respostas farão parte do presente EDITAL para todos os efeitos de direito.
9.3.8. Sob pena de decadência, eventual impugnação ao EDITAL deverá ser protocolada em até 5 (cinco) dias úteis antes da DATA DA ENTREGA DE PROPOSTAS na forma disposta no item 9.3.1, devendo a COMISSÃO DE SELEÇÃO julgar e responder as impugnações em até 02 (dois) dias úteis antes da referida data.
9.3.9. Os esclarecimentos e impugnações ao EDITAL deverão ser devidamente assinados digitalmente pelos responsáveis e, no caso de pessoa jurídica, pelo seu representante legal ou procurador, dirigido ao Presidente da COMISSÃO DE SELEÇÃO, na forma do item 6.6.1.
9.3.10. A OSC que apresentar impugnação não será impedida de participar do CHAMAMENTO PÚBLICO.
9.3.11. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no EDITAL.
10. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PELA PROPONENTE
10.1. A documentação a ser apresentada pelos PROPONENTES para participar no presente CHAMAMENTO PÚBLICO, observada a tempestividade adequada, consistirá em:
a) PROPOSTA DE PARCERIA; e
b) DOCUMENTOS DE REGULARIDADE.
10.2. Na hipótese de a PROPONENTE apresentar PROPOSTA DE PARCERIA para mais de um BLOCO, poderá utilizar os mesmos documentos comprobatórios de experiência para os 02 (dois) BLOCOS.
10.3. As PROPOSTAS DE PARCERIA deverão ser apresentadas à SME na DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, por meio de pen drive, devidamente identificado, de preferência com etiqueta identificadora em chaveiro, acondicionado em ENVELOPES físicos, na forma prevista no item 6 deste EDITAL.
10.4. Em caso da apresentação de apenas 01 (uma) PROPOSTA DE PARCERIA por BLOCO que não atenda ao disposto no EDITAL, o prazo para apresentação de PROPOSTAS DE PARCERIA poderá ser reaberto por 30 (trinta) dias.
10.5. Após a DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, a SME divulgará lista das PROPONENTES do CHAMAMENTO PÚBLICO em página do sítio oficial da internet.
10.6. Observadas as demais disposições deste EDITAL, após o recebimento das PROPOSTAS DE PARCERIA, o CHAMAMENTO PÚBLICO será conduzido em fases distintas e sucessivas, na seguinte ordem:
a) análise e julgamento de todas as PROPOSTA DE PARCERIA recebidas em conformidade com o EDITAL, observados os critérios de julgamento previstos no subitem 12, procedendo com eventuais diligências cabíveis, na forma do item 21.5 e seguintes;
b) Publicação da ata de julgamento, contendo a lista de PROPONENTES em ordem de classificação decrescente de suas PROPOSTAS DE PARCERIA, bem como a indicação daquelas que tenham sido desclassificadas;
c) convocação da PROPONENTE cuja PROPOSTA DE PARCERIA tenha sido mais bem classificada para apresentação dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, respeitada a classificação da lista divulgada;
d) análise dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE da PROPONENTE convocada na forma da alínea anterior, à luz do disposto no item 7 deste EDITAL; e
e) convocação da PROPONENTE VENCEDORA para assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO.
11.1. O processamento e o julgamento deste CHAMAMENTO PÚBLICO serão realizados pela COMISSÃO DE SELEÇÃO.
11.2. A COMISSÃO DE SELEÇÃO realizará a abertura dos ENVELOPES contendo as PROPOSTAS DE PARCERIA, entregues na forma do item 6 deste EDITAL, em sessão pública da qual se dará ampla publicidade.
11.3. No dia, hora e local estabelecidos neste EDITAL, a COMISSÃO DE SELEÇÃO instalará a sessão pública para o recebimento dos ENVELOPES contendo as PROPOSTAS DE PARCERIA, obedecendo à seguinte ordem de trabalho:
a) rubrica, por pelo menos um dos membros da COMISSÃO DE SELEÇÃO dos ENVELOPES das PROPOSTAS DE PARCERIA, ainda lacrados; e
b) abertura dos ENVELOPES das PROPOSTAS DE PARCERIA de cada uma das PROPONENTES, na seguinte ordem: BLOCO 1 e BLOCO 2.
11.4. A COMISSÃO DE SELEÇÃO terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da data da realização da sessão pública para abertura dos ENVELOPES, prorrogáveis por igual período, para divulgação do resultado preliminar do processo de seleção e publicação da ata de julgamento das PROPOSTAS DE PARCERIA.
11.5. A COMISSÃO DE SELEÇÃO poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas PROPONENTES ou para esclarecer dúvidas e omissões, observados, em qualquer situação, os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
11.6. A COMISSÃO DE SELEÇÃO poderá solicitar, a qualquer tempo e para fins de avaliação da exequibilidade da PROPOSTA DE PARCERIA, a fonte das estimativas utilizadas pela PROPONENTE para a elaboração de sua PROPOSTA DE PARCERIA.
11.7. A COMISSÃO DE SELEÇÃO analisará as PROPOSTAS DE PARCERIA com base nos requisitos de admissibilidade previstos no item 6 e nos critérios de julgamento previstos no subitem 12 deste EDITAL.
11.8. A COMISSÃO DE SELEÇÃO deverá atribuir uma nota para cada quesito, na forma do subitem 12, sendo zero a pontuação atribuída a quem não atender ao quesito ou não apresentar a documentação necessária para sua avaliação.
11.9. Caso a PROPONENTE apresente com irregularidades, quaisquer dos documentos exigidos no item 6, conceder-se-á o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para regularização, desde que as irregularidades não prejudiquem a compreensão e avaliação da PROPOSTA DE PARCERIA e demais documentos apresentados pela PROPONENTE, observados os parâmetros previstos no subitem 21.8 deste EDITAL.
12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. As PROPOSTAS DE PARCERIA serão analisadas levando em consideração a pontuação detalhada neste item, tendo por base as exigências deste EDITAL, bem como do ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO e do ANEXO V - MODELO DE PLANO DE TRABALHO, observados os seguintes três eixos de avaliação:
12.2. O EIXO I avalia: Experiência, capacidade técnica, administrativa e parceria com setor público e privado, de acordo como disposto na Tabela 1: Experiência da OSC.:
Tabela 1: Experiência da OSC.
12.3. O Eixo II avalia a qualidade técnica do PLANO DE TRABALHO, de acordo com o disposto na Tabela 2: Qualidade Técnica do PLANO DE TRABALHO.
Tabela 2: Qualidade Técnica do PLANO DE TRABALHO
12.4. O Eixo III avalia a qualidade da proposta orçamentária, de acordo como disposto na Tabela 3: Proposta Orçamentária.
Tabela 3: Proposta Orçamentária.
12.5. O Eixo IV avalia a adoção de boas práticas em gestão de parcerias, de acordo como disposto na Tabela 4: Boas práticas.
Tabela 4: Boas práticas.
12.6. Para aferição do critério de julgamento disposto nos itens 1, 2 e 3 da Tabela 1, a PROPONENTE deverá apresentar, sem prejuízo das demais documentações pertinentes, as tabelas preenchidas conforme modelo constante no item L do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES.
12.6.1. Para fins de caracterização da “parceria” de que tratam os critérios de julgamento dispostos nos itens 1, 2 e 3 da Tabela 1, considerar-se-ão as diferentes espécies de ajustes firmados pela pessoa jurídica, dentre eles, contratos, convênios, contratos de gestão, termos de parceria, termos de colaboração, dentre outros.
12.6.2. Para aferição do critério de julgamento 1, 2 e 3 da Tabela 1: Experiência da OSC, a PROPONENTE deverá comprovar execução de parceria com duração mínima de 12 (doze) meses completos com a administração pública ou entidade privada cujo objeto contemple a realização de atividades relacionadas ao OBJETO da PARCERIA;
12.6.2.1. Considerar-se-á um mês completo quando a parceria tiver tido vigência pela metade dos dias mais 1 (um) dia do respectivo mês.
12.6.3. As documentações comprobatórias apresentadas pela PROPONENTE para fins de comprovação das experiências elencadas nos critérios de julgamento previstos nos itens 1, 2 e 3 da Tabela 1 podem ser coincidentes ou não, não sendo necessário que as experiências elencadas atendam cumulativamente a todos os critérios.
12.6.4. A PROPONENTE deve indicar no modelo constante do item L do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES a quais critérios de julgamento se referem os documentos apresentados.
12.6.5. No caso de a PROPOSTA DE PARCERIA apresentar documentação comprobatória acima do limite estabelecido na Tabela 1 (cinco experiências), o julgamento pela COMISSÃO DE SELEÇÃO considerará aquelas que atribuam maior pontuação à PROPONENTE.
12.7. Para aferição do critério de julgamento disposto no item 1 da Tabela 1, são admitidos quaisquer documentos oficiais que atestem a experiência prévia da PROPONENTE no desenvolvimento de parcerias com a administração pública ou entidade privada cujo objeto contemple experiência na realização de atividades compatíveis com o OBJETO da PARCERIA, em sua natureza, características, quantidade e prazos, podendo para tanto apresentar, observados os requisitos do item 12.7.1, sem o prejuízo de outros:
a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou entidades do terceiro setor;
b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas junto aos seus parceiros, desde que contenham informações detalhadas acerca do objeto da parceria, prazo e período de duração, discriminação dos recursos utilizados em sua execução e descrição das atividades desenvolvidas, subscritos pela instituição contratante;
c) declarações e atestados de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao OBJETO da PARCERIA ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, organizações da sociedade civil, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas legalmente constituídos, dotados de meio de verificação de sua autenticidade;
d) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela PROPONENTE, dotados de meio de verificação de sua autenticidade, desde que contenham, no mínimo, o tempo de duração e o valor da parceria;
e) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela PROPONENTE ou a respeito dela, desde que contenham no mínimo informações acerca do valor e da duração da parceria e tenham sido disponibilizadas publicamente por instituição ou pessoa de notório saber científico, em anos anteriores à divulgação deste EDITAL; e/ou
f) apenas no caso de comprovação da experiência prevista no item 3 da Tabela 1, relatório de auditoria e/ou análise de prestação de contas em até 5 (cinco) parcerias realizadas ou em curso, preferencialmente nos últimos 10 (dez) anos.
12.7.1. Os documentos comprobatórios a que se refere o subitem 12.7 deverão conter informações suficientes para averiguar a veracidade das experiências prévias e informações indicadas na tabela preenchida conforme item L do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES, sendo vedada a apresentação de documentos de natureza autodeclaratória por parte da PROPONENTE.
12.8. Para aferição do critério de julgamento “2” Tabela 1: Experiência da OSC., a PROPONENTE deverá apresentar pareceres de apreciação de prestação de contas (aprovadas ou aprovadas com ressalvas) ou relatórios de auditoria adequados, sem incertezas relevantes ou constatações significativas a respeito da execução da parceria celebrada com órgãos públicos e/ou instituições privadas.
12.9. Para aferição do critério de julgamento “3” da Tabela 1: Experiência da OSC., a PROPONENTE deverá comprovar execução de parceria que apresente valor de repasse mínimo médio de R$ 2.622.249,00 (dois milhões seiscentos e vinte e dois mil duzentos e quarenta e nove reais) por ano (12 meses) de parceria.
12.10. Para aferição dos critérios de julgamento dispostos nos itens 4, 5, 6, e 7 da Tabela 2: Qualidade Técnica do PLANO DE TRABALHO, será considerado o PLANO DE TRABALHO apresentado pela PROPONENTE com base no conteúdo mínimo indicado no ANEXO V - MODELO DE PLANO DE TRABALHO e nas diretrizes previstas no ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO.
12.11. Para aferição do critério de julgamento disposto no item 8 da Tabela 3, será considerada a PROPOSTA FINANCEIRA apresentada pela PROPONENTE nos termos do ANEXO V - MODELO DE PLANO DE TRABALHO.
12.12. Para aferição do critério de julgamento disposto no item 9 da Tabela 4, será considerada a documentação comprobatória apresentada pela PROPONENTE junto à sua PROPOSTA DE PARCERIA que demonstre a existência de Regulamento de práticas de conduta interna, transparência e compliance ou Regulamento de Compras adotados pela PROPONENTE.
12.13. Serão desclassificadas as PROPOSTAS DE PARCERIA:
a) Apresentadas em via física, ou cujos arquivos digitais estejam inacessíveis ou ininteligíveis;
b) Cujo conteúdo não abranja a totalidade do OBJETO do respectivo BLOCO, nos termos deste EDITAL;
c) Que tenha recebido nota 0 no critério de julgamento disposto no item 1 da Tabela 1: Experiência da OSC.;
d) Que tenham recebido nota 0 no subitem 12.30 (Eixo II: Qualidade Técnica do PLANO DE TRABALHO);
e) Cuja PROPOSTA DE PARCERIA tenha sido avaliada com pontuação total menor ou igual a 50 pontos de acordo com os critérios estabelecidos no item 12 deste EDITAL; ou
f) Cuja PROPOSTA FINANCEIRA que deixe de indicar ou que apresente valor superior ao VALOR DE REFERÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO previsto no subitem 6.8.4 ,alínea g);
g) Cuja PROPOSTA FINANCEIRA apresente valor de SOMATÓRIO ANUAL DOS REPASSES PROPOSTOS superior ao SOMATÓRIO ANUAL MÁXIMO DOS REPASSES para os anos 1, 2 ou 3 previstos na alínea g) do subitem 6.8.4 deste EDITAL.
12.14. A PROPONENTE que obtiver a maior pontuação em cada BLOCO que tiver apresentado PROPOSTA DE PARCERIA será sagrada vencedora.
12.15. Na hipótese de haver empate entre PROPONENTES do mesmo BLOCO, decidir-se-á sucessivamente pela PROPOSTA DE PARCERIA que apresentar a maior pontuação nos Eixos II (Qualidade técnica do PLANO DE TRABALHO) conforme disposto na Tabela 2: Qualidade Técnica do PLANO DE TRABALHO; no Eixo III (Proposta Orçamentária) conforme disposto na Tabela 3: Proposta Orçamentária.; no Eixo I (Experiência da OSC) conforme disposto na Tabela 1: Experiência da OSC. e no Eixo IV (Boas práticas), conforme disposto na Tabela 4: Boas práticas.
12.16. Persistindo o empate, será efetuado um sorteio em sessão pública a ser designada pela COMISSÃO DE SELEÇÃO, com a presença de representante das PROPONENTES empatadas.
12.17. Uma PROPOSTA DE PARCERIA que não apresente o menor VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO, desde que atenda ao limite estabelecido pelo VALOR DE REFERÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO constante do CHAMAMENTO PÚBLICO poderá ser selecionada, desde que justificada em outros critérios de julgamento previstos neste EDITAL.
12.18. Será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos de análise e julgamento das PROPOSTAS DE PARCERIA, contendo a fundamentação para pontuação atribuída a cada critério em relação a cada uma das PROPONENTES, observados os critérios previstos no item 12 que, obrigatoriamente, deverá ser assinada pelos membros da COMISSÃO DE SELEÇÃO.
12.19. Será publicado, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, resultado preliminar do julgamento das PROPOSTAS DE PARCERIAS pela COMISSÃO DE SELEÇÃO, que conterá a lista de classificação prévia das PROPONENTES e o total de pontos obtido por cada PROPONENTE.
13.1. Após a publicação da ata de julgamento contendo o resultado preliminar de classificação das PROPOSTAS DE PARCERIA pela COMISSÃO DE SELEÇÃO, os interessados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso contra o seu resultado e os demais interessados terão igual prazo, contados a partir de intimação no Diário Oficial Da Cidade de São Paulo ou por meio eletrônico, para apresentar contrarrazões.
13.2. Os interessados poderão solicitar acesso aos documentos do CHAMAMENTO PÚBLICO mediante solicitação a ser encaminhada à COMISSÃO DE SELEÇÃO por meio do endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
13.3. O recurso será endereçado à COMISSÃO DE SELEÇÃO e conterá exposição clara e completa das razões do inconformismo do recorrente.
13.4. Em até 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a COMISSÃO DE SELEÇÃO poderá manter sua decisão, reformá-la, ou encaminhar o recurso, devidamente instruído, ao Secretário Municipal de Educação para decidir, observado, neste caso, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período.
13.5. Das decisões da COMISSÃO DE SELEÇÃO caberá um único recurso ao Secretário Municipal de Educação.
13.6. Decorridos os prazos acima descritos, sem a interposição de recurso ou após o seu julgamento, será publicada lista de classificação definitiva, sendo convocadas as PROPONENTES para apresentação dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE nos termos do item 14.
13.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos e contrarrazões apresentadas após os respectivos prazos.
13.8. Os recursos deverão ser apresentados através do endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , até às 23:59h do último dia útil do prazo previsto no item 13.1.
13.9. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sendo admitida a prorrogação por igual período.
13.9.1. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório.
13.9.2. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
13.10. O acolhimento de recursos implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.11. Poderá ser aplicada a sanção prevista no subitem 20.1, alínea “a)” deste EDITAL à PROPONENTE que ingressar com recurso meramente protelatório, com intuito de retardar o andamento do CHAMAMENTO PÚBLICO.
14. DA ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE
14.1. Após a publicação da lista de classificação definitiva das PROPONENTES no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a PROPONENTE cuja PROPOSTA DE PARCERIA tiver sido declarada vencedora será convocada pela COMISSÃO DE SELEÇÃO a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, os DOCUMENTOS DE REGULARIDADE relacionados no item 7.
14.2. Caso a PROPONENTE VENCEDORA deixe de apresentar ou apresente com irregularidades qualquer um dos documentos exigidos no item 7, conceder-se-á o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para regularização, desde que as irregularidades não prejudiquem a compreensão e avaliação da PROPONENTE para celebração da PARCERIA.
14.3. Em até 10 (dez) dias úteis de seu recebimento ou de sua regularização, prorrogáveis por igual período, a COMISSÃO DE SELEÇÃO analisará os DOCUMENTOS DE REGULARIDADE e divulgará, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, o resultado de sua análise, com as razões que fundamentaram a sua decisão.
14.4. Na hipótese de a PROPONENTE cuja PROPOSTA DE PARCERIA tenha sido declarada vencedora não atender aos requisitos exigidos, a COMISSÃO DE SELEÇÃO emitirá decisão contendo os fundamentos para a desclassificação e poderá convocar a PROPONENTE imediatamente mais bem classificada para apresentar seus DOCUMENTOS DE REGULARIDADE nos termos da PROPOSTA DE PARCERIA por ela apresentada.
14.5. Será impedida de celebrar a PARCERIA a PROPONENTE que deixar de apresentar ou apresentar com irregularidades insanáveis qualquer documento exigido no item 7, observado o prazo regularização previsto no item 14.2.
15.1. Antes da homologação, a COMISSÃO DE SELEÇÃO emitirá parecer técnico, no qual se pronunciará, de forma expressa, a respeito:
a) do mérito da PROPOSTA DE PARCERIA, em conformidade com a modalidade de TERMO DE COLABORAÇÃO;
b) da identidade e da reciprocidade de interesse das PARTES na realização, em mútua cooperação, da PARCERIA;
c) da viabilidade de execução da PARCERIA;
d) da exequibilidade do cronograma de desembolso previsto na PROPOSTA FINANCEIRA;
e) da descrição de quais serão os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da execução da PARCERIA, assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, do cumprimento das metas e objetivos;
f) da designação do GESTOR da PARCERIA; e
g) da designação da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da PARCERIA.
15.1.1. Na hipótese do conteúdo da PROPOSTA DE PARCERIA ou dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE não estarem totalmente aptos à continuidade do processo (atendidos parcialmente, ou com ressalvas), a COMISSÃO DE SELEÇÃO emitirá parecer técnico apontando o(s) item(ns) com falha(s) e, contatará, por meio eletrônico, a PROPONENTE VENCEDORA, notificando-a para regularização do(s) item(ns) apontados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de não convocação para celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO em caso de não atendimento das exigências.
15.1.2. Caso a PROPONENTE VENCEDORA não atenda o(s) item(ns) apontados no parecer técnico da COMISSÃO DE SELEÇÃO, SME poderá adotar o procedimento previsto no item 14.4.
15.2. Observados os requisitos deste EDITAL e os eventuais apontamentos dispostos no parecer técnico da COMISSÃO DE SELEÇÃO pela PROPONENTE VENCEDORA, a assessoria jurídica da SME emitirá parecer jurídico a respeito da possibilidade de formalização da PARCERIA por meio da assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO.
15.3. O Secretário Municipal de Educação homologará e divulgará o resultado do CHAMAMENTO PÚBLICO com a lista de classificação definitiva das PROPONENTES em página do sítio oficial da SME na internet e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, podendo autorizar a celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO no mesmo ato.
15.4. A homologação não obriga a SME nem gera direito à PROPONENTE VENCEDORA à celebração da PARCERIA, mas obriga a SME a respeitar o resultado do CHAMAMENTO PÚBLICO caso venha a celebrá-la.
15.5. As mídias eletrônicas (pen drive) das demais PROPONENTES serão disponibilizados para retirada, após a homologação do resultado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
15.5.1. Caso não sejam retirados os pen drives dentro do prazo estabelecido, estarão sujeitos a descarte pela COMISSÃO DE SELEÇÃO.
16. DAS CONDIÇÕES PRECEDENTES À CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
16.1. Após a homologação, poderá ser formalizado o TERMO DE COLABORAÇÃO referente a cada BLOCO, observadas as condições previstas neste item.
16.2. O prazo para assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO será de até 30 (trinta) dias úteis contados a partir da publicação no Diário Oficial da Cidade da convocação da PROPONENTE VENCEDORA, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções descritas no item 20.
16.2.1. O prazo para assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO poderá ser prorrogado, mediante prévia solicitação pela PROPONENTE VENCEDORA por escrito acompanhada das devidas justificativas, a serem enviadas antes do término do prazo previsto no subitem 16.2, que poderá ou não ser aceita pela SME.
16.3. A PROPONENTE VENCEDORA deverá apresentar documento comprobatório a respeito da inexistência de inscrição no Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipal.
16.3.1. Não será celebrada PARCERIA com OSC inscrita no CADIN - Cadastro Informativo Municipal, mesmo que a PROPOSTA DE PARCERIA tenha sido aprovada em todas as instâncias de julgamento.
16.3.2. Somente será celebrada PARCERIA com a PROPONENTE VENCEDORA que possuir inscrição junto ao Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, na forma da Lei Municipal nº 14.469/2007 e do Decreto Municipal nº 52.830/2011.
16.3.3. Salvo motivo de FORÇA MAIOR ou CASO FORTUITO, plenamente justificado, a celebração da PARCERIA não poderá ser recusada pela PROPONENTE VENCEDORA convocada para assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO.
CAPÍTULO IV - DO TERMO DE COLABORAÇÃO
17.1. O montante do SOMATÓRIO ANUAL DOS REPASSES PROPOSTOS constará da PROPOSTA FINANCEIRA apresentada pela PROPONENTE e deverá ser inferior ou igual ao valor de SOMATÓRIO ANUAL MÁXIMO DOS REPASSES para cada ano da PARCERIA, conforme indicado na alínea g) do subitem 6.8.4.
17.1.1. Os REPASSES MENSAIS propostos pela PROPONENTE em seu cronograma de desembolso, nos termos do item 8 do ANEXO V - MODELO DO PLANO DE TRABALHO, deverá respeitar o SOMATÓRIO ANUAL DOS REPASSES PROPOSTOS referentes aos anos 1, 2 e 3 por ela indicados em sua PROPOSTA FINANCEIRA, bem como não poderão ser superiores aos valores de referência indicados na alínea g) do subitem 6.8.4.
18. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. Para a consecução do OBJETO, a SME procederá à transferência de recursos, em observância ao cronograma de desembolso apresentado no PLANO DE TRABALHO proposto na PROPOSTA DE PARCERIA.
18.2. As despesas previstas para o ano corrente onerarão a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.3010.2.888.33503900.00.1.500.9001.0
18.2.1. A previsão dos recursos necessários para garantir o desenvolvimento da PARCERIA nos anos subsequentes de vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO será incluída por SME nos orçamentos dos respectivos exercícios financeiros.
18.3. A liberação de recursos financeiros deverá obedecer ao cronograma de desembolso previsto na proposta do PLANO DE TRABALHO e guardar consonância com as fases ou etapas da execução do OBJETO da PARCERIA.
18.4. A liberação dos recursos previstos ocorrerá na forma do TERMO DE COLABORAÇÃO e seus ANEXOS.
19.1. À ocasião da extinção da PARCERIA, a destinação dos BENS REMANESCENTES do respectivo BLOCO observará as regras e procedimentos disciplinados no TERMO DE COLABORAÇÃO.
20.1. A recusa ou estipulação de condição para a assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO por parte da PROPONENTE convocada a celebrar a PARCERIA, assim como a desistência, retirada ou retratação da PROPOSTA DE PARCERIA apresentada, permitirão a aplicação das seguintes sanções:
a) suspensão temporária do direito de participar em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades do Município de São Paulo, por até 2 (dois) anos; e
b) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades públicos de todas as esferas da Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea a) deste subitem.
20.2. A aplicação das sanções previstas no subitem anterior é de competência exclusiva do Secretário Municipal de Educação, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de aplicação da penalidade.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21. DAS DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS E SANEAMENTO DE FALHAS
21.1. A participação neste CHAMAMENTO PÚBLICO implicará aceitação integral, incondicional e irretratável das regras deste EDITAL e seus ANEXOS, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.
21.2. As PROPONENTES são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do CHAMAMENTO PÚBLICO.
21.3. A COMISSÃO DE SELEÇÃO pode, a seu critério, em qualquer fase do CHAMAMENTO PÚBLICO, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do EDITAL.
21.4. As complementações de insuficiências ou as correções de caráter formal necessárias ao saneamento de falhas nas PROPOSTAS DE PARCERIA ou DOCUMENTOS DE REGULARIDADE poderão ser realizadas pela COMISSÃO DE SELEÇÃO.
21.5. A COMISSÃO DE SELEÇÃO poderá também realizar diligências e solicitar esclarecimentos acerca das informações e dados constantes das PROPOSTAS DE PARCERIA ou DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, inclusive para confirmar, se for o caso, a veracidade dos documentos e/ou atestados apresentados.
21.6. Para efeito dos subitens acima, fica estipulado o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de informações ou a complementação, pela PROPONENTE, de insuficiências ou de correções de caráter formal, permitida a prorrogação mediante apresentação de justificativas pertinentes.
21.7. O não atendimento das solicitações feitas pela COMISSÃO DE SELEÇÃO nos termos do subitem anterior acarretará a inabilitação da PROPONENTE do CHAMAMENTO PÚBLICO.
21.8. Para fins do disposto no subitem 21.6, considera-se falha ou defeito formal aquele que:
a) Não desnature o objeto do documento apresentado;
b) Não impeça aferir, com a devida segurança, a informação constante do documento; e
c) Não implique a apresentação de documento que deveria constar originalmente da documentação apresentada pela PROPONENTE ou que se refira a fato existente apenas após a DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS.
21.9. Os esclarecimentos e as informações prestadas pela COMISSÃO DE SELEÇÃO estarão disponíveis a qualquer tempo nos autos do processo administrativo do CHAMAMENTO PÚBLICO.
21.10. Os espaços destinados à implantação dos ATELIÊS DOS CEUS poderão ser visitados pelas PROPONENTES interessadas, dentro do horário de funcionamento, em caráter de vistoria prévia à apresentação de PROPOSTAS DE PARCERIAS, mediante prévio agendamento por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com o título “CHAMAMENTO PÚBLICO Nº [●] - AGENDAMENTO DE VISITA TÉCNICA”.
21.10.1. Os agendamentos das visitas técnicas serão organizados pela COMISSÃO DE SELEÇÃO, sendo a data-limite para a realização de visitas técnica até 5 (cinco) dias úteis da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS.
21.10.2. Para a respectiva visita técnica, a PROPONENTE deverá se fazer representar no horário e local designado pela SME, por intermédio de representante devidamente identificado e com antecedência de 15 (quinze) minutos, sob pena de cancelamento da visita técnica.
21.10.3. A realização da visita técnica não é condição obrigatória para a participação no CHAMAMENTO PÚBLICO reputando-se, em qualquer hipótese, a plena concordância da PROPONENTE com o estado de conservação dos espaços em que serão implantados os ATELIÊS DOS CEUs.
22. DOS PRAZOS E ALTERAÇÃO AO EDITAL
22.1. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito da SME, e poderão ser prorrogados a critério da Administração.
22.2. Os prazos previstos neste EDITAL serão contados excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento.
22.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato na data prevista neste EDITAL, esta será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário da SME.
22.4. O decurso dos prazos para providências da COMISSÃO DE SELEÇÃO e da SME sem a tempestiva manifestação desta não equivalerá à anuência ou aprovação tácita de qualquer pleito ou manifestação da PROPONENTE.
22.5. As PROPONENTES assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas PROPOSTAS DE PARCERIA e de seus DOCUMENTOS DE REGULARIDADE e a SME não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do CHAMAMENTO PÚBLICO.
22.6. A SME se reserva ao direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar o presente CHAMAMENTO PÚBLICO, sem que isso represente motivo para que as PROPONENTES tenham direito a qualquer tipo de indenização.
22.7. O presente EDITAL poderá ser modificado até a DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, observando-se as seguintes condicionantes:
a) Divulgação da modificação pela mesma forma em que se deu a divulgação do EDITAL; e
b) Reabertura do prazo inicialmente estabelecido, se a modificação afetar substancialmente a formulação das PROPOSTAS DE PARCERIA.
22.8. Quando a mudança não implicar alterações ou reformulação da PROPOSTA DE PARCERIA, ou o cumprimento de novas exigências, não haverá mudança nos prazos fixados para as etapas do CHAMAMENTO PÚBLICO.
22.9. As normas disciplinadoras deste EDITAL serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as PROPONENTES e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança do CHAMAMENTO PÚBLICO.
22.10. A COMISSÃO DE SELEÇÃO resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente EDITAL, observado o disposto na legislação aplicável.
23.1. Fica eleito o foro do Município de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente CHAMAMENTO PÚBLICO.
Autorização, SEI: 110128099
São Paulo, 10 de setembro de 2024.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Publicado no DOC de 11/09/2024 – pp. 321 a 328
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