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Conselho Municipal de Educação

 

Documento: 110198651   |    Atos Normativos e Despachos

 

São Paulo, 09 de setembro de 2024.

 

Processo SEI nº 6016.2024/0117858-0

Interessado: Secretaria Municipal de Educação - SME SP

 

Assunto: Matrizes Curriculares Ensino Médio 2025

 

Conselheiras Relatoras: Rose Neubauer e Sueli Aparecida de Paula Mondini

 

Parecer CME nº 20/2024

 

Aprovado em Sessão Plenária de 05/09/2024

 

I. HISTÓRICO E APRECIAÇÃO

A Secretaria Municipal de Educação (SME) encaminhou em 22/08/2024, para apreciação deste Conselho Municipal de Educação (CME), sua proposta de alteração da Matriz para o Ensino Médio a ser implantada a partir de 2025 em suas escolas que oferecem esta etapa da Educação Básica.

A alteração se faz necessária, considerando a edição da Lei nº 14.945, de 31 de julho de 2024 que altera a Lei nº 9.394/96, a fim de definir diretrizes para o ensino médio, e as Leis nºs: 11.096/200512.711/201214.640/2023 e 14.818/2024.

Lei nº 14.945/24, estabelece a ampliação da carga horária na Formação Geral Básica - de 1.800 para 2.400 horas.

A partir da análise das Matrizes apresentadas pela SME, realizada pelos Conselheiros, constatou-se a necessidade de uma proposta intermediária, de transição, uma vez que a Matriz Curricular para o Novo Ensino Médio, para iniciantes em 2025, será construída, concomitantemente com a continuidade da formação dos educadores e estudos sobre a reorganização curricular, neste final de 2024.

Em discussão com os profissionais da SME, optou-se por estabelecer a Matriz Curricular apenas para a 1ª série de todos os ingressantes - Diurno e Noturno e, para a 2ª série aos optantes pela Formação Técnica na Modalidade Normal da EMEBS Helen Keller.

Em análise da proposta final apresentada, foi constatado:

1. desde 2021, as Matrizes Curriculares do Ensino Médio têm especificado na parte comum, carga horária para ações de revisão e fortalecimento das aprendizagens dos conteúdos curriculares do ensino fundamental após as avaliações diagnósticas;

2. o aumento da carga horária na Formação Geral Básica, exigido pela reforma - lei 14.945 de 2024, que altera a LDB - facilita a revisão dos conteúdos curriculares do ensino fundamental precedida do diagnóstico das necessidades de aprendizagem de iniciantes do ensino médio.

3. as Matrizes Curriculares de transição - 1ª série ingressante e 2ª série itinerário Modalidade Normal propostas - incorporam o apontado na BNCC de um ensino médio que possibilita maior protagonismo das escolas e estudantes ampliando sua participação na organização e escolha de suas trajetórias escolares;

4. os recursos para integração presentes nas referidas matrizes, que permanecerão nas Matrizes das demais séries, possibilitam a execução do currículo pelo coletivo dos professores e terá efeitos positivos na motivação dos alunos para concluírem seus estudos com sucesso e desenvolvimento de suas potencialidades;

5. as Matrizes Curriculares de Transição 2025, anexas (110201242), com ampliação da carga horária na Formação Geral Básica a partir da 1ª série do ensino médio, encontram-se assim organizadas:

a. 1ª série - período diurno integral EMEFEM e EMEBS - 45 aulas semanais para ingressantes no ensino médio em todas as unidades que oferecem essa etapa de ensino. Cada unidade deverá priorizar: LIBRAS na EMEBS e unidades com estudante surdo e língua espanhola nas demais;

b. 1ª série - período noturno EMEFEM - 35 aulas semanais (29 presenciais - 2 fora do período e 2 compartilhadas) e, excepcionalmente, 6 h/a, ensino mediado por tecnologia, na forma de regulamento elaborado pela SME, por meio da plataforma do SGP;

c. 1ª série - período noturno EMEBS - 35 aulas semanais (34 presenciais - 2 fora do período e 2 concomitantes) e, excepcionalmente, 1 h/a ensino mediado por tecnologia, na forma de regulamento elaborado pela SME, por meio da plataforma do SGP;

d. 2ª série - período diurno integral no Itinerário Profissional na Modalidade Normal EMEBS - 45 aulas semanais para optantes do itinerário, conforme Matriz em execução em outras unidades educacionais, substituindo a carga horária destinada à Língua Espanhola, por Libras;

e. para as demais séries - 2ª e 3ª séries - não regulamentadas por este Parecer, permanecem em vigência as Matrizes Curriculares em que o curso foi iniciado.

 

II. CONCLUSÃO

Nos termos deste Parecer, aprovam-se as Matrizes Curriculares: 1ª Série Integral Diurno Ingressante, EMEFEM e EMEBS Helen Keller; 1ª Série Noturno EMEFEM Ingressante; 1ª Série Noturno EMEBS Helen Keller Ingressante e, 2ª série profissional técnico na modalidade normal Diurno EMEBS Helen Keller, a serem implementadas em 2025.

Recomenda-se:

1. a preservação da autonomia da escola com previsão de estratégias de planejamento e execução do currículo pelo coletivo dos professores dos diferentes componentes curriculares;

2. avaliação da aprendizagem dos componentes curriculares das séries finais do ensino fundamental - Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História e Geografia -acompanhamento, revisão e fortalecimento das aprendizagens, na Formação Geral Básica das matrizes curriculares;

3. o acompanhamento das ações promovidas em cada unidade educacional nos itens de recursos para integração, em especial Projeto de Vida que possibilita aos estudantes seu desenvolvimento integral, nas dimensões física, cognitiva e socioemocional, pela integração comunitária no território, pela participação cidadã e pela preparação para o mundo do trabalho, de forma ambiental e socialmente responsável.

Ressalta-se que serão apresentadas as Matrizes Curriculares das demais séries do Novo Ensino Médio, para implementação a partir de 2026.

 

III. DELIBERAÇÃO DO PLENO

O Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimidade, o presente Parecer.

Plenária realizada em Sala do CEU Quinta do Sol, em 05 de setembro de 2024.

___________________________________

Guiomar Namo de Mello

Conselheira no exercício da Presidência

Conselho Municipal de Educação - CME SP

 

Publicado no DOC de 10/09/2024 – pp. 14 e 15

 

Documento: 110201242   |    Atos Normativos e Despachos

 

 

 

 

 

 

Publicado no DOC de 10/09/2024 – p. 15

 

Acesse, AQUI, o arquivo em pdf.

 

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