Arquivo Histórico Municipal - Gabinete do Diretor - AHM
Documento: 110215402 | Edital
EDITAL Nº 003 - CONCURSO DE ARTIGOS LIVRES PARA A EDIÇÃO 208 DA REVISTA DO ARQUIVO MUNICIPAL (RAM)
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio do ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL, da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, abre procedimento de licitação, na modalidade CONCURSO, para a 1ª EDIÇÃO DO CONCURSO DE ARTIGOS LIVRES PARA A EDIÇÃO 208 DA REVISTA DO ARQUIVO MUNICIPAL (RAM), cujas inscrições estarão abertas no período compreendido entre o dia 16/09/2024 até às 23 horas e 59 minutos de 04/11/2024, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, artigos 28, III e 30 e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETIVO DO EDITAL
Este edital é uma iniciativa do Arquivo Histórico Municipal (AHM), departamento vinculado à Secretaria Municipal de Cultura (SMC) da Prefeitura de São Paulo, para selecionar textos que possam compor a edição número 208 da Revista do Arquivo Municipal (RAM), que celebra os 90 anos de existência do periódico. Os textos selecionados serão publicados na 208ª edição da Revista, distribuída gratuitamente em formato digital e impresso pelo AHM.
Ao propiciar a participação pública na composição da Revista, o AHM busca atingir os seguintes objetivos:
1.1. Divulgar e incentivar o acesso aos documentos e publicações que compõem o acervo do Arquivo Histórico Municipal de São Paulo (AHM) - inclusive, e especialmente, as edições anteriores da RAM - e que deverão, indispensavelmente, servir de base referencial para as propostas submetidas neste edital;
1.2. Incentivar e propiciar os canais necessários para a participação ativa da comunidade de pesquisadores e do público do AHM, através da publicação dos trabalhos considerados mais relevantes pela banca avaliadora, de acordo com os critérios listados no item 9.1, construindo um produto editorial colaborativo através de produções textuais que dialogam com a história da RAM;
1.3. Valorizar a trajetória editorial da RAM, a publicação mais antiga do AHM, ressaltando seu papel como articuladora e fomentadora de conhecimento, obra referencial e importante interface entre o AHM e a sociedade.
2. DO OBJETO DO EDITAL
Com a 1° edição lançada em 1934, a RAM é a publicação mais antiga do AHM, completando 90 anos de circulação em 2024. As 207 edições contemplam uma ampla gama de temas e discussões, aprofundando e registrando aspectos históricos, políticos e culturais da cidade de São Paulo.
A RAM é uma publicação que, tradicionalmente, apresenta aos leitores textos de diferentes autores em cada edição, podendo seguir, ou não, um eixo temático pré-determinado. Para a edição 208 optou-se pelo direcionamento editorial de celebrar a longevidade da publicação e sua relevância para leitores e pesquisadores, em suas nove décadas difundindo conhecimento.
O AHM convida, então, o público a participar desta edição histórica enviando colaborações textuais (artigos livres) como pleito à publicação na edição 208 da RAM - que contará com versão digital e impressa. Para tal, basta inscrever-se no edital de chamamento público, respeitando as regras e condições dispostas neste edital.
2.1. As propostas enviadas pelos proponentes deste edital devem obrigatoriamente configurar-se como textos coesos e coerentes que exploram relações e/ou temáticas despertadas pelo histórico editorial da RAM. Os textos não precisam ser inéditos, mas obrigatoriamente devem ser de autoria do proponente. Não serão aceitos plágios ou textos com trechos com referências não sinalizadas.
2.2. A colaboração textual que inclua e/ou faça uso de imagens é permitida e até desejada, desde que as imagens possuam relação clara e direta com o conteúdo textual e a qualidade técnica necessária para impressão (mínimo de 300 dpi). As imagens devem, obrigatoriamente, fazer parte do acervo documental, cartográfico e fotográfico do AHM e/ou serem de autoria do proponente (fotografias, desenhos etc).
2.3. Os temas sugeridos abarcam uma gama extensa de possibilidades, incluindo:
a. A relação do proponente com a Revista;
b. Revisão e/ou discussão de temas abordados em edições passadas;
c. Relatos a respeito do contato com pesquisadores ou profissionais envolvidos na publicação da Revista;
d. A exploração de fontes primárias ou secundárias que possam fornecer informações interessantes sobre a Revista e seu contexto histórico;
e. Análises a respeito dos aspectos gráficos e projetuais da RAM durante sua trajetória editorial, tais como escolhas tipográficas, técnicas de impressão, projeto gráfico e diagramação, entre outros;
f. Estudos a respeito da iconografia e visualidade das capas da Revista;
g. Investigações e ponderações sobre as linhas editoriais da Revista, assim como sobre as mudanças editoriais com o passar dos anos;
h. Análises e levantamentos a respeito de escritores e colaboradores recorrentes.
Reitera-se que os temas aqui descritos são apenas sugestões, com o intuito de facilitar a compreensão do objeto deste edital. As propostas não precisam encaixar-se em um desses temas, desde que apresentem relação direta com o objeto editorial que será explorado na edição 208 da RAM: a própria Revista, sua trajetória editorial e o contexto de sua produção nestes 90 anos de história.
2.4. A seleção das propostas inscritas será feita por uma Banca de Avaliação constituída especificamente por ato da SMC.
3. DAS DEFINIÇÕES PARA ESTE EDITAL
Para os efeitos deste edital, entende-se por:
Proponente: é a pessoa física que venha a se inscrever neste edital.
Revista do Arquivo Municipal (RAM): publicação de periodicidade variável atualmente sob responsabilidade do Arquivo Histórico Municipal de São Paulo. Algumas edições estão disponíveis em formato digital no site da prefeitura de São Paulo. É possível consultar as edições não digitalizadas na Biblioteca do AHM gratuitamente através de agendamento prévio.
Artigos livres: relatos, ensaios, textos dissertativos, narrativas etc, com tamanho máximo de 20.000 (vinte mil) caracteres com espaços. Devem ser totalmente de autoria do proponente - caso haja utilização de referências ou citações, as mesmas devem ser devidamente sinalizadas (através de aspas ou nota de rodapé) e creditadas com a indicação do título da obra de origem, número de página (para citações diretas), nome do(s) autor(es) e ano de publicação.
Imagens: arquivo digital em formato JPEG ou PNG contendo fotografias, documentos, mapas, desenhos, colagens e outros tipos de composição visual com no mínimo 300 dpi e direitos autorais livres para uso em publicação. Devem ser de autoria do proponente ou parte do acervo do AHM. As propostas devem obedecer a quantidade máxima de seis imagens.
Tema: a edição número 208 da RAM terá como tema os noventa anos de circulação da revista, completados em 2024. No projeto editorial, em linhas gerais, a Revista se volta para si mesma: objetiva-se contar a história da RAM através dela mesma e de seus muitos leitores. Desse modo, a ideia é que as seções da revista façam um panorama das nove décadas de sua história, combinando textos produzidos pelo comitê editorial e as propostas selecionadas através desse edital.
4. DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. As propostas selecionadas não contarão com o recebimento de aporte financeiro.
4.2. O AHM se responsabiliza totalmente pelos custos de produção da RAM nº 208 - tanto em sua versão digital quanto impressa. Os proponentes cujas propostas sejam selecionadas terão direito a 10 unidades da versão impressa da Revista, que ficarão disponíveis para retirada presencial pelos autores. Os proponentes selecionados poderão também ser convidados para o evento de lançamento e outras possíveis ações de divulgação a serem desenvolvidas pelo AHM, sempre mediante articulação prévia.
4.3. A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará por quaisquer custos extras, sejam de estrutura técnica ou artísticas.
4.4. O AHM se reserva o direito de publicar as propostas recebidas e com pontuação acima de 70 pontos em outras publicações e canais de comunicação (site, redes sociais etc), respeitando a liberação do(s) autor(es) através de contato prévio.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO
5.1. Poderão participar pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras, maiores de 18 anos.
5.1.1. O proponente fica ciente de que as propostas inscritas neste Edital terão prazo de validade de 90 dias.
5.2. Cada proponente pode inscrever-se mais de uma vez, desde que com propostas distintas.
5.3. Para os casos de propostas duplicadas, será considerada apenas a última proposta enviada.
5.4. As propostas podem ser assinadas por mais de um autor, desde que apenas um seja o proponente para fins da inscrição.
5.5. A publicação se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com vistas a manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores.
5.6. As provas de impressão finais da versão impressa da RAM 208 não serão enviadas aos autores.
5.7. As opiniões emitidas pelos autores dos artigos são de sua exclusiva responsabilidade.
6. DA INSCRIÇÃO E DA PROPOSTA
6.1. O prazo de inscrição vai do dia 1 de setembro de 2024 até às 23 horas e 59 minutos do dia 04 de novembro de 2024, horário de Brasília.
6.2. A proposta deverá ser elaborada de acordo com as especificações do presente edital e enviada por meio do formulário [https://forms.gle/S7QRDt2HmqidA11y6], incluindo o upload dos arquivos de texto, imagens (caso necessário), documentos e anexos.
6.2.1. Artigos livres: devem ser enviados em formato Word. Devem obedecer ao tamanho máximo de 20.000 (vinte mil) caracteres com espaços, e mínimo de 2.000 (dois mil) caracteres com espaços. O tamanho total do arquivo não deve ultrapassar 10MB;
6.2.2. Imagens: devem ser enviadas em formato JPEG ou PNG, em 300 dpi. Tamanho máximo de 10MB por arquivo. O AHM não se responsabilizará pela digitalização de material. Reitera-se que as imagens devem, obrigatoriamente, fazer parte do acervo do AHM e/ou serem de autoria do proponente.
6.3. Deverão ser enviados os seguintes documentos:
6.3.1. Cópia do Documento de Identificação (RG/RNE) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do proponente;
6.3.2. Proposta elaborada de acordo com os requisitos e especificações constantes neste edital;
6.3.3. Anexo I - Declaração de Direito Autoral devidamente preenchido e assinado pelo proponente.
6.3.4. No caso da proposta incluir imagens: Anexo II - Termo de Responsabilidade sobre Imagens devidamente preenchido e assinado pelo proponente.
6.3.5. No caso da proposta possuir mais de um autor: Anexo III - Carta de Anuência dos seus integrantes de grupo ou coletivo devidamente preenchido e assinado pelo(s) co-autor(es).
6.4. Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão.
6.5. A inscrição implica no reconhecimento, pelo proponente, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes deste edital.
6.6. É de inteira responsabilidade do proponente realizar a inscrição dentro do prazo e horário estabelecidos neste Edital. A SMC se exime de qualquer responsabilização por eventuais problemas técnicos, elétricos ou imprevistos enfrentados pelo proponente que possam, temporária ou definitivamente, impedir a conclusão da sua inscrição.
6.7. As inscrições que restarem não realizadas ou incompletas após o término do prazo de inscrição serão automaticamente desclassificadas e não serão consideradas para fins de avaliação.
6.8. Não serão aceitas propostas que apresentem quaisquer formas de assédio, preconceito ou intolerância contra qualquer pessoa, incluindo, mas não limitada a discriminação com base em raça, cor, etnia, sexo, nacionalidade, origem social, religião, idade, deficiência, aparência corporal, orientação sexual, identidade de gênero ou expressão de gênero.
6.9. Não serão aceitas propostas que configurem promoção pessoal de autoridade, de servidor público ou da imagem de governo, de qualquer esfera política.
6.10. Propostas com necessidades técnicas especiais deverão ter seus custos extras arcados pelo proponente.
6.11. É de inteira responsabilidade do proponente o preenchimento completo e adequado do formulário de inscrição, bem como a manutenção dos conteúdos e a garantia de acesso aos links disponibilizados.
6.12. Arquivos corrompidos ou links protegidos por senhas não serão considerados para fins de análise.
6.13. O proponente responde integralmente pela veracidade das informações prestadas no ato da inscrição, conforme as penalidades previstas na legislação em vigor.
6.14. Serão desclassificadas as inscrições que não atendam aos termos dos itens 5 “DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO e item 6 “DA INSCRIÇÃO E DA PROPOSTA”.
7. DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
7.1. A Comissão de Contratação será designada por ato da SMC e composta por 03 (três) membros, contendo, ao menos, 2 (dois) servidores efetivos.
7.2. Compete à Comissão de Contratação:
7.2.1. Responder os pedidos de esclarecimentos e eventuais impugnações apresentadas contra o edital, com o auxílio dos setores técnicos competentes;
7.2.2. Receber as propostas e desclassificar aquelas que incidam nas hipóteses do 6.14, ou que não atinjam a pontuação mínima na fase de julgamento;
7.2.3. Promover o desempate das propostas, após o julgamento realizado pela Banca de Avaliação;
7.2.4. Promover a habilitação das propostas classificadas e declarar as inabilitadas;
7.2.5. Recepcionar, analisar e se manifestar com relação aos recursos interpostos contra seus atos, encaminhando-os à autoridade competente, caso não reforme a decisão recorrida;
7.2.6. Recepcionar e encaminhar para análise e manifestação da Banca Avaliadora os recursos interpostos contra seus atos, encaminhando-os à autoridade competente, caso a Banca não reforme a decisão recorrida.
8. DA BANCA DE AVALIAÇÃO
8.1. A Banca de Avaliação será constituída especificamente por ato da SMC para a atribuição de notas a quesitos de natureza técnica ou artística previstos no item 9 deste edital.
8.2. A Banca será composta por 3 membros internos, servidores públicos do Arquivo Histórico Municipal, todos com conhecimento técnico e experiência e renome na avaliação dos critérios técnicos ou artísticos previstos neste edital.
8.3. Os membros da Banca pertencentes aos quadros da Administração Pública não serão remunerados.
8.4. A Secretaria Municipal de Cultura publicará no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e divulgará por outros meios a composição da Banca de Avaliação.
8.5. À Banca de Avaliação compete:
8.5.1. Atribuir as notas às propostas participantes deste edital, de acordo com os critérios técnicos ou artísticos previstos no item 9;
8.5.2. Analisar e decidir os recursos interpostos contra suas decisões, podendo revê-las ou mantê-las, de forma fundamentada.
8.5.3. Receber laudos médicos já habilitados pela Comissão de Contratação para aplicar os devidos acréscimos, conforme o item 9.2 deste edital.
8.5.4. Publicada a lista final de propostas habilitadas, publicar em até 30 dias úteis a lista de classificação das propostas.
9. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
9.1. A avaliação dos projetos classificados deste edital será feita pela Banca Avaliadora constituída nos termos do item 8, tendo por base os critérios abaixo elencados, conforme atribuição de pontuação máxima a seguir:
I) Clareza e coerência |
Serão avaliadas a construção de sentidos e a capacidade geral do texto de comunicar uma mensagem de modo claro e coeso, propiciando a compreensão do leitor com parágrafos e sentenças conectados de modo lógico e organizado. |
0 a 20 pontos |
II) Estrutura e composição |
Será avaliada a linguagem utilizada e sua adequação ao direcionamento editorial da Revista, assim como a capacidade do texto de envolver e manter o interesse do leitor. |
0 a 20 pontos |
III) Adequação à proposta editorial da RAM |
Será avaliada a abrangência e pertinência do conteúdo em relação ao tema da revista, ou seja, o histórico, o legado e a trajetória editorial da RAM. |
0 a 20 pontos |
IV) Relevância |
Será avaliada a relevância do conteúdo da colaboração, de acordo com a proposta editorial da RAM. É desejável que o texto aborde questões atuais, interessantes ou importantes para o histórico editorial da Revista, despertando a curiosidade dos leitores. |
0 a 20 pontos |
V) Originalidade e criatividade |
Será avaliada a qualidade do texto em apresentar novas ideias, perspectivas ou abordagens no processo de concepção e desenvolvimento do texto. |
0 a 20 pontos |
VI) Precisão e Credibilidade |
Será avaliada a precisão das informações apresentadas no texto, que devem ser provenientes de fontes confiáveis. É desejável que o texto demonstre um bom nível de pesquisa e conhecimento sobre o assunto. |
0 a 20 pontos |
VII) Utilização de documentos do acervo do AHM |
A proposta textual faz uso e/ou possui relação direta com imagens de documentos e/ou mapas e/ou fotografias que fazem parte do acervo do AHM. |
0 a 20 pontos |
Total: 140 pontos |
||
9.2. Critérios de acréscimo na pontuação:
9.2.1. Autodeclaração de características proponente: A pontuação da avaliação final será acrescida de pontos adicionais, atribuídos de maneira cumulativa, se autodeclaradas as seguintes situações:
9.2.1.1. Deficiências e Neurodivergências
- Pessoa com Deficiência (conforme Decreto 3.298 de 1999): 5 (cinco) pontos
- Pessoa com Neurodivergência: 5 (cinco) pontos
9.2.1.2. Gênero
- Mulher cis: 5 (cinco) pontos
- Mulher trans: 5 (cinco) pontos
- Travesti: 5 (cinco) pontos
- Homem trans: 5 (cinco) pontos
- Não-binários: 5 (cinco) pontos
9.2.1.3. Características Étnico-Raciais - Proponente Autodeclarada:
- Preto/pardo - pontuação: 5 (cinco) pontos
- Indígena - pontuação: 5 (cinco) pontos
9.2.2. A autodeclaração das informações para fins de acréscimo de pontuação será analisada pela banca de avaliação de acordo com as demais documentações apresentadas.
9.2.3. Os candidatos que se autodeclararem Pessoa com Deficiência ou Neurodivergente deverão, no ato da inscrição, anexar laudo médico emitido a, no máximo, 90 dias anteriores à data de inscrição, e que os declare portadores de deficiência ou neurodivergência, bem como o respectivo CID.
9.2.3.1. Tal documentação deverá ser analisada pela Comissão de Contratação do presente concurso e, se habilitada, será encaminhada para conhecimento da Banca de Avaliação.
9.2.3.2. Candidatos que se autodeclararem como neurodivergentes não poderão também se autodeclarar como PcD utilizando a mesma condição médica.
9.3. A pontuação atribuída a cada critério de avaliação estabelecidos no item 9.1 corresponderá à média aritmética das notas aplicadas por cada integrante da Banca de Avaliação.
9.4. Em caso de empate na pontuação total, serão utilizados os seguintes critérios para desempate:
9.4.1. maior pontuação no critério 9.1 item III;
9.4.2. maior pontuação no critério 9.1 item IV;
9.4.3. maior pontuação no critério 9.1 item V;
9.5. Serão classificados, em ordem crescente de pontuação, os proponentes que obtiverem pontuação igual ou acima a 70 pontos, sendo desclassificados os proponentes cuja pontuação total seja inferior a este valor.
9.6. Inicialmente serão selecionadas para publicação na 208ª edição da RAM as 05 propostas com a maior pontuação, respeitando a pontuação mínima de 70 pontos, após avaliação da Banca de Avaliação em observância aos critérios descritos no item 9.1 deste edital. A Banca de Avaliação poderá selecionar mais de 5 (cinco) propostas, se assim considerar apropriado para a composição da Revista.
9.7. As propostas que não atingirem as 5 (cinco) melhores pontuações, mas pontuarem acima do mínimo de 70 pontos, serão publicadas exclusivamente na versão digital da Revista.
9.8. Em todas as reuniões da Banca de Avaliação serão elaboradas atas, as quais deverão conter todas as ocorrências e fundamentações das decisões.
9.9. A Banca de Avaliação decidirá sobre os casos não previstos neste edital, tendo a autonomia para solicitar apoio técnico bem como pedir esclarecimentos aos proponentes inscritos, podendo inclusive desclassificar projetos que não atendam aos requisitos mínimos exigidos neste Edital.
9.10. Finalizada a fase de julgamento, a Banca de Avaliação apresentará o resultado à Secretaria Municipal de Cultura, para publicação no Diário Oficial do Município e no site oficial do AHM, a lista provisória de todas as propostas classificadas, com a respectiva colocação em ordem decrescente de pontuação, bem como as propostas desclassificadas, com o respectivo motivo da desclassificação.
9.11. Os concorrentes terão o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar recurso através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
9.12. Caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e aberto prazo de 3 (três) dias úteis para as contrarrazões ao recurso.
9.13. Os recursos e as contrarrazões apresentadas, se houver, serão analisados pela Comissão de Contratação, conforme o caso, que poderá rever sua decisão ou, caso a mantenha, encaminhará para análise e deliberação da Secretária Municipal de Cultura.
9.14. Caso o recurso tenha por finalidade a revisão de pontuações atribuídas às propostas, o mesmo será encaminhado à Banca de Avaliação para análise e manifestação, nos termos do item 9.1.
10. DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. A Secretária Municipal de Cultura, após análise dos recursos, homologará o resultado final do edital, com a publicação final dos selecionados e suplentes do concurso e a respectiva ordem de classificação do Concurso e divulgação dos textos a serem publicados.
10.2. Após a fase recursal, será publicada no Diário Oficial do Município e no site oficial do AHM a listagem das propostas classificadas, com a respectiva colocação final em ordem decrescente de pontuação, e a convocação dos selecionados para entrega dos documentos da habilitação.
10.3. Também será publicada a lista de propostas suplentes, com a respectiva colocação em ordem decrescente de pontuação, que serão convocados em caso de inabilitação das propostas pré-classificados que não apresentarem os documentos da habilitação ou que, uma vez apresentada, contenha alguma irregularidade na mesma.
11. DA PROPRIEDADE, LICENCIAMENTO E DIVULGAÇÃO DAS OBRAS
11.1. Os vencedores selecionados neste edital de concurso deverão ceder permanentemente à Secretaria Municipal de Cultura todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto, as obras delas resultantes, bem como suas imagens, que poderão ser reproduzidas parcial ou integralmente em qualquer suporte, incluindo comunicação ao público por quaisquer modalidades e formas, hipótese em que poderão ser livremente utilizadas pela Administração Pública em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização de seu autor, podendo o material já publicado permanecer por tempo indeterminado no histórico das mídias eletrônicas da SMC na qualidade de registro, de acordo com o princípio da transparência e da publicidade dos eventos realizados pela Administração Pública.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras, advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores ao presente Edital, cabem exclusivamente ao proponente.
12.2. A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pelo proponente.
12.3. Eventuais questionamentos técnicos ou impugnações relativos ao presente edital deverão ser formulados por escrito à Comissão Organizadora, em até 3 (três) dias úteis antes da data de encerramento das inscrições, pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
12.4. A impressão física dos exemplares da Revista está condicionada à discricionariedade e disponibilidade orçamentária, não tornando obrigatória ao AHM a impressão e distribuição gratuita dos exemplares.
12.5. Ao se inscrever, o proponente garante a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.
12.6. Os membros da Comissão de Contratação poderão, a qualquer momento, realizar diligências para sanar dúvidas ou averiguar a veracidade das declarações dos participantes.
12.7. O presente edital terá vigência de 67 dias corridos, podendo ser prorrogado por igual período.
12.8. Dentro do prazo de vigência do edital, poderão ser convocados os proponentes suplentes, respeitada a ordem de classificação das propostas e desde que cumpridos os requisitos de habilitação por estes previstos neste edital.
ROL DE ANEXOS
ANEXO I - DECLARAÇÃO DE DIREITO AUTORAL
ANEXO II - TERMO DE RESPONSABILIDADE SOBRE IMAGENS
ANEXO III - CARTA DE ANUÊNCIA DOS SEUS INTEGRANTES DE GRUPO OU COLETIVO
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO E LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS
ANEXO V - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ANEXO VI - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I - DECLARAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS
Eu, [nome completo do proponente], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [número do RG] e CPF nº [número do CPF], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], cedo os direitos autorais da obra intelectual intitulada [título do texto], para o Arquivo Histórico Municipal de São Paulo, órgão da Secretaria Municipal de Cultura, para publicação na Revista do Arquivo Municipal, assim como em outros canais de comunicação do Arquivo Histórico Municipal de São Paulo e da Secretaria Municipal de Cultura, sempre com os devidos créditos de autoria.
São Paulo, ________ de ________ de 2024.
______________________________________________
Assinatura do proponente
ANEXO II - TERMO DE RESPONSABILIDADE SOBRE IMAGENS
Eu, [nome completo do proponente], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [número do RG] e CPF nº [número do CPF], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], declaro, para fins de publicação do texto [título da proposta] que as imagens utilizadas são:
( ) de minha própria autoria
E/ou
( ) parte do acervo do Arquivo Histórico Municipal de São Paulo
E/ou
( ) de terceiros, e possuo autorização para a utilização das imagens constantes do artigo, sem ferir qualquer direito autoral.
Estou ciente de que qualquer incorreção é de minha inteira responsabilidade, tanto na esfera pública quanto civil e criminal.
São Paulo, ________ de ________ de 2024.
______________________________________________
Assinatura do proponente
ANEXO III - CARTA DE ANUÊNCIA DOS INTEGRANTES DE GRUPO OU COLETIVO
Nós, membros do Grupo/Coletivo ________________________________, realizadores do artigo __________________________________________, declaramos estar de acordo com sua inscrição no CONCURSO DE ARTIGOS LIVRES PARA A EDIÇÃO 208 DA REVISTA DO ARQUIVO MUNICIPAL (RAM), realizado pelo Arquivo Histórico Municipal de São Paulo e pela Secretaria Municipal de Cultura e indicamos como representante e responsável pela candidatura do grupo:
Nome:
RG:
CPF:
______________________________
(assinatura)
O grupo reconhece que o representante indicado, figura como PROPONENTE do edital e está ciente de que ele será o responsável por receber e executar os recursos financeiros, assim como entregar os materiais comprobatórios da realização do projeto, caso seja selecionado.
Integrantes do Grupo/Coletivo
1. Nome:
RG:
CPF:
Idade:
______________________________
(assinatura)
2. Nome:
RG:
CPF:
Idade:
______________________________
(assinatura)
3. Nome:
RG:
CPF:
Idade:
______________________________
(assinatura)
Adicione tantos itens quanto forem necessários para que todos os integrantes do grupo/coletivo assinem.
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO E LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS
PROCESSO: _________________________
EDITAL DE CONCURSO Nº:_________________________
TERMO DE CONTRATO Nº: _________________________
DESPACHO AUTORIZATÓRIO: _________________________
OBJETO: ARTIGOS LIVRES
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
CONTRATADA: _____________________________
(Nome da pessoa ou razão social da pessoa jurídica)
Pelo presente instrumento particular, as partes, de um lado, ________________________________ doravante designado simplesmente LICENCIANTE, e de outro, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA/ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL (SMC/AHM), neste ato representada por ___________________________, designada simplesmente LICENCIADA, celebram o presente CONTRATO E LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, artigos 28, III e 30, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, da Portaria nº 34/SMC-G/2023 e no artigo 49 e seguintes da Lei nº 9.610/98, conforme cláusulas abaixo descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a cessão à LICENCIADA, de forma irrevogável e irretratável, vinculando o LICENCIANTE e seus sucessores, do conteúdo e dos direitos patrimoniais incidentes sobre o conteúdo textual e/ou fotográfico, de titularidade do LICENCIANTE, para publicação na Revista do Arquivo Municipal (RAM).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1. Declara o LICENCIANTE que entregou o artigo livre selecionado no ato da inscrição no certame, conforme as regras do EDITAL Nº 003 - CONCURSO DE ARTIGOS LIVRES PARA A EDIÇÃO 208 DA REVISTA DO ARQUIVO MUNICIPAL (RAM).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
3.1. Não haverá qualquer tipo de remuneração para os autores dos artigos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS MODALIDADES DE UTILIZAÇÃO
3.1. Em face da cessão dos direitos autorais, a LICENCIADA está autorizada a utilizar o conteúdo referido na cláusula primeira para a finalidade de publicação da Revista do Arquivo Municipal (RAM), assim como para publicações impressas e online do Arquivo Histórico tais como: Revista do Arquivo Municipal, Histórias dos Bairros de São Paulo, Informativo, postagens em redes sociais e exposições da instituição.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
5.1. A presente autorização acerca de direitos autorais é válida por tempo indeterminado.
CLÁUSULA SEXTA - DA TITULARIDADE
6.1. O LICENCIANTE declara ser o titular e detentor dos direitos autorais referentes ao conteúdo referido na cláusula primeira, cedendo, neste ato, à LICENCIADA, em caráter irrevogável e irretratável, os direitos autorais patrimoniais que sobre ela recaem.
6.2. Na hipótese de proposta em coautoria, todos assinam e anuem no presente termo contratual e licença de direitos autorais, sendo que apenas um dos coautores que preencher a Ficha de Inscrição será o indicado como representante do trabalho (artigo livre), ainda que na difusão estejam presentes os nomes de todos os autores, sendo que os demais deverão preencher e assinar o ANEXO III - Carta de anuência dos integrantes de grupo ou coletivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS MORAIS
7.1. A LICENCIADA compromete-se a fazer o devido crédito do LICENCIANTE no conteúdo publicado, bem como, em qualquer material de divulgação do programa em que o conteúdo estiver contido.
7.2. A LICENCIADA se compromete a executar todas as obrigações contidas no edital e seus anexos, cabendo-lhe especialmente:
A. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que o regem;
B. Realizar o acompanhamento do presente contrato, comunicando ao LICENCIANTE as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
C. Indicar e formalizar o(s) responsável(is) pela fiscalização do contrato, a quem competirá o acompanhamento dos serviços, nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022;
D. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo LICENCIANTE, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;
E. Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela LICENCIANTE de quaisquer cláusulas estabelecidas;
F. A LICENCIADA se compromete a não editar o artigo do LICENCIANTE. Qualquer alteração que se deseja no artigo do LICENCIANTE, necessário submeter a este último, proposta de alteração, que somente será consolidada caso este aceite.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. O LICENCIANTE que cometer alguma das infrações como aquelas previstas no art. 155 da Lei Federal n.º 14.133/2021 fica submetido às sanções previstas no art. 156 e seguintes da referida Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no art. 145 e seguintes do Decreto Municipal n° 62.100/22, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa ao contratado.
8.2. Fica sujeito às mesmas sanções, sem prejuízo das responsabilidades cíveis e criminais, o participante que cometer plágio e/ou condutas afins.
CLÁUSULA NONA
9.1. Será extinto o contrato, caso seja identificado plágio, ou qualquer uso indevido de imagens, gravuras ou qualquer obra passível de direitos autorais que pertença a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O LICENCIANTE se responsabiliza pelas declarações contidas neste contrato e licença de direitos autorais ou de quaisquer direitos autorais relacionados à terceiro que integre seu artigo, como figuras, gravuras ou qualquer obra passível de direitos autorais nos termos da Lei n° 9.610/98.
10.2. Fica o LICENCIANTE vinculado aos termos do edital e à proposta do licitante vencedor.
10.3. Rege-se a presente relação jurídica a Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 62.100/2022, a Lei Federal nº 9.610/1998, a Portaria 34/SMC-G/2023, as disposições do Edital, as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, a Lei 14.141/2006, no que couber, inclusive quanto aos casos omissos.
10.4. Fica eleito o Foro da Fazenda Pública do Estado de São Paulo como único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10.5. E por estarem assim justas e contratadas e de comum acordo com as disposições pertinentes a este instrumento, assinam este documento em 02 (duas) vias idênticas e de igual teor, na presença de duas testemunhas que o atestam como bom, válido e regular.
São Paulo, _________________________
Licenciante (s)
Nome: _____________________________
CPF/MF nº _____________________________
Nome: _____________________________
CPF/MF nº _____________________________
Nome: _____________________________
CPF/MF nº _____________________________
ANEXO V - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Com o presente processo busca-se a seleção de 5 propostas do tipo artigo livre - textos coesos e coerentes - que exploram relações e/ou temáticas despertadas pelo histórico editorial da Revista do Arquivo Municipal (RAM). Em 2024, celebra-se os 90 anos de existência do periódico, com a intenção de incentivar a pesquisa e divulgar os documentos que compõem o acervo do Arquivo Histórico Municipal (AHM).
Tal concurso é necessário para atender a necessidade de ampliar a comunicação do Arquivo Histórico Municipal com a população através da disseminação da história do desenvolvimento da cidade de São Paulo, dar destaque a seus fundos documentais custodiados e valorizar as atividades das divisões, núcleos e dos serviços especiais que compõem a instituição.
2. ALINHAMENTO DA CONTRATAÇÃO A INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
Trata-se do 1º EDITAL CONCURSO DE ARTIGOS LIVRES PARA A EDIÇÃO 208 DA REVISTA DO ARQUIVO MUNICIPAL (RAM), cuja execução estava prevista no exercício estabelecido na LOA de 2024.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Especificações gerais do objeto da contratação: seleção de 5 propostas do tipo artigo livre - textos coesos e coerentes - que exploram relações e/ou temáticas despertadas pelo histórico editorial da Revista do Arquivo Municipal (RAM). Com a 1° edição lançada em 1934, a RAM é a publicação mais antiga do AHM, completando 90 anos de circulação em 2024. As 207 edições contemplam uma ampla gama de temas e discussões, aprofundando e registrando aspectos históricos, políticos e culturais da cidade de São Paulo. A RAM é uma publicação que, tradicionalmente, apresenta aos leitores textos de diferentes autores em cada edição, podendo seguir, ou não, um eixo temático pré-determinado. Para a edição 208 optou-se pelo direcionamento editorial de celebrar a longevidade da publicação e sua relevância para leitores e pesquisadores, em suas nove décadas difundindo conhecimento.
Quadro 01 - Características desejáveis dos trabalhos de pesquisa:
Requisito (descrever característica desejada) |
Justificativa para Exigência (descrever quais as demandas justificam cada característica) |
I) Clareza e coerência |
Serão avaliadas a construção de sentidos e a capacidade geral do texto de comunicar uma mensagem de modo claro e coeso, propiciando a compreensão do leitor com parágrafos e sentenças conectados de modo lógico e organizado. |
II) Estrutura e composição |
Será avaliada a linguagem utilizada e sua adequação ao direcionamento editorial da Revista, assim como a capacidade do texto de envolver e manter o interesse do leitor. |
III) Adequação à proposta editorial da RAM |
Será avaliada a abrangência e pertinência do conteúdo em relação ao tema da revista, ou seja, o histórico, o legado e a trajetória editorial da RAM. |
IV) Relevância |
Será avaliada a relevância do conteúdo da colaboração, de acordo com a proposta editorial da RAM. É desejável que o texto aborde questões atuais, interessantes ou importantes para o histórico editorial da Revista, despertando a curiosidade dos leitores. |
V) Originalidade e criatividade |
Será avaliada a qualidade do texto em apresentar novas ideias, perspectivas ou abordagens no processo de concepção e desenvolvimento do texto. |
VI) Precisão e Credibilidade |
Será avaliada a precisão das informações apresentadas no texto, que devem ser provenientes de fontes confiáveis. É desejável que o texto demonstre um bom nível de pesquisa e conhecimento sobre o assunto. |
VII) Utilização de documentos do acervo do AHM |
A proposta textual faz uso e/ou possui relação direta com imagens de documentos e/ou mapas e/ou fotografias que fazem parte do acervo do AHM. |
Há contrato vigente ou anterior com o mesmo objeto?
( ) Sim. ____________________________ (citar número do último contrato do tipo e respectivo processo)
( x ) Não.
4. LEVANTAMENTO DA DEMANDA
Para ao presente concurso, estima-se o quantitativo de 5 propostas do tipo artigo livre - textos coesos e coerentes - que exploram relações e/ou temáticas despertadas pelo histórico editorial da Revista do Arquivo Municipal (RAM). Em 2024, celebra-se os 90 anos de existência do periódico, com a intenção de incentivar a pesquisa e divulgar os documentos que compõem o acervo do Arquivo Histórico Municipal (AHM).
O AHM convida o público a participar desta edição histórica enviando colaborações textuais (artigos livres) como pleito à publicação na edição 208 da RAM - que contará com versão digital e impressa.
5. SOLUÇÕES EXISTENTES NO MERCADO
Após pesquisa de publicações análogas, foi observado que esta é uma solução apta a atender a demanda, já que está de acordo com outras formas recorrentes de selecionar trabalhos para publicação. Outras soluções com menos trâmites foram observadas, mas consideramos que esta garante maior segurança jurídica à Instituição e aos proponentes.
6. ESCOLHA DA SOLUÇÃO MAIS ADEQUADA
Levando em conta os princípios de eficiência, eficácia, economicidade, padronização e práticas de mercado que devem reger as atividades da administração pública, avaliamos que o edital de concurso público para seleção de artigos, sem valor de remuneração à banca de avaliação e sem premiação a autores com trabalhos selecionados é a melhor solução possível, uma vez que garante um processo acessível, rigoroso quanto à qualidade dos artigos selecionados e que não onere os cofres públicos.
7. RESULTADOS PRETENDIDOS
Visa-se selecionar textos de alta qualidade e rigor teórico seguindo ao máximo os princípios da economicidade.
8. PROVIDÊNCIAS ANTERIORES À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
Serão necessárias adequações de infraestrutura física ou tecnológica, de espaço físico, de logística ou outras providências pertinentes, no ambiente do Órgão para a execução do objeto da contratação?
(X) Não. A contratação não demandará qualquer alteração no ambiente do Órgão.
( ) Sim, será necessário: ______________ (especificar adequações necessárias).
Será necessária a capacitação de servidor para a execução ou fiscalização contratual?
(x) Não.
( ) Sim. A capacitação será realizada pela Contratada, sendo que a capacitação compõe obrigação contratual a ser prevista no respectivo Termo de Referência.
( ) Sim. A capacitação deverá ser providenciada pela Órgão ________________ (especificar tipo de capacitação, prazo e a quem cabe providenciar)
9. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
O presente estudo técnico preliminar evidencia que o edital de concurso público para seleção de artigos, sem valor de remuneração à banca de avaliação e sem premiação a autores com artigos selecionados se mostra tecnicamente viável e fundamentadamente necessária. Diante do exposto, DECLARO SER VIÁVEL a contratação pretendida.
10. NORMATIVOS QUE DISCIPLINAM OS SERVIÇOS/AQUISIÇÃO A SEREM CONTRATADOS
Aplicam-se à contratação proposta as seguintes disposições:
Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021: Estabelece no Art.18º, inciso I, as normas para fase preparatória do processo licitatório.
Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022: Dispõe sobre normas de licitação e contratos administrativos para a Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de São Paulo, regulamentando, no âmbito do Município de São Paulo, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Instrução Normativa - SEGES Nº 1 de 27 de janeiro de 2023: Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo.
ANEXO VI - TERMO DE REFERÊNCIA
01. DEFINIÇÃO DO OBJETO
O presente Termo de Referência (TR) pretende dar continuidade ao procedimento licitatório na modalidade CONCURSO, visando a seleção de 5 (cinco) artigos livres referentes ao 1º EDITAL CONCURSO DE ARTIGOS LIVRES PARA A EDIÇÃO 208 DA REVISTA DO ARQUIVO MUNICIPAL (RAM).
02. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DO CONCURSO
A fundamentação do presente CONCURSO, de suas categorias e quantitativos, encontram-se na necessidade de ampliar a comunicação do Arquivo Histórico Municipal com a população através da disseminação da história do desenvolvimento da cidade de São Paulo, dar destaque a seus fundos documentais custodiados e valorizar as atividades das divisões, núcleos e dos serviços especiais que compõem a instituição que o edita, conforme tópico específico do Estudo Técnico Preliminar correspondente.
03. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada no Estudo Técnico Preliminar, no item 6.
04. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Este CONCURSO visa cumprir os requisitos referentes a clareza e coerência, estrutura e composição, adequação à proposta editorial da RAM, relevância, originalidade e criatividade, precisão e credibilidade e utilização de documentos do acervo do AHM, conforme tópico específico do Estudo Técnico Preliminar correspondente, no item 3.
05. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
A demanda do Arquivo Histórico Municipal possui as seguintes características: a) ampliar a comunicação da instituição com a população através da disseminação da história do desenvolvimento da cidade de São Paulo e b) dar destaque a seus fundos documentais custodiados e valorizar as atividades das divisões, núcleos e dos serviços especiais que compõem a instituição que o edita, de tal forma que a execução do objeto do presente o certame atenderá estas necessidades.
Para tanto, a proposta seguirá a seguinte dinâmica prevista no capítulo 10 do edital: a) inscrição via formulário com o envio do artigo e dos anexos previstos em edital; b) avaliação da Comissão de Contratação; c) julgamento da banca de avaliação, que apresentará à Secretaria Municipal de Cultura a lista de classificação das propostas; d) publicação, no Diário Oficial do Município e no site oficial da SMC, da lista provisória de todas as propostas classificadas, com a respectiva colocação em ordem decrescente de pontuação, bem como a lista de artigos do beneficiário do cadastro reserva, com a respectiva colocação em ordem decrescente de pontuação, que serão convocados em caso de inabilitação dos artigos pré-selecionados; e) período de apresentação de recursos a serem analisados pela banca de avaliação, com posterior análise e deliberação da Secretária Municipal de Cultura, se necessário; f) os responsáveis pelos artigos selecionados terão o prazo de até 10 (dez) dias úteis, a partir da publicação da convocação, para enviar ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., os documentos descritos no tópico 6.3 deste edital; g) inabilitação dos selecionados que não entregarem os anexos devidamente preenchidos e assinados dentro do prazo estipulado; h) fase recursal dos selecionados inabilitados; i) convocação do beneficiário do cadastro de reserva no caso de permanecer selecionados inabilitados, abrindo os mesmos prazos previstos nos itens 9.11, 9.12 e 9.13.; j) homologação do resultado do edital e autorização da celebração dos Termos de Contrato, com o início da execução do objeto a partir da publicação do edital, conforme prazos previstos no edital.
06. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/21, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução.
A execução do Termo de Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos fiscais do contrato ou pelos respectivos substitutos.
Desta forma, para os Termos de Contrato a serem firmados com os vencedores do presente edital de Concurso, ficam denominados como fiscal titular do contrato a servidora Carla Aparecida dos Santos, RF 922.678-8, e como fiscal suplente, o servidor Guilherme Galuppo Borba, RF 840.016-4.
08. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Os selecionados serão previamente submetidos ao procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade CONCURSO, com adoção do critério de julgamento de MELHOR CONTEÚDO TEXTUAL, composto de duas etapas, a saber:
a) A primeira etapa consiste na de Habilitação, onde a Comissão de Contratação, designada por ato da Sra. Secretária e composta por 3 membros, sendo a maioria de servidores públicos municipais, procederá com a análise documental dos selecionados previamente à homologação do Concurso, conforme item 5 do edital.
b) A segunda etapa consistirá na constituição de uma Banca de Avaliação, composta de 3 membros internos, sendo 2 servidores públicos efetivos e 1 comissionado, todos com conhecimento técnico e experiência na avaliação dos critérios técnicos ou artísticos adotados no certame, conforme item 9 do Edital.
Compete à Banca de Avaliação atribuir as notas aos artigos participantes, de acordo com os critérios técnicos previstos no capítulo 9, bem como analisar e decidir os recursos interpostos contra suas decisões, podendo revê-las ou mantê-las, de forma fundamentada.
A pontuação atribuída a cada critério de avaliação estabelecidos no item 9.1 do edital corresponderá à média aritmética das notas aplicadas por cada integrante da Banca de Avaliação, e a pontuação final de cada projeto será definida pelo somatório dos pontos atribuídos para cada um dos critérios de avaliação e acréscimos estabelecidos no item 9.
c) Encerradas as fases de habilitação e julgamento, a Secretária Municipal de Cultura, após análise dos recursos, homologará o resultado final do edital, com a publicação final dos selecionados e suplentes do concurso e a respectiva ordem de classificação do Concurso, autorizando a celebração dos Termos de Contrato e o empenho de recursos necessários para arcar com as despesas.
d) Se não houver artigos que obtiverem pontuação igual ou acima a 70 (setenta) pontos segundo os critérios estipulados no item 9.1, não será publicada nenhuma proposta.
Publicado no DOC de 10/09/2024 – pp. 316 a 320