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Escola Superior de Gestão e Contas Públicas TCMSP

 

Documento: 110175402   |    Comunicado

 

Regulamento do Processo Seletivo Simplificado para os Cursos de Especialização em “Políticas Públicas”, Especialização em “Direito Administrativo”, Especialização em “Formação do Estado: Ética e Filosofia Política” e Especialização em Engenharia Civil: Infraestrutura e Obras Públicas”.

 

A Escola Superior de Gestão e Contas Públicas, vinculada ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo, denominada, neste ato, de Escola de Gestão e Contas, comunica a abertura de inscrições para o processo seletivo, objetivando o preenchimento de 155 (cento e cinquenta e cinco) vagas para os Cursos de Especialização em “Políticas Públicas” (35 vagas), Especialização “Direito Administrativo” (35 vagas), Especialização em “Engenharia Civil: Infraestrutura e Obras Públicas” (35 vagas) e Especialização em “Formação do Estado: Ética e Filosofia Política” (50 vagas).

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O presente regulamento aplica-se a todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado.

2. As vagas para os Cursos de “Especialização em Políticas Públicas”, “Especialização em Direito Administrativo” e “Especialização em Formação do Estado: Ética e Filosofia Política” são destinadas à sociedade em geral, para brasileira(o) nata(o), naturalizada(o) ou estrangeira(o) residente, com diploma em nível superior reconhecido pelas autoridades pedagógicas brasileiras competentes, observada a Resolução CNE/CES nº 3, de 22 de junho de 2016, para os casos de detentores de diplomas obtidos no exterior. Para o curso de “Especialização em Engenharia Civil: Infraestrutura e Obras Públicas” é obrigatória a comprovação de formação em nível superior em Engenharia Civil.

2.1 Reserva Técnica de Vagas: serão reservadas até 15 (quinze) vagas de Pós-Graduação para servidoras(es) integrantes dos quadros do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP, quaisquer que sejam os vínculos funcionais que mantenham junto ao TCMSP (estatutárias, admitidas, cargos comissionados, servidoras cedidas, terceirizadas, dentre outros), desde que, durante o processo seletivo, exerçam atividade profissional no TCMSP.

2.1.1 No ato de inscrição, a(o) servidora(o) do TCMSP que optar pela reserva técnica de vaga deverá assinalar opção específica que a(o) identificará como servidora(o). As (os) servidoras(es) podem, se assim desejarem, optar por não se identificar como servidora(o) do TCMSP e participar do processo seletivo em ampla concorrência.

2.1.2 A reserva técnica não implica quaisquer alterações no processo seletivo. As(os) servidoras(es) do TCMSP submeter-se-ão às etapas de avaliação constantes dos itens 12 a 19 deste Regulamento, sob risco de exclusão do processo seletivo.

2.1.3 Se, no curso de desenvolvimento do processo seletivo, não houver inscrições suficientes para preenchimento da reserva técnica, ou se as inscrições de reserva técnica não atenderem às requisições dos itens 12 a 19 deste Regulamento, as vagas reservadas serão revertidas para a lista geral de ampla concorrência.

3. O processo seletivo visa o preenchimento de 155 (cento e cinquenta e cinco) vagas em Curso de Pós-Graduação, modalidade Especialização, conforme a tabela abaixo:

Curso

Vagas

Distribuição de vagas

Horário

Frequência

Políticas Públicas

35 vagas

20 vagas

(ampla concorrência)

15 vagas

(reserva técnica)

9h às 13h30

Quartas e sextas

Direito Administrativo

35 vagas

20 vagas

(ampla concorrência)

15 vagas

(reserva técnica)

9h às 13h30

Terças e quintas

Engenharia Civil: Infraestrutura e Obras Públicas

35 vagas

20 vagas

(ampla concorrência)

15 vagas

(reserva técnica)

9h às 13h30

Terças e quintas

Formação do Estado: Ética e Filosofia Política

50

vagas

35 vagas

(ampla concorrência)

15 vagas

(reserva técnica)

Aulas Quinzenais

 

19h às 22h

Sextas- Feiras

     

9h às 12h

e

13h às 16h

Sábados

     

3.1 Os cursos serão presenciais e as aulas acontecerão nas dependências da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, situada à Avenida Professor Ascendino Reis, nº 1.130, Vila Clementino - São Paulo, SP, CEP 04027-000, acesso pela Portaria B, sem prejuízo da prerrogativa pedagógica de realização de outros eventos específicos e pontuais mediante autorização da Direção da Escola de Gestão e Contas.

4. A descrição detalhada do ementário e da composição dos cursos de pós-graduação está inserida no Projeto Pedagógico, disponibilizado às candidatas e aos candidatos no site oficial da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas: www.escoladecontas.tcm.sp.gov.br.

4.1 A Escola Superior de Gestão e Contas Públicas não realiza cobrança de taxa de inscrição, matrícula, mensalidade ou quaisquer outras taxas inerentes à realização de exames, requerimentos, certidões, frequência das aulas e do espaço, dentre outras atividades.

5. Os cursos de pós-graduação tem seu início previsto para o mês de fevereiro de 2025.

5.1. A metodologia de avaliação dos alunos, controle de frequência, critérios de aprovação e demais relações entre o aluno e o curso estão previstos no Manual do Aluno, que será disponibilizado aos alunos na primeira semana de aula.

 

DAS INSCRIÇÕES

6. As inscrições do processo seletivo deverão ser realizadas no período do dia 10 de setembro de 2024 até o dia 11 de outubro de 2024, através da página da Pós-Graduação/ Processo Seletivo 2025 do site oficial da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas.

7. Para efetuar sua inscrição, a(o) candidata(o) deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico www.escoladecontas.tcm.sp.gov.br/, observando o seguinte:

7.1 O acesso para inscrição deverá ser realizado a partir de 10h do dia 10 de setembro de 2024 e até as 17h do dia 11 de outubro de 2024;

7.2 A(O) candidata(o) deverá preencher o formulário disponível exclusivamente online.

7.3. Ao realizar a inscrição a(o) candidata(o) autoriza a Escola Superior de Gestão e Contas Públicas a utilizar, tratar e compartilhar seus dados pessoais nos termos da Lei nº 13.709/2018, com a finalidade ingresso na pós-graduação por meio da Seleção Pública 2025, em especial, para atendimento às suas obrigações legais e regulatórias.

7.4 A Escola Superior de Gestão e Contas Públicas não se responsabiliza por inscrições que não tenham sido finalizadas por fatores de ordem técnica dos computadores dos candidatos ou de seu acesso à internet, os quais impossibilitem a transferência de dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.

8. É de responsabilidade exclusiva e integral da(o) candidata(o) o fornecimento de informações verdadeiras e fidedignas, de verificação documental, reservando-se a Escola Superior de Gestão e Contas Públicas a prerrogativa de eliminação de candidata(o), a qualquer tempo do processo seletivo, que forneça informações não verdadeiras sobre si.

8.1 A(o) candidata(o) que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que divirja dos dados constantes de seu cadastro será eliminada(o), a qualquer tempo.

8.2 As disposições deste item aplicam-se, no que couber, às pessoas transgêneras e travestis, respeitado o uso do nome social e a vedação à necessidade de sua comprovação, nos termos do §1º do art. 3º, do Decreto Municipal nº 58.228/2018.

9. Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.

10. Será aceita somente uma inscrição por candidata(o), não sendo permitida, portanto, a inscrição em mais de um curso de pós-graduação.

11. A inscrição da(o) candidata(o) implica o conhecimento e a tácita aceitação das regras e condições deste Regulamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

DO PROCESSO SELETIVO

12. A seleção consistirá na aplicação de Prova Objetiva online, dotada de conteúdo específico listado neste Regulamento e delimitado no Anexo I - Conteúdo Programático.

13. Os procedimentos para acesso e realização das provas online serão divulgados no ato da inscrição.

14. As provas para preenchimento das vagas dos cursos de pós-graduação serão realizadas no dia 20 de outubro de 2024, através do link disponibilizado na página da Pós-Graduação/ Processo Seletivo 2025 no site da Escola de Gestão e Contas (www.escoladecontas.tcm.sp.gov.br/).

14.1 Na primeira página do formulário da prova o candidato deverá preencher seus dados pessoais, que deverão ser os mesmos informados no momento da inscrição do processo seletivo, sob pena de exclusão do processo seletivo;

15. A prova terá duração de duas horas, com início às 10h da manhã, horário oficial de Brasília.

15.1 A Escola Superior de Gestão e Contas Públicas não se responsabiliza por eventuais problemas com computadores e notebooks, quedas de energia e/ou oscilações locais do sinal de internet durante a prova.

16. O conteúdo programático da Prova Objetiva encontra-se no Anexo I deste regulamento.

17. A prova objetiva será composta por 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma, sendo apenas uma alternativa correta.

17.1 Todas as questões terão o mesmo peso atribuído.

17.2 As questões serão numeradas sequencialmente.

18. Finda a prova, o candidato deverá selecionar a opção “enviar”.

18.1. Após o limite de tempo estabelecido para realização da prova, não será mais possível enviar o formulário da prova e as respostas;

19. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a realização da prova:

(a) não enviar as respostas antes do término do tempo destinado para a sua realização;

(b) enviar mais de um formulário de prova;

(c) utilizar-se ou tentar se utilizar de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

20. Para o conteúdo das provas e das questões, somente serão consideradas as legislações vigentes e publicadas até a data de publicação deste Regulamento.

21. O gabarito preliminar e as provas serão divulgados na data provável de 21 de outubro de 2024.

 

DOS RECURSOS

22. Caberá recurso contra o gabarito preliminar, exclusivamente, no prazo de 4 dias corridos a partir do dia da sua divulgação;

22.1 O recurso a ser protocolado deve corresponder ao modelo constante do Anexo III deste Regulamento.

22.2 O recurso deverá ser protocolado pela(o) candidata(o) por meio do envio do arquivo de recurso, juntamente com documento de identificação, para o e-mail institucional: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

22.3 O e-mail de protocolo do recurso conterá o assunto/título: RECURSO GABARITO.

22.4 Não serão aceitos recursos por quaisquer outros meios diferentes do Item 22.2 deste Regulamento.

22.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

22.6 O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado.

23. Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da prova, a EGC poderá manter o gabarito preliminar ou anular a questão. Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos.

24. Na data provável de 31 de outubro de 2024 serão publicados no site da Escola Superior de Gestão e Contas o resultado dos recursos eventualmente interpostos e o gabarito oficial. Na data provável de 04 de novembro de 2024 serão publicados no site da Escola Superior de Gestão e Contas a lista contendo a relação dos candidatos, em ordem decrescente de notas.

 

DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO E DA MATRÍCULA

25. Na data provável de 04 de novembro de 2024 será publicado no site da Escola Superior de Gestão e Contas o resultado final da seleção, contendo a lista convocatória para primeira matrícula.

25.1 A relação de candidatos habilitados conterá o dobro do número de vagas de cada curso, ou seja, 70 (setenta) candidatos para o curso de Pós Graduação Especialização “Políticas Públicas”, 70 (setenta) candidatos para o curso de Pós Graduação Especialização em “Direito Administrativo”, 70 (setenta) candidatos para o curso de Pós Graduação Especialização “Engenharia Civil: Infraestrutura e Obras Públicas” e 100 (cem) candidatos para o curso de Pós Graduação Especialização em Formação do Estado: Ética e Filosofia Política”, mas serão considerados aprovados e convocados apenas os 35 (trinta e cinco) primeiros classificados dos três primeiros cursos e os 50 (cinquenta) primeiros classificados do curso de Pós Graduação Especialização em Formação do Estado: Ética e Filosofia Política” para a realização da matrícula.

25.2 Em caso de empate, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso. Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.

25.3 A matrícula será feita presencialmente nas dependências da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, situada à Avenida Professor Ascendino Reis, nº 1.130, Vila Clementino - São Paulo, SP, CEP 04027-000, acesso pela Portaria B.

25.4 A matrícula deverá ser efetuada no prazo constante no anexo II - Cronograma e na Convocação de Matrícula a ser publicada no site da Escola de Gestão e Contas.

25.5 O candidato que não realizar a matrícula tempestivamente será eliminado do processo seletivo.

25.6. A matrícula poderá ser feita através de Procuração, conforme modelo constante no Anexo IV.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

26. Caberá impugnação a este regulamento simplificado.

26.1 A impugnação a ser protocolada deve corresponder ao modelo constante do ANEXO III deste Regulamento. A(o) candidata(o) deve preencher o modelo constante do ANEXO III, seguindo as orientações constantes do modelo.

26.2 A impugnação deverá ser protocolado pela(o) candidata(o) por meio do envio do arquivo de recurso, juntamente com documento de identificação, para o e-mail institucional: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

26.2.1 O e-mail de protocolo da impugnação conterá o assunto/título: IMPUGNAÇÃO.

26.3 Não serão aceitos arquivos em formato diferente de PDF.

26.4 A(o) candidata(o) deverá ser clara(o), consistente e objetiva(o) em seu pleito. Impugnações inconsistentes serão liminarmente indeferidas.

26.5 Não serão aceitos quaisquer impugnações que não estejam plenamente de acordo com as disposições do item 2 e do ANEXO III, deste Regulamento.

26.6 O prazo para impugnação do edital é de três dias úteis a contar do dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

27. A comprovação de formação em nível superior é obrigatória na data da Matrícula. Exclusivamente, para a matrícula no curso de Especialização em “Engenharia Civil: Infraestrutura e Obras Públicas” é obrigatória a comprovação de formação em nível superior em Engenharia Civil.

28. Não haverá cobrança de taxa de inscrição, matrícula, mensalidade ou quaisquer outras taxas inerentes à realização de exames, requerimentos, dentre outros.

29. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou o as respostas ao questionário do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade no preenchimento da inscrição.

30. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado.

31. O Processo Seletivo Simplificado terá validade até a finalização da 4ª chamada para matrícula, prevista para ocorrer no período de 17 de fevereiro de 2025 a 19 de fevereiro de 2025.

32. As situações eventualmente não previstas neste edital serão resolvidas pela Coordenação de Pós-graduação da Escola de Gestão e Contas.

São Paulo, 10 de setembro de 2024.

 

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

Para todos os cursos: Língua Portuguesa

Compreensão e interpretação de textos. Domínio da ortografia oficial. Emprego de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. Relações de coordenação e subordinação entre orações e entre termos da oração. Emprego dos sinais de pontuação. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Emprego do sinal indicativo de crase. Sinonímia e Antonímia. Polissemia. Ambiguidade e desambiguação. Conversão em voz ativa e em voz passiva. Emprego adequado de advérbios. Emprego adequado de conjunções.

 

Especialização em "Políticas Públicas"

ARRETCHE, Marta. Democracia e Redução da Desigualdade Econômica no Brasil: a inclusão dos outsiders. Revista Brasileira de Ciências Sociais (online), v. 33, p. 1-23, 2018. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbcsoc/a/Mtx4F43dy9YjLkf9k85Gg7F/abstract/?lang=pt Acesso em 16/08/2024

AVRITZER, Leonardo. Instituições participativas e desenho institucional. Opinião Pública (UNICAMP), v. 14, p. 43-64, 2008. Disponível em: https://www.scielo.br/j/op/a/SXb5hxxKDHgM3Y9YMvRgMzN/?lang=pt Acesso em 16/08/2024

FREY, K. (2009). Políticas públicas: um debate conceitual e reflexões referentes à prática da análise de políticas públicas no brasil. Planejamento e Políticas Públicas, (21). Disponível em: / www.ipea.gov.br/ppp/index.php/PPP/article/view/89

JANNUZZI, Paulo de Martino. Considerações sobre o uso, mau uso e abuso dos indicadores sociais na formulação e avaliação de políticas públicas municipais. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 36, n. 1, p. 51-72, jan./fev. 2002. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/6427 Acesso em 16/08/2024

SOUZA, Celina. Políticas públicas: uma revisão da literatura. Sociologias, Porto Alegre, Ano 8, nº 16, p. 20-45, jul./dez. 2006. Disponível em: < https://www.scielo.br/j/soc/a/6YsWyBWZSdFgfSqDVQhc4jm/abstract/?lang=pt> Acesso em 16/08/2024

Especialização em “Direito Administrativo”

BUCCI, Maria Paula Dallari. Políticas Públicas e Direito Administrativo. Revista de informação legislativa, v. 34, n. 133, p. 89-98, jan./mar. 1997. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/198/r13310.PDF?sequence=4 Acesso em: 16/08/2024.

CHUDZIJ, Luísa Fófano. Controle das Políticas Públicas: uma apreciação sob a ótica do Poder Legislativo, Poder Judiciário e Tribunal de Contas. Revista Digital de Direito Administrativo, [S. l.], v. 7, n. 1, p. 275-296, 2020. DOI: 10.11606/issn.2319-0558.v7i1p275;296. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/160215 Acesso em: 16/08/2024.

COUTINHO, Diogo R., MESQUITA, Clarissa M. et NASSER, Maria Virginia do A. M. "Empresas Públicas entre serviços estatais e atividades econômicas", Revista Direito FGV, V. 15, N. 1, JAN-ABR 2019. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/view/79428 Acesso em 16/08/2024

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Da constitucionalização do direito administrativo: reflexo sobre o princípio da legalidade e a discricionariedade administrativa. Atualidades Jurídicas- Revista do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Belo Horizonte, ano 2, n. 2, p. 83-106, jan./jun. 2012. Disponível em: < https://editoraforum.com.br/wp-content/uploads/2014/05/Da-constitucionalizacao-do-direito-administrativo.pdf?_gl=1*q50psx*_ga*MTQzODM2MTYwNC4xNzIzNzcxODMx*_ga_5NPC2PQYZG*MTcyMzc3MTgzMC4xLjEuMTcyMzc3MTkxNi41NC4wLjA.*_ga_RDX8PZGFRK*MTcyMzc3MTgzMC4xLjEuMTcyMzc3MTkxNi41NC4wLjA.*_ga_Q2K0W7EHYS*MTcyMzc3MTgzMi4xLjEuMTcyMzc3MTkxNi4wLjAuMA..&_ga=2.158774586.1232439661.1723771832-1438361604.1723771831 Acesso em 16/08/2024

FGV DIREITO SP / SBDP - "Sumário Executivo - Aplicação dos Novos Dispositivos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) pelo Tribunal de Contas da União"(2021), Disponível em: https://sbdp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/sumario-executivo_aplicacao-lindb-pelo-tcu.pdf Acesso em 16/08/2024

MELLO, Celso Antonio Bandeira de. (2017). O conteúdo do regime-jurídico administrativo e seu valor metodológico. Revista de Direito Administrativo. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/122/32 Acesso em 16/08/2024

MORAES. Alexandre de. (2006). Princípio da Eficiência e Controle Jurisdicional dos Atos Administrativos. Revista De Direito Administrativo. 243, 13-28. https://doi.org/10.126660/rda.v243.2006.42538. Disponível em: < https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/42538> Acesso em 16/08/2024

OLIVEIRA, Marcella Rosiérede; MELO, Luiz Carlos Figueira de. O perfil da Administração Pública no século XXI: uma releitura à luz dos direitos fundamentais. Revista Digital de Direito Administrativo, [S. l.], v. 5, n. 2, p. 97- 118, 2018. DOI: 10.11606/issn.2319-0558.v5i2p97-118. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/141599 . Acesso em: 4 nov. 2021.

 

Especialização em “Engenharia Civil: Infraestrutura e Obras Públicas”

I - Administração e Economia aplicadas à Engenharia Civil;

II - Informática, algoritmos e programação;

III - Ciências do ambiente;

IV - Ciência dos materiais;

V - Estatística, física, matemática e química aplicadas à Engenharia Civil;

VI - Eletricidade aplicada à Engenharia Civil;

VII - Expressão gráfica e desenho universal;

VIII - Fenômenos de transporte;

IX - Mecânica dos sólidos;

X - Topografia e geoprocessamento;

XI - Construção civil;

XII - Estruturas;

XIII - Geotecnia;

XIV - Recursos hídricos e saneamento;

XV - Transportes.

 

Especialização em "Formação do Estado: Ética e Filosofia Política"

ABRUCIO, Fernando; PEDROTI, Paula; PÓ, Marcos. A formação da burocracia brasileira: a trajetória e o significado das reformas administrativas. In: LOUREIRO, M. R.; ABRUCIO, F. L.; PACHECO, R. (Organizadores). Burocracia e política no Brasil: desafios para o Estado democrático no século XXI. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2010. p. 27-72.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 8ª
ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2013

BEHRING, Elaine Rossetti; BOSCHETTI, Ivanete. Política social: fundamentos e história. São Paulo: Cortez, 2016.

WEFFORT, Francisco Corrêa (organizador). Os clássicos da política: volume 1. 14. ed. São Paulo: Ática, 2011.

WEFFORT, Francisco Corrêa (organizador). Os clássicos da política: volume 2. 10 ed. São Paulo: Ática, 2001.



ANEXO II - MODELO DE RECURSO CONTRA O GABARITO

 

Eu,__________________________________________________________________, CPF nº__________________________, candidato ao curso de pós-graduação __________________________________________ a ser ministrado na Escola Superior de Gestão e Contas Públicas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, vem interpor recurso contra o gabarito do processo seletivo, nos termos do item 22 do Edital, nos seguintes termos: (exposição de motivos acerca das questões impugnadas) ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________

São Paulo____/____/____.

____________________________

Assinatura do candidato

(igual a qualquer documento oficial com foto -

RG, Carteira de Identidade Profissional, Carteira Nacional de Habilitação)

 

ANEXO III - MODELO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

 

Eu,__________________________________________________________________, CPF N.º__________________________, candidato ao curso de pós-graduação __________________________________________ a ser ministrado na Escola Superior de Gestão e Contas Públicas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, venho interpor impugnação contra o regulamento do processo seletivo, nos termos do item 26 do Edital, nos seguintes termos: (exposição de motivos acerca das questões impugnadas) ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________

São Paulo____/____/____.

____________________________

Assinatura do candidato

(igual a qualquer documento oficial com foto -

RG, Carteira de Identidade Profissional, Carteira Nacional de Habilitação)

 


ANEXO IV - MODELO DE PROCURAÇÃO PARTICULAR

 

Eu,___________________________________________________________, CPF. N.º__________________________, candidato ao curso de pós-graduação __________________________________________________________, a ser ministrado na Escola Superior de Gestão e Contas Públicas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, constituo como meu representante legal: _______________________________________________________________, CPF N.º__________________________, para exercer a(s) seguintes atribuições:

( ) proceder à minha matrícula em primeira chamada, pessoalmente, no período improrrogável de 04 de novembro à 14 de novembro de 2024.

( ) proceder à minha matrícula em segunda chamada, pessoalmente, no período improrrogável de 21 de novembro à 29 de dezembro de 2024.

São Paulo____/____/____.

____________________________

Assinatura do candidato

(igual a qualquer documento oficial com foto - RG, Carteira de Identidade Profissional, Carteira Nacional de Habilitação)

 


ANEXO V - CRONOGRAMA

 

Fase

Data

Publicação do Regulamento

10.09.24

Inscrições

10.09 a 11.10.24

Publicação dos inscritos

15.10.2024

Prova*

20.10.24

Publicação do Gabarito e das Provas

21.10.24

Recurso contra o gabarito

21.10.24 a 24.10.24

Publicação do resultado dos recursos e gabarito final

31.10.24

Publicação da lista com a nota dos candidatos e lista de candidatos aprovados e habilitados com nota e data de nascimento

04.11.24

Matrícula

04.11.24 a 14.11.24

Publicação da lista de candidatos aprovados e habilitados - 2ª Chamada

21.11.24

Matrícula 2ª Chamada

21.11.24 a 29.11.24

Publicação da lista de candidatos aprovados e habilitados - 3ª Chamada

28.01.25

Matrícula 3ª Chamada

28.01.25 a 31.01.25

Publicação da lista de candidatos aprovados e habilitados - 4ª Chamada

17.02.25

Matrícula 4ª Chamada

17.02.25 a 19.02.25

Início das Aulas

03.02.25*

*A data de início das aulas poderá sofrer alteração.

 

Publicado no DOC de 10/09/2024 – pp. 343 a 345

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