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Documento: 109512354   |    Portaria

 

PORTARIA Nº 044/SMADS/2024

 

Retificação do DOC de 05/07/2024 - pág. 62

 

Altera a Portaria SMADS nº 44 de 06 de julho de 2024 e regulamenta, no âmbito da Proteção Social Especial de média Complexidade, o Núcleo de Atendimento Integral à Crianças e Adolescentes em situação de rua e na rua, altera as Portarias SMADS nº 47 de 22 de dezembro de 20210 e n° 39 de 21 de junho de 2024 e atualiza a referência de custos do serviço Núcleo de Atendimento Integral à Crianças e Adolescentes em situação de rua e na rua, nos termos dos Anexos I e II desta portaria.

 

MARCELINA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

CONSIDERANDO a Portaria nº 46/2010/SMADS, que dispõe sobre a tipificação da rede socioassistencial e regulação de parceria da política de assistência social;

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 01, de 18 de junho de 2009, que aprova o documento “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”;

CONSIDERANDO as Diretrizes Nacionais para o Atendimento a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA (2017);

CONSIDERANDO a ausência de tipificação nacional e municipal específica para serviços de média complexidade destinados a crianças e adolescentes em situação de rua;

CONSIDERANDO a Portaria nº 024/SMADS/2020, de 26 de junho de 2020, que aprova o Projeto de Núcleo de Atendimento Integral para Criança e Adolescente em Situação de Rua no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS.

CONSIDERANDO a Resolução COMAS nº 1572/2020, de 02 de junho de 2020, que aprova o Projeto de Núcleo de Atendimento Integral para Criança e Adolescente em Situação de Rua;

CONSIDERANDO as informações obtidas na Pesquisa Censitária de Crianças e Adolescentes em Situação de Rua - 2022;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS - SP nº 2077, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre a ratificação da proposta de portaria da SMADS - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social que tipifica os serviços socioassistenciais no município de São Paulo.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Altera a Portaria SMADS nº 44 de 06 de julho de 2024 e Regulamenta, no âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade, o Núcleo de Atendimento Integral à Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua - NCA, nos termos dos Anexos I e II da presente Portaria.

 

Art. 2° Fica alterada a Portaria SMADS n° 47 de 22 de dezembro de 2010 e Portaria SMADS n°39 de 21 de junho de 2024 de acordo com o anexo II - Planilha referencial.

 

Art. 3º - Essa portaria se aplica às parcerias e Termos de Colaboração em vigência, que deverão se o caso, serem ajustadas conforme suas disposições por meio de aditamento.

 

Art. 4º - Os procedimentos de chamamento público com editais publicados a partir desta data deverão ser iniciados sob o jugo desta Portaria.

 

Art. 5º - Os procedimentos de chamamento público com editais em andamento deverão ser adaptados sob o jugo desta Portaria na instrução administrativa da sua homologação.

 

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I - SEI 109511757

ANEXO II - SEI 109626091

 

Publicado no DOC de 03/09/2024 – p. 69

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