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Documento: 109586112   |    Portaria

 

PORTARIA Nº 54/SMADS/2024

 

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DO DOC DE 28/08/2024 - PÁG. 94

 

Altera a Portaria SMADS nº 31 de 09 de maio de 2023 e regulamenta, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes Especializado e altera as Portarias SMADS nº 47 de 22 de dezembro de 20210 e n° 39 de 21 de junho de 2024 e atualiza a referência de custos do serviço SAICA Especializado, nos termos dos Anexos I e II desta portaria.

 

MARCELINA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

CONSIDERANDO a Portaria nº 46/2010/SMADS, que dispõe sobre a tipificação da rede socioassistencial e regulação de parceria da política de assistência social;

CONSIDERANDO a Portaria SMADS n° 47 de 22 de Dezembro de 2010, que dispõe sobre a referência de custos dos serviços da rede socioassistencial operada por meio de convênios.

CONSIDERANDO a Portaria SMADS n°39 de 21 de junho de 2024, que Atualiza os valores para composição dos custos das parcerias firmadas entre a SMADS e as Organizações da Sociedade Civil, autoriza a emissão das Notas de Empenho, Reserva e Liquidação dos valores retroativos a partir de maio de 2024 e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 01, de 18 de junho de 2009, que aprova o documento “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”;

CONSIDERANDO o disposto nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 88/SMADS/2022 que respectivamente, dispõe sobre a tipificação da rede socioassistencial do Município de São Paulo e a regulação de parceria operada por meio de convênios e que atualiza os valores para composição dos custos do quadro de recursos humanos das parcerias firmadas entre a SMADS e as Organizações da Sociedade Civil, autoriza o pagamento dos valores retroativos a partir de julho de 2022 e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1924/2022, que aprovou a execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - modalidade SAICA Especializado (cuidados em saúde);

CONSIDERANDO a importância de expandir o número de serviços com atuação integrada entre Assistência e Desenvolvimento Social e Saúde, garantindo a articulação entre proteção social e atenção à saúde;

CONSIDERANDO a ausência de tipificação nacional e municipal específica para serviços de alta complexidade destinados a crianças e adolescentes que demandam Acolhimento Institucional Especializado de cuidados em Saúde (SAICA Especializado);

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta Nº002/SMADS/SMS/2023 que dispõe sobre a atuação conjunta das equipes de Sáude e de Assistência Social no Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente - modalidade SAICA Especializado

CONSIDERANDO a Resolução COMAS - SP nº 2077, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre a ratificação da proposta de portaria da SMADS - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social que tipifica os serviços socioassistenciais no município de São Paulo

 

RESOLVE

 

Art. 1º Altera a Portaria SMADS nº 31 de 09 de maio de 2023 e regulamenta, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes Especializado nos termos dos Anexos I e II da presente Portaria.

 

Art. 2° Fica alterada a Portaria SMADS n° 47 de 22 de dezembro de 2010 e Portaria SMADS n°39 de 21 de junho de 2024 de acordo com o anexo II - Planilha referencial.

 

Art. 3º - Essa portaria aplica-se às parcerias e Termos de Colaboração em vigência, que deverão se o caso, serem ajustadas conforme suas disposições por meio de aditamento.

 

Art. 4º - Os procedimentos de chamamento público com editais publicados a partir desta data deverão ser iniciados sob o jugo desta Portaria.

 

Art. 5º - Os procedimentos de chamamento público com editais em andamento deverão ser adaptados sob o jugo desta Portaria na instrução administrativa da sua homologação.

 

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I - SEI 109429358

ANEXO II - SEI 109561793

 

Referência: Processo nº 6024.2024/0011887-0

SEI nº 109429588

 

Publicado no DOC de 30/08/2024 – p. 85

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