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DECRETOS

Documento: 109163466   |    Decreto

 

DECRETO Nº 63.696, DE 27 DE AGOSTO DE 2024

 

Modifica parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Gestão e seu respectivo quadro de cargos de provimento em comissão, nos termos do artigo 19 da Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021, bem como introduz alterações no Decreto nº 62.208, de 28 de fevereiro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º A Secretaria Municipal de Gestão fica parcialmente reorganizada nos termos deste decreto.

 

Art. 2º Ficam criadas na Secretaria Municipal de Gestão:

I - no Gabinete do Secretário:

a) a Assessoria de Carreiras Transversais - ACT;

b) a Assessoria de Comunicação - ASCOM;

II - no Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP:

a) a Divisão de Concursos e Seleções Públicas - DCSP;

b) a Divisão de Gestão de Estágios - DGE.

 

Art. 3° Ficam suprimidas da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Gestão:

I - na Coordenadoria de Estudos e Gestão Estratégica - COEGE:

a) a Divisão de Alocação e Monitoramento de Carreiras Transversais;

b) a Divisão de Planejamento e Gestão;

c) a Divisão de Projetos Estratégicos e Transversais;

II - no Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, a Divisão de Gestão de Concursos e Estágios - DGCE.

 

Art. 4º Os artigos 5º, 8º, 12, 36, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65 e 68 do Decreto nº 62.208, de 28 de fevereiro de 2023, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 5º..........................................................................................

III - Assessoria de Carreiras Transversais;

IV - Assessoria de Comunicação.” (NR)

“Art. 8º A Coordenadoria de Estudos e Gestão Estratégica não tem unidades subordinadas.” (NR)

“Art. 12. ......................................................................................

II - ..............................................................................................

b) Divisão de Concursos e Seleções Públicas;

......................................................................................................

d) Divisão de Gestão de Estágios.” (NR)

“Art. 36. A Coordenadoria de Estudos e Gestão Estratégica - COEGE, no âmbito da consecução da finalidade da Secretaria Municipal de Gestão, tem as seguintes atribuições:

I - estabelecer diretrizes, desenvolver e coordenar soluções relativas a planejamento estratégico, gestão de projetos, processos e gestão de riscos, promovendo a gestão do conhecimento;

II - coordenar o portfólio de projetos da pasta, elaborar e atuar em projetos selecionados;

III - acompanhar os instrumentos de planejamento governamental do Município;

IV - dar suporte ao processo de definição de diretrizes, metodologias e ações estratégicas das unidades;

V - organizar e conduzir a formulação e implantação do planejamento estratégico da Secretaria Municipal de Gestão de forma participativa com as demais áreas da Pasta;

VI - estabelecer diretrizes e realizar as atividades de gerenciamento de processos, bem como avaliar o desempenho dos fluxos mapeados;

VII - apoiar as unidades na identificação dos eventos que comprometam as entregas do planejamento, projetos e processos, gerindo riscos;

VIII - mapear e gerir as oportunidades de promoção e participação da Secretaria Municipal de Gestão em premiações e redes institucionais correlatas à sua área de atuação;

IX - subsidiar a atuação do titular da Pasta com informações gerenciais produzidas pela Coordenadoria de Estudos e Gestão Estratégica - COEGE;

X - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.” (NR)

“Art. 55. A Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP tem as seguintes atribuições:

I - coordenar a política municipal de gestão de pessoas da Administração Municipal Direta, das Autarquias e Fundações, nos aspectos relativos a:

a) planejamento e dimensionamento de pessoal;

b) concursos públicos, seleções públicas, ingressos e nomeações;

c) movimentação de pessoal;

d) remuneração e benefícios;

e) folha de pagamento;

f) eventos funcionais;

g) gestão de carreiras e de cargos especificados em lei;

h) avaliação de desempenho e estágio probatório;

i) estágios;

j) modalidades de regime de trabalho;

k) ações de valorização e de engajamento do servidor;

l) ações de melhoria do clima e do ambiente organizacional;

m) serviço voluntário;

II - propor e realizar ações de aprimoramento da política municipal de gestão de pessoas em colaboração com as unidades descentralizadas de recursos humanos;

III - garantir a conformidade na implementação, aprimoramento e modernização dos processos e procedimentos referentes à gestão de pessoas;

IV - fomentar ações de comunicação, formação e experimentação de práticas em gestão de pessoas;

V - gerir, em conjunto com as unidades competentes, a atualização, parametrização e informações dos sistemas de pessoal;

VI - produzir e divulgar orientações, relatórios e estudos relativos à gestão de pessoas;

VII - estabelecer indicadores e produzir dados relativos à gestão de pessoas;

VIII - promover a transparência, obedecendo às legislações específicas que disciplinam a matéria;

IX - propor normas e diretrizes relativas à utilização, atualização e disponibilização das bases cadastrais e da operacionalização dos sistemas de informações dos servidores públicos municipais;

X - realizar o atendimento aos órgãos da Administração Municipal Direta, servidores e munícipes nos assuntos pertinentes à área de gestão de pessoas;

XI - gerir a criação, transformação, reestruturação, transferência e extinção de cargos;

XII - estabelecer diretrizes e ferramentas para o desenvolvimento de programa de benefícios para servidores;

XIII - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.” (NR)

“Art. 56. O Departamento de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:

......................................................................................................

V - coordenar e implementar o e-social na Administração Municipal Direta em parceria com outros órgãos;

VI - manter atualizada a base de dados dos servidores elegíveis à previdência complementar a fim de subsidiar procedimentos administrativos correlatos;

VII - orientar os órgãos setoriais, bem como promover a formação continuada, nos temas correlatos ao Departamento.” (NR)

“Art. 57. A Divisão de Eventos Funcionais tem as seguintes atribuições:

I - propor normas e diretrizes relativas ao:

a) ingresso no serviço público;

b) modalidades de regime de trabalho;

II - coordenar e executar as atividades técnicas e administrativas para emissão de certidões relativas à vida funcional do servidor e de certidões negativas de vínculo para munícipes;

III - coordenar e executar as atividades técnicas e administrativas relativas a movimentação de pessoal;

IV - estabelecer normas e diretrizes para a gestão documental da vida funcional dos servidores;

V - realizar acompanhamento dos processos relativos à vida funcional dos servidores, executados pelas unidades de recursos humanos;

VI - realizar estudos e pesquisas relativos à vida funcional para melhoria dos atos normativos, procedimentos e processos.” (NR)

“Art. 58. A Divisão de Gestão de Folha de Pagamento - DGFP tem as seguintes atribuições:

......................................................................................................

VI - gerir as informações da base de dados da folha de pagamento dos servidores;

......................................................................................................

VIII - promover mecanismos de análise de conformidade e aperfeiçoamento dos produtos da folha de pagamento;

............................................................................................” (NR)

“Art. 59. A Divisão de Gestão de Pessoal - DGP, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão, tem as seguintes atribuições:

....................................................................................................

III - criar e monitorar indicadores com vistas ao dimensionamento da necessidade de pessoal e da política de movimentação de pessoal;

IV - planejar e executar o plano de capacitação e desenvolvimento para os servidores;

V - realizar ações, criar e monitorar indicadores referentes às práticas de gestão de pessoas, bem como às questões relativas à saúde do servidor, cultura e clima organizacional.” (NR)

“Art. 60. O Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC tem as seguintes atribuições:

I - estabelecer normas e diretrizes relacionadas às políticas de:

a) planejamento de pessoal;

b) gestão de carreiras;

c) avaliação de desempenho;

d) estágio probatório;

e) concursos e seleções públicas;

f) remuneração;

g) estágios;

h) outras formas de contratação de pessoal;

II - estabelecer indicadores e disseminar estudos e dados relativos aos temas correlatos ao Departamento;

III - desenvolver estudos relativos aos impactos orçamentários e financeiros referentes a remuneração, reestruturação e revalorização de carreiras;

IV - orientar os órgãos, bem como promover a formação continuada nos temas correlatos ao Departamento.” (NR)

“Art. 61. A Divisão de Gestão de Carreiras tem as seguintes atribuições:

......................................................................................................

III - normatizar, orientar e acompanhar os órgãos setoriais sobre a aplicação da legislação relativa à formação e desenvolvimento dos servidores, quando impactarem na promoção e progressão das carreiras e no estágio probatório;

....................................................................................................

VI - coordenar e acompanhar os eventos de promoção e progressão nas carreiras, promovendo as ações necessárias perante os órgãos setoriais.” (NR)

“Art. 62. A Divisão de Concursos e Seleções Públicas - DCSP tem as seguintes atribuições:

I - propor normas e diretrizes relativas aos concursos e seleções públicas;

II - planejar e coordenar concursos e seleções públicas perante os órgãos setoriais;

III - subsidiar os órgãos da Administração Pública Municipal em processos de recrutamento e seleção de pessoal;

IV - realizar concursos públicos e a nomeação dos candidatos;

V - analisar e realizar estudos, bem como estabelecer indicadores e dados sobre a política de concursos públicos.” (NR)

“Art. 63. A Divisão de Planejamento de Pessoal - DPP tem as seguintes atribuições:

I - propor e gerenciar a política de movimentação de pessoal;

II - realizar estudos sobre cargos, carreiras, provimento, dimensionamento e movimentação de pessoal;

......................................................................................................

IV - subsidiar a proposição de concursos públicos e nomeações a partir dos estudos de dimensionamento e do planejamento de pessoal;

V - orientar, analisar e emitir manifestação técnica sobre as solicitações de aberturas de concursos públicos e nomeações;

......................................................................................................

VII - estabelecer indicadores e acompanhar a evolução quantitativa e qualitativa de pessoal.” (NR)

“Art. 64. A Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS tem as seguintes atribuições:

......................................................................................................

VIII - gerir e monitorar as demandas médico-periciais dos servidores municipais submetidos ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo - RPPS;

.............................................................................................” (NR)

“Art. 65. A Coordenação de Perícia Médica tem as seguintes atribuições:

I - coordenar e executar as atividades técnicas e administrativas relativas a atividades médico-periciais dos servidores municipais submetidos ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo - RPPS;

.............................................................................................” (NR)

“Art. 68. A Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor - COPATS tem as seguintes atribuições:

I - propor políticas e diretrizes relacionadas às parcerias entre a Administração Pública Municipal e entidades do Terceiro Setor;

II - estabelecer parâmetros e instrumentos para a formalização, execução, monitoramento e prestação de contas das parcerias com o Terceiro Setor;

III - realizar pesquisas e consolidar entendimentos técnicos nos temas relacionados às parcerias com organizações do Terceiro Setor;

IV - propor indicadores de qualidade dos serviços parceirizados, subsidiando as Pastas na gestão e monitoramento;

V - implementar e gerenciar sistemas de informação de cadastro e monitoramento das parcerias entre a Administração Pública Municipal e entidades do Terceiro Setor;

VI - analisar, divulgar e monitorar dados e informações sobre as parcerias entre a Administração Pública Municipal e entidades do Terceiro Setor, fomentando a transparência pública;

VII - atestar a regularidade formal e processar os pedidos de qualificação das organizações sociais em conjunto com órgãos da Administração Pública Municipal da área de atividade correspondente ao objeto social da entidade pleiteante;

VIII - promover ações de capacitação referente às parcerias com o Terceiro Setor em articulação com a Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo - Álvaro Liberato Alonso Guerra - EMASP;

IX - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.” (NR)

 

Art. 5º O Decreto nº 62.208, de 28 de fevereiro de 2023, passa a vigorar acrescido dos artigos 19-A, 19-B e 63-A, com a seguinte redação:

“Art. 19-A. A Assessoria de Carreiras Transversais tem as seguintes atribuições:

I - monitorar o exercício descentralizado, o período probatório e a atuação;

II - definir parâmetros e indicadores para a estratégia de alocação e avaliação;

III - difundir diretrizes e normas perante os órgãos e unidades;

IV - analisar dados e manter repositório sobre o perfil e atuação no exercício descentralizado como subsídio à alocação;

V - recepcionar a demanda dos órgãos e unidades interessados e orientá-los na elaboração de Plano de Atuação Institucional - PAI;

VI - orientar e acompanhar os integrantes da carreira na elaboração de Planos de Trabalho Individual - PTIs;

VII - promover a gestão do conhecimento e gerir repositório digital destinado aos instrumentos, produtos e estudos gerados pelos integrantes da carreira;

VIII - subsidiar a formulação de políticas e ações de desenvolvimento profissional em articulação com a Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo - Álvaro Liberato Alonso Guerra - EMASP;

IX - subsidiar a formulação de políticas e ações de avaliação de desempenho e gestão da carreira em articulação com a Coordenadoria de Gestão de Pessoas.” (NR)

“Art. 19-B. A Assessoria de Comunicação tem as seguintes atribuições:

I - gerenciar e executar a política de comunicação institucional;

II - assessorar as demais unidades nos temas correlatos à sua atuação;

III - definir diretrizes e padrões para inserção de conteúdos, bem como gerenciar e abastecer com informações o sítio eletrônico e os perfis institucionais nas mídias sociais;

IV - promover e realizar os eventos da Secretaria Municipal de Gestão, bem como participar de eventos de terceiros, com apoio institucional.

Parágrafo único. Na consecução das atribuições previstas neste artigo, deverão ser observadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Especial de Comunicação, do Gabinete do Prefeito, conforme previsto no artigo 18 do Decreto nº 58.954, de 19 de setembro de 2019.” (NR)

“Art. 63-A. A Divisão de Gestão de Estágios tem as seguintes atribuições:

I - coordenar, acompanhar e avaliar a política de estágios na Administração Direta;

II - estabelecer diretrizes para a contratação e alocação de estagiários da Administração Direta;

III - gerir o quadro de vagas de estágio;

IV - orientar a elaboração de planos de estágio curricular;

V - estabelecer diretrizes e acompanhar parcerias com instituições, para fins de estágio;

VI - estabelecer indicadores e realizar estudos sobre a política municipal de estágio;

VII - promover eventos de divulgação e incentivo de melhores práticas de estágio;

VIII - definir os parâmetros e diretrizes para contratação de agente de integração responsável pela operacionalização das ações afetas ao Sistema de Estágios.” (NR)

 

Art. 6º Em decorrência da reorganização prevista neste decreto, ficam transferidas atribuições, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal e recursos orçamentários e financeiros, na seguinte conformidade:

I - da Divisão de Alocação e Monitoramento de Carreiras Transversais, da Coordenadoria de Estudos e Gestão Estratégica - COEGE, para a Assessoria de Carreiras Transversais;

II - da Divisão de Planejamento e Gestão e da Divisão de Projetos Estratégicos e Transversais para a Coordenadoria de Estudos e Gestão Estratégica - COEGE;

III - da Divisão de Gestão de Concursos e Estágios, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, para o Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras.

 

Art. 7º O quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Gestão fica parcialmente modificado na conformidade do Anexo I, Tabelas “A” a “H”, deste decreto, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, critérios de ocupação, lotações e quantidade de CDAs-unitários, observadas as seguintes regras:

I - incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;

II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;

III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.

Parágrafo único. As quantidades de cargos de provimento em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal de Gestão são as constantes do Anexo II deste decreto.

 

Art. 8º Este decreto entrará em vigor 15 dias úteis a partir da data de sua publicação, revogados as alíneas “a” a “c” do artigo 8°, o inciso III do artigo 17 e os artigos 37, 38 e 39, todos do Decreto nº 62.208, de 28 de fevereiro de 2023, bem como o Anexo II do Decreto nº 63.575, de 15 de julho de 2024.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de agosto de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Secretária Municipal de Gestão

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de agosto de 2024.

Documento original assinado nº 108902081

 

Consulte os Anexos

 

Publicado no DOC de 28/08/2024 – pp. 01 a 04

 

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