SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR
Documento: 104947907 | Portaria
Republicar para constar as grades (anexos) inseridas abaixo
PORTARIA SMS 320, de maio de 2024
PROCESSO 6018.2024/0048785-7
Dispõe sobre a alteração e atualização da grade de referência pré-hospitalar fixo RRAS 6 e da grade de Referência da Rede de Urgência e Emergência (RUE) dos Anexos II e III da Portaria SMS nº 1658, de 21 de setembro de 2016, bem como institui a grade de Referência do Hospital Dia, nos termos dos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII desta Portaria.
LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
Considerando a Portaria MS. nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, que Institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria MS nº 2.395 de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria MS nº 1.601 de 7 de julho de 2011, que estabelece diretrizes para a implantação do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria MS nº 1.600, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema, o objetivo da organização dessa Rede é reordenar a atenção à saúde em situações de urgência e emergência de forma coordenada entre os diferentes pontos de atenção que a compõe, de forma a melhor organizar a assistência, definindo fluxos e as referências adequadas;
Considerando a Portaria nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que Institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo-se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAST);
Considerando Decreto nº 62.541, de 13 de abril de 2017, que regulamenta a Lei Estadual nº 16.287, de 18 de julho de 2016, que dispõe sobre o acesso das unidades da rede pública de saúde ao sistema da Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde - sistema CROSS;
Considerando a Deliberação CIB nº 35, de 18-04-2022, (Nº 78 - DOE de 19/04/2022 Seção 1 - p. 38), que dispõe sobre a implantação no Estado de São Paulo da Auto Regulação Regional Intra-hospitalar das Urgências e Emergências - ARR nas 63 Regiões de Saúde, de forma a operacionalizar as solicitações de transferências Inter-hospitalares e pré-hospitalares de urgências e emergências para pacientes que estejam em Unidades de Saúde de complexidade incompatível com suas necessidades, numa determinada região de saúde. A regulação do acesso aos recursos de urgência e emergência no Município de São Paulo será realizada envolvendo a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e a Secretaria de Estado da Saúde (SES), por intermédio das Centrais de Urgências e Emergências do Complexo Regulador Municipal (CRUE) da SMS, e a Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Cross (SIRESP);
Considerando a Portaria SMS nº 381 de 27 de junho de 2023, dispõe sobre o horário de funcionamento e capacidade cirúrgica dos Hospitais Dia no Município de São Paulo;
RESOLVE:
Artigo 1º: Alterar e atualizar a grade de referência pré-hospitalar fixo RRAS 6 e a grade de Referência da Rede de Urgência e Emergência (RUE) dos Anexos II e III da Portaria SMS nº 1658, de 21 de setembro de 2016, bem como instituir a grade de Referência do Hospital Dia.
Parágrafo único. Os Anexos II e III da Portaria SMS nº 1658, de 21 de setembro de 2016 passam a vigorar nos termos dos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII desta Portaria, em conformidade com as diretrizes vigentes e pactuação na Reunião Comissão Intergestores Regional (CIR), realizada em 24/04/2024.
Artigo 2º: O Município de São Paulo é responsável pela regulação de acesso às vagas para os pacientes em sistema de urgência e emergência de todos os hospitais localizados na cidade, quer sejam eles estaduais ou municipais, o que permanecerá no atual fluxo estabelecido.
Artigo 3º: As Grades aprovadas devem ser atualizadas sempre que necessário em conjunto com o Gestor Municipal de Saúde.
Parágrafo único - A Grade de Referência de Urgência e Emergência do Município é um instrumento de diretrizes dinâmico, essencial e formal de orientação Central da Regulação Urgências e Núcleo Interno de Regulação (NIR), deste modo, atender às necessidades de saúde da população, dentro das redes de atenção municipal à saúde de forma equânime e integral, disponibilizando o recurso assistencial mais adequado a cada caso, garantindo acolhimento, atenção qualificada e resolutiva, de acordo com a Portaria MS nº 1.559, de 1º de agosto de 2008 ; SMS n°3390 de 13 de dezembro 2013 que constitui-se o NIR.
Artigo 4º: Esta grade da RUE/RASS 6, pactuada entre Prefeitura de São Paulo e Estado resulta nas seguintes medidas determinantes para o atendimento do paciente:
I- Grade de referência do pré-hospitalar fixo - cada unidade de saúde de pronto atendimento saberá qual a sua referência em casos de pacientes em situação de urgência/emergência;
II - Grade de Referência para Hospital Dia - cada unidade saberá qual a sua referência hospitalar em casos de pacientes em situação de urgência/emergência cirúrgica. O fluxo nesta situação será realizado por meio de interface via NIR- Núcleo de Regulação vaga para complexidade adequada;
III Grade de referência Inter-hospitalar por especialidade - a central de urgência e emergência terá em mãos a relação atualizada dos recursos hospitalares nas especialidades para poder efetivar a transferência para complexidade adequada;
IV - Fluxo para regulação de recursos específicos - nas situações de urgência de pacientes internados, para as quais a resolução permitirá mais tempo na busca de recursos específicos, ficam definidas com maior clareza as atribuições da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e da Secretaria Estadual de Saúde (SES).
Artigo 5°: As Diretrizes Para Regulação de Urgência e Emergência dispostas no Anexo I da Portaria Secretaria Municipal da Saúde - SMS Nº 1.658 de 21 de setembro de 2016 são mantidas.
Artigo 6°: O tempo máximo de resposta do executante, quando lhe for enviada solicitação de vaga, deverá ser de 60 minutos, nos casos onde a regulação regional se dá de forma descentralizada (regulação na microrregião) e o tempo de resposta da referência superar os 60 minutos, o caso será direcionado automaticamente para a Central de Regulação Médica correspondente, seja ela estadual (CROSS) ou municipal, em conformidade a CID 43 de 06 de junho de 2020.
ANEXOS:
Anexo I - 104947805 SUDESTE,
Anexo II - 103327405 LESTE,
Anexo III - 103327465 NORTE,
Anexo IV - 103327568 OESTE,
Anexo V - 103327688 CENTRO,
Anexo VI - 103327783 SUL e
Anexo VII - 103327872 HD
Publicado no DOC de 13/06/2024 – p. 33