ASSESSORIA JURÍDICA
Documento: 104913276 | Edital
SEI 6027.2024/0015021-5
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SELEÇÃO PÚBLICA DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR A COMISSÃO MUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (AGENDA 2030) 2024-2026
RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, do Decreto Municipal nº 59.020 de 21 de outubro de 2019, torna público o presente Edital, que dispõe sobre o processo de seleção pública dos(as) representantes da sociedade civil para compor a Comissão Municipal para o Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo regido por este Edital objetiva a seleção de 8 (oito) representantes titulares da sociedade civil, da iniciativa privada e da comunidade científica, e seus(suas) respectivos(as) suplentes, para compor a Comissão Municipal para o Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030), no biênio de 2024 a 2026.
1.2. A Comissão Municipal para o Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030) será denominada, neste Edital, como Comissão Municipal ODS.
1.3. A Comissão Municipal ODS será integrada por 8 (oito) titulares do governo municipal, e seus respectivos suplentes, e 8 (oito) titulares escolhidos entre representantes da sociedade civil, iniciativa privada e comunidade científica, e seus(suas) respectivos(as) suplentes, conforme dispõe o art. 3º do Decreto nº 59.020/19.
1.4. Nos casos dos(as) representantes da sociedade civil, iniciativa privada e comunidade científica, as vagas para titular e para suplente serão ocupadas por instituições distintas conforme explicitado na seção 6 deste edital.
1.5 Alinhados aos princípios de representatividade e combate às desigualdades que norteiam a Agenda Municipal 2030, e respaldados na paridade de gênero pelas Lei Municipal 15.946/2013 e respectiva regulamentação (Decreto nº 56.021/2015), pela Lei Municipal 13.398/2002 sobre representantividade de pessoas com deficiência e no Decreto 57.557/2016 sobre representantividade de negros(as) e afrodescendentes, os(as) representantes indicados(as) pelas organizações deverão contribuir para alcançar a diversidade de pelo menos 50% (cinquenta por cento) de mulheres (8 pessoas), pelo menos 20% (vinte por cento) de pessoas negras ou afrodescendentes (3 pessoas) e pelo menos 5% (cinco por cento) de pessoa com deficiência (1 pessoa), considerados em seu conjunto todos os segmentos, titulares e suplentes.
2. DA SELEÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
2.1. Para o preenchimento das vagas da sociedade civil no segundo biênio de funcionamento da Comissão Municipal ODS (2024 a 2026), serão selecionadas entidades brasileiras, formalmente constituídas, que atuem e sejam sediadas no município de São Paulo, conforme abaixo:
Quadro 1. Segmentos a serem representados
Segmento |
Descrição |
Nº de vagas |
Sociedade civil |
Pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, constituídas sob a forma de organização, associação ou fundação, que desenvolvam ações diretamente relacionadas a pelo menos um dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável |
4 |
Iniciativa privada |
Pessoas jurídicas de direito privado, tais como: empresas, institutos, fundações, centrais sindicais, órgãos de classe, setor comercial, setor industrial ou setor de serviços, que desenvolvam ações diretamente relacionadas a pelo menos um dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável |
2 |
Comunidade científica |
Pessoas jurídicas de direito público ou privado que desenvolvam atividades nos campos do ensino, pesquisa e extensão diretamente relacionadas a pelo menos um dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável |
2 |
2.2. Somente poderão inscrever-se entidades brasileiras, formalmente constituídas, que componham, comprovadamente, um dos segmentos previstos no Quadro 1 do item 2.1 deste Edital.
2.3. Cada entidade poderá candidatar-se em apenas um dos segmentos previstos no Quadro 1 do item 2.1 deste Edital, sendo vedada a alteração de segmento ao longo do processo.
2.4. O mandato das entidades da sociedade civil selecionadas por este Edital será de dois anos, contados a partir da publicação da portaria de nomeação dos integrantes da Comissão Municipal ODS pelo Secretário de Governo Municipal.
3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
3.1. O processo de seleção dos representantes da sociedade civil nos segmentos estabelecidos será coordenado pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, com participação da Secretaria Municipal de Relações Internacionais e da Secretaria de Governo Municipal, representadas na Comissão de Seleção pelos(as) servidores(as) designados na Portaria Conjunta SGM/SVMA/SMRI nº 01 de 23 de maio de 2024.
3.1.1. A referida Portaria, bem como todas as etapas do processo de seleção pública, terão ampla divulgação no sítio eletrônico da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no seguinte endereço https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php? p=221455.
3.2. O processo de seleção pública compreenderá as seguintes etapas:
I - Inscrição e envio da documentação; II - Habilitação; III - Eleição.
4. DA INSCRIÇÃO E ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
4.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico mediante o envio da documentação solicitada para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
4.1.1 A entidade deverá preencher o Formulário de Inscrição (Anexo I deste Edital) de candidatura e anexar os documentos solicitados conforme item 4.2 . deste Edital.
4.1.1. O preenchimento do Formulário de Inscrição implica na concordância com os termos deste Edital e é de inteira responsabilidade da entidade candidata.
4.1.2. A inscrição é gratuita e poderá ser realizada no período de 17/06/2024 até as 23:59 do dia 14/07/2024.
4.1.3. O material recebido das candidaturas, ao final do processo de seleção, passará a integrar o acervo da Comissão Municipal ODS.
4.2. O Quadro 2 dispõe sobre a documentação obrigatória a ser enviada:
Quadro 2. Documentação para inscrição
Item |
Documento |
Descrição |
01 |
Estatuto |
Estatuto Social/Contrato Social ou Regimento atualizado e digitalizado |
02 |
CNPJ |
CNPJ digitalizado |
03 |
Ata |
Ata digitalizada da última eleição da direção da entidade |
04 |
Relatório das Ações (Anexo II) |
Relatório digitalizado das ações desenvolvidas pela entidade que sejam relacionadas a pelo menos um dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, contendo evidências concretas da atuação da organização |
05 |
Formulário de Inscrição (Anexo I) |
Formulário de Inscrição preenchido |
06 |
Carta de Apresentação de Candidatura, com indicação inicial do(a) representante |
Apresentar carta de uma lauda (página com até 30 linhas, cerca de 2,1 mil caracteres com espaços), expondo de forma objetiva os motivos pelos quais a entidade deseja integrar a Comissão Municipal ODS e indicando o(a) representante, comprometendo-se a alterar a indicação, caso necessário, a fim de cumprir com as diretrizes de representatividade expressas no item 1.5 deste Edital |
5. DA HABILITAÇÃO
5.1. A etapa de habilitação tem por objetivo verificar a conformidade da organização com os requisitos estabelecidos nos itens 1.5, 2.1, 2.2. e 2.3 deste Edital, comprovados por meio da documentação listada no item 4.2.
5.1.1. Somente serão consideradas as candidaturas que enviarem a documentação completa exigida no item 4.2, dentro do prazo estabelecido no item 4.1.3.
5.1.2. As candidaturas que cumprirem todos os requisitos previstos no edital serão homologadas pela Comissão de Seleção e publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no sítio eletrônico da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente.
5.2. Da interposição de recurso
5.2.1. O recurso relativo à etapa de habilitação deverá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados a partir da data da publicação dos resultados no Diário Oficial do Município de São Paulo.
5.2.2. O recurso deverá consistir em carta assinada pelo(a) representante indicado(a) no ato de inscrição, expondo claramente os motivos de discordância quanto à desclassificação.
5.2.3. Os recursos serão julgados pela Comissão de Seleção e o resultado será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no sítio eletrônico da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente.
5.2.3.1. Da decisão da Comissão de Seleção não caberá mais nenhum recurso administrativo.
6. DA ELEIÇÃO
6.1. Caberá à Comissão de Seleção a organização do processo de eleição das entidades após a publicação do resultado da etapa classificatória e do julgamento dos eventuais recursos.
6.2. A Comissão de Seleção deverá divulgar o horário e o local do processo de eleição no sítio eletrônico da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e em correspondência eletrônica específica às organizações habilitadas, no endereço eletrônico informado no formulário de inscrição.
6.2.1. As cartas de apresentação de candidatura entregues pelas organizações habilitadas no momento da inscrição (documento 6 do item 4.2 deste Edital) também serão publicizadas a todas as organizações habilitadas, a fim de que possam servir de subsídio na etapa da eleição.
6.3. A eleição será independente para cada segmento estabelecido no item 2.1, e estão aptas a votar as organizações habilitadas em cada um deles, sendo que:
a) As organizações habilitadas para o segmento “Sociedade civil” poderão votar em 4 (quatro) organizações;
b) As organizações habilitadas para o segmento “Iniciativa privada” poderão votar em 2 (duas) organizações;
c) As organizações habilitadas para o segmento “Comunidade científica” poderão votar em 2 (duas) organizações;
6.4. Em cada segmento, de acordo com a quantidade de vagas estabelecida no item 2.1, as organizações mais votadas assumirão a vaga de titular e as organizações classificadas imediatamente abaixo assumirão as vagas de suplente.
6.5. Em caso de empate entre organizações classificadas dentro da quantidade de vagas de cada segmento (considerando titulares e suplentes), haverá um segundo turno de votação, apenas com as organizações que estiverem empatadas.
6.5.1. Na rodada de desempate as organizações habilitadas naquele segmento poderão votar em 1 (uma) organização.
7. DO RESULTADO FINAL
7.1. A apuração dos votos será feita pela Comissão de Seleção, de forma aberta, no próprio local da votação, imediatamente após o encerramento do horário previsto par a a votação.
7.2. O resultado preliminar da votação será divulgado logo após a apuração.
7.3. O resultado final será homologado pela Comissão de Seleção e publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no sítio eletrônico da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente.
7.4. Da interposição de recurso
7.4.1. O recurso deverá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados a partir da data da publicação do resultado final no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
7.4.2. O recurso deverá consistir em carta assinada pelo representante indicado no ato de inscrição, expondo claramente os motivos de discordância quanto ao resultado da eleição.
7.4.3. Os recursos serão julgados pela Comissão de Seleção e o resultado será publicado no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente.
7.4.3.1. Da decisão da Comissão de Seleção não caberá mais nenhum recurso administrativo.
7.5. Após o julgamento dos recursos, o resultado final será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no sítio eletrônico da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente.
7.6. Caso os(as) representantes indicados(as) no momento da inscrição pelas entidades selecionadas, considerados em seu conjunto, não atendam às diretrizes de representatividade expressas no item 1.5 deste Edital, as entidades selecionadas deverão se reunir e identificar quais delas podem indicar novo(a) representante, que atendam aos percentuais mínimos de mulheres, negros(as) e afrodenscentes e pessoas com deficiência na Comissão Municipal ODS.
7.6.1. Essa decisão se dará em diálogo conjunto entre todas as organizações habilitadas, em fórum único para todos os segmentos, reunindo titulares e suplentes.
7.6.2. O Anexo I solicita autodeclaração de raça/cor, gênero e pessoa com deficiência do(a) integrante indicado(a) para compôr a comissão ODS com a finalidade de mapear a diversidade da Comissão. Esta informação é autodeclaratória e não constitui critério de seleção, servindo apenas de insumo para o diálogo exposto no item 7.6.1 deste edital, caso se faça necessário.
7.7. Os(as) representantes, titulares e suplentes, serão designados(as) por portaria do Secretário Municipal de Governo, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme art. 6º do Decreto nº 59.020/19.
8. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
8.1. O presente Edital obedecerá ao cronograma descrito no Quadro 4.
Quadro 4. Cronograma do Processo de Seleção
Atividade |
Data/Período |
Prazo de Inscrições |
17/06 a 14/07 |
Publicação do Resultado Preliminar das candidaturas habilitadas |
17/07 |
Prazo de interposição de recursos |
22/07 |
Divulgação do Resultado Final das candidaturas habilitadas |
24/07 |
Realização da Eleição |
27/07 |
Publicação do Resultado da Eleição |
30/07 |
Prazo de interposição de recursos |
4/08 |
Divulgação do Resultado Final das eleições |
10/08 |
Publicação da Portaria designando os(as) representantes |
Até 22/08/2024 |
Cerimônia de posse |
Até 22/08/2024 |
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Caso não haja organizações habilitadas em algum dos segmentos referidos no quadro 1 do Edital, a respectiva vaga, de organização titular e/ou organização suplente, na Comissão Municipal ODS, será preenchida por votação entre todas as organizações habilitadas nos demais segmentos e presentes no dia da votação.
9.2. Os casos omissos, relativos ao processo de seleção, serão dirimidos pela Comissão de Seleção.
9.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Nome da Organização:________________________________________________
CNPJ:
Segmento:
- (__) Sociedade civil
- (__) Iniciativa privada
- (__) Comunidade científica
Endereço:______________________________________________________
nº ______________Complemento:___________________________________
Bairro:_______________Município:__________________________________
E-mail institucional para contato: ___________________________________
Endereço eletrônico (site):_____________________________________________
Representante
Nome da pessoa indicada para representar a organização na Comissão Municipal ODS:___________________________________________________________
CPF da pessoa indicada para representar a organização na Comissão Municipal ODS:_____________________________
Telefone(s):________________________________
E-mail institucional para contato: _______________________________________
Gênero: __________________________________________
Autodeclaração de raça/cor É pessoa com deficiência?
( ) Amarela ( ) Sim
( ) Branca ( ) Não
( ) Indígena
( ) Parda
( ) Preta
_________________________________________
Nome, cargo e assinatura do Diretor(a) ou Presidente(a) da Organização
Anexo II - RELATÓRIO DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA ORGANIZAÇÃO
Conteúdo mínimo a ser apresentado no Relatório das Ações:
1. Nome do(s) projeto(s)/programa(s)/serviço(s)
2. Local de desenvolvimento dos(s) projeto(s)/programa(s)/serviço(s)
3. Período de desenvolvimento do(s) projeto(s)/programa(s)/serviço(s) (início e, se houver, fim)
4. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) relacionados ao(s) projeto(s)/programa(s)/serviço(s)
5. Breve descrição do(s) projeto(s)/programa(s)/serviço(s)
6. Informar as ações e atividades desenvolvidas e o público participante/beneficiado, dando ênfase a como elas contribuem com o(s) ODS elencados no item 4
7. Registros do(s) projeto(s)/programa(s)/serviço(s)
[Inserir links ou arquivos que tragam evidências das ações e atividades informadas no item 5. Exemplo: fotos, vídeos, notícias, registros de reuniões e relatórios, entre outros]
Publicado no DOC de 13/06/2024 – pp. 303 e 304