RESOLUÇÃO Nº 5 DE 4 DE JUNHO DE 2024
(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 46/23)
(VEREADOR ELISEU GABRIEL - PSB)
Dispõe sobre a criação do Fórum Municipal de Prevenção, Proteção e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
resolve:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, o Fórum Municipal de Prevenção, Proteção e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, de caráter temporário, até o término desta legislatura.
Parágrafo único. O Fórum a que se refere o caput deste artigo funcionará nas dependências da Câmara Municipal de São Paulo ou fora dela, mediante programação de atividades que poderão contar com a participação de parlamentares, entidades, instituições acadêmicas e de pesquisa, movimentos sociais, organizações não governamentais e outras lideranças representativas da sociedade civil.
Art. 2º Compete ao Fórum Municipal de Prevenção, Proteção e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente avaliar, formular e apresentar sugestões capazes de subsidiar critérios técnicos e estratégias que proporcionem integração de políticas públicas de proteção e defesa das crianças e adolescentes no âmbito do Município de São Paulo.
Art. 3º Os participantes do Fórum terão seus nomes, áreas de atuação e respectivos contatos registrados para a adequada organização dos eventos do Fórum.
Parágrafo único. Dentre os participantes será constituído um grupo executivo com a incumbência de secretariar, organizar e divulgar as atividades e eventos do Fórum.
Art. 4º As reuniões serão sempre públicas e seus atos e deliberações deverão ser divulgados, sempre que possível, por todos os meios de publicidade à disposição da Câmara Municipal, em especial o Diário Oficial da Cidade, a TV Câmara São Paulo, a Rádio Web e o Portal da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 5º A Câmara Municipal de São Paulo disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e a divulgação das atividades desenvolvidas pelo Fórum.
Parágrafo único. Caberá ao Fórum elaborar seu Regimento Interno dentro do prazo de 90 (noventa) dias a partir da sua instalação.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 5 de junho de 2024.
MILTON LEITE
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 5 de junho de 2024.
BRENO GANDELMAN
Secretário Geral Parlamentar
Publicado no DOC de 13/06/2024 – p. 336