Documento: 102272587   |    Portaria

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

PORTARIA SME Nº 4.317, DE 24 DE ABRIL DE 2024

SEI 6016.2024/0048325-7

 

Atribui competências e altera a constituição da Comissão de Avaliação e Credenciamento - CAC de Chamadas Públicas, no âmbito da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei Federal nº 11.947/2009, que versa sobre o atendimento da alimentação escolar e determina a obrigatoriedade para aplicação de 30% (trinta por cento) dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar rural ou de suas organizações;

- a Resolução FNDE nº 06/2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE;

- a necessidade de atribuir competências e atualizar os membros da Comissão de Avaliação e Credenciamento de Chamadas Públicas no âmbito da Coordenadoria de Alimentação Escolar;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Atribuir competências aos membros da Comissão de Avaliação e Credenciamento - CAC, que atuam nas Chamadas Públicas para a aquisição de alimentos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações, para atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, sob a responsabilidade da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE.

 

Art. 2º Compete à Comissão de Avaliação e Credenciamento - CAC, executar os processos necessários para realização das Chamadas Públicas, conforme as atribuições técnicas e normas estabelecidas em Edital e nas legislações vigentes, em especial:

I - publicizar as Chamadas Públicas;

II - acompanhar integralmente o processo de credenciamento das organizações proponentes até a homologação das Chamadas Públicas e, instruir devidamente o processo no Sistema Eletrônico de Informação - SEI/PMSP;

III - receber e conferir todos os documentos de habilitação e projetos de vendas das organizações proponentes;

IV - realizar a sessão de Chamada Pública;

V - elaborar as Atas de Abertura, Prosseguimento, Classificação e de Nota Técnica e encaminhá-las para publicação no Diário Oficial da Cidade;

VI - manifestar-se sobre os recursos administrativos e prestar esclarecimentos, com realização de diligências, se necessário.

 

Art. 3º A CAC passa a ser constituída pelos servidores abaixo relacionados:

I - Presidente:

a) Agnes Hanashiro -                                                            R.F. nº 775.845.6

II - Vice Presidente:

a) Katiane Costa Paiva Simone -                                         R.F. nº 692.274.1

III - Equipe de Apoio:

a) Adriana Ide -                                                                     R.F. nº 810.351.8.1

b) Andréa Caetano de Araújo -                                             R.F. nº 656.667.7

c) Carla Vanessa Martineli Fragoso -                                   R.F. nº 797.196.6

d) Edemilson Barbosa dos Santos -                                     R.F. nº 728.986.3

e) Fernanda Soares da Silva -                                              R.F. nº 778.2934.1

f) Julia Mercedes Peres Florido -                                         R.F. nº 827.286.7

g) Maria Lúcia Adelaide Rubim de Moraes Ferranda -        R.F. nº 728.947.2

h) Mariana Santos de Lima -                                                R.F. nº 879.963.6

i) Onézio Cristovão -                                                             R.F. nº 817.121.1

j) Rosangela Rodrigues da Silva -                                        R.F. nº 729.604.5.2

k) Stefanie Mattoso Pereira Bueno -                                    R.F. nº 916.168.6.1

l) Talita Lemos Neves Barreto -                                            R.F. nº 816.130.9.1

m) Valeria Roma de Freitas -                                               R.F. nº 811.038.7.1

n) Wilson Noel Pailo -                                                           R.F. nº 897.291.5.1

Parágrafo único. A participação dos servidores na CAC dar-se-á sem ocasionar prejuízo as atribuições próprias do cargo.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua pubicação, ficando revogada a Portaria SME nº 2.935, de 10/04/23.

 

Documento autorizado = 102203212

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

 

Publicado no DOC de 25/04/2024 – pp. 14 e 15

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