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Documento: 101714766   |    Edital

 

PREFEITURA DE SÃO PAULO

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

 

Edital nº 002/2024/SMDHC/CPIR- Prêmio Nelson Mandela

 

PRÊMIO NELSON MANDELA (Edição 2024)

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA (SMDHC), com base na Lei nº 16.829, de 6 de Fevereiro de 2018, que institui o PRÊMIO NELSON MANDELA DE APOIO A INICIATIVAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL para o Município de São Paulo, torna público o presente Edital para os interessados que pretenderem realizar indicações para concorrerem à premiação, observadas as regras estabelecidas neste instrumento.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos e iniciativas, ou quaisquer outras práticas de ações afirmativas, de associações, fundações, organizações não governamentais, núcleos religiosos ou núcleos artísticos, com vistas à valorização dos direitos e integração das minorias no Município de São Paulo, nos termos da Lei nº 16.829, de 6 de fevereiro de 2018.

1.2. Serão selecionadas 03 (três) iniciativas com a honraria do Prêmio Nelson Mandela, na forma de troféu, de natureza simbólica, comprovada sua proximidade com a temática e com o interesse da população negra, dos povos indígenas e das comunidades tradicionais da cidade de São Paulo.

1.3. Este Edital será divulgado na página do sítio eletrônico oficial da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania na internet - https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/parcerias/index.php?p=260490 e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

1.4. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital ou apresentar pedido de esclarecimento, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data-limite para envio das propostas, por intermédio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1. Poderão participar deste Edital as pessoas jurídicas com sede no Município de São Paulo existentes há pelo menos 1 (um) ano, mediante apresentação de relatos documentados de iniciativas em promoção da igualdade racial.

2.1.1. Cooperativas e associações, com sede no Município de São Paulo, que congreguem e representem juridicamente núcleos independentes sem personalidade jurídica própria, poderão inscrever até 1 (uma) iniciativa em nome de cada um destes núcleos independentes.

2.2. É vedada a participação de proponentes que tenham iniciativas em andamento contempladas por meio de quaisquer outros prêmios incentivados pelo Município, com exceção das cooperativas e associações mencionadas no parágrafo 4º, da Lei nº 16.829, de 6 de fevereiro de 2018.

2.3. As instituições proponentes devem possuir cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019/2014).

 

3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

3.1. As propostas deverão ser apresentadas pelos interessados, por meio de mensagem eletrônica (e-mail) para Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, com o assunto “Proposta - Edital nº 002/SMDHC/2024- Prêmio Nelson Mandela”, ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.até o dia 30/06/2024 até 23h59m.

3.2 Comprovada a falsidade de documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas acarretará na eliminação da inscrição apresentada e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.

3.3. Juntamente com a proposta, deverão ser apresentados obrigatoriamente os seguintes documentos:

a) certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, ainda, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019/2014).

b) descrição minuciosa da iniciativa que concorrerá à premiação, informando:

b.1) a atividade e/ou projeto de promoção da igualdade racial;

b.2) justificativa;

b.3) objetivo;

b.4) sua duração;

b.5) local e abrangência;

b.6) beneficiários; e

b.7) resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes.

3.3.1. As iniciativas apresentadas deverão ter seu início ocorrido a no mínimo 1 (um) ano e, no máximo, 4 (quatro) anos antes da data da inscrição.

3.4 A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) se reserva o direito de exigir, a qualquer tempo, mediante prévia motivação, a apresentação do documento original, para cotejo de sua autenticidade, a realizar outras diligências para este fim e para esclarecimento de dúvidas e omissões.

3.5. Os documentos apresentados em atendimento ao presente Edital que não possuam prazo de vigência estipulado em lei específica ou expresso terão validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.

3.6. Somente será aceito o cadastramento dos interessados que demonstrarem o preenchimento de todas as condições especificadas neste Edital, bem como na Lei nº 16.829, de 6 de fevereiro de 2018.

 

4. DOS IMPEDIMENTOS

4.1. É vedada a participação de proponentes que tenham iniciativas em andamento contempladas por meio de quaisquer outros prêmios incentivados pelo Município.

 

5. DA ANÁLISE DAS INICIATIVAS

5.1. A Comissão Julgadora analisará as iniciativas apresentadas, com total independência técnica para exercer seu julgamento, de acordo com os seguintes critérios:

ESTRUTURA DO PROJETO

Elemento

Critérios a serem avaliados

Critérios de Pontuação

Pontuação

Apresentação Geral do Projeto

Demonstrar:

1.Projeto/atividade realizada,

2.Justificativa,

3 Objetivos,

4. Público-alvo,

5. Duração,

6. Etapas e atividades definidas e

7.Resultados pretendidos.

Os itens acima devem ser demonstrados de maneira coesa, para que sejam compreendidos com clareza.

0 - Demonstração de menos da metade dos itens ou nenhum, falta de clareza e impossibilidade de compreensão do escopo do projeto.

1 - Demonstração da metade dos itens, pouca clareza para compreensão do escopo do projeto.

2 - Demonstração de mais da metade de todos os itens, de forma clara, boa compreensão do escopo do projeto.

3 - Demonstração de todos os itens de forma clara, total compreensão do escopo do projeto.

 

Estrutura do Projeto

Descrever de forma detalhada as etapas e atividades desenvolvidas.

A descrição deve ser feita de forma clara e objetiva.

0 - Não descreveu as etapas e atividades.

1 - Descrição insuficiente das etapas e atividades.

2 - Descrição satisfatória das etapas e atividades desenvolvidas.

3 - Excelente exposição das etapas e atividades desenvolvidas em relação ao objetivo pretendido .

 

Replicabilidade

Demonstrar o potencial de replicabilidade para outros públicos e outros contextos ou organizações.

0 - Projeto não replicável.

1 - Baixo potencial de replicabilidade.

2- Médio potencial de replicabilidade.

3 - Alto potencial de replicabilidade.

 

Engajamento da Organização

Demonstra o envolvimento e mobilização de diversos atores da organização na sua implementação.

0 - Não demonstrou engajamento da organização.

1 - Demonstrou baixo engajamento.

2 - Demonstrou engajamento médio.

3 - Demonstrou alto engajamento.

 

PÚBLICO ALVO e RESULTADO

Elemento

Critérios a serem avaliados

Critérios de Pontuação

Pontuação

Público-alvo

Demonstrar compreensão dos fatores de vulnerabilidade do público alvo e do problema identificado na justificativa do projeto.

0 - Não apresentou compreensão dos fatores de vulnerabilidade.

1 - Apresentou compreensão parcial e insuficiente dos fatores de vulnerabilidade.

2 - Apresentou compreensão satisfatória dos fatores de vulnerabilidade.

3 - Apresentou excelente compreensão dos fatores de vulnerabilidade.

 

Protagonismo e Participação do Público-Alvo

Demonstrar que o projeto levou em consideração o protagonismo e as contribuições do público-alvo, explicando quais mecanismos foram adotados para garantir a participação.

0 - Não apresentou elementos que demonstram mecanismos de protagonismo e participação.

1 - Demonstrou elementos que evidenciam adoção de mecanismos de protagonismo e participação de forma parcial.

2 - Demonstrou elementos que evidenciam adoção de mecanismos de protagonismo e participação de forma satisfatória.

3 - Demonstrou elementos que evidenciam adoção de mecanismos de protagonismo de forma excelente.

 

Acompanhamento e avaliação

Demonstrar adoção de mecanismos de acompanhamento e avaliação na implementação da iniciativa

0 - Não apresentou elementos que demonstrassem adoção de mecanismos de acompanhamento e avaliação.

1 - Apresentou elementos que demonstram adoção de mecanismo de acompanhamento e avaliação de forma parcial.

2 - Apresentou elementos que demonstram adoção de mecanismo de acompanhamento e avaliação de forma satisfatória.

3 - Apresentou elementos que demonstram adoção de mecanismo de acompanhamento e/ou avaliação de forma excelente.

 

Resultados

Demonstrar evolução em relação à situação encontrada antes da implantação do projeto/atividade, explicando os benefícios gerados.

0 - Não demonstrou evolução nem benefícios.

1 - Demonstrou benefícios mas não a evolução, comparado com a situação anterior.

2 - Demonstrou benefícios mas baixa evolução em comparação com a situação anterior.

3 - Demonstrou benefícios e significativa evolução em comparação com a situação anterior de forma satisfatória.

 

5.1.1. A pontuação máxima totaliza 24 pontos.

5.2. A habilitação das iniciativas será efetivada mediante a análise dos documentos indicados nos itens 3.1, 3.2, 3.3 e 3.3.1 deste Edital.

5.3. A Comissão Julgadora fará a sua primeira reunião em até 05 (cinco) dias úteis após a publicação de sua nomeação e anunciará o resultado das iniciativas contempladas no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a sua primeira reunião.

5.4. Nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 16.829, de 6 de fevereiro de 2018, a Comissão Julgadora, além de selecionar 3 (três) iniciativas contempladas, deverá apresentar uma lista de 2 (duas) iniciativas suplentes.

5.5. A designação dos membros da Comissão Julgadora será formalizada por ato da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

 

6. DO RESULTADO, RECURSO E PREMIAÇÃO

6.1. Após a divulgação do resultado preliminar, as proponentes poderão recorrer no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da publicação da lista de premiadas no Diário Oficial do Município de São Paulo, por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

6.2. O prazo para análise dos recursos, pela Coordenação de Promoção da Igualdade Racial da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, será de até 05 (cinco) dias úteis.

6.3. O resultado dos recursos será levado ao conhecimento de todas as proponentes por meio da publicação da lista definitiva de premiadas no Diário Oficial da Cidade e na página https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/.

6.5. As premiadas serão convidadas a participar de evento de premiação para o recebimento do troféu, sendo vedada, contudo, a atribuição de remuneração e/ou custeio, a qualquer título.

6.6. A entrega das honrarias ocorrerá em novembro, pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

 

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A inscrição dos interessados implica em prévia e integral concordância com as normas deste Edital.

7.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

 

(assinatura eletrônica)

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

 

Publicado no DOC de 19/04/2024 – pp. 343 e 344

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