GABINETE DO CONTROLADOR GERAL

 

Documento: 101271425   |    Portaria

 

Portaria Conjunta CGM-SEGES nº 01/2024

 

Altera a Portaria Conjunta CGM-SG nº 01/2020, de 11 de setembro de 2020.

 

DANIEL GUSTAVO FALCÃO PIMENTEL DOS REIS, Controlador Geral do Município, e MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, Secretária Municipal de Gestão, no uso de suas respectivas atribuições legais,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º O "caput" e § 1º do artigo 1º da Portaria CGM-SG nº 01/2020 passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º Fica instituído o Formulário de Declaração Pública de Bens, constante do Anexo Único desta Portaria Conjunta, que deverá ser apresentado pelos seguintes agentes públicos municipais, nas ocasiões abaixo indicadas:

I - dirigentes da Administração Direta e Indireta, definidos no artigo 8º, § 1º, do Decreto 59.432, de 13 de maio de 2020, por ocasião do início e término do mandato ou exercício;

II - ocupantes de cargos de livre provimento em comissão, que chefiem unidades de compras ou exerçam a presidência de comissões encarregadas de processar contratações para o fornecimento de bens e execução de obras e serviços, no âmbito da Administração Direta e Indireta, por ocasião do início e término do exercício ou designação.

§ 1º O formulário ora instituído ficará disponibilizado no sitehttps://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/portal_do_servidor/manuais_recursos_humanos, bem como no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

..........................................................................................................................................................................."(NR)

 

Art. 2º O “caput” do artigo 3º da Portaria CGM-SG nº 01/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º O formulário devidamente preenchido e subscrito pelo agente público obrigado a apresentar declaração pública de bens deverá ser encaminhado, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou, na impossibilidade de acesso, protocolado na unidade de recursos humanos competentes, antes do início e do término do mandato, exercício ou designação, em conjunto com os documentos necessários para a respectiva formalização.” (NR)

 

Art. 3º O “caput” e o parágrafo único do artigo 4º da Portaria CGM-SG nº 01/2020 passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 4º As unidades de recursos humanos dos órgãos ou entes da Administração Direta e Indireta, no âmbito de suas respectivas atribuições, deverão comunicar, por intermédio de ofício pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI, à Assessoria de Produção de Informação e Inteligência - APRI da Controladoria Geral do Município, o início e o término:

....................................................................................................................................................................................

Parágrafo único - A comunicação prevista no “caput” deste artigo deverá ser acompanhada do formulário de declaração pública de bens preenchido e da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade.” (NR)

 

Art. 4º Ficam substituídos os Anexos I e II da Portaria Conjunta CGM-SG nº 01/2020 pelo Anexo Único desta Portaria.

 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 18/042024 – p. 65

 

Institui os formulários, procedimento e forma de publicação da declaração de bens dos agentes públicos municipais elencados no artigo 1º da Lei 13.138, de 12 de junho de 2001, e artigo 8º, § 1º, do Decreto 59.432, de 13 de maio de 2020.

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