SEGES/COGEP/DPGC/DGCE/SETOR DE NOMEAÇÕES
NOMEANDO,
nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de acordo com o resultado final do CONCURSO PÚBLICO realizado, e, conforme Autos n° 1075660-18.2023.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. (PROCESSO SEI Nº 6016.2023/0067248-9) - TUTELA PROVISÓRIA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO QPE 14 E
PROC. Nº 6016.2018/0074047-0
HISTÓRIA
LISTA NNA (LEI nº 15.939/13)
CLASSIF. R.G. NOME
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00000053 00000034654597-3 ANA CAROLINE SOUSA DE ARAUJO
OBS. 1) Após a aptidão médica expedida pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS/SEGES, os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos de cópias reprográficas acompanhadas dos originais ou cópias reprográficas autenticadas dos seguintes documentos:
- Ter 18 (dezoito) anos até a data de posse.
- R.G/ Carteira de Identidade Nacional - CPF; - PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
- Cédula de Identidade de Estrangeiro ou Visto Permanente ou Carta de Igualdade de Direitos (se Português);
- Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (1º e 2º turnos); ou Atestado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
-Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos se do sexo masculino);
- 02 fotos 3x4;
- Último demonstrativo de pagamento (se funcionário);
- No caso de ex-servidor da Esfera Federal, Estadual ou Municipal deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração, para verificação de eventuais impedimentos do exercício do cargo público;
- Se servidor, comprovante de conta bancária no BANCO DO BRASIL, demonstrativo de pagamento, cartão magnético.
- Se não servidor, recibo de abertura de conta expedido pelo banco, através de solicitação de formulário próprio fornecido por SME/COGEP/DICAR.
- Comprovante de endereço residencial em nome do nomeado, no Município de São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do município de São Paulo nos termos do Decreto nº 16.444, de 02 de maio de 1980 e Instrução Normativa SME nº 41/2021.
- Deverá ser preenchida declaração nos termos do parágrafo 1º e 2º, inciso I do artigo 3º do Decreto 53.177, de 04 de junho de 2012. - Deverá atender aos pré-requisitos estabelecidos no artigo 11 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979. - Deverá apresentar declaração de bens e valores nos termos do Decreto nº 59.432, de 21 de maio de 2013 e da Declaração de Família/WEB, nos termos do Decreto nº 57.894/2007 c/c as Portarias IPREM nª 65/2017 e 58/2018-Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros das Justiças Federal ou pela internet: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);- Atestado de antecedentes criminais da unidade judiciária com competência na cidade/município onde reside/residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Declaração Lei Maria da Penha nos termos da Lei Municipal nº 17.910/2023, combinado com a Resolução nº 01/23 - COMAP, de 13/02/2023.
-No ato da posse todas as disciplinas abaixo relacionadas deverão estar acompanhadas do diploma original registrado, com a habilitação específica devidamente apostilada, ou o certificado de conclusão do curso acompanhado do respectivo histórico escolar, contendo data de colação de grau, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02/97 ou Resolução CNE 02/2015 ou Resolução CNE/CP 02/2019), que deverá estar acompanhado do diploma do curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares.
HISTÓRIA - Licenciatura Plena em História; ou Licenciatura Plena em Estudos Sociais com habilitação em História ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97 ou Resolução CNE 02/2015 ou Resolução CNE/CP 02/2019) na disciplina História.
OBS. 2) Os candidatos ora nomeados terão o prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, para providências de posse nos termos do artigo 125 da Lei nº 14.660/2007.
OBS. 3) Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão inutilizados.
Publicado no DOC de 15/04/2024 – pp. 336 e 337