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Documento: 101269615   |    Edital

 

EDITAL PROCESSO DE ESCOLHA Nº 003/SMDHC/2024

 

PROCEDIMENTOS DE ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA JUVENTUDE - GESTÃO 2024/2026

 

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) no estrito cumprimento de suas atribuições legais e respeitando os atos regulados pela Lei Municipal nº 14.687, de 12 de fevereiro de 2008 e posteriores alterações, que institui o Conselho Municipal da Juventude (CMDJ).

 

CONSIDERANDO alteração de sua denominação para Conselho Municipal dos Direitos da Juventude (CMDJ) instituído pela Lei Municipal nº 16.120, de 14 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO que o inciso I do “caput” do art. 9° da Lei Municipal nº 16.120, de 14 de janeiro de 2015 atribui à Comissão Eleitoral a definição das normas relativas ao processo de eleição do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude (CMDJ), de acordo com as previsões legais nela contidas;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 institui instrumentos para a democracia participativa, abrindo a possibilidade de criação de mecanismos de controle social, especialmente os conselhos de direitos, de políticas e de gestão de políticas sociais específicas;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.120, de 14 de janeiro de 2015, sobre a obrigatoriedade paritária de homens e mulheres entre as membras(os) da sociedade civil;

 

Torna público processo eleitoral às vagas de representantes da sociedade civil para a gestão 2024/2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude (CMDJ) nos termos deste edital.

 

1. DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 1º - A Comissão Eleitoral será composta por até 7 (sete) membras(os) , sendo 2 (duas/dois) indicadas (os) pela SMDHC, 2 (duas/dois) representantes do CMDJ, 1 (uma/um) representante convidada(o) do Poder Legislativo e 2 (duas/dois) representantes da sociedade civil, indicadas(os) pelos representantes da sociedade civil no CMDJ referidos no inciso II do “caput” do art. 5° da Lei nº 16.120, de 14 de janeiro de 2015, regulamentada pela Portaria nº 020/SMDHC/2024, publicada em Diário Oficial da Cidade.

I - Pelo Poder Público:

a) da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC:

Ramirez Augusto Lopes Tosta, R.F. 855.827.2

Edoarda Afonso Loureiro, R.F. 895.763.1

II - Pelo Conselho Municipal dos Direitos da Juventude (CMDJ):

b) do segmento Juventude Negra:

Stephanie Felício da Silva, RG 36.974.XXX-X

c) do segmento Cultura e Arte:

Mateus Miguel Martins Silva, RG 58.222.XXX-X

III - Pelo Poder Legislativo:

d) Em aberto

IV - Pela Sociedade Civil:

e) Indicados pelos representantes da sociedade civil no CMDJ:

Nilton Clecio da Silva Patrício, RG 29.758.XXX-X

Isabella Soares dos Santos, RG 38.099.XXX-X

§ 1º Será nomeado enquanto apoio técnico com direito somente a voz:

I - Do Departamento de Participação Social (DPS):

Camila Barros dos Santos - RF 928.784.1

 

Art. 2º - Compete somente às(aos) membras(os) (constantes no Art. 1º, deste Edital) o direito a voz e voto.

 

Art. 3º - De acordo com Parágrafo único do art. 10º da Lei nº 16.120/2015, a Comissão Eleitoral credenciará e referendará as(os) candidatas(os) da sociedade civil, as associações, organizações, movimentos sociais e entidades de apoio, bem como acompanhará a realização da Assembleia Geral, dirimindo as dúvidas que eventualmente venham a surgir, na forma estabelecida no Regimento Interno.

 

Art. 4º - Candidatas(os) que concorrem neste pleito estão impedidos de integrar ou participar da Comissão Eleitoral.

 

Art. 5º - As(os) membras(os) da Comissão Eleitoral não poderão estar vinculadas(os) aos coletivos, associações ou organizações que atuam com candidatas(os) que concorrerão às eleições, durante a vigência desta Comissão, tais como voluntária(o), integrante do quadro diretivo, membra(o) e/ou associada(o).

 

2. DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 6º - O processo de composição do CMDJ será regido por este Edital, visando o preenchimento de 21 (vinte e uma) vagas para conselheiras(os), representantes da sociedade civil e os seus respectivos suplentes.

 

Art. 7º - O referido processo será composto de três etapas:

I - Primeira etapa: consistirá no Processo de Divulgação e Mobilização das Eleições;

II - Segunda etapa: consistirá na inscrição de candidatas(os) a membras(os) representantes da sociedade civil no horário e local indicados neste Edital (art. 10º);

III - Terceira etapa: dia da eleição

 

Art. 8º - Participarão como possíveis candidatas(os) membras(os) representantes da sociedade civil somente pessoas, organizações, coletivos, movimentos e associações que fizerem suas inscrições, virtualmente, observando o art. 10º deste Edital.

I - na alínea “a” do inciso II do “caput” deste artigo, entende-se por movimentos sociais todas as organizações não constituídas juridicamente, com pelo menos 2 (dois) anos de comprovada atuação, no Município de São Paulo, na mobilização, organização, promoção, defesa ou garantia dos direitos, com reconhecimento na área e na temática de juventude;

II - na alínea “b” do inciso II do “caput” deste artigo, entende-se por organizações da sociedade civil que trabalhem com o tema de juventude todas as organizações da sociedade civil, constituídas juridicamente, com sede no Município de São Paulo, com pelo menos 2 (dois) anos de funcionamento e que comprovem atuação no atendimento, promoção, defesa, garantia dos direitos, estudo ou pesquisa da temática da juventude, com reconhecido impacto ou influência local.

 

3. PRIMEIRA ETAPA: DO PROCESSO DE DIVULGAÇÃO E MOBILIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES

Art. 9º - A Comissão Eleitoral, em conjunto com a SMDHC, divulgarão no site da SMDHC e CMDJ, entre entidades que atuam com juventude e com parceiros da Coordenação de Políticas para Juventude, pelo menos 30 (trinta) dias antes da Assembleia Geral: a realização das eleições de Juventude e as etapas do processo eleitoral, buscando a ampla participação da população jovem e das organizações sociais, sem fins lucrativos, que trabalham com esse público e tenham atuação na cidade de São Paulo. Também farão divulgação de informações sobre o CMDJ e as atribuições das/dos conselheiras e conselheiros.

 

4. SEGUNDA ETAPA: DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS AO CONSELHO

Art. 10º - A inscrição das(os) candidatas(os) a representantes da sociedade civil no CMDJ de São Paulo terá início às 10h00 (dez) horas da data da publicação do presente edital com término às 16h00 (dezesseis horas) do dia 22 (vinte e dois) de abril de 2024, passível de prorrogação de acordo com deliberação da Comissão Eleitoral, através da inscrição em plataforma digital e mediante anexação de documentação, conforme art. 14º.

§ 1º A SMDHC não se responsabiliza por problemas de ordem técnica no envio de inscrições por meio eletrônico;

 

Art. 11º - Conforme a Lei Municipal nº 15.946, de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.021, de 31 de março de 2015, o CMDJ deverá contar com a composição mínima de 50% (cinquenta por cento) de mulheres.

 

Art. 12º - Deverá ser considerada a identidade de gênero autodeclarada, por meio de preenchimento da ficha de inscrição (conforme Anexo I), independente do que constar em documento ou registro público.

 

Art. 13º - Poderão se inscrever como candidatas(os) ao CMDJ para as vagas da sociedade civil:

a) DAS ÁREAS TEMÁTICAS: 14 (quatorze) membras(os), com idade igual ou inferior a 29 (vinte e nove) anos no momento da postulação do cargo, representantes de movimentos sociais, associações ou organizações da juventude, brasileiras/os ou imigrantes, com atuação no município de São Paulo, preferencialmente, nas seguintes áreas:

educação;

trabalho, emprego e geração de renda;

esporte e lazer;

saúde e meio ambiente;

diversidade religiosa

deficiência e mobilidade reduzida;

juventude negra;

jovens mulheres;

diversidade sexual;

cultura e arte;

moradia;

inclusão digital e acesso às novas tecnologias;

mobilidade, direito à cidade;

movimento estudantil.

b) DAS ENTIDADES DE APOIO: 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil que trabalhem com o tema de juventude.

C) DAS INSCRIÇÕES REGIONAIS: 5 (cinco) jovens, com idade igual ou inferior a 29 (vinte e nove) anos no momento da postulação do cargo, representantes de cada região da cidade:

Norte

Sul

Centro

Leste

Oeste

 

Art. 14º - A inscrição será efetivada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I - Cópia de documento oficial com foto da(o) representante;

II - Comprovante de residência da(o) representante;

III - As(os) representantes às vagas de áreas temáticas e entidades de apoio é necessário envio de Portfólio de uma entidade ou movimento social com atuação comprovada em nível municipal, por meio do modelo do anexo II deste edital, apontando seu representante.

IV - As(os) representantes às vagas por região da cidade deverão apresentar Portfólio conforme anexo II e III, além de comprovante de residência da região a qual se candidatem.

§ 1º As(os) votantes deverão informar no formulário de votação:

a) nome completo;

b)número do Cadastro da Pessoa Física (CPF);

c) data de nascimento;

d) endereço residencial no Município de São Paulo;

e) consentir com a veracidade dos dados informados na plataforma de votação.

§ 2º No caso de candidata(o) imigrante, serão aceitos documentos oficiais com fotos, ainda que emitidos em país estrangeiro, ou comprovantes de solicitação da emissão de documentos, tais como passaporte, cédula de identidade do país de origem, Registro Nacional de Estrangeiros - RNE, Protocolo de Solicitação do Registro Nacional de Estrangeiros, Protocolo Provisório de Solicitação de Refúgio e Carteira de Trabalho e Previdência Social, desde que os comprovantes de solicitação possuam foto para identificação da(o) candidata(o).

 

Art. 15º - Após o prazo final de inscrições, caso não seja alcançado o mínimo de 50% de inscrições de mulheres em relação ao número total de assentos em disputa, considerada a somatória de inscrições, o prazo de inscrição será reaberto uma única vez por até 5 (cinco) dias úteis, nos termos do § 2º do Artigo 10º do Decreto Municipal nº 56.021, de 31 de março de 2015.

 

Art. 16º - Após a reabertura do prazo para inscrição, não sendo alcançado o mínimo de 50% de candidatura de mulheres, considerada a somatória de candidaturas, o processo eleitoral deverá seguir regularmente, revertendo-se as vagas remanescentes para o outros gêneros, observada a ordem de classificação.

 

4. 1 PROCEDIMENTOS PARA DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO DE CANDIDATURAS

Art. 17º - As(os) candidatas(os) receberão um protocolo digital para inscrições virtuais confirmando sua inscrição, que ainda estará sujeita ao deferimento ou indeferimento pela Comissão Eleitoral.

 

Art. 18º - A Comissão Eleitoral publicará no Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC a lista inicial de candidaturas deferidas e indeferidas de cada segmento em até 3 (três) dias úteis após o prazo final para as inscrições.

 

Art. 19º - As inscrições serão indeferidas quando não apresentados todos os documentos exigidos, conforme art. 14º, para representantes do CMDJ do município de São Paulo e para organizações sociais, ou quando os documentos apresentados forem considerados insuficientes pela Comissão Eleitoral.

 

Art. 20º - A Comissão Eleitoral deverá justificar por escrito, com publicação no Diário Oficial da Cidade, os motivos para o indeferimento de candidatura com base no artigo.

 

Art. 21º - Da decisão de indeferimento cabe recurso no prazo de 5 (cinco) dias corridos após a publicação, dirigido à Comissão Eleitoral, a ser entregue por meio do endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Em caso de recurso, candidatas/os e organizações poderão apresentar documentação suplementar a ser analisada pela Comissão Eleitoral.

A Comissão Eleitoral publicará no Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC a lista final de candidaturas deferidas e indeferidas em até 5 (cinco) dias úteis após o prazo final para apresentação de recursos.

Após a homologação das candidaturas, a Comissão Eleitoral divulgará, em meios digitais, a lista com os nomes e números de todos os concorrentes ao pleito.

 

5. DA CAMPANHA ELEITORAL

Art. 22º - É permitida a todas as pessoas e organizações inscritas a realização de campanha eleitoral de seu nome ou de sua organização.

 

6. DAS VEDAÇÕES

Art. 23º - É vedado às(aos) candidatas(os) doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes, sob pena de sua eliminação do presente Processo de Escolha, conforme estabelecido na Lei 9.504/97.

 

Art. 24º - Não serão permitidos, no dia da votação, realização de campanha por parte das(os) candidatas(os) e aliciamento ou convencimento de votantes.

 

Art. 25º - Na realização de campanha, é vedada a utilização de faixas, outdoors e outros meios não previstos neste Edital.

 

Art. 26º - É vedado à(ao) candidata(o), que seja Conselheiro em exercício, promover campanhas durante as atividades do CMDJ.

 

Art. 27º - É vedado às(aos) membras(os) da Comissão Eleitoral promover campanha para qualquer candidata(o).

 

Art. 28º - É vedado à(ao) candidata(o) promover o transporte de eleitores no dia da votação.

 

Art. 29º -É vedado à(ao) candidata(o) realizar campanha com membras(os) dos poderes executivo, legislativo e judiciário.

 

Art. 30º -É vedado à(ao) candidata(o) usar recurso público para realização de campanha.

Parágrafo único. Aplicam-se, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores, observadas as vedações que poderão ser consideradas aptas a gerar inidoneidade moral da(o) candidata(o).

 

7. TERCEIRA ETAPA: DA ELEIÇÃO E DO RESULTADO FINAL DA ASSEMBLEIA GERAL DAS(OS) MEMBRAS(OS) DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA JUVENTUDE

Art. 31º - A terceira etapa consistirá nas Eleições do CMDJ, em turno único, sob coordenação da Comissão Eleitoral, com voto por meio de sistema on-line a ser disponibilizado pela SMDHC.

§ 1º - O Ministério Público deverá ser convidado a acompanhar e fiscalizar todo o processo de eleição e apuração das eleições.

§ 2º - A votação ocorrerá de maneira híbrida, sendo disponibilizados 3 (três) locais físicos em equipamentos públicos municipais para apoio ao processo eleitoral, os quais serão determinados em momento posterior.

 

Art. 32º - A votação da Assembleia Geral do CMDJ de São Paulo, para escolhas das(os) conselheiras(os) representantes da sociedade civil, será a partir das 09h00 (nove) horas do dia 19 (dezenove) de maio de 2024 até às 16h00 (dezesseis) horas, com votação virtual através de formulário online, e com no mínimo 3 (três) equipamentos municipais como ponto de apoio de votação a serem definidos posteriormente.

 

Art. 33º - Estão habilitadas(os) para votar todas(os) brasileiras(os) e imigrantes, com a idade maior de 15 anos sendo até 29 anos, independente da sua situação migratória e documental, nos termos da Lei Municipal nº 16.478, de 8 de julho de 2016.

I - Para votar presencialmente, a(o) eleitor(a) deve apresentar um documento oficial com foto (RG, CTPS, Reservista, CNH, Passaporte, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe), endereço residencial no Município de São Paulo e também, consentir com a veracidade dos dados informados na plataforma de votação.

 

Art. 34º - Cada eleitor(a) terá direito a dois votos para o segmento de representantes da sociedade civil (entidades de apoio), conforme Art. 4º do Regimento Interno do CMDJ, um único voto para os demais segmentos, e um único voto para a cadeira regional a considerar sua região de residência.

Parágrafo único. Cada eleitor(a) pode votar em até 17 (dezessete) das 21 (vinte e uma) cadeiras do pleito, a saber que somente votará em 1(uma) das 5(cinco) cadeiras regionais.

 

Art. 35º - A invalidação do voto em um segmento não invalida o voto no outro segmento.

 

Art. 36º - Os votos nulos serão apresentados como parte do resultado.

 

8. DA APURAÇÃO

Art. 37º - A apuração dos votos será iniciada logo após o encerramento da votação, devendo prosseguir até o término do cômputo de votos.

 

Art. 38º - A Comissão Eleitoral lavrará ata sobre a realização do pleito com o resultado final da eleição e registro do rol de eleitos. A ata será encaminhada à Coordenação de Políticas para Juventude, para publicação no Diário Oficial da Cidade.

 

Art. 39º - A apuração será feita pela Comissão Eleitoral na sede da SMDHC, localizada na Rua Líbero Badaró, 119, Sé - São Paulo.

 

9. DAS CLASSIFICAÇÕES DAS CANDIDATURAS

Art. 40º - Após a apuração de votos, será realizado o procedimento de classificação das candidaturas eleitas, de acordo com a seguinte estrutura:

Parágrafo único. Lista decrescente de candidaturas mais votadas de todos os segmentos.

 

Art. 41º - Para cumprimento do Decreto Municipal nº 56.021 de 31 de março de 2015 será aplicado o critério de paridade de gênero, após realizada a classificação por número de votos. A aplicação será realizada por cada segmento.

Parágrafo único. Para todos os efeitos são consideradas mulheres cisgênero, transexuais, travestis, ou pessoas não bináries transfeminines.

 

Art. 42º - No caso do segmento organizações, para cumprimento do Decreto Municipal nº 56.021, de 31 de março de 2015, sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres, a composição de paridade dar-se-á da seguinte maneira:

§ 1º - É obrigatória a inscrição paritária de titular e suplente para postulação de vaga ao CMDJ.

§ 2º - Em caso de inscrição que não respeite o § 1º do presente regimento, a Comissão Eleitoral tornará a inscrição nula.

 

Art. 43º - O processo de implantação da paridade do CMDJ deverá ser acompanhado pela SMDHC, por meio da Coordenação de Políticas para as Mulheres, bem como os casos omissos para o cumprimento da Lei Municipal nº 15.946/2013, e pelo Decreto Municipal nº 56.021, de 31 de março de 2015.

§ 1º Se os candidatos eleitos não alcançarem a paridade requerida, conforme estipulado pela Lei Municipal nº 15.946/2013, e pelo Decreto Municipal nº 56.021, as 5 (cinco) candidaturas eleitas com menor número de votos serão solicitados a substituir a suplente (do sexo feminino) pelo titular (do sexo masculino).

 

Art. 44º - Após a aplicação dos critérios de paridade de gênero, a classificação por critérios de desempate será estabelecida da seguinte forma:

I. Representação de Pessoas com Deficiência (PCD);

II. Critério racial;

III. Tempo de atuação na temática da juventude.

 

Art. 45º - Após o encerramento da apuração, a Comissão Eleitoral deverá lavrar a ata, onde constará as ocorrências do dia, os recursos e o resultado final da apuração.

Parágrafo Único: A Ata da Eleição, uma vez lavrada, será assinada pelas/os representantes da Comissão Eleitoral.

 

Art. 46º - Para cada conselheira(o) representante titular corresponderá uma(um) suplente.

 

10. DO RESULTADO DA ELEIÇÃO

Art. 47º O resultado sobre a classificação das(os) candidatas(os) será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no site da SMDHC, em até 5 (cinco) dias úteis após a apuração.

§ 1ºO resultado da votação será publicado na seguinte conformidade:

I - Lista dos candidatas(os) de cada segmento em ordem decrescente de votos;

II - Lista geral, de todos os candidatas(os), em ordem decrescente de votos;

III - Resultado da eleição com aplicação da cota de gênero.

 

Art. 48º Caberá recurso contra o resultado da Eleição CMDJ, a ser formalizado via e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., sendo obrigatória a justificativa às razões recursais, em até 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

 

Art. 49º O resultado final da eleição do CMDJ será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em até 3 (três) dias úteis após a publicização das decisões administrativas sobre os recursos contra o resultado da eleição do CMDJ.

 

Art. 50º A Comissão Eleitoral analisará o recurso dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento do período de interposição recursal e publicará sua decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, desta análise e da decisão administrativa a ser proferida não caberá nova interposição de recurso administrativo.

 

11. DA POSSE

Art. 51º - As(os) Conselheiras(os) e suas/seus respectivas(os) suplentes tomarão posse como membras(os) do CMDJ em ato presencial, e em publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 52º - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do CMDJ.

 

Art. 53º - O prazo para impugnação deste Edital será de 5 (cinco) dias corridos, contados após a data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

§ 1º O pedido de Impugnação deverá ser entregue à Comissão Eleitoral, com a qualificação completa da(o) impugnante e respectiva motivação, devendo o documento ser encaminhado via e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até as 23h59 do último dia do prazo de impugnação previsto neste Edital.

§ 2º Não será recebida a impugnação apresentada fora do prazo previsto neste Edital, bem como em desconformidade com a forma prevista e que não esteja subscrita pelo impugnante.

§ 3º A Comissão Eleitoral deverá analisar e emitir parecer sobre impugnação que venha a ser interposta contra este Edital, no prazo de até 3 (três) dias úteis após a data de recebimento do protocolo.

§ 4º No caso de emissão de parecer favorável à adequação ou impugnação do Edital pela Comissão Eleitoral, o entendimento deverá ser submetido ao Plenário do CMDJ, para decisão definitiva, não cabendo novo recurso da decisão do colegiado.

 

Art. 54º - Denúncias de irregularidades ocorridas ao longo do processo eleitoral serão apuradas pela Comissão Eleitoral, que contará com o apoio técnico de SMDHC se necessário.

 

Art. 55º - As denúncias deverão ser feitas através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. sendo obrigatória a apresentação de documentação comprobatória (podendo ser foto, vídeo, entre outros)

 

Art. 56º - Será garantido o sigilo do denunciante durante todo o processo de qualquer uma das denúncias descritas.

 

13. ANEXOS

11.1 Anexo I - Inscrições - Eleições do CMDJ;

11.2 Anexo II - Portfólio de Entidade - Eleições do CMDJ;

11.3 Anexo III - Portfólio Regional - Eleições do CMDJ.

11.3 Anexo IV - Cronograma - Eleições do CMDJ.

 

São Paulo, 09 de abril de 2024.

 

ANEXO I

 

Inscrições - Eleições do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude

 

Por meio dos dados abaixo será modelado formulário de inscrição online via Google Forms, e as(os) interessadas(os) poderão concorrer na eleição do CMDJ, de acordo com o Edital de Inscrição.

De acordo com a Lei 13.709/2018, estamos atentos à proteção de dados como uma prioridade fundamental em todas as nossas atividades. Reconhecemos a importância de garantir a segurança e privacidade das informações confiadas a nós, seja por nossos colaboradores, clientes ou parceiros. Implementamos medidas robustas de segurança cibernética e adotamos práticas rigorosas de conformidade com regulamentos relevantes, visando proteger os dados pessoais contra acesso não autorizado, uso indevido ou divulgação.

Conforme o Art. 14º do Edital, a(o) representante deve residir em São Paulo e apresentar os devidos anexos:

I - Cópia de documento oficial com foto da(o) representante;

II - Comprovante de residência da(o) representante;

III - Às instituições candidatas às vagas de áreas temáticas e as vagas de entidade de apoio faz-se necessário o envio de portfólio, conforme Anexo II deste edital, comprovando a sua atuação em nível municipal e indicando seus representantes.

IV - As(os) representantes às vagas de representação por região da cidade deverão apresentar portfólios conforme anexos II e III, além de comprovante de residência da região a qual se candidatem.

TIPO DE CANDIDATURA

01. Regional

02. Áreas Temáticas

03. Entidade de Apoio

REGIONAL

01. Para qual região é sua candidatura?

Norte

Sul

Centro

Leste

Oeste

02. Qual(is) a(as) área(as) de atuação da sua entidade atua?

03. Upload do RG/Órgão Expedidor do Titular e Suplente

04. Faça o envio do comprovante de endereço do Titular e Suplente

05. Upload do Portfólio da entidade

06. Upload do Portfólio da(o) representante Titular e Suplente

ÁREAS TEMÁTICAS

01. Para qual área temática será sua candidatura?

a. Educação

b. Trabalho, Emprego e Geração de Renda

c. Esporte e Lazer

d. Saúde e Meio Ambiente

e. Diversidade Religiosa

f. Deficiência e Mobilidade Reduzida

g. Juventude Negra

h. Jovens Mulheres

i. Diversidade Sexual

j. Cultura e Arte

k. Moradia

l. Inclusão digital e acesso à novas tecnologias

m. Mobilidade, direito à cidade

n. Movimento Estudantil

02. Upload do RG/Órgão Expedidor do Titular e Suplente

03. Upload do comprovante de endereço do Titular e Suplente

04. Upload do Portfólio da entidade

ENTIDADE DE APOIO

01. Qual(is) a(as) área(as) de atuação da sua entidade atua?

02. Upload do RG/Órgão Expedidor do Titular e Suplente

03. Faça o envio do comprovante de endereço do Titular e Suplente

04. Upload do Portfólio da entidade

ÓRGÃOS, ENTIDADES E MOVIMENTOS SOCIAIS

01. Nome da instituição

02. Endereço

03. Telefone de contato

04. E-mail

05. Site

06. Redes Sociais (Facebook, Instagram, Twitter, Linkedin)

REPRESENTANTE À VAGA DE TITULAR E SUPLENTE

01. Nome Completo

02. Nome Social

03. CPF

04. RG/ Órgão expedidor

05. Data de Nascimento

06. Telefone Residencial (opcional)

07. Telefone Celular

08. E-mail

09. Redes Sociais (Facebook, Instagram, Twitter, Linkedin)

10. Endereço

11. Bairro

12. Gênero

a. Mulher Cis

b. Homem Cis

c. Homem Trans

d. Mulher Trans

e. Travesti

f. Não-binário

g. Não sei responder

h. Prefiro não responder

i. Outros

13. Orientação Afetiva

a. Heterossexual

b. Homossexual

c. Bissexual

d. Não sei responder

e. Prefiro não responder

f. Outros

14. Etnia (segundo classificação do IBGE)

a. Preta

b. Parda

c. Branca

d. Amarela

e. Indígena

15. Formação Escolar

a. Ensino Fundamental Incompleto

b. Ensino Fundamental Completo

c. Ensino Médio Incompleto

d. Ensino Médio Completo

e. Ensino Superior Incompleto

f. Ensino Superior Completo

g. Outros

16. Breve Currículo:

17. Possui necessidades específicas:

a. Sim

b. Não

18. Se sim, qual? Se possível informar o CID do diagnóstico

19. Se sim, necessita de acompanhante

CONSENTIMENTO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS

01. Eu afirmo ter lido o edital, estar de acordo com todas as condições para esta candidatura e ter prestado apenas informações verdadeiras nesta presente inscrição.

a. Sim

 

ANEXO II

 

Portfólio de Entidade - Eleições do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude

 

Este portfólio tem como objetivo a comprovação de atuação das entidades candidatas à eleição do CMDJ de acordo com o Art. 5º do Edital de Inscrição.

Apresentação da entidade

Falar brevemente da entidade, explicando seus valores, sua missão e estrutura organizacional.

 

Indicação das(dos) representantes

Apresentar brevemente as(os) representantes à titularidade e suplência explicando sua motivação à candidatura.

 

Objetivos

Descrever os objetivos e metas da entidade, tanto atuais como futuros.

 

Público-alvo

Descrever para qual público, dentro das juventudes, é o foco da entidade e as características desses jovens.

 

Atuação

Descrever as atividades, frentes de trabalho e os projetos que a entidade está envolvida. Válido o anexo de fotos que corroborem e ilustrem as ações neste campo.

 

Demais documentações para complementação

Anexo de forma OPCIONAL de vídeos, relatórios de atuação ou carta de comprovação de existência pela entidade por meio de links do drive, youtube, sites etc.

 

Parceiros

Citar os parceiros da entidade caso haja algum e descrever como se dá essa parceria.

 

Dados de contato e referência

Deixar os meios para contato com a entidade e demais referências que achar necessário.

 

Demais orientações:

O portfólio deve ser anexado em formato PDF no formulário de inscrição;

Este é um modelo padrão com o conteúdo necessário e obrigatório para preenchimento. Ficará disponibilizado de forma editável a todas(os) candidatas(os).

 

ANEXO III

 

Portfólio Regional - Eleições do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude

 

Este portfólio tem como objetivo a comprovação de atuação das(os) representantes regionais à eleição do CMDJ de acordo com o Art. 5º do Edital de Inscrição.

Apresentação das(dos) representantes à titularidade

Apresentar brevemente as(os) representantes à titularidade explicando sua motivação à candidatura.

 

Apresentação das(dos) representantes à suplência

Apresentar brevemente as(os) representantes à suplência explicando sua motivação à candidatura.

 

Atuação das(dos) representantes à titularidade

Descrever as atividades, frentes de trabalho e os projetos que a(o) representante está envolvida. Anexo de fotos, matérias jornalísticas, posts em redes sociais etc. que corroborem e ilustrem as ações neste campo.

 

Atuação das(dos) representantes à suplência

Descrever as atividades, frentes de trabalho e os projetos que a(o) representante está envolvida. Anexo de fotos, matérias jornalísticas, posts em redes sociais etc. que corroborem e ilustram as ações neste campo.

 

Demais documentações para complementação

Anexo de forma OPCIONAL de vídeos, relatórios de atuação por meio de links do drive, youtube, sites etc.

 

Demais orientações:

O portfólio deve ser anexado em formato PDF no formulário de inscrição;

Este é um modelo padrão com o conteúdo necessário e obrigatório para preenchimento. Ficará disponibilizado de forma editável a todas(os) candidatas(os).

 

ANEXO IV

 

Cronograma - Eleições do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude

 

Atividade

Prazo

Publicação de Portaria da Comissão Eleitoral

11/03/2024

Reunião Comissão 1

18/03/2024

Runião Comissão 2

22/03/2024

Reunião Comissão 3

03/04/2024

Publicação do Edital Eleitoral

10/04/2024

Prazo para impugnação do Edital

12/04/2024

Processo de divulgação e mobilização

15/042024

Período de inscrições virtuais de pré-candidaturas

22/04/2024

Publicação no DO e site com candidaturas deferidas

25/04/2024

Período para apresentação de recursos indeferimento de candidaturas

30/04/2024

Publicação no DO e site com candidaturas defederidas e indeferidas

03/05/2024

Período de campanha eleitoral

até 18/05/2024

Data de Eleição

19/05/2024

Publicação no DO com o resultado

24/05/2024

Período de apresentação de recurso em relação ao resultado preliminar

29/05/2024

Publicação no DO e no site com resultado final de eleição

05/06/2024

Posse dos conselheiros

10/06/2024

 

Publicado no DOC de 10/04/2024 – pp. 262 a 265

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