Documento: 101282669 | Lei
LEI Nº 18.104, DE 8 DE ABRIL DE 2024
(Projeto de Lei nº 411/23, da Vereadora Jussara Basso - PSB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha, a ser comemorada anualmente entre os dias 25 a 31 de julho.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 13 de março de 2024, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º .......................................................................................
- 25 a 31 de julho:
a Semana Municipal da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de abril de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
MARIA LUCIA PALMA LATORRE
Respondendo pelo cargo de
Secretária Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 8 de abril de 2024.
Documento original assinado nº 101155056
Publicado no DOC de 09/04/2024 – p. 01