Documento: 101031058 | [TCM] Resolução
RESOLUÇÃO Nº 09/2024
Aprova o documento “Regime de Adiantamento - Orientação aos Jurisdicionados”.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a edição da Instrução Normativa nº 01/2022, aprovada pela Resolução nº 12/2022 e os estudos realizados no âmbito do ETCM/005429/2022, que revisou o Manual de Adiantamentos previsto na Resolução nº 07/2015,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o documento “Regime de Adiantamento - Orientações aos Jurisdicionados”, que servirá de orientação aos responsáveis por adiantamentos e aos servidores encarregados das análises das prestações de contas no âmbito do controle interno dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Municipal.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução nº 07/2015.
Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 03 de abril de 2024.
- EDUARDO TUMA- Conselheiro Presidente; a)ROBERTO BRAGUIM - Conselheiro Vice-Presidente; a) JOÃO ANTONIO - Conselheiro; a) RICARDO TORRES - Conselheiro Corregedor; a) RUBENS CHAMMAS,- Conselheiro Substituto
Publicado no DOC de 04/04/2024 – p. 329