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Documento: 101031058   |    [TCM] Resolução

 

RESOLUÇÃO Nº 09/2024

 

Aprova o documento “Regime de Adiantamento - Orientação aos Jurisdicionados”.

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a edição da Instrução Normativa nº 01/2022, aprovada pela Resolução nº 12/2022 e os estudos realizados no âmbito do ETCM/005429/2022, que revisou o Manual de Adiantamentos previsto na Resolução nº 07/2015,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir o documento “Regime de Adiantamento - Orientações aos Jurisdicionados”, que servirá de orientação aos responsáveis por adiantamentos e aos servidores encarregados das análises das prestações de contas no âmbito do controle interno dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Municipal.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução nº 07/2015.

 

Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 03 de abril de 2024.

  1. EDUARDO TUMA- Conselheiro Presidente; a)ROBERTO BRAGUIM - Conselheiro Vice-Presidente; a) JOÃO ANTONIO - Conselheiro; a) RICARDO TORRES - Conselheiro Corregedor; a) RUBENS CHAMMAS,- Conselheiro Substituto

 

Publicado no DOC de 04/04/2024 – p. 329

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