NÚCLEO ADMINISTRATIVO - EXPEDIENTE E PUBLICAÇÃO
Documento: 100696401 | Comunicado
GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
COMUNICADO SME Nº 328, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
SEI 6016.2024/0038195-0
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
- a necessidade de atendimento aos bebês, crianças e estudantes com direito ao programa de Transporte Escolar Gratuito;
- a necessidade de estabelecer estratégias que agilizem o atendimento;
- a importância do transporte escolar no desenvolvimento e aprendizagem dos bebês, crianças e estudantes;
- o estabelecido no Edital de Chamamento Público nº 01/2022 -SMT/SETRAM/DTP.
RESOLVE:
1. Ficam os condutores do Programa de Transporte Escolar Gratuito - TEG convocados para comparecer na Diretoria Regional de Educação - DRE em que possuem ordem de serviço ativa para tomar ciência da demanda, no horário das 8h às 18h, conforme anexos I e II deste Comunicado.
2. As equipes das DREs deverão apresentar o endereço residencial e da escola de matrícula de bebês, crianças e estudantes que aguardam atendimento.
3. Os condutores não exclusivos, de acordo com item 4.1.17 do Regulamento de Credenciamento, deverão manifestar expressamente o interesse ou não pela demanda apresentada.
4. Para condutores exclusivos, de acordo com item 4.1.17.1 do Regulamento de Credenciamento, após primeiro momento de manifestação espontânea de interesse, a demanda deverá ser atribuída pela DRE, considerando o percurso já praticado, conforme previsto no item 4.1.13 do Edital de Chamamento Público
5. Para o cumprimento do estabelecido no item 4, a DRE deverá verificar os endereços do atendimento já realizado pelo condutor e avaliar a possibilidade de inclusão no percurso antes da atribuição.
6. A recusa de atendimento à demanda atribuída pela DRE é passível de penalidade, inclusive de cancelamento da ordem, de serviço, conforme Regulamento de Credenciamento.
7. A DRE deverá providenciar a alocação no veículo no Sistema EOL, em até 03 dias após o comparecimento do condutor, a todos bebês/crianças/estudantes cujo condutores manifestaram interesse e/ou que tiveram demanda atribuída.
8. As manifestações de interesse e atribuições aos condutores deverão ser devidamente registradas pelas DREs, ficando à disposição para consulta.
9. As DREs deverão adotar estratégias para divulgação do presente Comunicado a todos os condutores que possuem ordem de serviço ativa, bem como às unidades educacionais quanto aos procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa SME Nº 06/2023.
Documento autorizado = 100693082
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Publicado no DOC de 28/03/2024 – p. 27