PROGRAMA JOVEM MONITOR CULTURAL
Documento: 100658381 | Edital
À SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO
27 de março de 2024.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
SUPERVISÃO DE FORMAÇÃO
EDITAL DE SELEÇÃO DO PROGRAMA JOVEM MONITOR CULTURAL 2025-2026 Nº 04/2024/SMC/CFOC/SFC
A Secretaria Municipal de Cultura (SMC), por intermédio da Supervisão de Formação Cultural (SFC) no uso das suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Municipal 14.968/09 e do Decreto Municipal 51.121/09, torna público a abertura de PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA JOVEM MONITOR CULTURAL 2025/2026, tendo em vista as normas supramencionadas e as disposições deste Edital.
Este edital é elaborado em linguagem simples para facilitar sua divulgação e compreensão.
Este edital estará disponível para consulta a partir de 28/03/2024, e as inscrições estarão abertas entre 10h do dia 12/04/2024 e 17h do dia 03/06/2024, exclusivamente no link sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3680. Os comunicados, resultados e possíveis alterações deverão ser acompanhadas no site jovemmonitorcultural.prefeitura.sp.gov.br/edital-pjmc-2025-2026
SUMÁRIO DO EDITAL
CRONOGRAMA DO EDITAL 2
DE QUE TRATA ESTE EDITAL? 2
DICIONÁRIO DO PJMC - DEFINIÇÕES GERAIS 3
QUANTAS VAGAS NESTA EDIÇÃO? 5
COMO FUNCIONAM AS COTAS? 5
QUAL A CARGA HORÁRIA DO PROGRAMA? 5
QUEM PODE PARTICIPAR DO PROGRAMA? E QUEM NÃO PODE? 5
PASSO-A-PASSO DA INSCRIÇÃO 6
CADASTRO E LOGIN NO SP156 6
COMO FAÇO A INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO? 6
COMO SERÁ E QUEM FAZ A SELEÇÃO? 7
COMO SERÁ A PRIMEIRA FASE? 9
E A SEGUNDA FASE? 9
E SE HOUVER EMPATE NA CLASSIFICAÇÃO? 11
O QUE DEVO EVITAR PARA NÃO SER ELIMINADO DA SELEÇÃO 11
QUAIS SÃO OS AUXÍLIOS E BENEFÍCIOS OFERECIDOS? 11
O RESULTADO SAIU. E AGORA? 11
QUAL O PRAZO DE VALIDADE DO CADASTRO DE JOVENS SELECIONADOS? 12
FUI CONVOCADO E VOU COMEÇAR A FORMAÇÃO. O QUE DEVO SABER? 12
O TERMO DE COMPROMISSO E OS DOCUMENTOS QUE DEVO ENTREGAR QUANDO CONVOCADO 12
DAS FREQUÊNCIAS 13
DO AFASTAMENTO E ADAPTAÇÃO DA FORMAÇÃO POR LONGOS PERÍODOS 13
EXISTE UM CERTIFICADO DO PROGRAMA? 13
QUAIS SÃO AS ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO DO PJMC? 14
DÚVIDAS? 14
PARA FINALIZAR 14
ANEXO I - AUTODECLARAÇÃO DE FAMÍLIA DE BAIXA RENDA 16
ANEXO II - AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL 17
ANEXO III - AUTODECLARAÇÃO DE IDENTIDADE TRANS 18
ANEXO IV - ATIVIDADES DA FORMAÇÃO PRÁTICA POR EIXOS/ESPAÇOS/DEPARTAMENTOS 19
ANEXO V - LISTA DE PONTUAÇÃO POR TERRITÓRIOS DE RESIDÊNCIA (IDRGP) 21
ANEXO VI - PREVISÃO DE VAGAS POR ESPAÇOS/DEPARTAMENTOS 24
CRONOGRAMA DO EDITAL
TABELA I - CRONOGRAMA |
||
Etapa |
Data (prevista/ início) |
Data (término) |
Inscrições |
De 12 de abril (sex) até |
03 de junho (seg) |
Resultado primeira fase |
25 de junho (ter) |
|
Prazo recursal (primeira fase) |
De 26 de junho (qua) até |
02 de julho (ter) |
Resultado dos recursos |
16 de julho (ter) |
|
Convocação segunda fase |
16 de julho (ter) |
|
Dinâmicas/ entrevistas |
De 01 de agosto (qui) até |
20 de setembro (sex) |
Resultado segunda fase |
25 de outubro (sex) |
|
Prazo recursal (segunda fase) |
De 28 de outubro (seg) até |
01 de novembro (sex) |
Resultado final (pós recurso) |
19 de novembro (ter) |
|
Primeira convocação/ Assinatura do termo |
De 19 de novembro (ter) até |
20 de dezembro (sex) |
Início das atividades |
janeiro/2025 |
* O cronograma pode sofrer alterações comunicadas previamente no site jovemmonitorcultural.prefeitura.sp.gov.br/edital-pjmc-2025-2026
DE QUE TRATA ESTE EDITAL?
- O Programa Jovem Monitor Cultural objetiva, a partir da interação entre a comunidade e os espaços culturais da Secretaria Municipal de Cultura, estimular, por meio de atividades culturais, a inserção socioeconômica e desenvolver a formação e a experimentação profissional, bem como facilitar a continuidade dos estudos de jovens de baixa renda, com ensino médio completo e que residam na cidade de São Paulo.
- O PJMC é caracterizado como uma modalidade de formação livre, abrangendo ações presenciais e/ou remotas (online) e tem como princípios, no campo da cultura e de suas políticas, fortalecer o protagonismo das juventudes, apoiar a experimentação profissional e promover a vivência artística e cultural e de suas coletividades, na perspectiva de garantir os direitos à educação e à cultura, conforme o Estatuto da Juventude (Lei federal 12.852 de 5 de agosto de 2013).
- O PJMC, conforme determinado no Decreto 51.121/2009, emite certificação correspondente ao término da formação do/a jovem monitor/a cultural (JMC).
- A certificação expedida pelo PJMC não é do tipo técnica/profissional, já que não possui regulamentação específica e nem exigência de certificação reconhecida pelo MEC.
- O/a jovem que ingressa no Programa participa de formações teóricas e práticas por meio de um percurso que busca ampliar competências do conhecer, do compartilhar e da articulação no campo cultural.
- A previsão de participação do/a jovem no Programa é de no mínimo 9 (nove) meses e de até 24 (vinte e quatro) meses.
- A formação teórico-prática proposta pelo Programa, ao longo de seus dois ciclos de 12 (doze) meses, expande-se, gradativamente, em quatro dimensões da rede da cultura na cidade, de modo interdependente, mas com ênfases distintas em cada ciclo, a saber:
- a vocação do espaço cultural de referência, suas equipes, projetos e especificidades ;
- a ação cultural do espaço de referência em sua própria rede/coordenação, suas articulações locais e desafios de sua política para a cidade;
- a rede/coordenação do espaço cultural de referência no universo mais amplo da rede geral de espaços da SMC e de seu plano municipal de cultura;
- a articulação da cultura nas regiões em que o PJMC atua e na sua relação com o centro.
- São exemplos de experiências que compõem o percurso formativo do/a JMC:
- participar de encontros teóricos semanais;
- realizar atividades operacionais e cotidianas da rede de espaços culturais da SMC objetivando o caráter formativo dessas ações (ANEXO IV);
- experimentar vivências artísticas e culturais diversas;
- demais processos e ações pertinentes ao plano pedagógico da edição, indicados ou aprovados pela SMC.
- As atividades de formação teórica podem incluir rodas de conversa, vivências, laboratórios, espaços de apreciação artística, grupos temáticos entre outras modalidades, em encontros gerais ou segmentados, no centro, territórios ou em modo remoto (online).
- São diretrizes para a formação teórico-prática os conteúdos referentes às políticas públicas de cultura e a gestão da cultura na cidade, políticas públicas para as juventudes, linguagens e expressões artísticas nos territórios, abordando disciplinas introdutórias, noções e fundamentos divididos nos seguintes eixos:
- Arte/Cultura e Cidade: história da SMC, leis e políticas culturais na cidade, linguagens artísticas, sociologia da cultura, realidades municipais etc.;
- Políticas Públicas e Gestão Governamental: noções de direito público, orçamento, políticas públicas etc.
- Oficinas Instrumentais: redação oficial, matemática financeira, idiomas etc.;
- Serviços Públicos nos Espaços Culturais: a experimentação profissional nos processos e rotinas operacionais dos espaços (ANEXO IV).
- As atividades de formação prática são, fundamentalmente, articuladas ao plano de ação cultural do espaço de referência e acordadas entre o gestor deste espaço e JMC no início do percurso formativo, sendo atualizadas, sempre que necessário e desde que alinhadas às diretrizes do Programa (ANEXO IV).
DICIONÁRIO DO PJMC - DEFINIÇÕES GERAIS
- Para fins deste edital, a SMC entende por:
- jovem: aquele com idade entre 18 anos e 29 anos;
- jovem monitor(a) cultural ingressante: o candidato/a convocado/a e atuante no primeiro ciclo formativo de 12 (doze) meses;
- jovem monitor(a) cultural continuísta: o/a JMC convocado/a e que, após avaliação de seu primeiro ciclo, inicia o segundo - e conclusivo - ciclo formativo de mais 12 (doze) meses, totalizando 24 (vinte e quatro) meses;
- gestor(a) orientador(a): acolhe e orienta a formação dos jovens monitores em seu espaço cultural, assumindo papel fundamental no aprofundamento e articulação da formação teórica e prática, em diálogo com os agentes de formação e coordenações;
- agente de formação: o agente que contribui na articulação entre a formação teórica e prática, colaborando na construção e avaliação do “plano de intervenção artístico-cultural” e na potencialização da experimentação profissional e vivência cultural do/a jovem num território específico;
- entidade/organização parceira: a organização que, em parceria com SMC, é responsável pelo desenvolvimento e acompanhamento da formação dos jovens monitores a partir de diretrizes elaboradas pela SMC e pactuadas pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), segundo lei e decreto que regulamenta o Programa;
- espaços culturais (equipamentos) e departamentos da SMC: a rede municipal de bibliotecas, casas de cultura, centros culturais, teatros e outros que sejam designados pela SMC ao longo da edição;
- CEUs: Os Centros Educacionais Unificados são equipamentos da Secretaria Municipal da Educação (SME) com o objetivo de promover educação integral, democrática, emancipatória, humanizadora, envolvendo cultura, esporte, lazer e recreação;
- espaço de referência:o espaço específico que será a plataforma principal de atuação e experimentação profissional do/a JMC ao longo do percurso formativo;
- atividades culturais: aqui, especificamente, o conjunto de ações, práticas e procedimentos no contexto da rede de espaços culturais e/ou departamentos da SMC, ou articulado a esta rede;
- formação em modo remoto (online): a apreciação e interação com jovens e agentes de formação a partir de conteúdo online da formação teórica, e a produção, organização e/ou edição de conteúdos digitais como textos, planilhas, formulários, fotos e vídeos, conforme o plano de ação e/ou plano de intervenção artístico-cultural acordado com gestores e agentes de formação. A possibilidade de formação remota é adaptada às diferentes condições técnicas de acesso dos jovens, considerando dispositivos como celular ou computador, e conexões como 4G ou banda larga;
- percurso formativo: o período correspondente aos dois ciclos formativos de 12 (doze) meses cada, totalizando 24 (vinte e quatro) meses, e que abrange os encontros e vivências da formação prática e teórica, com até 30 (trinta) horas semanais;
- formação: no contexto do Programa, consiste nas atividades formativas teóricas e práticas, incluindo a experimentação profissional, que visam possibilitar a ampliação do repertório cultural conectado às políticas de juventude; estimular a apreciação de linguagens artísticas diversas e o conhecimento de seus modos de produção; proporcionar a atuação em diferentes espaços culturais públicos fortalecendo as ações de articulação territorial; vivenciar as situações de mediação e resolução de conflitos e enfrentamento de adversidades no cotidiano da formação;
- plano de ação (do espaço): um cronograma periódico e simplificado das atividades planejadas colaborativamente, entre gestor e jovem, construído a partir das rotinas das diferentes áreas do espaço cultural de referência, e que norteará tanto a formação prática do/a JMC, quanto seu desdobramento em ações no plano de intervenção artístico-cultural;
- plano de intervenção artístico-cultural (PIAC): um instrumento de planejamento, avaliação e documentação de ações artístico-culturais do/a JMC, pensado e implementado a partir do plano de ação (equipamento) em sua articulação com o território. O plano é, ao mesmo tempo, resultado e interface da formação teórica e prática dos/as jovens monitores/as. As diretrizes, cronograma e orientações do PIAC de cada edição são determinados anualmente pela coordenação;
- articulação territorial: o fortalecimento da comunicação e expansão da ação cultural envolvendo a rede de espaços culturais e a comunidade interessada, num território delimitado;
- macrorregiões: o município dividido em 6 macrorregiões - centro, norte, noroeste, sul, leste e oeste (ANEXO V);
- microrregiões: a subdivisão das macrorregiões em 12 agrupamentos de subprefeituras (ANEXO V);
Centro |
1 |
SÉ |
Norte |
2 |
CASA VERDE-FREGUESIA |
3 |
JAÇANÃ-SANTANA-VILA MARIA |
|
Noroeste |
4 |
LAPA-PERUS-PIRITUBA |
Sul |
5 |
CAMPO LIMPO-M'BOI-SANTO AMARO |
6 |
CAPELA DO SOCORRO-PARELHEIROS |
|
7 |
IPIRANGA-JABAQUARA-VILA MARIANA |
|
Leste |
8 |
ARICANDUVA-SÃO MATEUS-SAPOPEMBA-VILA PRUDENTE |
9 |
CIDADE TIRADENTES-GUAIANASES-ITAQUERA |
|
10 |
ERMELINO-ITAIM-SÃO MIGUEL |
|
11 |
MOOCA-PENHA |
|
Oeste |
12 |
BUTANTÃ-PINHEIROS |
- índice de distribuição regional dos gastos públicos (IDRGP): é o índice estipulado pela prefeitura (PPA 2022-2025) baseado em indicadores de vulnerabilidade dos diferentes territórios da cidade e utilizado pelo PJMC como parâmetro para favorecer pontuações dos jovens residentes em regiões periféricas na primeira fase da seleção (ANEXO V);
- família de baixa renda: a família com renda por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo (até R$ 706,00) e cadastrada no CadÚnico. Sobre como calcular a renda por pessoa, ver Autodeclaração de Família de Baixa Renda (ANEXO I);
- PCD: Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (Lei federal 13.146/2015).
- identidade de gênero: dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento (Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016);
- transexuais e travestis: pessoas que possuem identidade de gênero distinta do sexo biológico.
QUANTAS VAGAS NESTA EDIÇÃO?
- Nesta edição 2025-2026, serão disponibilizadas no mínimo 330 (trezentas e trinta) vagas para jovens monitores culturais ingressantes e continuístas nos espaços e/ou departamentos da Secretaria Municipal de Cultura (ANEXO VI).
- Especificamente, para o primeiro ano desta edição, serão abertas neste edital no mínimo 150 (cento e cinquenta) vagas de ampla concorrência e cotas para candidatas/os a jovens monitoras/es ingressantes no PJMC (ANEXO VI).
- As vagas restantes nesta edição, e que não são objeto do presente edital, serão completadas por jovens continuístas selecionadas/os no edital de ingressantes 2022/2023, entre aqueles que concluíram o primeiro ciclo formativo, até o preenchimento total das vagas.
- A continuidade do/a JMC no segundo ciclo formativo de 12 (doze) meses está condicionada à avaliação que atenda aos seguintes critérios:
- cumprimento das condições do termo de compromisso assinado;
- avaliação da formação prática e teórica, por gestores e a parceira executiva;
- validação dos instrumentos de acompanhamento da formação pela SMC.
COMO FUNCIONAM AS COTAS?
- Conforme previsto pelo Decreto 51.121/2009 que regulamenta o Programa Jovem Monitor Cultural, no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas serão destinadas, prioritariamente, às pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida (conforme especifica a LBI 13.145/2015).
- Serão destinadas, preferencialmente, 56% (cinquenta e seis por cento) das vagas ofertadas, prioritariamente, às pessoas que se autodeclaram pretas, pardas e indígenas.
QUAL A CARGA HORÁRIA DO PROGRAMA?
- Para o atendimento da vaga, o/a candidato/a deverá ter disponibilidade para atuação de 30 (trinta) horas semanais, das quais:
- no mínimo 6 (seis) horas de formação teórica;
- no máximo 24 (vinte e quatro) horas de formação prática em atividades dos espaços ou departamentos culturais.
- Somente para os continuístas - durante o semestre previsto para o Plano de Intervenção Artístico-Cultural (PIAC) no território-, as horas de formação prática semanal (24 horas no total) terão, prioritariamente, a seguinte distribuição:
- 18 (dezoito) horas de ações em atividades formativas específicas do espaço cultural de referência;
- 6 (seis) horas de ações expandidas em atividades articuladas ao território, prioritariamente, à rede de espaços públicos da Cultura.
QUEM PODE PARTICIPAR DO PROGRAMA? E QUEM NÃO PODE?
- Poderão participar todos que cumpram as seguintes condições:
- Ter completado o ensino médio;
- Residir no Município de São Paulo há, pelo menos, 1 (um) ano;
- Ter idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos - Para enquadramento na faixa etária, considera-se a idade do/a jovem em número de anos completados até o dia do ano em que ocorrer a sua inscrição para seleção no Programa;
- Pertencer, preferencialmente, à família de baixa renda.
- Exceto a previsão da condição de continuístas do presente edital, não poderá participar do Programa o/a jovem que tenha participado em edições passadas do PJMC ou que não atenda aos requisitos e demais condições do edital.
PASSO-A-PASSO DA INSCRIÇÃO
CADASTRO E LOGIN NO SP156
- Para fazer a inscrição online, você deverá acessar a plataforma do Portal 156 no endereço: prefeitura.sp.gov.bre seguir os seguintes passos:
- É necessário que o usuário(a) faça login no Portal. Se o interessado/a já utilizou o Portal SP156 anteriormente e, portanto, possui cadastro, basta clicar em ACESSAR no topo da página para entrar com o login e senha - que pode ser recuperada se necessário. Se o/a interessado/a nunca se cadastrou no Portal SP156, deve clicar em CADASTRAR;
- No Formulário de Cadastro, todos os campos destacados com um asterisco (*) são de preenchimento obrigatório. Com o cadastro do interessado/a realizado na plataforma, ele/a poderá se inscrever no Programa Jovem Monitor Cultural seguindo os próximos passos.
COMO FAÇO A INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO?
- A inscrição para o PJMC EDIÇÃO 2025-2026 é gratuita e permanecerá aberta entre às 10h do dia 12/04/2024 e 17h do dia 03/06/2024. Não serão aceitas inscrições após esse período.
- As inscrições devem ser feitas, exclusivamente online, no endereço prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3680, de qualquer computador ou dispositivo com internet.
- Alternativamente, no período da inscrição e processo seletivo, os jovens poderão, com agendamento prévio pelo site prefeitura.sp.gov.br/agendamentoou pelo telefone 156, utilizar os computadores das unidades Descomplica SP para acessar o formulário de inscrição e/ou realizar as dinâmicas/entrevistas da segunda fase (se forem remotas, conforme convocação).
- Na inscrição, o/a candidato/a deverá indicar 3 (três) espaços da cultura para os quais poderá, preferencialmente, atuar, dentre aqueles que constarem do edital (ANEXO VI), considerando que deverá residir na área da Subprefeitura em que se localiza o espaço cultural, ou de Subprefeituras vizinhas (conforme distribuição das microrregiões), ou Subprefeitura da Sé, há, pelo menos, 1 (um) ano.
- Para a realização da inscrição será solicitado o preenchimento dos seguintes itens:
- Dados Pessoais (Foto de rosto; Nome completo; Data de Nascimento; RG; CPF etc.);
- Contatos (E-mail; Telefone fixo; Celular etc.);
- Dados de renda familiar;
- Grau de Escolaridade;
- Deficiência informada (quando for o caso - física, intelectual, auditiva, visual, mental-psicossocial ou múltipla)
- Cota racial (conforme o caso)
- Espaços preferenciais de atuação;
- Carta ou vídeo de apresentação;
- Informações complementares de perfil do/a candidato/a;
- O formulário de inscrição é salvo automaticamente para que você possa continuar o preenchimento depois.
- Opcionalmente, para a carta/vídeo de apresentação, é possível incluir o link de um vídeo de até 02 (dois) minutos (link deve ser de acesso público).
- Quando todos os campos e arquivos obrigatórios estiverem completos, aparecerá a tela para finalização. Se for necessário corrigir alguma coisa ainda será possível, basta clicar no botão VOLTAR PARA A ETAPA ANTERIOR localizado na parte inferior.
- Se todas as informações estiverem corretas, confirme NÃO SOU UM ROBÔ e clique em FINALIZAR. Um número de protocolo para acompanhar a sua solicitação no Portal SP156 será exibido na tela. Ele chegará também por SMS e E-mail.
- Todas as publicações referente ao presente edital poderão ser consultadas na página prefeitura.sp.gov.br/edital-pjmc-2025-2026.
- No caso de envio de formulário com informações incorretas, o/a candidato/a deverá preencher uma nova inscrição. No caso de múltiplas inscrições em um mesmo CPF será considerada sempre a inscrição mais atual preenchida dentro do período de inscrições.
- Dúvidas sobre o edital podem ser resolvidas com os atendentes do Portal SP156 (pelo chat na página prefeitura.sp.gov.brou pelo telefone 156) e pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
- Não será necessário o carregamento de nenhum arquivo na etapa de inscrição, exceto o de uma foto, do topo da cabeça até o final dos ombros, com fundo neutro, sem sombras, óculos, chapéus ou outros adereços.
- Caso a comissão considere necessário, poderá ser solicitado, por meio dos contatos informados pelo/a candidato/a na ficha, o envio de documentos comprobatórios relativos às informações preenchidas durante qualquer das fases da seleção.
COMO SERÁ E QUEM FAZ A SELEÇÃO?
- O processo seletivo se dará em 2 (duas) fases, conforme TABELA-II FASES DA SELEÇÃO, a seguir:
TABELA II - FASES DA SELEÇÃO |
|||
Fase |
Etapa |
Pontuação máx. |
Pontuação mín. (eliminado se inferior ao valor) |
Primeira |
I) Dados cadastrais e perfil |
40 |
- |
Segunda |
II) Dinâmica |
15 |
30 (obtida na somatória das etapas da segunda fase) |
III) Entrevista |
45 |
||
- |
Total |
100 |
- |
- Caberá à Comissão de Seleção a análise e a seleção dos/as candidatos/as, por meio de participação nas reuniões promovidas para estes fins e com base em critérios expostos neste edital.
- A Comissão de Seleção será paritária, composta no mínimo por 8 (oito) membros entre representantes da Sociedade Civil e do Poder Público.
- A Comissão será presidida por membro do Poder Público que deliberará nos casos de divergência.
- A Comissão de Seleção poderá conter igual número de vagas de suplentes, preferencialmente, na mesma proporção representativa.
- Não poderão compor a Comissão de Seleção pessoas com até 3º (terceiro) grau de parentesco com jovens candidatos/as ao Programa.
- Na etapa de dinâmicas/entrevistas que compõem a segunda fase de seleção, serão convidados gestores/técnicos de espaços e/ou departamentos culturais da Secretaria Municipal de Cultura, podendo incluir representantes de outras Secretarias para compor na avaliação.
- Será instituída a Comissão de heteroidentificação dos candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com no mínimo 3 (três) membros, preferencialmente, entre os membros convocados para a Comissão de Seleção.
- A Comissão de heteroidentificação terá por atribuição verificar de ofício ou por provocação dos membros da comissão, dos gestores, ou de qualquer interessado/a, a adequação da autodeclaração étnico-racial apresentada pelo/a candidato/a preto/a, pardo/a ou indígena.
- A heteroidentificação é o método de identificação que utiliza a avaliação de um terceiro para a identificação étnico-racial de um indivíduo, tendo, para fins deste edital, adotado o critério dos traços fenotípicos que caracterizem o(a) candidato(a) como negro(a), de cor preta ou parda.
- Será considerado(a) como pessoa preta ou parda o(a) candidato(a) que assim for reconhecido pela maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação.
- A Comissão de heteroidentificação busca assegurar a efetividade das políticas afirmativas étnico-raciais, evitando fraudes e irregularidades no processo seletivo.
- A Comissão de heteroidentificação terá a prerrogativa de convocar o/a candidato/a para entrevista online ou presencial, se julgar necessário.
- A Comissão de heteroidentificação poderá deliberar pela desclassificação da/o candidata/o em qualquer etapa do processo seletivo, desde que a/o candidata/o não atenda aos critérios estabelecidos de identificação.
- Em qualquer das fases do processo seletivo, os/as jovens candidatos/as com deficiência poderão ser convocados à avaliação biopsicossocial, realizada por Comissão multidisciplinar entre membros da Comissão de Seleção, para verificação da compatibilidade e/ou de adaptações necessárias nas atividades formativas dos espaços.
- A Comissão poderá solicitar exames complementares e/ou avaliação com especialistas (considerando especificações do laudo subscritas no item Termo de Compromisso), nos casos em que considerarem necessário, assinalando o prazo para entrega dos exames e/ou relatório médico.
- A Comissão de Avaliação não se responsabilizará por qualquer problema técnico no envio e acesso de fotos e vídeos.
- Cabe à Comissão de Seleção o acompanhamento integral do processo seletivo considerando em sua análise e pontuação os seguintes critérios gerais:
- Alinhamento aos princípios norteadores desenvolvidos pelo Programa Jovem Monitor Cultural, conforme Lei 14.968/09;
- Alinhamento aos princípios norteadores desenvolvidos pelo espaço e/ou departamento cultural pretendido;
- Interesse e potencial de atuação do/a candidato/a no espaço e/ou departamento cultural;
- Garantir os aspectos da diversidade, considerando aspectos de gênero, raça/etnia e sócio-econômico.
- Validar, em qualquer das fases do processo seletivo, por meio de procedimentos de verificação documentais e/ou outros necessários, as candidaturas às vagas cotistas PPI e PCD, e outras opções de bonificação na classificação, podendo resultar em eliminação do/a candidato/a.
- Durante todo o processo seletivo, serão considerados critérios eliminatórios, os seguintes casos:
- Residência em período inferior a 01 (um) ano no município de São Paulo;
- Idade inferior a 18 (dezoito) anos ou superior a 29 (vinte e nove) anos, na data da inscrição;
- Ensino médio incompleto, na data da assinatura do termo de compromisso;
- Dados incorretos no momento da inscrição que impactem no processo seletivo, desde que não corrigidos em nova inscrição (no caso de duplicidade de inscrição de um mesmo CPF, será validado apenas o último registro);
- CEP não correspondente às faixas definidas para o município de São Paulo;
- Inscritos sem disponibilidade para atuação de 30 (trinta) horas semanais, sendo no mínimo 6 (seis) horas de formação teórica e no máximo 24 (vinte e quatro) horas de formação prática;
- Candidatos/as com grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º (terceiro) grau com os membros da Comissão de Seleção, da Coordenação Político-Pedagógica do Programa Jovem Monitor Cultural e/ou da Supervisão de Formação Cultural;
- Nota inferior a nota mínima, quando houver;
- Não confirmação da veracidade das informações/opções de cotas.
COMO SERÁ A PRIMEIRA FASE?
- A primeira fase terá caráter eliminatório e classificatório, em lista única, totalizando ATÉ 1300 (mil e trezentos) candidatos/as melhores pontuados, respeitando os critérios e disposições observados neste edital.
- Com nota máxima de 40 (quarenta) pontos, a primeira fase irá avaliar os candidatos/as conforme os critérios estabelecidos na TABELA III - PONTUAÇÃO DA PRIMEIRA FASE a seguir:
TABELA III - PONTUAÇÃO DA PRIMEIRA FASE |
||
Critério |
Item |
Pts. |
Baixa renda (máx. = 20 pts) |
Inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) |
20 |
Escolaridade (máx. = 10 pts) |
Possui somente ensino médio público completo |
10 |
Cursando o superior com Bolsa Integral 100% (Prouni) |
5 |
|
Cursando o superior com Bolsa Parcial (Prouni) |
3 |
|
Território/IDRGP (máx. = 5 pts) *pelo preenchimento do distrito (anexo V) |
Território 5 |
5 |
Território 4 |
4 |
|
Território 3 |
3 |
|
Território 2 |
2 |
|
Território 1 |
1 |
|
Maternidade/ parentalidade e diversidade (máx. = 5 pts) |
Filhos/ dependentes |
3 |
Transgênero (travesti, homem ou mulher trans) |
2 |
|
Total |
40 |
- A primeira fase será avaliada por meio da ficha de inscrição preenchida online, já as etapas de dinâmica/entrevista da segunda fase poderão ser realizadas a) presencialmente e/ou b) remotamente (online), conforme decisão da SMC a ser comunicada na convocação para a segunda fase pelo site: prefeitura.sp.gov.br/edital-pjmc-2025-2026
- A Carta/vídeo de Apresentação deverá contemplar os seguintes tópicos:
- de onde vim - apresente-se de modo breve contando o que já fez e quais são seus interesses no campo artístico e/ou cultural atualmente;
- onde estou - como se relaciona com o território onde mora?;
- pra onde vou - por que gostaria de participar do Programa Jovem Monitor Cultural?
- A Carta/vídeo de apresentação será utilizada como material de apoio da Comissão de Avaliação na segunda fase e, portanto, deverá ser preenchida online em 1 (uma) das seguintes opções:
- por escrito (até 2100 caracteres) - sendo preenchida diretamente no formulário de inscrição;
- ou em vídeo (de até 2 minutos) - por meio de envio de link do vídeo, com permissão de acesso liberado, previamente gravado e carregado em qualquer plataforma/site disponível de compartilhamento (Youtube - não listado, Vimeo - não listado, Google Drive/Dropbox/Onedrive - compartilhamento de link etc.).
- O resultado da primeira fase será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e reproduzido no endereço online: prefeitura.sp.gov.br/edital-pjmc-2025-2026
E A SEGUNDA FASE?
- Serão chamados para a segunda fase ATÉ 1300 (mil e trezentos) candidatos/as melhores colocados/as na primeira fase para avaliação presencial e/ou online - neste caso, poderá ser necessária a instalação prévia de aplicativo gratuito, informado no momento da convocação para segunda fase, bem como realizar cadastro e login para entrar nas videoconferências.
- Os/as candidatos/as deverão apresentar documento de identificação com foto no dia agendado para dinâmica/entrevista da segunda fase.
- As etapas de dinâmicas e/ou entrevistas que compõem a segunda fase, com caráter eliminatório e classificatório e somando ATÉ 60 (sessenta) pontos, serão realizadas pelos gestores e/ou responsáveis técnicos dos espaços e/ou departamentos da Secretaria Municipal de Cultura, com a supervisão da Comissão de Seleção e de Heteroidentificação, considerando o interesse e potencial de atuação do/a candidato/a no espaço e/ou departamento cultural.
- A modalidade da dinâmica e/ou entrevista, se presencial ou remota, assim como locais, datas e horários serão publicados em Diário Oficial e replicados no site: prefeitura.sp.gov.br/edital-pjmc-2025-2026
- No caso de entrevista e/ou dinâmica no modo remoto, a/o candidata/o deverá, portando documento de identificação em mãos, buscar um local tranquilo, e com o auxílio de um computador/celular com câmera e internet estável, entrar na videoconferência 10 (dez) minutos antes do horário de início da dinâmica/entrevista através do link de acesso que será disponibilizado para a convocação para segunda fase.
- Os critérios para a segunda fase, visando propiciar aos candidatos/as a possibilidade de explicitar seu interesse, disponibilidade e ou proximidade com as atividades do campo da cultura, são:
- Disponibilidade para atuação nas atividades de rotina dos espaços e/ou departamento da Secretaria Municipal de Cultura;
- Relação com a dinâmica cultural de seu território;
- Iniciativa e abertura para formação e atuação no campo cultural conforme metodologia do Programa;
- O resultado da segunda fase, com a lista de até 1000 (mil) melhores classificados, será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e reproduzido no endereço online: prefeitura.sp.gov.br/edital-pjmc-2025-2026
- Serão feitas novas convocações para a segunda fase, caso haja necessidade, para o preenchimento e distribuição das vagas.
- São de responsabilidade do/a candidato/a as despesas com deslocamento, alimentação e qualquer outro custo relacionado a sua participação em todas as fases do processo seletivo.
- Não será permitida aos/as candidatos/as participação em quaisquer das fases previstas neste processo, em local, data ou horário diferente dos predeterminados nos comunicados disponibilizados em Diário Oficial da Cidade de São Paulo, exceto com motivos comprovadamente justificados e submetidos à aprovação da Coordenação do Programa em momento oportuno.
E SE HOUVER EMPATE NA CLASSIFICAÇÃO?
- São critérios de desempate, em ordem:
- Maior pontuação obtida no item baixa renda da primeira fase;
- Maior pontuação obtida no item escolaridade da primeira fase;
- Maior pontuação obtida no item território da primeira fase;
- Maior pontuação obtida no item filhos/dependentes da primeira fase
- Maior pontuação obtida no item diversidade de gênero da primeira fase;
- Maior pontuação obtida nas entrevistas da segunda fase;
- Maior pontuação obtida nas dinâmicas da segunda fase;
- Candidatos/as com maior idade (dia/mês/ano);
O QUE DEVO EVITAR PARA NÃO SER ELIMINADO DA SELEÇÃO
- Será excluído da Seleção o/a candidato/a que:
- fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
- desrespeitar membro da Comissão de Seleção;
- descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;
- for eliminado em uma das fases da seleção;
- perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
- zerar em qualquer das etapas.
QUAIS SÃO OS AUXÍLIOS E BENEFÍCIOS OFERECIDOS?
- Os participantes do Programa farão jus aos seguintes auxílios e benefícios, a serem repassados pela organização parceira, responsável pelas atividades de formação:
- Auxílio pecuniário mensal de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais);
- Auxílio refeição de R$ 20,00 (vinte reais) por dia de atuação;
- Auxílio transporte no valor vigente de um bilhete único mensal integrado entre metrô e ônibus;
- Seguro de vida coletivo;
- Auxílio atividade remota tendo como referência o valor médio de serviços de banda larga residencial;
- Kit com materiais de apoio e de identificação;
- Os valores dos auxílios poderão sofrer alterações devido a restrições extraordinárias relativas à saúde pública, no caso de solicitação de adaptação de atividades formativas para o ambiente remoto, ou em outros casos justificados e analisados pela SMC, de modo a garantir a proporcionalidade de acordo com os dias efetivos de atividade presencial e remota do jovem.
- Havendo disponibilidade orçamentária, poderão ser concedidos outros benefícios pecuniários autorizados pela SMC, não necessariamente incorporados aos auxílios e benefícios continuados, desde que motivados e justificados, tais como premiações por desempenho ou por destaques nas atividades formativas e na experimentação prática dos jovens participantes no Programa, previamente avaliados pelas coordenações, gestores ou bancas específicas designadas pela coordenação geral.
O RESULTADO SAIU. E AGORA?
- O resultado será divulgado em ordem de classificação, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no site oficial do Programa Jovem Monitor Cultural prefeitura.sp.gov.br/edital-pjmc-2025-2026.
- Os/as selecionados/as comporão lista com os/as 1000 (mil) melhores classificados/as para reserva das vagas e serão convocados de acordo com a distribuição de cotas e vagas existentes, nas microrregiões e espaços culturais.
- A ausência de comunicação, a desistência, a indisponibilidade de horário para as formações práticas e teóricas do Programa, implicará na desclassificação do/a candidato/a, que seguirá com convocações na sequência classificatória.
- Poderá ser utilizado o critério de distribuição de vagas/candidatos da região central ou macrorregião correspondente, no caso de ausência de vagas/candidatos suficientes em uma microrregião/espaço cultural, respeitada a ordem classificatória geral.
- O prazo para recurso será de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da divulgação das listas de chamada em quaisquer das 2 (duas) fases que compõem o processo seletivo.
- Pedidos de recursos deverão ser preenchidos, exclusivamente, no link gle/8hTzupauZZvzMaR69dentro do prazo.
- Os recursos serão encaminhados à Supervisão de Formação Cultural da SMC que, após ouvir a Comissão, deliberará, sendo essa a última instância recursal.
- Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio ou qualquer outro meio de comunicação.
- O resultado será publicado no Diário Oficial do Município em até 15 (quinze) dias úteis e republicados no site do Programa, findo prazo de recursos ou conforme previsto no cronograma deste edital.
QUAL O PRAZO DE VALIDADE DO CADASTRO DE JOVENS SELECIONADOS?
- Compete à SMC avaliar o aproveitamento do banco de selecionados deste edital para edições futuras, respeitando o prazo de 24 (vinte e quatro) meses de validade da seleção, prorrogável por igual período.
FUI CONVOCADO E VOU COMEÇAR A FORMAÇÃO. O QUE DEVO SABER?
O TERMO DE COMPROMISSO E OS DOCUMENTOS QUE DEVO ENTREGAR QUANDO CONVOCADO
- Para iniciar o processo de formação, os/as selecionados/as deverão assinar antes do início da atuação no espaço cultural ou departamento da Secretaria Municipal de Cultura, o Termo de Compromisso, concordando com as condições de participação e permanência no Programa, e atestando a veracidade das informações de inscrição por meio de documentos enviados eletronicamente ou conforme solicitado por SMC ou entidade parceira executora.
- O Termo de Compromisso estabelece e regula a relação entre o/a JMC convocado/a e a entidade responsável pelas atividades formativas, e contém: prazo, benefícios, obrigações, rescisão entre outras regras disciplinares.
- O ingresso se dará conforme a previsão de execução desta edição do Programa, respeitado o prazo de vigência máxima previsto no Decreto Municipal nº 51.121/2009.
- Os seguintes documentos digitalizados (em PDF, legível) deverão ser, obrigatoriamente, apresentados para a assinatura do termo de compromisso:
- Carteira de identidade (RG);
- Registro no cadastro de pessoa física (CPF);
- Comprovante de residência recente (Conta de água, luz, gás, telefone, extratos bancários, fatura de cartões de crédito), no nome do/a candidato/a. Caso não tenha, deverá apresentar uma carta escrita de próprio punho do destinatário do comprovante a fim de comprovar residência no município de São Paulo;
- Comprovante de conclusão de ensino médio ou documento equivalente;
- Comprovante de vacinação (Covid);
- Em caso de imigrantes, deverão ser apresentados documentos equivalentes ao RG, comprovante de conclusão de ensino médio, entre outros que se fizerem necessários.
- Os seguintes documentos digitalizados deverão ser, obrigatoriamente, enviados, conforme os casos especificados abaixo:
- Autodeclaração de Família de Baixa Renda (ANEXO I) e Comprovante de Inscrição no CadÚnico (https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-comprovante-do-cadastro-unico) (somente para os que optarem pela primeira faixa de renda, de igual ou até meio salário mínimo de renda familiar per capita);
- Autodeclaração Étnico-Racial (ANEXO II - somente para opção de cota de pretos, pardos e indígenas);
- Autodeclaração de Pessoa Trans (ANEXO III - somente para opção de Identidade de Gênero correspondente);
- Laudo médico com CID, datado de até 24 (vinte e quatro) meses antes da inscrição, (somente para opção de cota para Pessoa com Deficiência), incluindo:
- a categoria da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a causa da deficiência;
- a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;
- a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, contados em relação à data de início do período de inscrição;
- a deficiência múltipla, se for o caso, constando a associação de duas ou mais deficiências;
- a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de exame de acuidade em pelo menos um dos olhos, patologia e campo visual.
- Certidão de nascimento dos filhos/dependentes (somente para a opção maternidade/parentalidade).
- A entidade poderá solicitar o envio de outros documentos complementares apresentando, previamente, justificativa e prazo.
- A ausência, extravio ou irregularidade na apresentação dos documentos obrigatórios/complementares no prazo, previamente estabelecido, poderá acarretar na desclassificação da/o candidata/o.
- A inobservância dos requisitos contidos no termo de compromisso, incluindo a inadequação no cumprimento das atividades formativas teóricas e/ou práticas pela/o jovem, avaliadas previamente pela Coordenação/SMC e entidade executora, implicará no desligamento do Jovem Monitor Cultural do Programa.
DAS FREQUÊNCIAS
- Considerando o processo formativo do Programa Jovem Monitor Cultural é de total responsabilidade dos jovens manter a frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária da formação teórica e 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária da formação prática, em cada trimestre do Programa.
- Em casos de faltas não justificadas, serão efetuados descontos proporcionais nos auxílios considerando o período de atuação do/a JMC e/ou conforme diretrizes da SMC.
- No caso de formação remota (online) será estabelecida regra de frequência proporcional à modalidade presencial e/ou conforme diretrizes da SMC.
DO AFASTAMENTO E ADAPTAÇÃO DA FORMAÇÃO POR LONGOS PERÍODOS
- O/a JMC poderá, por motivo de saúde ou nascimento de filho, afastar-se por até 15 (quinze) dias, apresentando, para tanto, a documentação pertinente. Após esse prazo, caso persista a condição que deu causa ao afastamento, o/a JMC poderá solicitar adaptação das atividades formativas, por mais 75 (setenta e cinco) dias, nas hipóteses de afastamento por motivo de saúde, ou por mais 105 (cento e cinco) dias, nas hipóteses de nascimento de filho (hipótese aplicável apenas à mãe).
- As solicitações deverão ser encaminhadas para a coordenação do Programa por email, com justificativa e, em se tratando de razões médicas, com o atestado correspondente. A coordenação irá deliberar definindo as adaptações necessárias, incluindo os possíveis ajustes proporcionais relativos aos auxílios, bem como o período vigente da adaptação, após o qual o solicitante deverá retornar às atividades regulares.
- Serão consideradas hipóteses de incompatibilidade aquelas que, após análise das coordenações, não justifiquem a necessidade de adaptação para modo remoto ou em que o solicitante não consiga realizar nenhuma ou quaisquer atividades, sejam elas de forma presencial ou remota. Não sendo possível a adaptação das atividades formativas por haver incompatibilidade entre a condição que deu causa ao afastamento e a continuidade das atividades, será extinto o contrato da/o jovem.
EXISTE UM CERTIFICADO DO PROGRAMA?
- Findo prazo de participação da/o jovem no Programa, conforme determinado pelo Decreto 51.121/2009, será disponibilizado certificado correspondente, preferencialmente digital.
- Os conteúdos e frequências das atividades formativas declaradas no certificado serão expedidos pela entidade responsável e validados pela SMC.
- O certificado de participação do PJMC se enquadra na modalidade de formação livre, atestando carga horária total e conteúdos gerais do percurso formativo experimentado pela/o jovem.
- O período mínimo de permanência no Programa para certificação da formação é de 9 (nove) meses.
QUAIS SÃO AS ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO DO PJMC?
- Conforme dispõe a Lei 14.968/2009, a realização e acompanhamento da formação teórico e prática ocorre de acordo com Termo de Colaboração e Plano de Trabalho firmado entre a SMC e entidade parceira.
- Com o propósito de fomentar a participação e a diversidade no desenvolvimento e no acompanhamento pedagógico e territorial desta política pública, serão nomeadas pela Supervisão de Formação Cultural (SFC), as seguintes instâncias de coordenação do Programa:
- Coordenação - formada por gestor de parceria e coordenação pedagógica do Programa;
- Equipe de Gestão Pedagógica do Programa - formada por representantes de áreas, departamentos e espaços atendidos;
- Comitê participativo - formado por representantes dos jovens monitores, entidade parceira, gestores etc.;
- Núcleos de acessibilidade, diversidade e permanência - com gestores, jovens e agentes de formação.
- A qualquer momento, a SFC poderá também constituir grupos de trabalhos ou comissões específicas, com a participação de gestores, ou nos formatos e composições adequados para tratar, quando necessário, das seguintes ações ou temáticas:
- propor orientações gerais para a formação prática;
- comunicar boas práticas do PJMC;
- discutir e orientar sobre a mediação de conflitos em espaços culturais envolvendo participantes e colaboradores do PJMC, quando demandados;
- elaborar e sistematizar critérios e indicadores de avaliação do Programa nas regiões;
- sugerir e organizar propostas para a adequação e aperfeiçoamento do Programa para a edição atual ou edições futuras;
- outros temas considerados pertinentes pela SMC.
DÚVIDAS?
- A legislação em que se baseia este edital está disponível para consulta no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
- Dúvidas específicas sobre o edital do processo seletivo podem ser resolvidas com os atendentes do Portal 156 e pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
- Os casos omissos relativos ao presente edital serão resolvidos pela Supervisão de Formação Cultural da SMC, ouvidas as áreas competentes.
PARA FINALIZAR
- A inscrição do/a jovem implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
- Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste Edital.
- A inscrição dos/as candidatos/as implica aceitação total dos termos e normas deste Edital.
- A previsão de participação é de até 12 (doze) meses e o período máximo legal de participação no Programa é de 24 (vinte e quatro) meses, conforme regulamentação vigente.
- A inserção do/a jovem no Programa não caracteriza vínculo empregatício ou de qualquer natureza com a Prefeitura do Município de São Paulo, seus órgãos ou entidade parceira.
- Cabe, exclusivamente, à Secretaria Municipal de Cultura, por meio de sua Supervisão de Formação Cultural, autorizar formação na modalidade remota (online) em caso de força maior ou quando a Administração julgar necessário, bem como validar suas metodologias de acompanhamento e avaliação considerando as diretrizes do Programa.
- A/o candidata/o que for chamada/o para atendimento das vagas, no ato do ingresso e durante toda a eventual permanência no Programa, não poderá acumular outros auxílios pecuniários que possam ser caracterizados como “bolsas continuadas”, ou recursos de contratações artísticas da Secretaria Municipal de Cultura, ou de programas ou projetos municipais de quaisquer Secretarias, ou ainda outras remunerações permanentes, vindas por meio de recursos públicos municipais, direta ou indiretamente.
- As/os jovens chamadas/os poderão acumular com o Programa Jovem Monitor Cultural, outras bolsas de formação estudantis e programas técnicos profissionalizantes e universitários, como Pronatec, PROUNI, FIES, dentre outros desta natureza, e, também benefícios sociais.
- A classificação neste edital não garante o ingresso no Programa, sendo as vagas disponibilizadas de acordo com a vacância nos espaços e/ou departamentos atendidos.
- Fica a critério da Supervisão de Formação Cultural a realocação, abertura e fechamento de vagas de acordo com a disponibilidade orçamentária e necessidades ou diretrizes da Secretaria Municipal de Cultura.
- No ato da inscrição, é de inteira responsabilidade de cada candidato/a o correto preenchimento das informações solicitadas, bem como sua veracidade e fidedignidade, podendo o/a candidato/a ser eliminado/a do processo seletivo ou desclassificado/a, a qualquer tempo, se comprovada a existência de irregularidades na documentação e informações fornecidas.
- A publicação do resultado deste edital revoga as listas de espera de processos seletivos anteriores do Programa Jovem Monitor Cultural.
- Quaisquer alterações no Cronograma serão previamente informadas na página: prefeitura.sp.gov.br/edital-pjmc-2025-2026
- Fazem parte deste edital os seguintes anexos:
ANEXO I |
AUTODECLARAÇÃO DE FAMÍLIA DE BAIXA RENDA |
ANEXO II |
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL |
ANEXO III |
AUTODECLARAÇÃO DE IDENTIDADE TRANS |
ANEXO IV |
ATIVIDADES DA FORMAÇÃO PRÁTICA POR EIXOS/ESPAÇOS/DEPARTAMENTOS |
ANEXO V |
PONTUAÇÃO POR TERRITÓRIOS DE RESIDÊNCIA (IDRGP) |
ANEXO VI |
PREVISÃO DE VAGAS POR ESPAÇOS/DEPARTAMENTOS |
São Paulo, 26 de março de 2024.
PREFEITURA DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
PROGRAMA JOVEM MONITOR CULTURAL
ANEXO I - AUTODECLARAÇÃO DE FAMÍLIA DE BAIXA RENDA
(nome), (nacionalidade), (estado civil), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), candidato ao Edital de Seleção do Programa Jovem Monitor Cultural 2025-2026, declaro para o fim específico de atender ao edital do processo seletivo, que pertenço à família de baixa renda.
Conforme a Lei 13.841/2004, considera-se como família o núcleo de pessoas formado por, no mínimo, um dos pais ou responsável legal, filhos e/ou dependentes que estejam sob tutela ou guarda, devidamente formalizadas pelo juízo competente, bem como parentes ou outros indivíduos que residam com o grupo sob o mesmo teto e que contribuam economicamente para a sua subsistência.
Considera-se família de baixa renda, aquela cujos membros tenham rendimento bruto mensal por pessoa igual ou inferior a 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo vigente, computando-se a totalidade dos rendimentos brutos dos membros da família, oriundos do trabalho e/ou de outras fontes de qualquer natureza.
Declaro sob as penalidades previstas em lei que são verdadeiras as informações prestadas.
São Paulo, (dia) de (mês) de 2024.
(assinatura)
(nome)
PREFEITURA DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
PROGRAMA JOVEM MONITOR CULTURAL
ANEXO II - AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(nome), (nacionalidade), (estado civil), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), candidato/a ao Edital de Seleção do Programa Jovem Monitor Cultural 2025-2026, declaro para o fim específico de atender ao edital do processo seletivo, que sou (informe se preto, pardo ou indígena).
Conforme estabelecido no Decreto 57.557/16, para os efeitos desta autodeclaração, negros, negras ou afrodescendentes são as pessoas que se enquadram como pretos, pardos ou denominação equivalente, conforme estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
A autodeclaração não dispensa a efetiva correspondência da identidade fenotípica do/a candidato/a com a de pessoas identificadas socialmente como negras. O vocábulo “afrodescendente” deve ser interpretado como sinônimo de negro ou negra. A expressão “denominação equivalente” referida abrange a pessoa preta ou parda, ou seja, apenas será considerada quando sua fenotipia a identifique socialmente como negra.
Considera-se indígena, conforme Lei Federal 6.001/1973, todo indivíduo de origem e ascendência pré-colombiana que se identifica e é identificado como pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o distinguem da sociedade nacional.
Estou ciente de que a prestação de informações falsas relativas às exigências estabelecidas quanto à autodeclaração resultarão na desclassificação do processo seletivo, além das penas previstas em lei, o que pode acontecer a qualquer tempo.
São Paulo, (dia) de (mês) de 2024.
(assinatura)
(nome)
PREFEITURA DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
PROGRAMA JOVEM MONITOR CULTURAL
ANEXO III - AUTODECLARAÇÃO DE IDENTIDADE TRANS
(nome), (nacionalidade), (estado civil), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), candidato ao Edital de Seleção do Programa Jovem Monitor Cultural 2025-2026, declaro minha identidade trans (travesti, transexual ou transgênero).
Conforme o Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, considera-se a identidade de gênero a dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento. Considera-se transexuais, travestis ou transgênero as pessoas que possuem identidade de gênero distinta do sexo biológico.
Afirmo ainda que o nome utilizado no preenchimento acima e também na ficha de inscrição é aquele que deve ser utilizado, mesmo que seja distinto de meu registro civil, vedando o uso de outra identificação.
Estou ciente de que a prestação de informações falsas relativas às exigências estabelecidas quanto à autodeclaração resultarão na desclassificação do processo seletivo, além das penas previstas em lei, o que pode acontecer a qualquer tempo.
São Paulo, (dia) de (mês) de 2024.
(assinatura)
(nome)
PREFEITURA DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
PROGRAMA JOVEM MONITOR CULTURAL
ANEXO IV - ATIVIDADES DA FORMAÇÃO PRÁTICA POR EIXOS/ESPAÇOS/DEPARTAMENTOS
A formação prática abrange a experimentação de atividades da rotina dos espaços culturais, desde o atendimento monitorado ao público até a produção de atividades da programação, sob orientação do gestor do espaço e de agente de formação. Conforme a área e plano de ação proposto pelo gestor-orientador, as/os jovens poderão atuar segundo os eixos e contextos diversos dos espaços/departamentos.
São exemplos de eixos transversais de experimentação prática orientada no apoio às seguintes atividades:
- programação e produção de eventos culturais:
- montagem e desmontagem: auxiliar na organização e transporte de materiais (equipamentos de som e luz, instrumentos musicais, obras de arte, etc.); preparar o local do evento (palco, mesas, cadeiras, iluminação, etc.); realizar a montagem e desmontagem de cenários e estruturas.
- registro de eventos: fotografar e filmar apresentações, exposições, oficinas e outros eventos; editar fotos e vídeos para divulgação nas redes sociais e site do espaço; entrevistar artistas e participantes para produção de conteúdo.
- apoio à equipe de produção: auxiliar na curadoria (exceto teatros) e logística do evento (recepção de artistas, controle de acesso, etc.); vender ingressos e controlar o acesso ao público; monitorar o evento e garantir a segurança do público e do patrimônio.
- administração e gestão da cultura:
- organização de agendas: manter agenda de eventos, oficinas e atividades da instituição; agendar reuniões e compromissos da equipe; controlar prazos e datas de entrega de projetos.
- sistemas e ferramentas de gestão: acessar e operar sistemas informatizados e de acervos; lançar dados e informações nos sistemas; extrair relatórios e indicadores de desempenho.
- cadastros digitais: cadastrar artistas, produtores, público e outros parceiros no sistema do espaço; atualizar cadastros e manter informações precisas; gerar relatórios de cadastros.
- produção de atas e relatórios: registrar atas de reuniões e assembleias; redigir relatórios de atividades, eventos e projetos; apresentar dados e informações de forma clara e objetiva.
- atendimento ao público:
- recepção do público: acolher e orientar o público na entrada do espaço; fornecer informações sobre eventos, oficinas e serviços; distribuir materiais informativos (folhetos, programas, etc.).
- apresentação de serviços e espaços: apresentar os diferentes espaços da instituição (biblioteca, teatro, galeria de arte, etc.); divulgar a programação de eventos e oficinas; responder dúvidas e solicitações do público.
- organização do local de atendimento: manter o local de atendimento organizado; arquivar documentos e materiais de forma adequada; atender o público com cordialidade e profissionalismo.
- atendimento por telefone e email: responder dúvidas e solicitações por telefone e email; agendar visitas e atendimentos; prestar informações sobre eventos, oficinas e serviços.
- comunicação e redes:
- produção de textos: redigir notícias, artigos, posts para redes sociais e outros materiais de divulgação; escrever roteiros para vídeos e podcasts; revisar textos para garantir qualidade e clareza.
- edição de fotos e vídeos: editar fotos e vídeos para divulgação nas redes sociais e site da instituição; criar conteúdo audiovisual para promover eventos e oficinas; manter a identidade visual da instituição nos materiais de comunicação.
- redes sociais: interagir com o público e responder comentários e mensagens nas redes sociais da instituição (facebook, instagram, twitter, etc.).
- oficinas e formação cultural:
- elaboração de oficinas: auxiliar na pesquisa e seleção de temas para oficinas; definir público-alvo e objetivos das oficinas; planejar atividades e materiais para as oficinas.
- realização de oficinas: auxiliar nas oficinas; monitorar o andamento das oficinas e garantir a participação do público; avaliar o aprendizado dos participantes e propor melhorias para as oficinas.
- ações educativas: auxiliar na mediação de visitas educativas e exposições; desenvolver atividades educativas para diferentes públicos (crianças, adultos, etc.).
- acervos e patrimônio histórico:
- organização e catalogação de acervo: organizar e catalogar livros, documentos, obras de arte e outros objetos históricos; manter o sistema de catalogação atualizado; preservar o acervo.
- empréstimos: atender solicitações de empréstimo de livros, documentos e outros materiais; controlar o empréstimo e devolução de materiais; garantir a preservação do acervo.
- visitas educativas: conduzir visitas educativas a museus, monumentos e outros locais de interesse histórico; fornecer informações sobre o local e o acervo; promover a educação patrimonial.
- roteiros e relatórios de visitação: elaboração de roteiros para visitas educativas; redação de relatórios de visitação; avaliação das visitas educativas.
Além dos eixos transversais, são exemplos de atividades típicas nos espaços/departamentos:
- bibliotecas: organização do acervo, empréstimos e devoluções, gestão de pessoal, clubes do livro, contação de histórias, palestras, oficinas literárias, exposições, saraus, apresentações musicais;
- casas de cultura:matrículas em cursos e oficinas, gestão de eventos, manutenção do espaço, cursos e oficinas de diversas áreas (artes, música, dança, teatro, etc.), apresentações artísticas, exposições, saraus, eventos literários, festivais;
- centros culturais:gestão do espaço, organização de eventos, manutenção do espaço, exposições, apresentações artísticas, espetáculos teatrais, concertos musicais, oficinas culturais, palestras, debates, festivais;
- centros de educação unificados (CEUs):matrículas, gestão de eventos, manutenção do espaço, cursos e oficinas de diversas áreas (artes, música, dança, teatro, literatura, etc.), apresentações artísticas, exposições, saraus, clubes do livro, contação de histórias, apoio na organização do acervo, empréstimo e devolução, eventos literários, festivais, mostras, palestras, debates;
- departamentos:elaboração de políticas públicas, gestão de projetos, acompanhamento de indicadores, fomento à cultura, apoio a artistas e produtores culturais, realização de eventos, produção de conteúdo cultural, rotinas administrativas;
- teatros: gestão do espaço, programação de espetáculos, venda de ingressos, manutenção do espaço, espetáculos teatrais, musicais, de dança, performances, óperas, concertos, palestras, debates, workshops.
PREFEITURA DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
PROGRAMA JOVEM MONITOR CULTURAL
ANEXO V - LISTA DE PONTUAÇÃO POR TERRITÓRIOS DE RESIDÊNCIA (IDRGP)
MACRO |
DISTRITO |
SUB |
PTS/ TERRITÓRIO (IDRGP) |
CENTRO |
Bela Vista |
Sé |
2 |
CENTRO |
Bom Retiro |
Sé |
2 |
CENTRO |
Cambuci |
Sé |
2 |
CENTRO |
Consolação |
Sé |
2 |
CENTRO |
Liberdade |
Sé |
2 |
CENTRO |
República |
Sé |
2 |
CENTRO |
Santa Cecília |
Sé |
2 |
CENTRO |
Sé |
Sé |
2 |
LESTE |
Água Rasa |
Moóca |
2 |
LESTE |
Aricanduva |
Aricanduva/ Formosa/ Carrão |
2 |
LESTE |
Artur Alvim |
Penha |
3 |
LESTE |
Belém |
Moóca |
2 |
LESTE |
Brás |
Moóca |
2 |
LESTE |
Cangaíba |
Penha |
3 |
LESTE |
Carrão |
Aricanduva/ Formosa/ Carrão |
2 |
LESTE |
Cidade Líder |
Itaquera |
5 |
LESTE |
Cidade Tiradentes |
Cidade Tiradentes |
3 |
LESTE |
Ermelino Matarazzo |
Ermelino Matarazzo |
2 |
LESTE |
Guaianases |
Guaianases |
3 |
LESTE |
Iguatemi |
São Mateus |
5 |
LESTE |
Itaim Paulista |
Itaim Paulista |
4 |
LESTE |
Itaquera |
Itaquera |
5 |
LESTE |
Jardim Helena |
São Miguel |
4 |
LESTE |
José Bonifácio |
Itaquera |
5 |
LESTE |
Lajeado |
Guaianases |
3 |
LESTE |
Moóca |
Moóca |
2 |
LESTE |
Pari |
Moóca |
2 |
LESTE |
Parque do Carmo |
Itaquera |
5 |
LESTE |
Penha |
Penha |
3 |
LESTE |
Ponte Rasa |
Ermelino Matarazzo |
2 |
LESTE |
São Lucas |
Vila Prudente/Sapopemba |
2 |
LESTE |
São Mateus |
São Mateus |
5 |
LESTE |
São Miguel |
São Miguel |
4 |
LESTE |
São Rafael |
São Mateus |
5 |
LESTE |
Sapopemba |
Vila Prudente/Sapopemba |
2 |
LESTE |
Tatuapé |
Moóca |
2 |
LESTE |
Vila Curuçá |
Itaim Paulista |
4 |
LESTE |
Vila Formosa |
Aricanduva/ Formosa/ Carrão |
2 |
LESTE |
Vila Jacuí |
São Miguel |
4 |
LESTE |
Vila Matilde |
Penha |
3 |
LESTE |
Vila Prudente |
Vila Prudente/Sapopemba |
2 |
NOROESTE |
Anhanguera |
Perus |
2 |
NOROESTE |
Barra Funda |
Lapa |
1 |
NOROESTE |
Jaguara |
Lapa |
1 |
NOROESTE |
Jaguaré |
Lapa |
1 |
NOROESTE |
Jaraguá |
Pirituba |
4 |
NOROESTE |
Lapa |
Lapa |
1 |
NOROESTE |
Perdizes |
Lapa |
1 |
NOROESTE |
Perus |
Perus |
2 |
NOROESTE |
Pirituba |
Pirituba |
4 |
NOROESTE |
São Domingos |
Pirituba |
4 |
NOROESTE |
Vila Leopoldina |
Lapa |
1 |
NORTE |
Brasilândia |
Freguesia/Brasilândia |
5 |
NORTE |
Cachoeirinha |
Casa Verde/Cachoeirinha |
3 |
NORTE |
Casa Verde |
Casa Verde/Cachoeirinha |
3 |
NORTE |
Freguesia do Ó |
Freguesia/Brasilândia |
5 |
NORTE |
Jaçanã |
Tremembé/Jaçanã |
4 |
NORTE |
Limão |
Casa Verde/Cachoeirinha |
3 |
NORTE |
Mandaqui |
Santana/Tucuruvi |
1 |
NORTE |
Santana |
Santana/Tucuruvi |
1 |
NORTE |
Tremembé |
Tremembé/Jaçanã |
4 |
NORTE |
Tucuruvi |
Santana/Tucuruvi |
1 |
NORTE |
Vila Guilherme |
Vila Maria/Vila Guilherme |
2 |
NORTE |
Vila Maria |
Vila Maria/Vila Guilherme |
2 |
NORTE |
Vila Medeiros |
Vila Maria/Vila Guilherme |
2 |
OESTE |
Alto de Pinheiros |
Pinheiros |
1 |
OESTE |
Butantã |
Butantã |
3 |
OESTE |
Itaim Bibi |
Pinheiros |
1 |
OESTE |
Jardim Paulista |
Pinheiros |
1 |
OESTE |
Morumbi |
Butantã |
3 |
OESTE |
Pinheiros |
Pinheiros |
1 |
OESTE |
Raposo Tavares |
Butantã |
3 |
OESTE |
Rio Pequeno |
Butantã |
3 |
OESTE |
Vila Sônia |
Butantã |
3 |
SUL |
Campo Belo |
Santo Amaro |
1 |
SUL |
Campo Grande |
Santo Amaro |
1 |
SUL |
Campo Limpo |
Campo Limpo |
5 |
SUL |
Capão Redondo |
Campo Limpo |
5 |
SUL |
Cidade Ademar |
Cidade Ademar |
5 |
SUL |
Cidade Dutra |
Capela do Socorro |
5 |
SUL |
Cursino |
Ipiranga |
3 |
SUL |
Grajaú |
Capela do Socorro |
5 |
SUL |
Ipiranga |
Ipiranga |
3 |
SUL |
Jabaquara |
Jabaquara |
2 |
SUL |
Jardim Ângela |
M'Boi Mirim |
5 |
SUL |
Jardim São Luís |
M'Boi Mirim |
5 |
SUL |
Marsilac |
Parelheiros |
4 |
SUL |
Moema |
Vila Mariana |
1 |
SUL |
Parelheiros |
Parelheiros |
4 |
SUL |
Pedreira |
Cidade Ademar |
5 |
SUL |
Sacomã |
Ipiranga |
3 |
SUL |
Santo Amaro |
Santo Amaro |
1 |
SUL |
Saúde |
Vila Mariana |
1 |
SUL |
Socorro |
Capela do Socorro |
5 |
SUL |
Vila Andrade |
Campo Limpo |
5 |
SUL |
Vila Mariana |
Vila Mariana |
1 |
ANEXO VI - PREVISÃO DE VAGAS POR ESPAÇOS/DEPARTAMENTOS
*Vagas sujeitas à alteração conforme disponibilidade orçamentária e diretrizes de distribuição no território no momento da convocação.
MACRORREGIÃO |
MICRORREGIÃO |
SUBPREFEITURA |
DISTRITO DO EQUIPAMENTO |
TIPO |
EQUIPAMENTO/DEPARTAMENTO |
VAGAS DISPONÍVEIS 2025 |
VAGAS TOTAIS DISPONÍVEIS + OCUPADAS |
CENTRO |
SÉ |
SÉ (Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República, Santa Cecília, Sé) |
Bela Vista |
Centro Cultural |
Centro Cultural da Vila Itororó |
2 |
4 |
CENTRO |
SÉ |
SÉ (Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República, Santa Cecília, Sé) |
Bom Retiro |
Departamento |
Arquivo Histórico de São Paulo (SÉ) |
2 |
6 |
CENTRO |
SÉ |
SÉ (Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República, Santa Cecília, Sé) |
Liberdade |
Biblioteca |
Biblioteca Raul Bopp |
1 |
2 |
CENTRO |
SÉ |
SÉ (Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República, Santa Cecília, Sé) |
República |
Departamento |
Biblioteca Municipal Mário de Andrade |
5 |
6 |
CENTRO |
SÉ |
SÉ (Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República, Santa Cecília, Sé) |
Sé |
Centro Cultural |
Centro Cultural Olido |
4 |
6 |
CENTRO |
SÉ |
SÉ (Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República, Santa Cecília, Sé) |
Sé |
Centro Cultural |
Centro de Memória do Circo |
1 |
3 |
CENTRO |
SÉ |
SÉ (Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República, Santa Cecília, Sé) |
Sé |
Centro Cultural |
Centro de Referência da Dança da Cidade de São Paulo - CRD |
1 |
4 |
CENTRO |
SÉ |
SÉ (Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República, Santa Cecília, Sé) |
Sé |
Departamento |
Líbero - Assessoria de Programação do Hip-Hop |
2 |
2 |
CENTRO |
SÉ |
SÉ (Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República, Santa Cecília, Sé) |
Sé |
Departamento |
Líbero - Coordenação de Programação Cultural - CPROG |
1 |
2 |
CENTRO |
SÉ |
SÉ (Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República, Santa Cecília, Sé) |
Sé |
Departamento |
Líbero - Coordenadoria de Contratos Artísticos |
1 |
2 |
CENTRO |
SÉ |
SÉ (Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República, Santa Cecília, Sé) |
Sé |
Departamento |
Líbero - Departamento de Emendas Parlamentares |
1 |
1 |
CENTRO |
SÉ |
SÉ (Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República, Santa Cecília, Sé) |
Sé |
Departamento |
Líbero - Departamento do Patrimônio Histórico - DPH |
0 |
2 |
CENTRO |
SÉ |
SÉ (Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República, Santa Cecília, Sé) |
Sé |
Departamento |
Líbero - Núcleo das Casas de Cultura |
5 |
5 |
CENTRO |
SÉ |
SÉ (Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República, Santa Cecília, Sé) |
Sé |
Departamento |
Líbero - Núcleo de Engenharia e Arquitetura - NEA |
0 |
2 |
CENTRO |
SÉ |
SÉ (Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República, Santa Cecília, Sé) |
Sé |
Departamento |
Líbero - Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais - PROMAC |
4 |
5 |
CENTRO |
SÉ |
SÉ (Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República, Santa Cecília, Sé) |
Sé |
Departamento |
Líbero - Supervisão de Centros Culturais Municipais e Teatros - CCULT |
4 |
5 |
CENTRO |
SÉ |
SÉ (Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República, Santa Cecília, Sé) |
Sé |
Departamento |
Líbero - Supervisão de Fomento às Artes - SFA |
1 |
6 |
CENTRO |
SÉ |
SÉ (Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República, Santa Cecília, Sé) |
Sé |
Departamento |
Líbero - Supervisão de Formação Cultural - SFC |
3 |
4 |
CENTRO |
SÉ |
SÉ (Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República, Santa Cecília, Sé) |
Sé |
Departamento |
Líbero - Supervisão de Pluralidade Cultural - SPLU |
2 |
2 |
CENTRO |
SÉ |
SÉ (Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República, Santa Cecília, Sé) |
Sé |
Departamento |
Museu da Cidade de São Paulo |
2 |
3 |
CENTRO |
SÉ |
SÉ (Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República, Santa Cecília, Sé) |
Vila Buarque |
Biblioteca |
Biblioteca Monteiro Lobato |
1 |
2 |
CENTRO |
SÉ |
SÉ (Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República, Santa Cecília, Sé) |
Liberdade |
Departamento |
Centro Cultural da Cidade de São Paulo - CCSP |
5 |
8 |
LESTE |
ARICANDUVA-SÃO MATEUS-SAPOPEMBA-VILA PRUDENTE |
ARICANDUVA (Aricanduva, Carrão, Vila Formosa) |
Aricanduva |
Biblioteca |
Biblioteca Milton Santos |
0 |
1 |
LESTE |
ARICANDUVA-SÃO MATEUS-SAPOPEMBA-VILA PRUDENTE |
ARICANDUVA (Aricanduva, Carrão, Vila Formosa) |
Aricanduva |
SME/CEU |
CEU Aricanduva |
1 |
1 |
LESTE |
ARICANDUVA-SÃO MATEUS-SAPOPEMBA-VILA PRUDENTE |
ARICANDUVA (Aricanduva, Carrão, Vila Formosa) |
Aricanduva |
SME/CEU |
CEU Formosa |
0 |
1 |
LESTE |
ARICANDUVA-SÃO MATEUS-SAPOPEMBA-VILA PRUDENTE |
ARICANDUVA (Aricanduva, Carrão, Vila Formosa) |
Parque Boa Esperança |
SME/CEU |
CEU São Mateus |
0 |
1 |
LESTE |
ARICANDUVA-SÃO MATEUS-SAPOPEMBA-VILA PRUDENTE |
ARICANDUVA (Aricanduva, Carrão, Vila Formosa) |
São Rafael |
SME/CEU |
CEU São Rafael |
1 |
1 |
LESTE |
ARICANDUVA-SÃO MATEUS-SAPOPEMBA-VILA PRUDENTE |
ARICANDUVA (Aricanduva, Carrão, Vila Formosa) |
Sapopemba |
SME/CEU |
CEU Rosa da China |
1 |
1 |
LESTE |
ARICANDUVA-SÃO MATEUS-SAPOPEMBA-VILA PRUDENTE |
ARICANDUVA (Aricanduva, Carrão, Vila Formosa) |
Sapopemba |
SME/CEU |
CEU Sapopemba |
1 |
1 |
LESTE |
ARICANDUVA-SÃO MATEUS-SAPOPEMBA-VILA PRUDENTE |
ARICANDUVA (Aricanduva, Carrão, Vila Formosa) |
Vila Carrao |
Biblioteca |
Biblioteca Lenyra Fraccaroli |
1 |
1 |
LESTE |
ARICANDUVA-SÃO MATEUS-SAPOPEMBA-VILA PRUDENTE |
ARICANDUVA (Aricanduva, Carrão, Vila Formosa) |
Vila Formosa |
Biblioteca |
Biblioteca Paulo Setúbal |
0 |
2 |
LESTE |
ARICANDUVA-SÃO MATEUS-SAPOPEMBA-VILA PRUDENTE |
ARICANDUVA (Aricanduva, Carrão, Vila Formosa) |
Vila Formosa |
Centro Cultural |
Centro Cultural da Vila Formosa |
3 |
4 |
LESTE |
ARICANDUVA-SÃO MATEUS-SAPOPEMBA-VILA PRUDENTE |
ARICANDUVA (Aricanduva, Carrão, Vila Formosa) |
Vila Prudente |
Biblioteca |
Biblioteca Ricardo Ramos |
2 |
3 |
LESTE |
ARICANDUVA-SÃO MATEUS-SAPOPEMBA-VILA PRUDENTE |
SÃO MATEUS (Iguatemi, São Rafael, São Mateus) |
São Mateus |
Casa de Cultura |
Casa de Cultura São Mateus |
1 |
4 |
LESTE |
ARICANDUVA-SÃO MATEUS-SAPOPEMBA-VILA PRUDENTE |
SÃO MATEUS (Iguatemi, São Rafael, São Mateus) |
São Rafael |
Casa de Cultura |
Casa de Cultura São Rafael |
1 |
3 |
LESTE |
ARICANDUVA-SÃO MATEUS-SAPOPEMBA-VILA PRUDENTE |
VILA PRUDENTE / SAPOPEMBA (São Lucas, Vila Prudente, Sapopemba) |
São Lucas |
Biblioteca |
Biblioteca Aureliano Leite |
0 |
3 |
LESTE |
ARICANDUVA-SÃO MATEUS-SAPOPEMBA-VILA PRUDENTE |
VILA PRUDENTE / SAPOPEMBA (São Lucas, Vila Prudente, Sapopemba) |
Sapopemba |
Biblioteca |
Biblioteca Gilberto Freyre |
2 |
2 |
LESTE |
ERMELINO-ITAIM-SÃO MIGUEL |
ERMELINO MATARAZZO (Ermelino Matarazzo, Ponte Rasa) |
Ermelino Matarazzo |
Biblioteca |
Biblioteca Rubens Borba Alves de Moraes |
0 |
2 |
LESTE |
ERMELINO-ITAIM-SÃO MIGUEL |
ERMELINO MATARAZZO (Ermelino Matarazzo, Ponte Rasa) |
Ermelino Matarazzo |
SME/CEU |
CEU Quinta do Sol |
1 |
1 |
LESTE |
ERMELINO-ITAIM-SÃO MIGUEL |
ITAIM PAULISTA (Itaim Paulista, Vila Curuça) |
Itaim Paulista |
Casa de Cultura |
Casa de Cultura Itaim Paulista |
1 |
3 |
LESTE |
ERMELINO-ITAIM-SÃO MIGUEL |
ITAIM PAULISTA (Itaim Paulista, Vila Curuça) |
Itaim Paulista |
Departamento |
EMIA LESTE (Chacara das Flores - Jd Bartira) |
1 |
2 |
LESTE |
ERMELINO-ITAIM-SÃO MIGUEL |
ITAIM PAULISTA (Itaim Paulista, Vila Curuça) |
Itaim Paulista |
SME/CEU |
CEU Parque Veredas |
1 |
1 |
LESTE |
ERMELINO-ITAIM-SÃO MIGUEL |
ITAIM PAULISTA (Itaim Paulista, Vila Curuça) |
Itaim Paulista |
SME/CEU |
CEU Vila Curuçá |
1 |
1 |
LESTE |
ERMELINO-ITAIM-SÃO MIGUEL |
ITAIM PAULISTA (Itaim Paulista, Vila Curuça) |
Jardim Helena |
SME/CEU |
CEU Três Pontes |
1 |
1 |
LESTE |
ERMELINO-ITAIM-SÃO MIGUEL |
ITAIM PAULISTA (Itaim Paulista, Vila Curuça) |
Vila Curuça |
Biblioteca |
Biblioteca Vicente Paulo Guimarães |
1 |
2 |
LESTE |
ERMELINO-ITAIM-SÃO MIGUEL |
PENHA (Artur Alvim, Cangaíba, Penha, Vila Matilde) |
Cangaíba |
Teatro |
Teatro Municipal Flávio Império |
3 |
3 |
LESTE |
ERMELINO-ITAIM-SÃO MIGUEL |
SÃO MIGUEL (São Miguel, Jardim Helena, Vila Jacuí) |
Itaim Paulista |
Biblioteca/Ponto de Leitura |
Ponto de Leitura Chácara das Flores |
0 |
1 |
LESTE |
ERMELINO-ITAIM-SÃO MIGUEL |
SÃO MIGUEL (São Miguel, Jardim Helena, Vila Jacuí) |
São Miguel |
Biblioteca |
Biblioteca Raimundo de Menezes |
0 |
2 |
LESTE |
ERMELINO-ITAIM-SÃO MIGUEL |
SÃO MIGUEL (São Miguel, Jardim Helena, Vila Jacuí) |
São Miguel |
Biblioteca/Ponto de Leitura |
Ponto de Leitura Jardim Lapenna |
0 |
2 |
LESTE |
ERMELINO-ITAIM-SÃO MIGUEL |
SÃO MIGUEL (São Miguel, Jardim Helena, Vila Jacuí) |
São Miguel |
Casa de Cultura |
Casa de Cultura São Miguel Paulista - Antônio Marcos |
0 |
2 |
LESTE |
ERMELINO-ITAIM-SÃO MIGUEL |
SÃO MIGUEL (São Miguel, Jardim Helena, Vila Jacuí) |
Vila Jacuí |
SME/CEU |
CEU Parque São Carlos |
1 |
1 |
LESTE |
CIDADE TIRADENTES-GUAIANASES-ITAQUERA |
CIDADE TIRADENTES (Cidade Tiradentes) |
Cidade Tiradentes |
Casa de Cultura |
Casa de Cultura Hip-Hop Leste |
2 |
4 |
LESTE |
CIDADE TIRADENTES-GUAIANASES-ITAQUERA |
CIDADE TIRADENTES (Cidade Tiradentes) |
Cidade Tiradentes |
Centro Cultural |
Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes - CFCCT |
2 |
4 |
LESTE |
CIDADE TIRADENTES-GUAIANASES-ITAQUERA |
CIDADE TIRADENTES (Cidade Tiradentes) |
Cidade Tiradentes |
SME/CEU |
CEU Água Azul |
1 |
1 |
LESTE |
CIDADE TIRADENTES-GUAIANASES-ITAQUERA |
GUAIANASES (Lajeado, Guaianazes) |
Guaianases |
Biblioteca |
Biblioteca Cora Coralina |
0 |
3 |
LESTE |
CIDADE TIRADENTES-GUAIANASES-ITAQUERA |
GUAIANASES (Lajeado, Guaianazes) |
Guaianases |
Biblioteca |
Biblioteca Jamil Almansur Haddad |
2 |
2 |
LESTE |
CIDADE TIRADENTES-GUAIANASES-ITAQUERA |
GUAIANASES (Lajeado, Guaianazes) |
Guaianases |
Casa de Cultura |
Casa de Cultura Guaianases |
0 |
2 |
LESTE |
CIDADE TIRADENTES-GUAIANASES-ITAQUERA |
GUAIANASES (Lajeado, Guaianazes) |
Guaianases |
SME/CEU |
CEU Inácio Monteiro |
1 |
1 |
LESTE |
CIDADE TIRADENTES-GUAIANASES-ITAQUERA |
GUAIANASES (Lajeado, Guaianazes) |
Guaianases |
SME/CEU |
CEU Jambeiro |
1 |
1 |
LESTE |
CIDADE TIRADENTES-GUAIANASES-ITAQUERA |
GUAIANASES (Lajeado, Guaianazes) |
Lajeado |
SME/CEU |
CEU Lajeado |
1 |
1 |
LESTE |
CIDADE TIRADENTES-GUAIANASES-ITAQUERA |
ITAQUERA (Cidade Líder, Itaquera, José Bonifácio, Parque do Carmo) |
Itaquera |
Biblioteca |
Biblioteca Sérgio Buarque de Holanda |
1 |
2 |
LESTE |
CIDADE TIRADENTES-GUAIANASES-ITAQUERA |
ITAQUERA (Cidade Líder, Itaquera, José Bonifácio, Parque do Carmo) |
Itaquera |
Casa de Cultura |
Casa de Cultura Itaquera - Raul Seixas |
1 |
3 |
LESTE |
CIDADE TIRADENTES-GUAIANASES-ITAQUERA |
ITAQUERA (Cidade Líder, Itaquera, José Bonifácio, Parque do Carmo) |
Itaquera |
SME/CEU |
CEU Azul da Cor do Mar |
0 |
1 |
LESTE |
CIDADE TIRADENTES-GUAIANASES-ITAQUERA |
ITAQUERA (Cidade Líder, Itaquera, José Bonifácio, Parque do Carmo) |
José Bonifacio |
Biblioteca |
Biblioteca Vicente de Carvalho |
0 |
2 |
LESTE |
CIDADE TIRADENTES-GUAIANASES-ITAQUERA |
ITAQUERA (Cidade Líder, Itaquera, José Bonifácio, Parque do Carmo) |
José Bonifacio |
Biblioteca |
Biblioteca Vinicius de Moraes |
0 |
2 |
LESTE |
CIDADE TIRADENTES-GUAIANASES-ITAQUERA |
ITAQUERA (Cidade Líder, Itaquera, José Bonifácio, Parque do Carmo) |
Parque Do Carmo |
Biblioteca/Ponto de Leitura |
Ponto de Leitura do Parque do Carmo |
1 |
1 |
LESTE |
MOOCA-PENHA |
MOOCA (Água Rasa, Belem, Brás, Mooca, Pari, Tatuapé) |
Mooca |
Biblioteca |
Biblioteca Affonso Taunay |
2 |
3 |
LESTE |
MOOCA-PENHA |
MOOCA (Água Rasa, Belem, Brás, Mooca, Pari, Tatuapé) |
Mooca |
Teatro |
Teatro Municipal Arthur Azevedo |
1 |
3 |
LESTE |
MOOCA-PENHA |
MOOCA (Água Rasa, Belem, Brás, Mooca, Pari, Tatuapé) |
Pari |
Biblioteca |
Biblioteca Adelpha Figueiredo |
1 |
4 |
LESTE |
MOOCA-PENHA |
MOOCA (Água Rasa, Belem, Brás, Mooca, Pari, Tatuapé) |
Tatuapé |
Biblioteca |
Biblioteca Cassiano Ricardo |
2 |
2 |
LESTE |
MOOCA-PENHA |
MOOCA (Água Rasa, Belem, Brás, Mooca, Pari, Tatuapé) |
Tatuapé |
Biblioteca |
Biblioteca Hans Christian Andersen |
1 |
2 |
LESTE |
MOOCA-PENHA |
MOOCA (Água Rasa, Belem, Brás, Mooca, Pari, Tatuapé) |
Tatuapé |
Biblioteca |
Biblioteca Paulo Sérgio Duarte Milliet |
0 |
2 |
LESTE |
MOOCA-PENHA |
MOOCA (Água Rasa, Belem, Brás, Mooca, Pari, Tatuapé) |
Tatuapé |
Biblioteca |
Biblioteca Prof. Arnaldo Magalhães Giacomo |
1 |
1 |
LESTE |
MOOCA-PENHA |
MOOCA (Água Rasa, Belem, Brás, Mooca, Pari, Tatuapé) |
Tatuapé |
Biblioteca/Ponto de Leitura |
Ponto de Leitura do Parque Piqueri |
1 |
1 |
LESTE |
MOOCA-PENHA |
PENHA (Artur Alvim, Cangaíba, Penha, Vila Matilde) |
Artur Alvim |
Biblioteca |
Biblioteca Jovina Rocha Álvares Pessoa |
0 |
1 |
LESTE |
MOOCA-PENHA |
PENHA (Artur Alvim, Cangaíba, Penha, Vila Matilde) |
Penha |
Biblioteca |
Biblioteca José Paulo Paes |
0 |
1 |
LESTE |
MOOCA-PENHA |
PENHA (Artur Alvim, Cangaíba, Penha, Vila Matilde) |
Penha |
Centro Cultural |
Centro Cultural da Penha |
3 |
7 |
LESTE |
MOOCA-PENHA |
PENHA (Artur Alvim, Cangaíba, Penha, Vila Matilde) |
Penha |
SME/CEU |
CEU Tiquatira |
0 |
1 |
NOROESTE |
LAPA-PERUS-PIRITUBA |
LAPA (Barra Funda, Jaguaré, Lapa, Perdizes, Vila Leopoldina) |
Jaguaré |
SME/CEU |
CEU Jaguaré |
1 |
1 |
NOROESTE |
LAPA-PERUS-PIRITUBA |
LAPA (Barra Funda, Jaguaré, Lapa, Perdizes, Vila Leopoldina) |
Jaragua |
SME/CEU |
CEU Pêra Marmelo |
1 |
1 |
NOROESTE |
LAPA-PERUS-PIRITUBA |
LAPA (Barra Funda, Jaguaré, Lapa, Perdizes, Vila Leopoldina) |
Lapa |
Biblioteca |
Biblioteca Clarice Lispector |
0 |
2 |
NOROESTE |
LAPA-PERUS-PIRITUBA |
LAPA (Barra Funda, Jaguaré, Lapa, Perdizes, Vila Leopoldina) |
Lapa |
Biblioteca |
Biblioteca Mário Schenberg |
1 |
2 |
NOROESTE |
LAPA-PERUS-PIRITUBA |
LAPA (Barra Funda, Jaguaré, Lapa, Perdizes, Vila Leopoldina) |
Lapa |
Biblioteca/Ponto de Leitura |
Ponto de Leitura do Serviço de Extensão |
0 |
2 |
NOROESTE |
LAPA-PERUS-PIRITUBA |
LAPA (Barra Funda, Jaguaré, Lapa, Perdizes, Vila Leopoldina) |
Lapa |
Centro Cultural |
Centro Cultural Tendal da Lapa |
0 |
6 |
NOROESTE |
LAPA-PERUS-PIRITUBA |
LAPA (Barra Funda, Jaguaré, Lapa, Perdizes, Vila Leopoldina) |
Lapa |
Departamento |
Sistema Municipal de Bibliotecas - Supervisão de Biblioteca + Biblioteca Viva |
1 |
2 |
NOROESTE |
LAPA-PERUS-PIRITUBA |
LAPA (Barra Funda, Jaguaré, Lapa, Perdizes, Vila Leopoldina) |
Lapa |
Departamento |
Supervisão de Programas e Projetos - SPP (CSMB) |
2 |
2 |
NOROESTE |
LAPA-PERUS-PIRITUBA |
LAPA (Barra Funda, Jaguaré, Lapa, Perdizes, Vila Leopoldina) |
Lapa |
Teatro |
Teatro Municipal Cacilda Becker |
1 |
3 |
NOROESTE |
LAPA-PERUS-PIRITUBA |
PERUS (Anhanguera, Perus) |
Anhanguera |
SME/CEU |
CEU Parque Anhanguera |
1 |
1 |
NOROESTE |
LAPA-PERUS-PIRITUBA |
PERUS (Anhanguera, Perus) |
Perus |
Biblioteca |
Biblioteca Padre José de Anchieta |
1 |
2 |
NOROESTE |
LAPA-PERUS-PIRITUBA |
PERUS (Anhanguera, Perus) |
Perus |
SME/CEU |
CEU Perus |
1 |
1 |
NOROESTE |
LAPA-PERUS-PIRITUBA |
PIRITUBA/JARAGUÁ (Pirituba, Jaraguá e São Domingos) |
Perus |
Casa de Cultura |
Casa de Cultura Perus |
0 |
0 |
NOROESTE |
LAPA-PERUS-PIRITUBA |
PIRITUBA/JARAGUÁ (Pirituba, Jaraguá e São Domingos) |
Pirituba |
Biblioteca |
Biblioteca Brito Broca |
2 |
2 |
NOROESTE |
LAPA-PERUS-PIRITUBA |
PIRITUBA/JARAGUÁ (Pirituba, Jaraguá e São Domingos) |
Pirituba |
Biblioteca |
Biblioteca Érico Veríssimo |
2 |
2 |
NOROESTE |
LAPA-PERUS-PIRITUBA |
PIRITUBA/JARAGUÁ (Pirituba, Jaraguá e São Domingos) |
Pirituba |
SME/CEU |
CEU Vila Atlântica |
1 |
1 |
NORTE |
CASA VERDE-FREGUESIA |
CASA VERDE / CACHOEIRINHA (Casa Verde, Cachoeirinha, Limão) |
Cachoeirinha |
Biblioteca |
Biblioteca Jayme Cortez |
0 |
2 |
NORTE |
CASA VERDE-FREGUESIA |
CASA VERDE / CACHOEIRINHA (Casa Verde, Cachoeirinha, Limão) |
Cachoeirinha |
Centro Cultural |
Centro Cultural da Juventude - Ruth Cardoso |
4 |
8 |
NORTE |
CASA VERDE-FREGUESIA |
CASA VERDE / CACHOEIRINHA (Casa Verde, Cachoeirinha, Limão) |
Limão |
Biblioteca |
Biblioteca Menotti Del Picchia |
2 |
2 |
NORTE |
CASA VERDE-FREGUESIA |
FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA (Freguesia do Ó, Brasilândia) |
Brasilândia |
Biblioteca |
Biblioteca Afonso Schmidt |
1 |
3 |
NORTE |
CASA VERDE-FREGUESIA |
FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA (Freguesia do Ó, Brasilândia) |
Brasilândia |
Biblioteca |
Biblioteca Thales Castanho de Andrade |
0 |
2 |
NORTE |
CASA VERDE-FREGUESIA |
FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA (Freguesia do Ó, Brasilândia) |
Brasilândia |
Casa de Cultura |
Casa de Cultura Brasilândia |
2 |
2 |
NORTE |
CASA VERDE-FREGUESIA |
FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA (Freguesia do Ó, Brasilândia) |
Brasilândia |
Departamento |
EMIA NORTE (Brasilândia) |
2 |
2 |
NORTE |
CASA VERDE-FREGUESIA |
FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA (Freguesia do Ó, Brasilândia) |
Brasilândia |
SME/CEU |
CEU Paz |
0 |
1 |
NORTE |
CASA VERDE-FREGUESIA |
FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA (Freguesia do Ó, Brasilândia) |
Freguesia Do Ó |
Casa de Cultura |
Casa de Cultura Freguesia do Ó - Salvador Ligabue |
2 |
2 |
NORTE |
JAÇANÃ-SANTANA-VILA MARIA |
JAÇANÃ / TREMEMBÉ (Jaçanã, Tremembé) |
Jaçana |
Biblioteca |
Biblioteca José Mauro Vasconcelos |
0 |
1 |
NORTE |
JAÇANÃ-SANTANA-VILA MARIA |
JAÇANÃ / TREMEMBÉ (Jaçanã, Tremembé) |
Tremembé |
Casa de Cultura |
Casa de Cultura Tremembé |
0 |
2 |
NORTE |
JAÇANÃ-SANTANA-VILA MARIA |
SANTANA / TUCURUVI (Santana, Tucuruvi, Mandaqui) |
Jaçanã |
SME/CEU |
CEU Jaçanã |
1 |
1 |
NORTE |
JAÇANÃ-SANTANA-VILA MARIA |
SANTANA / TUCURUVI (Santana, Tucuruvi, Mandaqui) |
Mandaqui |
Biblioteca |
Biblioteca Pedro Nava |
1 |
3 |
NORTE |
JAÇANÃ-SANTANA-VILA MARIA |
SANTANA / TUCURUVI (Santana, Tucuruvi, Mandaqui) |
Santana |
Biblioteca |
Biblioteca Narbal Fontes |
1 |
2 |
NORTE |
JAÇANÃ-SANTANA-VILA MARIA |
SANTANA / TUCURUVI (Santana, Tucuruvi, Mandaqui) |
Santana |
Biblioteca |
Biblioteca Nuto Sant'anna |
3 |
3 |
NORTE |
JAÇANÃ-SANTANA-VILA MARIA |
SANTANA / TUCURUVI (Santana, Tucuruvi, Mandaqui) |
Santana |
Teatro |
Teatro Municipal Alfredo Mesquita |
2 |
2 |
NORTE |
JAÇANÃ-SANTANA-VILA MARIA |
SANTANA / TUCURUVI (Santana, Tucuruvi, Mandaqui) |
Tucuruvi |
Biblioteca |
Biblioteca Sylvia Orthof |
2 |
3 |
NORTE |
JAÇANÃ-SANTANA-VILA MARIA |
VILA MARIA / VILA GUILHERME (Vila Maria, Vila Guilherme, Vila Medeiros) |
Vila Guilherme |
Casa de Cultura |
Casa de Cultura Vila Guilherme - Casarão |
3 |
5 |
NORTE |
JAÇANÃ-SANTANA-VILA MARIA |
VILA MARIA / VILA GUILHERME (Vila Maria, Vila Guilherme, Vila Medeiros) |
Vila Maria |
Biblioteca |
Biblioteca Alvares de Azevedo |
2 |
3 |
OESTE |
BUTANTÃ-PINHEIROS |
BUTANTÃ (Butantã, Morumbi, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Sônia) |
Butantã |
Biblioteca |
Biblioteca Camila Cerqueira César |
1 |
3 |
OESTE |
BUTANTÃ-PINHEIROS |
BUTANTÃ (Butantã, Morumbi, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Sônia) |
Butantã |
SME/CEU |
CEU Butantã |
1 |
1 |
OESTE |
BUTANTÃ-PINHEIROS |
BUTANTÃ (Butantã, Morumbi, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Sônia) |
Jardim Parque Morumbi |
SME/CEU |
CEU Paraisópolis |
0 |
1 |
OESTE |
BUTANTÃ-PINHEIROS |
BUTANTÃ (Butantã, Morumbi, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Sônia) |
Jardim Peri Peri |
Casa de Cultura |
Casa de Cultura Butantã |
2 |
3 |
OESTE |
BUTANTÃ-PINHEIROS |
BUTANTÃ (Butantã, Morumbi, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Sônia) |
Vila Sonia |
Centro Cultural |
Pólo Cultural e Criativo Chácara do Jockey |
1 |
3 |
OESTE |
BUTANTÃ-PINHEIROS |
BUTANTÃ (Butantã, Morumbi, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Sônia) |
Vila Sonia |
Departamento |
EMIA OESTE (Chacara do Jockey - Vila Sonia) |
0 |
2 |
OESTE |
BUTANTÃ-PINHEIROS |
PINHEIROS (Alto de Pinheiros, Itaim Bibi, Jardim Paulista, Pinheiros) |
Itaim Bibi |
Biblioteca |
Biblioteca Anne Frank |
0 |
1 |
OESTE |
BUTANTÃ-PINHEIROS |
PINHEIROS (Alto de Pinheiros, Itaim Bibi, Jardim Paulista, Pinheiros) |
Itaim Bibi |
Centro Cultural |
Centro Cultural da Diversidade - Teatro Municipal Décio de Almeida Prado |
1 |
4 |
OESTE |
BUTANTÃ-PINHEIROS |
PINHEIROS (Alto de Pinheiros, Itaim Bibi, Jardim Paulista, Pinheiros) |
Pinheiros |
Biblioteca |
Biblioteca Alceu Amoroso Lima |
2 |
2 |
OESTE |
BUTANTÃ-PINHEIROS |
PINHEIROS (Alto de Pinheiros, Itaim Bibi, Jardim Paulista, Pinheiros) |
Pinheiros |
Biblioteca |
Biblioteca Álvaro Guerra |
0 |
2 |
OESTE |
BUTANTÃ-PINHEIROS |
PINHEIROS (Alto de Pinheiros, Itaim Bibi, Jardim Paulista, Pinheiros) |
Pinheiros |
SME/CEU |
CEU Jardim Paulistano |
1 |
1 |
OESTE |
BUTANTÃ-PINHEIROS |
PINHEIROS (Alto de Pinheiros, Itaim Bibi, Jardim Paulista, Pinheiros) |
Raposo Tavares |
SME/CEU |
CEU Uirapuru |
1 |
1 |
SUL |
CAPELA DO SOCORRO-PARELHEIROS |
CAPELA DO SOCORRO (Cidade Dutra, Grajaú, Socorro) |
Cidade Dutra |
SME/CEU |
CEU Cidade Dutra |
1 |
1 |
SUL |
CAPELA DO SOCORRO-PARELHEIROS |
CAPELA DO SOCORRO (Cidade Dutra, Grajaú, Socorro) |
Cidade Dutra |
SME/CEU |
CEU Vila Rubi |
1 |
1 |
SUL |
CAPELA DO SOCORRO-PARELHEIROS |
CAPELA DO SOCORRO (Cidade Dutra, Grajaú, Socorro) |
Grajaú |
Centro Cultural |
Centro Cultural Grajaú - Palhaço Carequinha |
3 |
4 |
SUL |
CAPELA DO SOCORRO-PARELHEIROS |
CAPELA DO SOCORRO (Cidade Dutra, Grajaú, Socorro) |
Grajaú |
SME/CEU |
CEU Navegantes |
1 |
1 |
SUL |
CAPELA DO SOCORRO-PARELHEIROS |
CAPELA DO SOCORRO (Cidade Dutra, Grajaú, Socorro) |
Grajaú |
SME/CEU |
CEU Três Lagos |
1 |
1 |
SUL |
CAPELA DO SOCORRO-PARELHEIROS |
CAPELA DO SOCORRO (Cidade Dutra, Grajaú, Socorro) |
Jardim Susana |
Biblioteca |
Biblioteca Malba Tahan |
0 |
3 |
SUL |
CAPELA DO SOCORRO-PARELHEIROS |
CAPELA DO SOCORRO (Cidade Dutra, Grajaú, Socorro) |
Parelheiros |
Departamento |
EMIA SUL (Parelheiros) |
2 |
2 |
SUL |
CAPELA DO SOCORRO-PARELHEIROS |
CAPELA DO SOCORRO (Cidade Dutra, Grajaú, Socorro) |
Parelheiros |
SME/CEU |
CEU Parelheiros |
0 |
1 |
SUL |
CAPELA DO SOCORRO-PARELHEIROS |
PARELHEIROS (Marsilac, Parelheiros) |
Parelheiros |
Casa de Cultura |
Casa de Cultura Parelheiros |
0 |
0 |
SUL |
CAPELA DO SOCORRO-PARELHEIROS |
SANTO AMARO (Campo Belo, Campo Grande, Santo Amaro) |
Santo Amaro |
Centro Cultural |
Centro Cultural de Santo Amaro |
2 |
5 |
SUL |
CAPELA DO SOCORRO-PARELHEIROS |
SANTO AMARO (Campo Belo, Campo Grande, Santo Amaro) |
Santo Amaro |
Teatro |
Teatro Municipal Paulo Eiró |
3 |
3 |
SUL |
CAPELA DO SOCORRO-PARELHEIROS |
SANTO AMARO (Campo Belo, Campo Grande, Santo Amaro) |
Santo Amaro |
Casa de Cultura |
Casa de Cultura Hip-Hop Sul |
0 |
2 |
SUL |
IPIRANGA-JABAQUARA-VILA MARIANA |
IPIRANGA (Cursino, Ipiranga, Sacomã) |
Ipiranga |
SME/CEU |
CEU Meninos |
1 |
1 |
SUL |
IPIRANGA-JABAQUARA-VILA MARIANA |
IPIRANGA (Cursino, Ipiranga, Sacomã) |
Ipiringa |
Biblioteca |
Biblioteca Castro Alves |
2 |
2 |
SUL |
IPIRANGA-JABAQUARA-VILA MARIANA |
IPIRANGA (Cursino, Ipiranga, Sacomã) |
Ipiringa |
Biblioteca |
Biblioteca Roberto Santos |
1 |
3 |
SUL |
IPIRANGA-JABAQUARA-VILA MARIANA |
IPIRANGA (Cursino, Ipiranga, Sacomã) |
Ipiringa |
Casa de Cultura |
Casa de Cultura Ipiranga - Chico Science |
2 |
4 |
SUL |
IPIRANGA-JABAQUARA-VILA MARIANA |
IPIRANGA (Cursino, Ipiranga, Sacomã) |
Pedreira |
SME/CEU |
CEU Alvarenga |
1 |
1 |
SUL |
IPIRANGA-JABAQUARA-VILA MARIANA |
IPIRANGA (Cursino, Ipiranga, Sacomã) |
Sacomã |
SME/CEU |
CEU Heliópolis |
0 |
1 |
SUL |
IPIRANGA-JABAQUARA-VILA MARIANA |
IPIRANGA (Cursino, Ipiranga, Sacomã) |
Sacomã |
SME/CEU |
CEU Parque Bristol |
1 |
1 |
SUL |
IPIRANGA-JABAQUARA-VILA MARIANA |
JABAQUARA (Jabaquara) |
Jabaquara |
Biblioteca |
Biblioteca Paulo Duarte |
0 |
1 |
SUL |
IPIRANGA-JABAQUARA-VILA MARIANA |
JABAQUARA (Jabaquara) |
Jabaquara |
Casa de Cultura |
Casa de Cultura Cidade Ademar |
0 |
0 |
SUL |
IPIRANGA-JABAQUARA-VILA MARIANA |
JABAQUARA (Jabaquara) |
Jabaquara |
Centro Cultural |
Centro de Culturas Negras do Jabaquara - Mãe Sylvia de Oxalá |
2 |
5 |
SUL |
IPIRANGA-JABAQUARA-VILA MARIANA |
JABAQUARA (Jabaquara) |
Jabaquara |
Departamento |
EMIA JABAQUARA |
1 |
2 |
SUL |
IPIRANGA-JABAQUARA-VILA MARIANA |
VILA MARIANA (Moema, Saúde, Vila Mariana) |
Vila Mariana |
Biblioteca |
Biblioteca Amadeu Amaral |
2 |
3 |
SUL |
IPIRANGA-JABAQUARA-VILA MARIANA |
VILA MARIANA (Moema, Saúde, Vila Mariana) |
Vila Mariana |
Biblioteca |
Biblioteca Chácara do Castelo |
0 |
1 |
SUL |
IPIRANGA-JABAQUARA-VILA MARIANA |
VILA MARIANA (Moema, Saúde, Vila Mariana) |
Vila Mariana |
Teatro |
Teatro Municipal João Caetano |
0 |
2 |
SUL |
IPIRANGA-JABAQUARA-VILA MARIANA |
VILA MARIANA (Moema, Saúde, Vila Mariana) |
Vila Mariana |
Biblioteca |
Biblioteca Viriato Correa |
1 |
2 |
SUL |
CAMPO LIMPO-M'BOI-SANTO AMARO |
CAMPO LIMPO (Campo Limpo, Capão Redondo, Vila Andrade) |
Jardim Umarizal |
Biblioteca |
Biblioteca Marcos Rey |
1 |
2 |
SUL |
CAMPO LIMPO-M'BOI-SANTO AMARO |
CAMPO LIMPO (Campo Limpo, Capão Redondo, Vila Andrade) |
Campo Limpo |
Biblioteca |
Biblioteca Helena Silveira |
1 |
2 |
SUL |
CAMPO LIMPO-M'BOI-SANTO AMARO |
CAMPO LIMPO (Campo Limpo, Capão Redondo, Vila Andrade) |
Campo Limpo |
SME/CEU |
CEU Campo Limpo |
1 |
1 |
SUL |
CAMPO LIMPO-M'BOI-SANTO AMARO |
CAMPO LIMPO (Campo Limpo, Capão Redondo, Vila Andrade) |
Capão Redondo |
SME/CEU |
CEU Cantos do Amanhecer |
1 |
1 |
SUL |
CAMPO LIMPO-M'BOI-SANTO AMARO |
CAMPO LIMPO (Campo Limpo, Capão Redondo, Vila Andrade) |
Capão Redondo |
SME/CEU |
CEU Capão Redondo |
1 |
1 |
SUL |
CAMPO LIMPO-M'BOI-SANTO AMARO |
CAMPO LIMPO (Campo Limpo, Capão Redondo, Vila Andrade) |
Jardim Bom Refugio |
Casa de Cultura |
Casa de Cultura Campo Limpo |
2 |
2 |
SUL |
CAMPO LIMPO-M'BOI-SANTO AMARO |
JABAQUARA (Jabaquara) |
Jabaquara |
SME/CEU |
CEU Caminho do Mar |
1 |
1 |
SUL |
CAMPO LIMPO-M'BOI-SANTO AMARO |
M'BOI MIRIM (Jardim Ângela, Jardim São Luís) |
Chacara Santa Maria |
SME/CEU |
CEU Feitiço da Vila |
0 |
1 |
SUL |
CAMPO LIMPO-M'BOI-SANTO AMARO |
M'BOI MIRIM (Jardim Ângela, Jardim São Luís) |
Jardim Ângela |
SME/CEU |
CEU Guarapiranga |
1 |
1 |
SUL |
CAMPO LIMPO-M'BOI-SANTO AMARO |
M'BOI MIRIM (Jardim Ângela, Jardim São Luís) |
Jardim São Luís |
SME/CEU |
CEU Casa Blanca |
1 |
1 |
SUL |
CAMPO LIMPO-M'BOI-SANTO AMARO |
M'BOI MIRIM (Jardim Ângela, Jardim São Luís) |
M'boi Mirim |
Casa de Cultura |
Casa de Cultura M'Boi Mirim |
3 |
3 |
SUL |
CAMPO LIMPO-M'BOI-SANTO AMARO |
M'BOI MIRIM (Jardim Ângela, Jardim São Luís) |
Vila Do Sol |
SME/CEU |
CEU Vila do Sol |
0 |
1 |
SUL |
CAMPO LIMPO-M'BOI-SANTO AMARO |
SANTO AMARO (Campo Belo, Campo Grande, Santo Amaro) |
Santo Amaro |
Casa de Cultura |
Casa de Cultura Paço Cultural Julio Guerra (Casa Amarela) |
3 |
3 |
SUL |
CAMPO LIMPO-M'BOI-SANTO AMARO |
SANTO AMARO (Campo Belo, Campo Grande, Santo Amaro) |
Santo Amaro |
Casa de Cultura |
Casa de Cultura Santo Amaro - Manoel Cardoso de Mendonça |
1 |
3 |
SUL |
CAMPO LIMPO-M'BOI-SANTO AMARO |
SANTO AMARO (Campo Belo, Campo Grande, Santo Amaro) |
Santo Amaro |
Biblioteca |
Biblioteca Belmonte |
1 |
3 |
SUL |
CAMPO LIMPO-M'BOI-SANTO AMARO |
SANTO AMARO (Campo Belo, Campo Grande, Santo Amaro) |
Santo Amaro |
Biblioteca |
Biblioteca Prefeito Prestes Maia |
2 |
2 |
Publicado no DOC de 28/03/2024 – pp. 362 a 370