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PROGRAMA JOVEM MONITOR CULTURAL

 

Documento: 100658381   |    Edital

 

À SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

 

27 de março de 2024.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

SUPERVISÃO DE FORMAÇÃO

 

EDITAL DE SELEÇÃO DO PROGRAMA JOVEM MONITOR CULTURAL 2025-2026 Nº 04/2024/SMC/CFOC/SFC

 

A Secretaria Municipal de Cultura (SMC), por intermédio da Supervisão de Formação Cultural (SFC) no uso das suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Municipal 14.968/09 e do Decreto Municipal 51.121/09, torna público a abertura de PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA JOVEM MONITOR CULTURAL 2025/2026, tendo em vista as normas supramencionadas e as disposições deste Edital.

Este edital é elaborado em linguagem simples para facilitar sua divulgação e compreensão.

Este edital estará disponível para consulta a partir de 28/03/2024, e as inscrições estarão abertas entre 10h do dia 12/04/2024 e 17h do dia 03/06/2024, exclusivamente no link sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3680. Os comunicados, resultados e possíveis alterações deverão ser acompanhadas no site jovemmonitorcultural.prefeitura.sp.gov.br/edital-pjmc-2025-2026

 

SUMÁRIO DO EDITAL

CRONOGRAMA DO EDITAL 2

DE QUE TRATA ESTE EDITAL? 2

DICIONÁRIO DO PJMC - DEFINIÇÕES GERAIS 3

QUANTAS VAGAS NESTA EDIÇÃO? 5

COMO FUNCIONAM AS COTAS? 5

QUAL A CARGA HORÁRIA DO PROGRAMA? 5

QUEM PODE PARTICIPAR DO PROGRAMA? E QUEM NÃO PODE? 5

PASSO-A-PASSO DA INSCRIÇÃO 6

CADASTRO E LOGIN NO SP156 6

COMO FAÇO A INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO? 6

COMO SERÁ E QUEM FAZ A SELEÇÃO? 7

COMO SERÁ A PRIMEIRA FASE? 9

E A SEGUNDA FASE? 9

E SE HOUVER EMPATE NA CLASSIFICAÇÃO? 11

O QUE DEVO EVITAR PARA NÃO SER ELIMINADO DA SELEÇÃO 11

QUAIS SÃO OS AUXÍLIOS E BENEFÍCIOS OFERECIDOS? 11

O RESULTADO SAIU. E AGORA? 11

QUAL O PRAZO DE VALIDADE DO CADASTRO DE JOVENS SELECIONADOS? 12

FUI CONVOCADO E VOU COMEÇAR A FORMAÇÃO. O QUE DEVO SABER? 12

O TERMO DE COMPROMISSO E OS DOCUMENTOS QUE DEVO ENTREGAR QUANDO CONVOCADO 12

DAS FREQUÊNCIAS 13

DO AFASTAMENTO E ADAPTAÇÃO DA FORMAÇÃO POR LONGOS PERÍODOS 13

EXISTE UM CERTIFICADO DO PROGRAMA? 13

QUAIS SÃO AS ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO DO PJMC? 14

DÚVIDAS? 14

PARA FINALIZAR 14

ANEXO I - AUTODECLARAÇÃO DE FAMÍLIA DE BAIXA RENDA 16

ANEXO II - AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL 17

ANEXO III - AUTODECLARAÇÃO DE IDENTIDADE TRANS 18

ANEXO IV - ATIVIDADES DA FORMAÇÃO PRÁTICA POR EIXOS/ESPAÇOS/DEPARTAMENTOS 19

ANEXO V - LISTA DE PONTUAÇÃO POR TERRITÓRIOS DE RESIDÊNCIA (IDRGP) 21

ANEXO VI - PREVISÃO DE VAGAS POR ESPAÇOS/DEPARTAMENTOS 24

 

CRONOGRAMA DO EDITAL

TABELA I - CRONOGRAMA

Etapa

Data (prevista/ início)

Data (término)

Inscrições

De 12 de abril (sex) até

03 de junho (seg)

Resultado primeira fase

25 de junho (ter)

 

Prazo recursal (primeira fase)

De 26 de junho (qua) até

02 de julho (ter)

Resultado dos recursos

16 de julho (ter)

 

Convocação segunda fase

16 de julho (ter)

 

Dinâmicas/ entrevistas

De 01 de agosto (qui) até

20 de setembro (sex)

Resultado segunda fase

25 de outubro (sex)

 

Prazo recursal (segunda fase)

De 28 de outubro (seg) até

01 de novembro (sex)

Resultado final (pós recurso)

19 de novembro (ter)

 

Primeira convocação/ Assinatura do termo

De 19 de novembro (ter) até

20 de dezembro (sex)

Início das atividades

janeiro/2025

 


* O cronograma pode sofrer alterações comunicadas previamente no site jovemmonitorcultural.prefeitura.sp.gov.br/edital-pjmc-2025-2026

 

DE QUE TRATA ESTE EDITAL?

  1. O Programa Jovem Monitor Cultural objetiva, a partir da interação entre a comunidade e os espaços culturais da Secretaria Municipal de Cultura, estimular, por meio de atividades culturais, a inserção socioeconômica e desenvolver a formação e a experimentação profissional, bem como facilitar a continuidade dos estudos de jovens de baixa renda, com ensino médio completo e que residam na cidade de São Paulo.
  2. O PJMC é caracterizado como uma modalidade de formação livre, abrangendo ações presenciais e/ou remotas (online) e tem como princípios, no campo da cultura e de suas políticas, fortalecer o protagonismo das juventudes, apoiar a experimentação profissional e promover a vivência artística e cultural e de suas coletividades, na perspectiva de garantir os direitos à educação e à cultura, conforme o Estatuto da Juventude (Lei federal 12.852 de 5 de agosto de 2013).
  3. O PJMC, conforme determinado no Decreto 51.121/2009, emite certificação correspondente ao término da formação do/a jovem monitor/a cultural (JMC).
  4. A certificação expedida pelo PJMC não é do tipo técnica/profissional, já que não possui regulamentação específica e nem exigência de certificação reconhecida pelo MEC.
  5. O/a jovem que ingressa no Programa participa de formações teóricas e práticas por meio de um percurso que busca ampliar competências do conhecer, do compartilhar e da articulação no campo cultural.
  6. A previsão de participação do/a jovem no Programa é de no mínimo 9 (nove) meses e de até 24 (vinte e quatro) meses.
  7. A formação teórico-prática proposta pelo Programa, ao longo de seus dois ciclos de 12 (doze) meses, expande-se, gradativamente, em quatro dimensões da rede da cultura na cidade, de modo interdependente, mas com ênfases distintas em cada ciclo, a saber:
    1. a vocação do espaço cultural de referência, suas equipes, projetos e especificidades ;
    2. a ação cultural do espaço de referência em sua própria rede/coordenação, suas articulações locais e desafios de sua política para a cidade;
    3. a rede/coordenação do espaço cultural de referência no universo mais amplo da rede geral de espaços da SMC e de seu plano municipal de cultura;
    4. a articulação da cultura nas regiões em que o PJMC atua e na sua relação com o centro.
  8. São exemplos de experiências que compõem o percurso formativo do/a JMC:
    1. participar de encontros teóricos semanais;
    2. realizar atividades operacionais e cotidianas da rede de espaços culturais da SMC objetivando o caráter formativo dessas ações (ANEXO IV);
    3. experimentar vivências artísticas e culturais diversas;
    4. demais processos e ações pertinentes ao plano pedagógico da edição, indicados ou aprovados pela SMC.
  9. As atividades de formação teórica podem incluir rodas de conversa, vivências, laboratórios, espaços de apreciação artística, grupos temáticos entre outras modalidades, em encontros gerais ou segmentados, no centro, territórios ou em modo remoto (online).
  10. São diretrizes para a formação teórico-prática os conteúdos referentes às políticas públicas de cultura e a gestão da cultura na cidade, políticas públicas para as juventudes, linguagens e expressões artísticas nos territórios, abordando disciplinas introdutórias, noções e fundamentos divididos nos seguintes eixos:
    1. Arte/Cultura e Cidade: história da SMC, leis e políticas culturais na cidade, linguagens artísticas, sociologia da cultura, realidades municipais etc.;
    2. Políticas Públicas e Gestão Governamental: noções de direito público, orçamento, políticas públicas etc.
    3. Oficinas Instrumentais: redação oficial, matemática financeira, idiomas etc.;
    4. Serviços Públicos nos Espaços Culturais: a experimentação profissional nos processos e rotinas operacionais dos espaços (ANEXO IV).
  11. As atividades de formação prática são, fundamentalmente, articuladas ao plano de ação cultural do espaço de referência e acordadas entre o gestor deste espaço e JMC no início do percurso formativo, sendo atualizadas, sempre que necessário e desde que alinhadas às diretrizes do Programa (ANEXO IV).

 

DICIONÁRIO DO PJMC - DEFINIÇÕES GERAIS

  1. Para fins deste edital, a SMC entende por:
    1. jovem: aquele com idade entre 18 anos e 29 anos;
    2. jovem monitor(a) cultural ingressante: o candidato/a convocado/a e atuante no primeiro ciclo formativo de 12 (doze) meses;
    3. jovem monitor(a) cultural continuísta: o/a JMC convocado/a e que, após avaliação de seu primeiro ciclo, inicia o segundo - e conclusivo - ciclo formativo de mais 12 (doze) meses, totalizando 24 (vinte e quatro) meses;
    4. gestor(a) orientador(a): acolhe e orienta a formação dos jovens monitores em seu espaço cultural, assumindo papel fundamental no aprofundamento e articulação da formação teórica e prática, em diálogo com os agentes de formação e coordenações;
    5. agente de formação: o agente que contribui na articulação entre a formação teórica e prática, colaborando na construção e avaliação do “plano de intervenção artístico-cultural” e na potencialização da experimentação profissional e vivência cultural do/a jovem num território específico;
    6. entidade/organização parceira: a organização que, em parceria com SMC, é responsável pelo desenvolvimento e acompanhamento da formação dos jovens monitores a partir de diretrizes elaboradas pela SMC e pactuadas pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), segundo lei e decreto que regulamenta o Programa;
    7. espaços culturais (equipamentos) e departamentos da SMC: a rede municipal de bibliotecas, casas de cultura, centros culturais, teatros e outros que sejam designados pela SMC ao longo da edição;
    8. CEUs: Os Centros Educacionais Unificados são equipamentos da Secretaria Municipal da Educação (SME) com o objetivo de promover educação integral, democrática, emancipatória, humanizadora, envolvendo cultura, esporte, lazer e recreação;
    9. espaço de referência:o espaço específico que será a plataforma principal de atuação e experimentação profissional do/a JMC ao longo do percurso formativo;
    10. atividades culturais: aqui, especificamente, o conjunto de ações, práticas e procedimentos no contexto da rede de espaços culturais e/ou departamentos da SMC, ou articulado a esta rede;
    11. formação em modo remoto (online): a apreciação e interação com jovens e agentes de formação a partir de conteúdo online da formação teórica, e a produção, organização e/ou edição de conteúdos digitais como textos, planilhas, formulários, fotos e vídeos, conforme o plano de ação e/ou plano de intervenção artístico-cultural acordado com gestores e agentes de formação. A possibilidade de formação remota é adaptada às diferentes condições técnicas de acesso dos jovens, considerando dispositivos como celular ou computador, e conexões como 4G ou banda larga;
    12. percurso formativo: o período correspondente aos dois ciclos formativos de 12 (doze) meses cada, totalizando 24 (vinte e quatro) meses, e que abrange os encontros e vivências da formação prática e teórica, com até 30 (trinta) horas semanais;
    13. formação: no contexto do Programa, consiste nas atividades formativas teóricas e práticas, incluindo a experimentação profissional, que visam possibilitar a ampliação do repertório cultural conectado às políticas de juventude; estimular a apreciação de linguagens artísticas diversas e o conhecimento de seus modos de produção; proporcionar a atuação em diferentes espaços culturais públicos fortalecendo as ações de articulação territorial; vivenciar as situações de mediação e resolução de conflitos e enfrentamento de adversidades no cotidiano da formação;
    14. plano de ação (do espaço): um cronograma periódico e simplificado das atividades planejadas colaborativamente, entre gestor e jovem, construído a partir das rotinas das diferentes áreas do espaço cultural de referência, e que norteará tanto a formação prática do/a JMC, quanto seu desdobramento em ações no plano de intervenção artístico-cultural;
    15. plano de intervenção artístico-cultural (PIAC): um instrumento de planejamento, avaliação e documentação de ações artístico-culturais do/a JMC, pensado e implementado a partir do plano de ação (equipamento) em sua articulação com o território. O plano é, ao mesmo tempo, resultado e interface da formação teórica e prática dos/as jovens monitores/as. As diretrizes, cronograma e orientações do PIAC de cada edição são determinados anualmente pela coordenação;
    16. articulação territorial: o fortalecimento da comunicação e expansão da ação cultural envolvendo a rede de espaços culturais e a comunidade interessada, num território delimitado;
    17. macrorregiões: o município dividido em 6 macrorregiões - centro, norte, noroeste, sul, leste e oeste (ANEXO V);
    18. microrregiões: a subdivisão das macrorregiões em 12 agrupamentos de subprefeituras (ANEXO V);

 

Centro

1

Norte

2

CASA VERDE-FREGUESIA

3

JAÇANÃ-SANTANA-VILA MARIA

 

Noroeste

4

LAPA-PERUS-PIRITUBA

Sul

5

CAMPO LIMPO-M'BOI-SANTO AMARO

6

CAPELA DO SOCORRO-PARELHEIROS

 

7

IPIRANGA-JABAQUARA-VILA MARIANA

 

Leste

8

ARICANDUVA-SÃO MATEUS-SAPOPEMBA-VILA PRUDENTE

9

CIDADE TIRADENTES-GUAIANASES-ITAQUERA

 

10

ERMELINO-ITAIM-SÃO MIGUEL

 

11

MOOCA-PENHA

 

Oeste

12

BUTANTÃ-PINHEIROS

  1. índice de distribuição regional dos gastos públicos (IDRGP): é o índice estipulado pela prefeitura (PPA 2022-2025) baseado em indicadores de vulnerabilidade dos diferentes territórios da cidade e utilizado pelo PJMC como parâmetro para favorecer pontuações dos jovens residentes em regiões periféricas na primeira fase da seleção (ANEXO V);
  2. família de baixa renda: a família com renda por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo (até R$ 706,00) e cadastrada no CadÚnico. Sobre como calcular a renda por pessoa, ver Autodeclaração de Família de Baixa Renda (ANEXO I);
  3. PCD: Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (Lei federal 13.146/2015).
  4. identidade de gênero: dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento (Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016);
  5. transexuais e travestis: pessoas que possuem identidade de gênero distinta do sexo biológico.

 

QUANTAS VAGAS NESTA EDIÇÃO?

  1. Nesta edição 2025-2026, serão disponibilizadas no mínimo 330 (trezentas e trinta) vagas para jovens monitores culturais ingressantes e continuístas nos espaços e/ou departamentos da Secretaria Municipal de Cultura (ANEXO VI).
  2. Especificamente, para o primeiro ano desta edição, serão abertas neste edital no mínimo 150 (cento e cinquenta) vagas de ampla concorrência e cotas para candidatas/os a jovens monitoras/es ingressantes no PJMC (ANEXO VI).
  3. As vagas restantes nesta edição, e que não são objeto do presente edital, serão completadas por jovens continuístas selecionadas/os no edital de ingressantes 2022/2023, entre aqueles que concluíram o primeiro ciclo formativo, até o preenchimento total das vagas.
  4. A continuidade do/a JMC no segundo ciclo formativo de 12 (doze) meses está condicionada à avaliação que atenda aos seguintes critérios:
    1. cumprimento das condições do termo de compromisso assinado;
    2. avaliação da formação prática e teórica, por gestores e a parceira executiva;
    3. validação dos instrumentos de acompanhamento da formação pela SMC.

 

COMO FUNCIONAM AS COTAS?

  1. Conforme previsto pelo Decreto 51.121/2009 que regulamenta o Programa Jovem Monitor Cultural, no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas serão destinadas, prioritariamente, às pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida (conforme especifica a LBI 13.145/2015).
  2. Serão destinadas, preferencialmente, 56% (cinquenta e seis por cento) das vagas ofertadas, prioritariamente, às pessoas que se autodeclaram pretas, pardas e indígenas.

 

QUAL A CARGA HORÁRIA DO PROGRAMA?

  1. Para o atendimento da vaga, o/a candidato/a deverá ter disponibilidade para atuação de 30 (trinta) horas semanais, das quais:
    1. no mínimo 6 (seis) horas de formação teórica;
    2. no máximo 24 (vinte e quatro) horas de formação prática em atividades dos espaços ou departamentos culturais.
  2. Somente para os continuístas - durante o semestre previsto para o Plano de Intervenção Artístico-Cultural (PIAC) no território-, as horas de formação prática semanal (24 horas no total) terão, prioritariamente, a seguinte distribuição:
    1. 18 (dezoito) horas de ações em atividades formativas específicas do espaço cultural de referência;
    2. 6 (seis) horas de ações expandidas em atividades articuladas ao território, prioritariamente, à rede de espaços públicos da Cultura.

 

QUEM PODE PARTICIPAR DO PROGRAMA? E QUEM NÃO PODE?

  1. Poderão participar todos que cumpram as seguintes condições:
    1. Ter completado o ensino médio;
    2. Residir no Município de São Paulo há, pelo menos, 1 (um) ano;
    3. Ter idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos - Para enquadramento na faixa etária, considera-se a idade do/a jovem em número de anos completados até o dia do ano em que ocorrer a sua inscrição para seleção no Programa;
    4. Pertencer, preferencialmente, à família de baixa renda.
  2. Exceto a previsão da condição de continuístas do presente edital, não poderá participar do Programa o/a jovem que tenha participado em edições passadas do PJMC ou que não atenda aos requisitos e demais condições do edital.

 

PASSO-A-PASSO DA INSCRIÇÃO

CADASTRO E LOGIN NO SP156

  1. Para fazer a inscrição online, você deverá acessar a plataforma do Portal 156 no endereço: prefeitura.sp.gov.bre seguir os seguintes passos:
    1. É necessário que o usuário(a) faça login no Portal. Se o interessado/a já utilizou o Portal SP156 anteriormente e, portanto, possui cadastro, basta clicar em ACESSAR no topo da página para entrar com o login e senha - que pode ser recuperada se necessário. Se o/a interessado/a nunca se cadastrou no Portal SP156, deve clicar em CADASTRAR;
    2. No Formulário de Cadastro, todos os campos destacados com um asterisco (*) são de preenchimento obrigatório. Com o cadastro do interessado/a realizado na plataforma, ele/a poderá se inscrever no Programa Jovem Monitor Cultural seguindo os próximos passos.

 

COMO FAÇO A INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO?

  1. A inscrição para o PJMC EDIÇÃO 2025-2026 é gratuita e permanecerá aberta entre às 10h do dia 12/04/2024 e 17h do dia 03/06/2024. Não serão aceitas inscrições após esse período.
  2. As inscrições devem ser feitas, exclusivamente online, no endereço prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3680, de qualquer computador ou dispositivo com internet.
  3. Alternativamente, no período da inscrição e processo seletivo, os jovens poderão, com agendamento prévio pelo site prefeitura.sp.gov.br/agendamentoou pelo telefone 156, utilizar os computadores das unidades Descomplica SP para acessar o formulário de inscrição e/ou realizar as dinâmicas/entrevistas da segunda fase (se forem remotas, conforme convocação).
  4. Na inscrição, o/a candidato/a deverá indicar 3 (três) espaços da cultura para os quais poderá, preferencialmente, atuar, dentre aqueles que constarem do edital (ANEXO VI), considerando que deverá residir na área da Subprefeitura em que se localiza o espaço cultural, ou de Subprefeituras vizinhas (conforme distribuição das microrregiões), ou Subprefeitura da Sé, há, pelo menos, 1 (um) ano.
  5. Para a realização da inscrição será solicitado o preenchimento dos seguintes itens:
    1. Dados Pessoais (Foto de rosto; Nome completo; Data de Nascimento; RG; CPF etc.);
    2. Contatos (E-mail; Telefone fixo; Celular etc.);
    3. Dados de renda familiar;
    4. Grau de Escolaridade;
    5. Deficiência informada (quando for o caso - física, intelectual, auditiva, visual, mental-psicossocial ou múltipla)
    6. Cota racial (conforme o caso)
    7. Espaços preferenciais de atuação;
    8. Carta ou vídeo de apresentação;
    9. Informações complementares de perfil do/a candidato/a;
  6. O formulário de inscrição é salvo automaticamente para que você possa continuar o preenchimento depois.
  7. Opcionalmente, para a carta/vídeo de apresentação, é possível incluir o link de um vídeo de até 02 (dois) minutos (link deve ser de acesso público).
  8. Quando todos os campos e arquivos obrigatórios estiverem completos, aparecerá a tela para finalização. Se for necessário corrigir alguma coisa ainda será possível, basta clicar no botão VOLTAR PARA A ETAPA ANTERIOR localizado na parte inferior.
  9. Se todas as informações estiverem corretas, confirme NÃO SOU UM ROBÔ e clique em FINALIZAR. Um número de protocolo para acompanhar a sua solicitação no Portal SP156 será exibido na tela. Ele chegará também por SMS e E-mail.
  10. Todas as publicações referente ao presente edital poderão ser consultadas na página prefeitura.sp.gov.br/edital-pjmc-2025-2026.
  11. No caso de envio de formulário com informações incorretas, o/a candidato/a deverá preencher uma nova inscrição. No caso de múltiplas inscrições em um mesmo CPF será considerada sempre a inscrição mais atual preenchida dentro do período de inscrições.
  12. Dúvidas sobre o edital podem ser resolvidas com os atendentes do Portal SP156 (pelo chat na página prefeitura.sp.gov.brou pelo telefone 156) e pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
  13. Não será necessário o carregamento de nenhum arquivo na etapa de inscrição, exceto o de uma foto, do topo da cabeça até o final dos ombros, com fundo neutro, sem sombras, óculos, chapéus ou outros adereços.
  14. Caso a comissão considere necessário, poderá ser solicitado, por meio dos contatos informados pelo/a candidato/a na ficha, o envio de documentos comprobatórios relativos às informações preenchidas durante qualquer das fases da seleção.

 

COMO SERÁ E QUEM FAZ A SELEÇÃO?

  1. O processo seletivo se dará em 2 (duas) fases, conforme TABELA-II FASES DA SELEÇÃO, a seguir:

 

TABELA II - FASES DA SELEÇÃO

Fase

Etapa

Pontuação máx.

Pontuação mín. (eliminado se inferior ao valor)

Primeira

I) Dados cadastrais e perfil

40

-

Segunda

II) Dinâmica

15

30 (obtida na somatória das etapas da segunda fase)

III) Entrevista

45

   

-

Total

100

-

  1. Caberá à Comissão de Seleção a análise e a seleção dos/as candidatos/as, por meio de participação nas reuniões promovidas para estes fins e com base em critérios expostos neste edital.
  2. A Comissão de Seleção será paritária, composta no mínimo por 8 (oito) membros entre representantes da Sociedade Civil e do Poder Público.
  3. A Comissão será presidida por membro do Poder Público que deliberará nos casos de divergência.
  4. A Comissão de Seleção poderá conter igual número de vagas de suplentes, preferencialmente, na mesma proporção representativa.
  5. Não poderão compor a Comissão de Seleção pessoas com até 3º (terceiro) grau de parentesco com jovens candidatos/as ao Programa.
  6. Na etapa de dinâmicas/entrevistas que compõem a segunda fase de seleção, serão convidados gestores/técnicos de espaços e/ou departamentos culturais da Secretaria Municipal de Cultura, podendo incluir representantes de outras Secretarias para compor na avaliação.
  7. Será instituída a Comissão de heteroidentificação dos candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com no mínimo 3 (três) membros, preferencialmente, entre os membros convocados para a Comissão de Seleção.
  8. A Comissão de heteroidentificação terá por atribuição verificar de ofício ou por provocação dos membros da comissão, dos gestores, ou de qualquer interessado/a, a adequação da autodeclaração étnico-racial apresentada pelo/a candidato/a preto/a, pardo/a ou indígena.
  9. A heteroidentificação é o método de identificação que utiliza a avaliação de um terceiro para a identificação étnico-racial de um indivíduo, tendo, para fins deste edital, adotado o critério dos traços fenotípicos que caracterizem o(a) candidato(a) como negro(a), de cor preta ou parda.
  10. Será considerado(a) como pessoa preta ou parda o(a) candidato(a) que assim for reconhecido pela maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação.
  11. A Comissão de heteroidentificação busca assegurar a efetividade das políticas afirmativas étnico-raciais, evitando fraudes e irregularidades no processo seletivo.
  12. A Comissão de heteroidentificação terá a prerrogativa de convocar o/a candidato/a para entrevista online ou presencial, se julgar necessário.
  13. A Comissão de heteroidentificação poderá deliberar pela desclassificação da/o candidata/o em qualquer etapa do processo seletivo, desde que a/o candidata/o não atenda aos critérios estabelecidos de identificação.
  14. Em qualquer das fases do processo seletivo, os/as jovens candidatos/as com deficiência poderão ser convocados à avaliação biopsicossocial, realizada por Comissão multidisciplinar entre membros da Comissão de Seleção, para verificação da compatibilidade e/ou de adaptações necessárias nas atividades formativas dos espaços.
  15. A Comissão poderá solicitar exames complementares e/ou avaliação com especialistas (considerando especificações do laudo subscritas no item Termo de Compromisso), nos casos em que considerarem necessário, assinalando o prazo para entrega dos exames e/ou relatório médico.
  16. A Comissão de Avaliação não se responsabilizará por qualquer problema técnico no envio e acesso de fotos e vídeos.
  17. Cabe à Comissão de Seleção o acompanhamento integral do processo seletivo considerando em sua análise e pontuação os seguintes critérios gerais:
    1. Alinhamento aos princípios norteadores desenvolvidos pelo Programa Jovem Monitor Cultural, conforme Lei 14.968/09;
    2. Alinhamento aos princípios norteadores desenvolvidos pelo espaço e/ou departamento cultural pretendido;
    3. Interesse e potencial de atuação do/a candidato/a no espaço e/ou departamento cultural;
    4. Garantir os aspectos da diversidade, considerando aspectos de gênero, raça/etnia e sócio-econômico.
    5. Validar, em qualquer das fases do processo seletivo, por meio de procedimentos de verificação documentais e/ou outros necessários, as candidaturas às vagas cotistas PPI e PCD, e outras opções de bonificação na classificação, podendo resultar em eliminação do/a candidato/a.
  18. Durante todo o processo seletivo, serão considerados critérios eliminatórios, os seguintes casos:
    1. Residência em período inferior a 01 (um) ano no município de São Paulo;
    2. Idade inferior a 18 (dezoito) anos ou superior a 29 (vinte e nove) anos, na data da inscrição;
    3. Ensino médio incompleto, na data da assinatura do termo de compromisso;
    4. Dados incorretos no momento da inscrição que impactem no processo seletivo, desde que não corrigidos em nova inscrição (no caso de duplicidade de inscrição de um mesmo CPF, será validado apenas o último registro);
    5. CEP não correspondente às faixas definidas para o município de São Paulo;
    6. Inscritos sem disponibilidade para atuação de 30 (trinta) horas semanais, sendo no mínimo 6 (seis) horas de formação teórica e no máximo 24 (vinte e quatro) horas de formação prática;
    7. Candidatos/as com grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º (terceiro) grau com os membros da Comissão de Seleção, da Coordenação Político-Pedagógica do Programa Jovem Monitor Cultural e/ou da Supervisão de Formação Cultural;
    8. Nota inferior a nota mínima, quando houver;
    9. Não confirmação da veracidade das informações/opções de cotas.

 

COMO SERÁ A PRIMEIRA FASE?

  1. A primeira fase terá caráter eliminatório e classificatório, em lista única, totalizando ATÉ 1300 (mil e trezentos) candidatos/as melhores pontuados, respeitando os critérios e disposições observados neste edital.
  2. Com nota máxima de 40 (quarenta) pontos, a primeira fase irá avaliar os candidatos/as conforme os critérios estabelecidos na TABELA III - PONTUAÇÃO DA PRIMEIRA FASE a seguir:

 

TABELA III - PONTUAÇÃO DA PRIMEIRA FASE

Critério

Item

Pts.

Baixa renda (máx. = 20 pts)

Inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)

20

     
     

Escolaridade (máx. = 10 pts)

Possui somente ensino médio público completo

10

Cursando o superior com Bolsa Integral 100% (Prouni)

5

 

Cursando o superior com Bolsa Parcial (Prouni)

3

 

Território/IDRGP (máx. = 5 pts)

*pelo preenchimento do distrito (anexo V)

Território 5

5

Território 4

4

 

Território 3

3

 

Território 2

2

 

Território 1

1

 

Maternidade/ parentalidade e diversidade (máx. = 5 pts)

Filhos/ dependentes

3

Transgênero (travesti, homem ou mulher trans)

2

 
 

Total

40

  1. A primeira fase será avaliada por meio da ficha de inscrição preenchida online, já as etapas de dinâmica/entrevista da segunda fase poderão ser realizadas a) presencialmente e/ou b) remotamente (online), conforme decisão da SMC a ser comunicada na convocação para a segunda fase pelo site: prefeitura.sp.gov.br/edital-pjmc-2025-2026
  2. A Carta/vídeo de Apresentação deverá contemplar os seguintes tópicos:
    1. de onde vim - apresente-se de modo breve contando o que já fez e quais são seus interesses no campo artístico e/ou cultural atualmente;
    2. onde estou - como se relaciona com o território onde mora?;
    3. pra onde vou - por que gostaria de participar do Programa Jovem Monitor Cultural?
  3. A Carta/vídeo de apresentação será utilizada como material de apoio da Comissão de Avaliação na segunda fase e, portanto, deverá ser preenchida online em 1 (uma) das seguintes opções:
    1. por escrito (até 2100 caracteres) - sendo preenchida diretamente no formulário de inscrição;
    2. ou em vídeo (de até 2 minutos) - por meio de envio de link do vídeo, com permissão de acesso liberado, previamente gravado e carregado em qualquer plataforma/site disponível de compartilhamento (Youtube - não listado, Vimeo - não listado, Google Drive/Dropbox/Onedrive - compartilhamento de link etc.).
  4. O resultado da primeira fase será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e reproduzido no endereço online: prefeitura.sp.gov.br/edital-pjmc-2025-2026

 

E A SEGUNDA FASE?

  1. Serão chamados para a segunda fase ATÉ 1300 (mil e trezentos) candidatos/as melhores colocados/as na primeira fase para avaliação presencial e/ou online - neste caso, poderá ser necessária a instalação prévia de aplicativo gratuito, informado no momento da convocação para segunda fase, bem como realizar cadastro e login para entrar nas videoconferências.
  2. Os/as candidatos/as deverão apresentar documento de identificação com foto no dia agendado para dinâmica/entrevista da segunda fase.
  3. As etapas de dinâmicas e/ou entrevistas que compõem a segunda fase, com caráter eliminatório e classificatório e somando ATÉ 60 (sessenta) pontos, serão realizadas pelos gestores e/ou responsáveis técnicos dos espaços e/ou departamentos da Secretaria Municipal de Cultura, com a supervisão da Comissão de Seleção e de Heteroidentificação, considerando o interesse e potencial de atuação do/a candidato/a no espaço e/ou departamento cultural.
  4. A modalidade da dinâmica e/ou entrevista, se presencial ou remota, assim como locais, datas e horários serão publicados em Diário Oficial e replicados no site: prefeitura.sp.gov.br/edital-pjmc-2025-2026
  5. No caso de entrevista e/ou dinâmica no modo remoto, a/o candidata/o deverá, portando documento de identificação em mãos, buscar um local tranquilo, e com o auxílio de um computador/celular com câmera e internet estável, entrar na videoconferência 10 (dez) minutos antes do horário de início da dinâmica/entrevista através do link de acesso que será disponibilizado para a convocação para segunda fase.
  6. Os critérios para a segunda fase, visando propiciar aos candidatos/as a possibilidade de explicitar seu interesse, disponibilidade e ou proximidade com as atividades do campo da cultura, são:
    1. Disponibilidade para atuação nas atividades de rotina dos espaços e/ou departamento da Secretaria Municipal de Cultura;
    2. Relação com a dinâmica cultural de seu território;
    3. Iniciativa e abertura para formação e atuação no campo cultural conforme metodologia do Programa;
  7. O resultado da segunda fase, com a lista de até 1000 (mil) melhores classificados, será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e reproduzido no endereço online: prefeitura.sp.gov.br/edital-pjmc-2025-2026
  8. Serão feitas novas convocações para a segunda fase, caso haja necessidade, para o preenchimento e distribuição das vagas.
  9. São de responsabilidade do/a candidato/a as despesas com deslocamento, alimentação e qualquer outro custo relacionado a sua participação em todas as fases do processo seletivo.
  10. Não será permitida aos/as candidatos/as participação em quaisquer das fases previstas neste processo, em local, data ou horário diferente dos predeterminados nos comunicados disponibilizados em Diário Oficial da Cidade de São Paulo, exceto com motivos comprovadamente justificados e submetidos à aprovação da Coordenação do Programa em momento oportuno.

 

E SE HOUVER EMPATE NA CLASSIFICAÇÃO?

  1. São critérios de desempate, em ordem:
    1. Maior pontuação obtida no item baixa renda da primeira fase;
    2. Maior pontuação obtida no item escolaridade da primeira fase;
    3. Maior pontuação obtida no item território da primeira fase;
    4. Maior pontuação obtida no item filhos/dependentes da primeira fase
    5. Maior pontuação obtida no item diversidade de gênero da primeira fase;
    6. Maior pontuação obtida nas entrevistas da segunda fase;
    7. Maior pontuação obtida nas dinâmicas da segunda fase;
    8. Candidatos/as com maior idade (dia/mês/ano);

 

O QUE DEVO EVITAR PARA NÃO SER ELIMINADO DA SELEÇÃO

  1. Será excluído da Seleção o/a candidato/a que:
    1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
    2. desrespeitar membro da Comissão de Seleção;
    3. descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;
    4. for eliminado em uma das fases da seleção;
    5. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
    6. zerar em qualquer das etapas.

 

QUAIS SÃO OS AUXÍLIOS E BENEFÍCIOS OFERECIDOS?

  1. Os participantes do Programa farão jus aos seguintes auxílios e benefícios, a serem repassados pela organização parceira, responsável pelas atividades de formação:
    1. Auxílio pecuniário mensal de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais);
    2. Auxílio refeição de R$ 20,00 (vinte reais) por dia de atuação;
    3. Auxílio transporte no valor vigente de um bilhete único mensal integrado entre metrô e ônibus;
    4. Seguro de vida coletivo;
    5. Auxílio atividade remota tendo como referência o valor médio de serviços de banda larga residencial;
    6. Kit com materiais de apoio e de identificação;
  2. Os valores dos auxílios poderão sofrer alterações devido a restrições extraordinárias relativas à saúde pública, no caso de solicitação de adaptação de atividades formativas para o ambiente remoto, ou em outros casos justificados e analisados pela SMC, de modo a garantir a proporcionalidade de acordo com os dias efetivos de atividade presencial e remota do jovem.
  3. Havendo disponibilidade orçamentária, poderão ser concedidos outros benefícios pecuniários autorizados pela SMC, não necessariamente incorporados aos auxílios e benefícios continuados, desde que motivados e justificados, tais como premiações por desempenho ou por destaques nas atividades formativas e na experimentação prática dos jovens participantes no Programa, previamente avaliados pelas coordenações, gestores ou bancas específicas designadas pela coordenação geral.

 

O RESULTADO SAIU. E AGORA?

  1. O resultado será divulgado em ordem de classificação, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no site oficial do Programa Jovem Monitor Cultural prefeitura.sp.gov.br/edital-pjmc-2025-2026.
  2. Os/as selecionados/as comporão lista com os/as 1000 (mil) melhores classificados/as para reserva das vagas e serão convocados de acordo com a distribuição de cotas e vagas existentes, nas microrregiões e espaços culturais.
  3. A ausência de comunicação, a desistência, a indisponibilidade de horário para as formações práticas e teóricas do Programa, implicará na desclassificação do/a candidato/a, que seguirá com convocações na sequência classificatória.
  4. Poderá ser utilizado o critério de distribuição de vagas/candidatos da região central ou macrorregião correspondente, no caso de ausência de vagas/candidatos suficientes em uma microrregião/espaço cultural, respeitada a ordem classificatória geral.
  5. O prazo para recurso será de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da divulgação das listas de chamada em quaisquer das 2 (duas) fases que compõem o processo seletivo.
  6. Pedidos de recursos deverão ser preenchidos, exclusivamente, no link gle/8hTzupauZZvzMaR69dentro do prazo.
  7. Os recursos serão encaminhados à Supervisão de Formação Cultural da SMC que, após ouvir a Comissão, deliberará, sendo essa a última instância recursal.
  8. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio ou qualquer outro meio de comunicação.
  9. O resultado será publicado no Diário Oficial do Município em até 15 (quinze) dias úteis e republicados no site do Programa, findo prazo de recursos ou conforme previsto no cronograma deste edital.

 

QUAL O PRAZO DE VALIDADE DO CADASTRO DE JOVENS SELECIONADOS?

  1. Compete à SMC avaliar o aproveitamento do banco de selecionados deste edital para edições futuras, respeitando o prazo de 24 (vinte e quatro) meses de validade da seleção, prorrogável por igual período.

 

FUI CONVOCADO E VOU COMEÇAR A FORMAÇÃO. O QUE DEVO SABER?

O TERMO DE COMPROMISSO E OS DOCUMENTOS QUE DEVO ENTREGAR QUANDO CONVOCADO

  1. Para iniciar o processo de formação, os/as selecionados/as deverão assinar antes do início da atuação no espaço cultural ou departamento da Secretaria Municipal de Cultura, o Termo de Compromisso, concordando com as condições de participação e permanência no Programa, e atestando a veracidade das informações de inscrição por meio de documentos enviados eletronicamente ou conforme solicitado por SMC ou entidade parceira executora.
  2. O Termo de Compromisso estabelece e regula a relação entre o/a JMC convocado/a e a entidade responsável pelas atividades formativas, e contém: prazo, benefícios, obrigações, rescisão entre outras regras disciplinares.
  3. O ingresso se dará conforme a previsão de execução desta edição do Programa, respeitado o prazo de vigência máxima previsto no Decreto Municipal nº 51.121/2009.
  4. Os seguintes documentos digitalizados (em PDF, legível) deverão ser, obrigatoriamente, apresentados para a assinatura do termo de compromisso:
    1. Carteira de identidade (RG);
    2. Registro no cadastro de pessoa física (CPF);
    3. Comprovante de residência recente (Conta de água, luz, gás, telefone, extratos bancários, fatura de cartões de crédito), no nome do/a candidato/a. Caso não tenha, deverá apresentar uma carta escrita de próprio punho do destinatário do comprovante a fim de comprovar residência no município de São Paulo;
    4. Comprovante de conclusão de ensino médio ou documento equivalente;
    5. Comprovante de vacinação (Covid);
    6. Em caso de imigrantes, deverão ser apresentados documentos equivalentes ao RG, comprovante de conclusão de ensino médio, entre outros que se fizerem necessários.
  5. Os seguintes documentos digitalizados deverão ser, obrigatoriamente, enviados, conforme os casos especificados abaixo:
    1. Autodeclaração de Família de Baixa Renda (ANEXO I) e Comprovante de Inscrição no CadÚnico (https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-comprovante-do-cadastro-unico) (somente para os que optarem pela primeira faixa de renda, de igual ou até meio salário mínimo de renda familiar per capita);
    2. Autodeclaração Étnico-Racial (ANEXO II - somente para opção de cota de pretos, pardos e indígenas);
    3. Autodeclaração de Pessoa Trans (ANEXO III - somente para opção de Identidade de Gênero correspondente);
    4. Laudo médico com CID, datado de até 24 (vinte e quatro) meses antes da inscrição, (somente para opção de cota para Pessoa com Deficiência), incluindo:
      1. a categoria da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a causa da deficiência;
      2. a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;
  • a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, contados em relação à data de início do período de inscrição;
  1. a deficiência múltipla, se for o caso, constando a associação de duas ou mais deficiências;
  2. a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de exame de acuidade em pelo menos um dos olhos, patologia e campo visual.
  1. Certidão de nascimento dos filhos/dependentes (somente para a opção maternidade/parentalidade).
  1. A entidade poderá solicitar o envio de outros documentos complementares apresentando, previamente, justificativa e prazo.
  2. A ausência, extravio ou irregularidade na apresentação dos documentos obrigatórios/complementares no prazo, previamente estabelecido, poderá acarretar na desclassificação da/o candidata/o.
  3. A inobservância dos requisitos contidos no termo de compromisso, incluindo a inadequação no cumprimento das atividades formativas teóricas e/ou práticas pela/o jovem, avaliadas previamente pela Coordenação/SMC e entidade executora, implicará no desligamento do Jovem Monitor Cultural do Programa.

 

DAS FREQUÊNCIAS

  1. Considerando o processo formativo do Programa Jovem Monitor Cultural é de total responsabilidade dos jovens manter a frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária da formação teórica e 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária da formação prática, em cada trimestre do Programa.
  2. Em casos de faltas não justificadas, serão efetuados descontos proporcionais nos auxílios considerando o período de atuação do/a JMC e/ou conforme diretrizes da SMC.
  3. No caso de formação remota (online) será estabelecida regra de frequência proporcional à modalidade presencial e/ou conforme diretrizes da SMC.

 

DO AFASTAMENTO E ADAPTAÇÃO DA FORMAÇÃO POR LONGOS PERÍODOS

  1. O/a JMC poderá, por motivo de saúde ou nascimento de filho, afastar-se por até 15 (quinze) dias, apresentando, para tanto, a documentação pertinente. Após esse prazo, caso persista a condição que deu causa ao afastamento, o/a JMC poderá solicitar adaptação das atividades formativas, por mais 75 (setenta e cinco) dias, nas hipóteses de afastamento por motivo de saúde, ou por mais 105 (cento e cinco) dias, nas hipóteses de nascimento de filho (hipótese aplicável apenas à mãe).
  2. As solicitações deverão ser encaminhadas para a coordenação do Programa por email, com justificativa e, em se tratando de razões médicas, com o atestado correspondente. A coordenação irá deliberar definindo as adaptações necessárias, incluindo os possíveis ajustes proporcionais relativos aos auxílios, bem como o período vigente da adaptação, após o qual o solicitante deverá retornar às atividades regulares.
  3. Serão consideradas hipóteses de incompatibilidade aquelas que, após análise das coordenações, não justifiquem a necessidade de adaptação para modo remoto ou em que o solicitante não consiga realizar nenhuma ou quaisquer atividades, sejam elas de forma presencial ou remota. Não sendo possível a adaptação das atividades formativas por haver incompatibilidade entre a condição que deu causa ao afastamento e a continuidade das atividades, será extinto o contrato da/o jovem.

 

EXISTE UM CERTIFICADO DO PROGRAMA?

  1. Findo prazo de participação da/o jovem no Programa, conforme determinado pelo Decreto 51.121/2009, será disponibilizado certificado correspondente, preferencialmente digital.
  2. Os conteúdos e frequências das atividades formativas declaradas no certificado serão expedidos pela entidade responsável e validados pela SMC.
  3. O certificado de participação do PJMC se enquadra na modalidade de formação livre, atestando carga horária total e conteúdos gerais do percurso formativo experimentado pela/o jovem.
  4. O período mínimo de permanência no Programa para certificação da formação é de 9 (nove) meses.

 

QUAIS SÃO AS ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO DO PJMC?

  1. Conforme dispõe a Lei 14.968/2009, a realização e acompanhamento da formação teórico e prática ocorre de acordo com Termo de Colaboração e Plano de Trabalho firmado entre a SMC e entidade parceira.
  2. Com o propósito de fomentar a participação e a diversidade no desenvolvimento e no acompanhamento pedagógico e territorial desta política pública, serão nomeadas pela Supervisão de Formação Cultural (SFC), as seguintes instâncias de coordenação do Programa:
    1. Coordenação - formada por gestor de parceria e coordenação pedagógica do Programa;
    2. Equipe de Gestão Pedagógica do Programa - formada por representantes de áreas, departamentos e espaços atendidos;
    3. Comitê participativo - formado por representantes dos jovens monitores, entidade parceira, gestores etc.;
    4. Núcleos de acessibilidade, diversidade e permanência - com gestores, jovens e agentes de formação.
  3. A qualquer momento, a SFC poderá também constituir grupos de trabalhos ou comissões específicas, com a participação de gestores, ou nos formatos e composições adequados para tratar, quando necessário, das seguintes ações ou temáticas:
    1. propor orientações gerais para a formação prática;
    2. comunicar boas práticas do PJMC;
    3. discutir e orientar sobre a mediação de conflitos em espaços culturais envolvendo participantes e colaboradores do PJMC, quando demandados;
    4. elaborar e sistematizar critérios e indicadores de avaliação do Programa nas regiões;
    5. sugerir e organizar propostas para a adequação e aperfeiçoamento do Programa para a edição atual ou edições futuras;
    6. outros temas considerados pertinentes pela SMC.

 

DÚVIDAS?

  1. A legislação em que se baseia este edital está disponível para consulta no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
  2. Dúvidas específicas sobre o edital do processo seletivo podem ser resolvidas com os atendentes do Portal 156 e pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
  3. Os casos omissos relativos ao presente edital serão resolvidos pela Supervisão de Formação Cultural da SMC, ouvidas as áreas competentes.

 

PARA FINALIZAR

  1. A inscrição do/a jovem implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
  2. Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste Edital.
  3. A inscrição dos/as candidatos/as implica aceitação total dos termos e normas deste Edital.
  4. A previsão de participação é de até 12 (doze) meses e o período máximo legal de participação no Programa é de 24 (vinte e quatro) meses, conforme regulamentação vigente.
  5. A inserção do/a jovem no Programa não caracteriza vínculo empregatício ou de qualquer natureza com a Prefeitura do Município de São Paulo, seus órgãos ou entidade parceira.
  6. Cabe, exclusivamente, à Secretaria Municipal de Cultura, por meio de sua Supervisão de Formação Cultural, autorizar formação na modalidade remota (online) em caso de força maior ou quando a Administração julgar necessário, bem como validar suas metodologias de acompanhamento e avaliação considerando as diretrizes do Programa.
  7. A/o candidata/o que for chamada/o para atendimento das vagas, no ato do ingresso e durante toda a eventual permanência no Programa, não poderá acumular outros auxílios pecuniários que possam ser caracterizados como “bolsas continuadas”, ou recursos de contratações artísticas da Secretaria Municipal de Cultura, ou de programas ou projetos municipais de quaisquer Secretarias, ou ainda outras remunerações permanentes, vindas por meio de recursos públicos municipais, direta ou indiretamente.
  8. As/os jovens chamadas/os poderão acumular com o Programa Jovem Monitor Cultural, outras bolsas de formação estudantis e programas técnicos profissionalizantes e universitários, como Pronatec, PROUNI, FIES, dentre outros desta natureza, e, também benefícios sociais.
  9. A classificação neste edital não garante o ingresso no Programa, sendo as vagas disponibilizadas de acordo com a vacância nos espaços e/ou departamentos atendidos.
  10. Fica a critério da Supervisão de Formação Cultural a realocação, abertura e fechamento de vagas de acordo com a disponibilidade orçamentária e necessidades ou diretrizes da Secretaria Municipal de Cultura.
  11. No ato da inscrição, é de inteira responsabilidade de cada candidato/a o correto preenchimento das informações solicitadas, bem como sua veracidade e fidedignidade, podendo o/a candidato/a ser eliminado/a do processo seletivo ou desclassificado/a, a qualquer tempo, se comprovada a existência de irregularidades na documentação e informações fornecidas.
  12. A publicação do resultado deste edital revoga as listas de espera de processos seletivos anteriores do Programa Jovem Monitor Cultural.
  13. Quaisquer alterações no Cronograma serão previamente informadas na página: prefeitura.sp.gov.br/edital-pjmc-2025-2026
  14. Fazem parte deste edital os seguintes anexos:

 

ANEXO I

AUTODECLARAÇÃO DE FAMÍLIA DE BAIXA RENDA

ANEXO II

AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

ANEXO III

AUTODECLARAÇÃO DE IDENTIDADE TRANS

ANEXO IV

ATIVIDADES DA FORMAÇÃO PRÁTICA POR EIXOS/ESPAÇOS/DEPARTAMENTOS

ANEXO V

PONTUAÇÃO POR TERRITÓRIOS DE RESIDÊNCIA (IDRGP)

ANEXO VI

PREVISÃO DE VAGAS POR ESPAÇOS/DEPARTAMENTOS

 

São Paulo, 26 de março de 2024.

 

PREFEITURA DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

PROGRAMA JOVEM MONITOR CULTURAL

 

ANEXO I - AUTODECLARAÇÃO DE FAMÍLIA DE BAIXA RENDA

(nome), (nacionalidade), (estado civil), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), candidato ao Edital de Seleção do Programa Jovem Monitor Cultural 2025-2026, declaro para o fim específico de atender ao edital do processo seletivo, que pertenço à família de baixa renda.

Conforme a Lei 13.841/2004, considera-se como família o núcleo de pessoas formado por, no mínimo, um dos pais ou responsável legal, filhos e/ou dependentes que estejam sob tutela ou guarda, devidamente formalizadas pelo juízo competente, bem como parentes ou outros indivíduos que residam com o grupo sob o mesmo teto e que contribuam economicamente para a sua subsistência.

Considera-se família de baixa renda, aquela cujos membros tenham rendimento bruto mensal por pessoa igual ou inferior a 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo vigente, computando-se a totalidade dos rendimentos brutos dos membros da família, oriundos do trabalho e/ou de outras fontes de qualquer natureza.

Declaro sob as penalidades previstas em lei que são verdadeiras as informações prestadas.

São Paulo, (dia) de (mês) de 2024.

(assinatura)

(nome)

 

PREFEITURA DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

PROGRAMA JOVEM MONITOR CULTURAL

 

ANEXO II - AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(nome), (nacionalidade), (estado civil), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), candidato/a ao Edital de Seleção do Programa Jovem Monitor Cultural 2025-2026, declaro para o fim específico de atender ao edital do processo seletivo, que sou (informe se preto, pardo ou indígena).

Conforme estabelecido no Decreto 57.557/16, para os efeitos desta autodeclaração, negros, negras ou afrodescendentes são as pessoas que se enquadram como pretos, pardos ou denominação equivalente, conforme estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

A autodeclaração não dispensa a efetiva correspondência da identidade fenotípica do/a candidato/a com a de pessoas identificadas socialmente como negras. O vocábulo “afrodescendente” deve ser interpretado como sinônimo de negro ou negra. A expressão “denominação equivalente” referida abrange a pessoa preta ou parda, ou seja, apenas será considerada quando sua fenotipia a identifique socialmente como negra.

Considera-se indígena, conforme Lei Federal 6.001/1973, todo indivíduo de origem e ascendência pré-colombiana que se identifica e é identificado como pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o distinguem da sociedade nacional.

Estou ciente de que a prestação de informações falsas relativas às exigências estabelecidas quanto à autodeclaração resultarão na desclassificação do processo seletivo, além das penas previstas em lei, o que pode acontecer a qualquer tempo.

São Paulo, (dia) de (mês) de 2024.

(assinatura)

(nome)

 

PREFEITURA DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

PROGRAMA JOVEM MONITOR CULTURAL

 

ANEXO III - AUTODECLARAÇÃO DE IDENTIDADE TRANS

(nome), (nacionalidade), (estado civil), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), candidato ao Edital de Seleção do Programa Jovem Monitor Cultural 2025-2026, declaro minha identidade trans (travesti, transexual ou transgênero).

Conforme o Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, considera-se a identidade de gênero a dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento. Considera-se transexuais, travestis ou transgênero as pessoas que possuem identidade de gênero distinta do sexo biológico.

Afirmo ainda que o nome utilizado no preenchimento acima e também na ficha de inscrição é aquele que deve ser utilizado, mesmo que seja distinto de meu registro civil, vedando o uso de outra identificação.

Estou ciente de que a prestação de informações falsas relativas às exigências estabelecidas quanto à autodeclaração resultarão na desclassificação do processo seletivo, além das penas previstas em lei, o que pode acontecer a qualquer tempo.

São Paulo, (dia) de (mês) de 2024.

(assinatura)

(nome)

 

PREFEITURA DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

PROGRAMA JOVEM MONITOR CULTURAL

 

ANEXO IV - ATIVIDADES DA FORMAÇÃO PRÁTICA POR EIXOS/ESPAÇOS/DEPARTAMENTOS

A formação prática abrange a experimentação de atividades da rotina dos espaços culturais, desde o atendimento monitorado ao público até a produção de atividades da programação, sob orientação do gestor do espaço e de agente de formação. Conforme a área e plano de ação proposto pelo gestor-orientador, as/os jovens poderão atuar segundo os eixos e contextos diversos dos espaços/departamentos.

São exemplos de eixos transversais de experimentação prática orientada no apoio às seguintes atividades:

  • programação e produção de eventos culturais:
    • montagem e desmontagem: auxiliar na organização e transporte de materiais (equipamentos de som e luz, instrumentos musicais, obras de arte, etc.); preparar o local do evento (palco, mesas, cadeiras, iluminação, etc.); realizar a montagem e desmontagem de cenários e estruturas.
    • registro de eventos: fotografar e filmar apresentações, exposições, oficinas e outros eventos; editar fotos e vídeos para divulgação nas redes sociais e site do espaço; entrevistar artistas e participantes para produção de conteúdo.
    • apoio à equipe de produção: auxiliar na curadoria (exceto teatros) e logística do evento (recepção de artistas, controle de acesso, etc.); vender ingressos e controlar o acesso ao público; monitorar o evento e garantir a segurança do público e do patrimônio.
  • administração e gestão da cultura:
    • organização de agendas: manter agenda de eventos, oficinas e atividades da instituição; agendar reuniões e compromissos da equipe; controlar prazos e datas de entrega de projetos.
    • sistemas e ferramentas de gestão: acessar e operar sistemas informatizados e de acervos; lançar dados e informações nos sistemas; extrair relatórios e indicadores de desempenho.
    • cadastros digitais: cadastrar artistas, produtores, público e outros parceiros no sistema do espaço; atualizar cadastros e manter informações precisas; gerar relatórios de cadastros.
    • produção de atas e relatórios: registrar atas de reuniões e assembleias; redigir relatórios de atividades, eventos e projetos; apresentar dados e informações de forma clara e objetiva.
  • atendimento ao público:
    • recepção do público: acolher e orientar o público na entrada do espaço; fornecer informações sobre eventos, oficinas e serviços; distribuir materiais informativos (folhetos, programas, etc.).
    • apresentação de serviços e espaços: apresentar os diferentes espaços da instituição (biblioteca, teatro, galeria de arte, etc.); divulgar a programação de eventos e oficinas; responder dúvidas e solicitações do público.
    • organização do local de atendimento: manter o local de atendimento organizado; arquivar documentos e materiais de forma adequada; atender o público com cordialidade e profissionalismo.
    • atendimento por telefone e email: responder dúvidas e solicitações por telefone e email; agendar visitas e atendimentos; prestar informações sobre eventos, oficinas e serviços.
  • comunicação e redes:
    • produção de textos: redigir notícias, artigos, posts para redes sociais e outros materiais de divulgação; escrever roteiros para vídeos e podcasts; revisar textos para garantir qualidade e clareza.
    • edição de fotos e vídeos: editar fotos e vídeos para divulgação nas redes sociais e site da instituição; criar conteúdo audiovisual para promover eventos e oficinas; manter a identidade visual da instituição nos materiais de comunicação.
    • redes sociais: interagir com o público e responder comentários e mensagens nas redes sociais da instituição (facebook, instagram, twitter, etc.).
  • oficinas e formação cultural:
    • elaboração de oficinas: auxiliar na pesquisa e seleção de temas para oficinas; definir público-alvo e objetivos das oficinas; planejar atividades e materiais para as oficinas.
    • realização de oficinas: auxiliar nas oficinas; monitorar o andamento das oficinas e garantir a participação do público; avaliar o aprendizado dos participantes e propor melhorias para as oficinas.
    • ações educativas: auxiliar na mediação de visitas educativas e exposições; desenvolver atividades educativas para diferentes públicos (crianças, adultos, etc.).
  • acervos e patrimônio histórico:
    • organização e catalogação de acervo: organizar e catalogar livros, documentos, obras de arte e outros objetos históricos; manter o sistema de catalogação atualizado; preservar o acervo.
    • empréstimos: atender solicitações de empréstimo de livros, documentos e outros materiais; controlar o empréstimo e devolução de materiais; garantir a preservação do acervo.
    • visitas educativas: conduzir visitas educativas a museus, monumentos e outros locais de interesse histórico; fornecer informações sobre o local e o acervo; promover a educação patrimonial.
    • roteiros e relatórios de visitação: elaboração de roteiros para visitas educativas; redação de relatórios de visitação; avaliação das visitas educativas.

Além dos eixos transversais, são exemplos de atividades típicas nos espaços/departamentos:

  • bibliotecas: organização do acervo, empréstimos e devoluções, gestão de pessoal, clubes do livro, contação de histórias, palestras, oficinas literárias, exposições, saraus, apresentações musicais;
  • casas de cultura:matrículas em cursos e oficinas, gestão de eventos, manutenção do espaço, cursos e oficinas de diversas áreas (artes, música, dança, teatro, etc.), apresentações artísticas, exposições, saraus, eventos literários, festivais;
  • centros culturais:gestão do espaço, organização de eventos, manutenção do espaço, exposições, apresentações artísticas, espetáculos teatrais, concertos musicais, oficinas culturais, palestras, debates, festivais;
  • centros de educação unificados (CEUs):matrículas, gestão de eventos, manutenção do espaço, cursos e oficinas de diversas áreas (artes, música, dança, teatro, literatura, etc.), apresentações artísticas, exposições, saraus, clubes do livro, contação de histórias, apoio na organização do acervo, empréstimo e devolução, eventos literários, festivais, mostras, palestras, debates;
  • departamentos:elaboração de políticas públicas, gestão de projetos, acompanhamento de indicadores, fomento à cultura, apoio a artistas e produtores culturais, realização de eventos, produção de conteúdo cultural, rotinas administrativas;
  • teatros: gestão do espaço, programação de espetáculos, venda de ingressos, manutenção do espaço, espetáculos teatrais, musicais, de dança, performances, óperas, concertos, palestras, debates, workshops.

PREFEITURA DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

PROGRAMA JOVEM MONITOR CULTURAL

 

ANEXO V - LISTA DE PONTUAÇÃO POR TERRITÓRIOS DE RESIDÊNCIA (IDRGP)

MACRO

DISTRITO

SUB

PTS/ TERRITÓRIO (IDRGP)

CENTRO

Bela Vista

2

CENTRO

Bom Retiro

2

CENTRO

Cambuci

2

CENTRO

Consolação

2

CENTRO

Liberdade

2

CENTRO

República

2

CENTRO

Santa Cecília

2

CENTRO

2

LESTE

Água Rasa

Moóca

2

LESTE

Aricanduva

Aricanduva/ Formosa/ Carrão

2

LESTE

Artur Alvim

Penha

3

LESTE

Belém

Moóca

2

LESTE

Brás

Moóca

2

LESTE

Cangaíba

Penha

3

LESTE

Carrão

Aricanduva/ Formosa/ Carrão

2

LESTE

Cidade Líder

Itaquera

5

LESTE

Cidade Tiradentes

Cidade Tiradentes

3

LESTE

Ermelino Matarazzo

Ermelino Matarazzo

2

LESTE

Guaianases

Guaianases

3

LESTE

Iguatemi

São Mateus

5

LESTE

Itaim Paulista

Itaim Paulista

4

LESTE

Itaquera

Itaquera

5

LESTE

Jardim Helena

São Miguel

4

LESTE

José Bonifácio

Itaquera

5

LESTE

Lajeado

Guaianases

3

LESTE

Moóca

Moóca

2

LESTE

Pari

Moóca

2

LESTE

Parque do Carmo

Itaquera

5

LESTE

Penha

Penha

3

LESTE

Ponte Rasa

Ermelino Matarazzo

2

LESTE

São Lucas

Vila Prudente/Sapopemba

2

LESTE

São Mateus

São Mateus

5

LESTE

São Miguel

São Miguel

4

LESTE

São Rafael

São Mateus

5

LESTE

Sapopemba

Vila Prudente/Sapopemba

2

LESTE

Tatuapé

Moóca

2

LESTE

Vila Curuçá

Itaim Paulista

4

LESTE

Vila Formosa

Aricanduva/ Formosa/ Carrão

2

LESTE

Vila Jacuí

São Miguel

4

LESTE

Vila Matilde

Penha

3

LESTE

Vila Prudente

Vila Prudente/Sapopemba

2

NOROESTE

Anhanguera

Perus

2

NOROESTE

Barra Funda

Lapa

1

NOROESTE

Jaguara

Lapa

1

NOROESTE

Jaguaré

Lapa

1

NOROESTE

Jaraguá

Pirituba

4

NOROESTE

Lapa

Lapa

1

NOROESTE

Perdizes

Lapa

1

NOROESTE

Perus

Perus

2

NOROESTE

Pirituba

Pirituba

4

NOROESTE

São Domingos

Pirituba

4

NOROESTE

Vila Leopoldina

Lapa

1

NORTE

Brasilândia

Freguesia/Brasilândia

5

NORTE

Cachoeirinha

Casa Verde/Cachoeirinha

3

NORTE

Casa Verde

Casa Verde/Cachoeirinha

3

NORTE

Freguesia do Ó

Freguesia/Brasilândia

5

NORTE

Jaçanã

Tremembé/Jaçanã

4

NORTE

Limão

Casa Verde/Cachoeirinha

3

NORTE

Mandaqui

Santana/Tucuruvi

1

NORTE

Santana

Santana/Tucuruvi

1

NORTE

Tremembé

Tremembé/Jaçanã

4

NORTE

Tucuruvi

Santana/Tucuruvi

1

NORTE

Vila Guilherme

Vila Maria/Vila Guilherme

2

NORTE

Vila Maria

Vila Maria/Vila Guilherme

2

NORTE

Vila Medeiros

Vila Maria/Vila Guilherme

2

OESTE

Alto de Pinheiros

Pinheiros

1

OESTE

Butantã

Butantã

3

OESTE

Itaim Bibi

Pinheiros

1

OESTE

Jardim Paulista

Pinheiros

1

OESTE

Morumbi

Butantã

3

OESTE

Pinheiros

Pinheiros

1

OESTE

Raposo Tavares

Butantã

3

OESTE

Rio Pequeno

Butantã

3

OESTE

Vila Sônia

Butantã

3

SUL

Campo Belo

Santo Amaro

1

SUL

Campo Grande

Santo Amaro

1

SUL

Campo Limpo

Campo Limpo

5

SUL

Capão Redondo

Campo Limpo

5

SUL

Cidade Ademar

Cidade Ademar

5

SUL

Cidade Dutra

Capela do Socorro

5

SUL

Cursino

Ipiranga

3

SUL

Grajaú

Capela do Socorro

5

SUL

Ipiranga

Ipiranga

3

SUL

Jabaquara

Jabaquara

2

SUL

Jardim Ângela

M'Boi Mirim

5

SUL

Jardim São Luís

M'Boi Mirim

5

SUL

Marsilac

Parelheiros

4

SUL

Moema

Vila Mariana

1

SUL

Parelheiros

Parelheiros

4

SUL

Pedreira

Cidade Ademar

5

SUL

Sacomã

Ipiranga

3

SUL

Santo Amaro

Santo Amaro

1

SUL

Saúde

Vila Mariana

1

SUL

Socorro

Capela do Socorro

5

SUL

Vila Andrade

Campo Limpo

5

SUL

Vila Mariana

Vila Mariana

1

 

ANEXO VI - PREVISÃO DE VAGAS POR ESPAÇOS/DEPARTAMENTOS

*Vagas sujeitas à alteração conforme disponibilidade orçamentária e diretrizes de distribuição no território no momento da convocação.

MACRORREGIÃO

MICRORREGIÃO

SUBPREFEITURA

DISTRITO DO EQUIPAMENTO

TIPO

EQUIPAMENTO/DEPARTAMENTO

VAGAS DISPONÍVEIS 2025

VAGAS TOTAIS DISPONÍVEIS + OCUPADAS

CENTRO

SÉ (Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República, Santa Cecília, Sé)

Bela Vista

Centro Cultural

Centro Cultural da Vila Itororó

2

4

CENTRO

SÉ (Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República, Santa Cecília, Sé)

Bom Retiro

Departamento

Arquivo Histórico de São Paulo (SÉ)

2

6

CENTRO

SÉ (Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República, Santa Cecília, Sé)

Liberdade

Biblioteca

Biblioteca Raul Bopp

1

2

CENTRO

SÉ (Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República, Santa Cecília, Sé)

República

Departamento

Biblioteca Municipal Mário de Andrade

5

6

CENTRO

SÉ (Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República, Santa Cecília, Sé)

Centro Cultural

Centro Cultural Olido

4

6

CENTRO

SÉ (Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República, Santa Cecília, Sé)

Centro Cultural

Centro de Memória do Circo

1

3

CENTRO

SÉ (Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República, Santa Cecília, Sé)

Centro Cultural

Centro de Referência da Dança da Cidade de São Paulo - CRD

1

4

CENTRO

SÉ (Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República, Santa Cecília, Sé)

Departamento

Líbero - Assessoria de Programação do Hip-Hop

2

2

CENTRO

SÉ (Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República, Santa Cecília, Sé)

Departamento

Líbero - Coordenação de Programação Cultural - CPROG

1

2

CENTRO

SÉ (Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República, Santa Cecília, Sé)

Departamento

Líbero - Coordenadoria de Contratos Artísticos

1

2

CENTRO

SÉ (Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República, Santa Cecília, Sé)

Departamento

Líbero - Departamento de Emendas Parlamentares

1

1

CENTRO

SÉ (Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República, Santa Cecília, Sé)

Departamento

Líbero - Departamento do Patrimônio Histórico - DPH

0

2

CENTRO

SÉ (Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República, Santa Cecília, Sé)

Departamento

Líbero - Núcleo das Casas de Cultura

5

5

CENTRO

SÉ (Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República, Santa Cecília, Sé)

Departamento

Líbero - Núcleo de Engenharia e Arquitetura - NEA

0

2

CENTRO

SÉ (Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República, Santa Cecília, Sé)

Departamento

Líbero - Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais - PROMAC

4

5

CENTRO

SÉ (Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República, Santa Cecília, Sé)

Departamento

Líbero - Supervisão de Centros Culturais Municipais e Teatros - CCULT

4

5

CENTRO

SÉ (Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República, Santa Cecília, Sé)

Departamento

Líbero - Supervisão de Fomento às Artes - SFA

1

6

CENTRO

SÉ (Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República, Santa Cecília, Sé)

Departamento

Líbero - Supervisão de Formação Cultural - SFC

3

4

CENTRO

SÉ (Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República, Santa Cecília, Sé)

Departamento

Líbero - Supervisão de Pluralidade Cultural - SPLU

2

2

CENTRO

SÉ (Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República, Santa Cecília, Sé)

Departamento

Museu da Cidade de São Paulo

2

3

CENTRO

SÉ (Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República, Santa Cecília, Sé)

Vila Buarque

Biblioteca

Biblioteca Monteiro Lobato

1

2

CENTRO

SÉ (Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República, Santa Cecília, Sé)

Liberdade

Departamento

Centro Cultural da Cidade de São Paulo - CCSP

5

8

LESTE

ARICANDUVA-SÃO MATEUS-SAPOPEMBA-VILA PRUDENTE

ARICANDUVA (Aricanduva, Carrão, Vila Formosa)

Aricanduva

Biblioteca

Biblioteca Milton Santos

0

1

LESTE

ARICANDUVA-SÃO MATEUS-SAPOPEMBA-VILA PRUDENTE

ARICANDUVA (Aricanduva, Carrão, Vila Formosa)

Aricanduva

SME/CEU

CEU Aricanduva

1

1

LESTE

ARICANDUVA-SÃO MATEUS-SAPOPEMBA-VILA PRUDENTE

ARICANDUVA (Aricanduva, Carrão, Vila Formosa)

Aricanduva

SME/CEU

CEU Formosa

0

1

LESTE

ARICANDUVA-SÃO MATEUS-SAPOPEMBA-VILA PRUDENTE

ARICANDUVA (Aricanduva, Carrão, Vila Formosa)

Parque Boa Esperança

SME/CEU

CEU São Mateus

0

1

LESTE

ARICANDUVA-SÃO MATEUS-SAPOPEMBA-VILA PRUDENTE

ARICANDUVA (Aricanduva, Carrão, Vila Formosa)

São Rafael

SME/CEU

CEU São Rafael

1

1

LESTE

ARICANDUVA-SÃO MATEUS-SAPOPEMBA-VILA PRUDENTE

ARICANDUVA (Aricanduva, Carrão, Vila Formosa)

Sapopemba

SME/CEU

CEU Rosa da China

1

1

LESTE

ARICANDUVA-SÃO MATEUS-SAPOPEMBA-VILA PRUDENTE

ARICANDUVA (Aricanduva, Carrão, Vila Formosa)

Sapopemba

SME/CEU

CEU Sapopemba

1

1

LESTE

ARICANDUVA-SÃO MATEUS-SAPOPEMBA-VILA PRUDENTE

ARICANDUVA (Aricanduva, Carrão, Vila Formosa)

Vila Carrao

Biblioteca

Biblioteca Lenyra Fraccaroli

1

1

LESTE

ARICANDUVA-SÃO MATEUS-SAPOPEMBA-VILA PRUDENTE

ARICANDUVA (Aricanduva, Carrão, Vila Formosa)

Vila Formosa

Biblioteca

Biblioteca Paulo Setúbal

0

2

LESTE

ARICANDUVA-SÃO MATEUS-SAPOPEMBA-VILA PRUDENTE

ARICANDUVA (Aricanduva, Carrão, Vila Formosa)

Vila Formosa

Centro Cultural

Centro Cultural da Vila Formosa

3

4

LESTE

ARICANDUVA-SÃO MATEUS-SAPOPEMBA-VILA PRUDENTE

ARICANDUVA (Aricanduva, Carrão, Vila Formosa)

Vila Prudente

Biblioteca

Biblioteca Ricardo Ramos

2

3

LESTE

ARICANDUVA-SÃO MATEUS-SAPOPEMBA-VILA PRUDENTE

SÃO MATEUS (Iguatemi, São Rafael, São Mateus)

São Mateus

Casa de Cultura

Casa de Cultura São Mateus

1

4

LESTE

ARICANDUVA-SÃO MATEUS-SAPOPEMBA-VILA PRUDENTE

SÃO MATEUS (Iguatemi, São Rafael, São Mateus)

São Rafael

Casa de Cultura

Casa de Cultura São Rafael

1

3

LESTE

ARICANDUVA-SÃO MATEUS-SAPOPEMBA-VILA PRUDENTE

VILA PRUDENTE / SAPOPEMBA (São Lucas, Vila Prudente, Sapopemba)

São Lucas

Biblioteca

Biblioteca Aureliano Leite

0

3

LESTE

ARICANDUVA-SÃO MATEUS-SAPOPEMBA-VILA PRUDENTE

VILA PRUDENTE / SAPOPEMBA (São Lucas, Vila Prudente, Sapopemba)

Sapopemba

Biblioteca

Biblioteca Gilberto Freyre

2

2

LESTE

ERMELINO-ITAIM-SÃO MIGUEL

ERMELINO MATARAZZO (Ermelino Matarazzo, Ponte Rasa)

Ermelino Matarazzo

Biblioteca

Biblioteca Rubens Borba Alves de Moraes

0

2

LESTE

ERMELINO-ITAIM-SÃO MIGUEL

ERMELINO MATARAZZO (Ermelino Matarazzo, Ponte Rasa)

Ermelino Matarazzo

SME/CEU

CEU Quinta do Sol

1

1

LESTE

ERMELINO-ITAIM-SÃO MIGUEL

ITAIM PAULISTA (Itaim Paulista, Vila Curuça)

Itaim Paulista

Casa de Cultura

Casa de Cultura Itaim Paulista

1

3

LESTE

ERMELINO-ITAIM-SÃO MIGUEL

ITAIM PAULISTA (Itaim Paulista, Vila Curuça)

Itaim Paulista

Departamento

EMIA LESTE (Chacara das Flores - Jd Bartira)

1

2

LESTE

ERMELINO-ITAIM-SÃO MIGUEL

ITAIM PAULISTA (Itaim Paulista, Vila Curuça)

Itaim Paulista

SME/CEU

CEU Parque Veredas

1

1

LESTE

ERMELINO-ITAIM-SÃO MIGUEL

ITAIM PAULISTA (Itaim Paulista, Vila Curuça)

Itaim Paulista

SME/CEU

CEU Vila Curuçá

1

1

LESTE

ERMELINO-ITAIM-SÃO MIGUEL

ITAIM PAULISTA (Itaim Paulista, Vila Curuça)

Jardim Helena

SME/CEU

CEU Três Pontes

1

1

LESTE

ERMELINO-ITAIM-SÃO MIGUEL

ITAIM PAULISTA (Itaim Paulista, Vila Curuça)

Vila Curuça

Biblioteca

Biblioteca Vicente Paulo Guimarães

1

2

LESTE

ERMELINO-ITAIM-SÃO MIGUEL

PENHA (Artur Alvim, Cangaíba, Penha, Vila Matilde)

Cangaíba

Teatro

Teatro Municipal Flávio Império

3

3

LESTE

ERMELINO-ITAIM-SÃO MIGUEL

SÃO MIGUEL (São Miguel, Jardim Helena, Vila Jacuí)

Itaim Paulista

Biblioteca/Ponto de Leitura

Ponto de Leitura Chácara das Flores

0

1

LESTE

ERMELINO-ITAIM-SÃO MIGUEL

SÃO MIGUEL (São Miguel, Jardim Helena, Vila Jacuí)

São Miguel

Biblioteca

Biblioteca Raimundo de Menezes

0

2

LESTE

ERMELINO-ITAIM-SÃO MIGUEL

SÃO MIGUEL (São Miguel, Jardim Helena, Vila Jacuí)

São Miguel

Biblioteca/Ponto de Leitura

Ponto de Leitura Jardim Lapenna

0

2

LESTE

ERMELINO-ITAIM-SÃO MIGUEL

SÃO MIGUEL (São Miguel, Jardim Helena, Vila Jacuí)

São Miguel

Casa de Cultura

Casa de Cultura São Miguel Paulista - Antônio Marcos

0

2

LESTE

ERMELINO-ITAIM-SÃO MIGUEL

SÃO MIGUEL (São Miguel, Jardim Helena, Vila Jacuí)

Vila Jacuí

SME/CEU

CEU Parque São Carlos

1

1

LESTE

CIDADE TIRADENTES-GUAIANASES-ITAQUERA

CIDADE TIRADENTES (Cidade Tiradentes)

Cidade Tiradentes

Casa de Cultura

Casa de Cultura Hip-Hop Leste

2

4

LESTE

CIDADE TIRADENTES-GUAIANASES-ITAQUERA

CIDADE TIRADENTES (Cidade Tiradentes)

Cidade Tiradentes

Centro Cultural

Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes - CFCCT

2

4

LESTE

CIDADE TIRADENTES-GUAIANASES-ITAQUERA

CIDADE TIRADENTES (Cidade Tiradentes)

Cidade Tiradentes

SME/CEU

CEU Água Azul

1

1

LESTE

CIDADE TIRADENTES-GUAIANASES-ITAQUERA

GUAIANASES (Lajeado, Guaianazes)

Guaianases

Biblioteca

Biblioteca Cora Coralina

0

3

LESTE

CIDADE TIRADENTES-GUAIANASES-ITAQUERA

GUAIANASES (Lajeado, Guaianazes)

Guaianases

Biblioteca

Biblioteca Jamil Almansur Haddad

2

2

LESTE

CIDADE TIRADENTES-GUAIANASES-ITAQUERA

GUAIANASES (Lajeado, Guaianazes)

Guaianases

Casa de Cultura

Casa de Cultura Guaianases

0

2

LESTE

CIDADE TIRADENTES-GUAIANASES-ITAQUERA

GUAIANASES (Lajeado, Guaianazes)

Guaianases

SME/CEU

CEU Inácio Monteiro

1

1

LESTE

CIDADE TIRADENTES-GUAIANASES-ITAQUERA

GUAIANASES (Lajeado, Guaianazes)

Guaianases

SME/CEU

CEU Jambeiro

1

1

LESTE

CIDADE TIRADENTES-GUAIANASES-ITAQUERA

GUAIANASES (Lajeado, Guaianazes)

Lajeado

SME/CEU

CEU Lajeado

1

1

LESTE

CIDADE TIRADENTES-GUAIANASES-ITAQUERA

ITAQUERA (Cidade Líder, Itaquera, José Bonifácio, Parque do Carmo)

Itaquera

Biblioteca

Biblioteca Sérgio Buarque de Holanda

1

2

LESTE

CIDADE TIRADENTES-GUAIANASES-ITAQUERA

ITAQUERA (Cidade Líder, Itaquera, José Bonifácio, Parque do Carmo)

Itaquera

Casa de Cultura

Casa de Cultura Itaquera - Raul Seixas

1

3

LESTE

CIDADE TIRADENTES-GUAIANASES-ITAQUERA

ITAQUERA (Cidade Líder, Itaquera, José Bonifácio, Parque do Carmo)

Itaquera

SME/CEU

CEU Azul da Cor do Mar

0

1

LESTE

CIDADE TIRADENTES-GUAIANASES-ITAQUERA

ITAQUERA (Cidade Líder, Itaquera, José Bonifácio, Parque do Carmo)

José Bonifacio

Biblioteca

Biblioteca Vicente de Carvalho

0

2

LESTE

CIDADE TIRADENTES-GUAIANASES-ITAQUERA

ITAQUERA (Cidade Líder, Itaquera, José Bonifácio, Parque do Carmo)

José Bonifacio

Biblioteca

Biblioteca Vinicius de Moraes

0

2

LESTE

CIDADE TIRADENTES-GUAIANASES-ITAQUERA

ITAQUERA (Cidade Líder, Itaquera, José Bonifácio, Parque do Carmo)

Parque Do Carmo

Biblioteca/Ponto de Leitura

Ponto de Leitura do Parque do Carmo

1

1

LESTE

MOOCA-PENHA

MOOCA (Água Rasa, Belem, Brás, Mooca, Pari, Tatuapé)

Mooca

Biblioteca

Biblioteca Affonso Taunay

2

3

LESTE

MOOCA-PENHA

MOOCA (Água Rasa, Belem, Brás, Mooca, Pari, Tatuapé)

Mooca

Teatro

Teatro Municipal Arthur Azevedo

1

3

LESTE

MOOCA-PENHA

MOOCA (Água Rasa, Belem, Brás, Mooca, Pari, Tatuapé)

Pari

Biblioteca

Biblioteca Adelpha Figueiredo

1

4

LESTE

MOOCA-PENHA

MOOCA (Água Rasa, Belem, Brás, Mooca, Pari, Tatuapé)

Tatuapé

Biblioteca

Biblioteca Cassiano Ricardo

2

2

LESTE

MOOCA-PENHA

MOOCA (Água Rasa, Belem, Brás, Mooca, Pari, Tatuapé)

Tatuapé

Biblioteca

Biblioteca Hans Christian Andersen

1

2

LESTE

MOOCA-PENHA

MOOCA (Água Rasa, Belem, Brás, Mooca, Pari, Tatuapé)

Tatuapé

Biblioteca

Biblioteca Paulo Sérgio Duarte Milliet

0

2

LESTE

MOOCA-PENHA

MOOCA (Água Rasa, Belem, Brás, Mooca, Pari, Tatuapé)

Tatuapé

Biblioteca

Biblioteca Prof. Arnaldo Magalhães Giacomo

1

1

LESTE

MOOCA-PENHA

MOOCA (Água Rasa, Belem, Brás, Mooca, Pari, Tatuapé)

Tatuapé

Biblioteca/Ponto de Leitura

Ponto de Leitura do Parque Piqueri

1

1

LESTE

MOOCA-PENHA

PENHA (Artur Alvim, Cangaíba, Penha, Vila Matilde)

Artur Alvim

Biblioteca

Biblioteca Jovina Rocha Álvares Pessoa

0

1

LESTE

MOOCA-PENHA

PENHA (Artur Alvim, Cangaíba, Penha, Vila Matilde)

Penha

Biblioteca

Biblioteca José Paulo Paes

0

1

LESTE

MOOCA-PENHA

PENHA (Artur Alvim, Cangaíba, Penha, Vila Matilde)

Penha

Centro Cultural

Centro Cultural da Penha

3

7

LESTE

MOOCA-PENHA

PENHA (Artur Alvim, Cangaíba, Penha, Vila Matilde)

Penha

SME/CEU

CEU Tiquatira

0

1

NOROESTE

LAPA-PERUS-PIRITUBA

LAPA (Barra Funda, Jaguaré, Lapa, Perdizes, Vila Leopoldina)

Jaguaré

SME/CEU

CEU Jaguaré

1

1

NOROESTE

LAPA-PERUS-PIRITUBA

LAPA (Barra Funda, Jaguaré, Lapa, Perdizes, Vila Leopoldina)

Jaragua

SME/CEU

CEU Pêra Marmelo

1

1

NOROESTE

LAPA-PERUS-PIRITUBA

LAPA (Barra Funda, Jaguaré, Lapa, Perdizes, Vila Leopoldina)

Lapa

Biblioteca

Biblioteca Clarice Lispector

0

2

NOROESTE

LAPA-PERUS-PIRITUBA

LAPA (Barra Funda, Jaguaré, Lapa, Perdizes, Vila Leopoldina)

Lapa

Biblioteca

Biblioteca Mário Schenberg

1

2

NOROESTE

LAPA-PERUS-PIRITUBA

LAPA (Barra Funda, Jaguaré, Lapa, Perdizes, Vila Leopoldina)

Lapa

Biblioteca/Ponto de Leitura

Ponto de Leitura do Serviço de Extensão

0

2

NOROESTE

LAPA-PERUS-PIRITUBA

LAPA (Barra Funda, Jaguaré, Lapa, Perdizes, Vila Leopoldina)

Lapa

Centro Cultural

Centro Cultural Tendal da Lapa

0

6

NOROESTE

LAPA-PERUS-PIRITUBA

LAPA (Barra Funda, Jaguaré, Lapa, Perdizes, Vila Leopoldina)

Lapa

Departamento

Sistema Municipal de Bibliotecas - Supervisão de Biblioteca + Biblioteca Viva

1

2

NOROESTE

LAPA-PERUS-PIRITUBA

LAPA (Barra Funda, Jaguaré, Lapa, Perdizes, Vila Leopoldina)

Lapa

Departamento

Supervisão de Programas e Projetos - SPP (CSMB)

2

2

NOROESTE

LAPA-PERUS-PIRITUBA

LAPA (Barra Funda, Jaguaré, Lapa, Perdizes, Vila Leopoldina)

Lapa

Teatro

Teatro Municipal Cacilda Becker

1

3

NOROESTE

LAPA-PERUS-PIRITUBA

PERUS (Anhanguera, Perus)

Anhanguera

SME/CEU

CEU Parque Anhanguera

1

1

NOROESTE

LAPA-PERUS-PIRITUBA

PERUS (Anhanguera, Perus)

Perus

Biblioteca

Biblioteca Padre José de Anchieta

1

2

NOROESTE

LAPA-PERUS-PIRITUBA

PERUS (Anhanguera, Perus)

Perus

SME/CEU

CEU Perus

1

1

NOROESTE

LAPA-PERUS-PIRITUBA

PIRITUBA/JARAGUÁ (Pirituba, Jaraguá e São Domingos)

Perus

Casa de Cultura

Casa de Cultura Perus

0

0

NOROESTE

LAPA-PERUS-PIRITUBA

PIRITUBA/JARAGUÁ (Pirituba, Jaraguá e São Domingos)

Pirituba

Biblioteca

Biblioteca Brito Broca

2

2

NOROESTE

LAPA-PERUS-PIRITUBA

PIRITUBA/JARAGUÁ (Pirituba, Jaraguá e São Domingos)

Pirituba

Biblioteca

Biblioteca Érico Veríssimo

2

2

NOROESTE

LAPA-PERUS-PIRITUBA

PIRITUBA/JARAGUÁ (Pirituba, Jaraguá e São Domingos)

Pirituba

SME/CEU

CEU Vila Atlântica

1

1

NORTE

CASA VERDE-FREGUESIA

CASA VERDE / CACHOEIRINHA (Casa Verde, Cachoeirinha, Limão)

Cachoeirinha

Biblioteca

Biblioteca Jayme Cortez

0

2

NORTE

CASA VERDE-FREGUESIA

CASA VERDE / CACHOEIRINHA (Casa Verde, Cachoeirinha, Limão)

Cachoeirinha

Centro Cultural

Centro Cultural da Juventude - Ruth Cardoso

4

8

NORTE

CASA VERDE-FREGUESIA

CASA VERDE / CACHOEIRINHA (Casa Verde, Cachoeirinha, Limão)

Limão

Biblioteca

Biblioteca Menotti Del Picchia

2

2

NORTE

CASA VERDE-FREGUESIA

FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA (Freguesia do Ó, Brasilândia)

Brasilândia

Biblioteca

Biblioteca Afonso Schmidt

1

3

NORTE

CASA VERDE-FREGUESIA

FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA (Freguesia do Ó, Brasilândia)

Brasilândia

Biblioteca

Biblioteca Thales Castanho de Andrade

0

2

NORTE

CASA VERDE-FREGUESIA

FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA (Freguesia do Ó, Brasilândia)

Brasilândia

Casa de Cultura

Casa de Cultura Brasilândia

2

2

NORTE

CASA VERDE-FREGUESIA

FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA (Freguesia do Ó, Brasilândia)

Brasilândia

Departamento

EMIA NORTE (Brasilândia)

2

2

NORTE

CASA VERDE-FREGUESIA

FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA (Freguesia do Ó, Brasilândia)

Brasilândia

SME/CEU

CEU Paz

0

1

NORTE

CASA VERDE-FREGUESIA

FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA (Freguesia do Ó, Brasilândia)

Freguesia Do Ó

Casa de Cultura

Casa de Cultura Freguesia do Ó - Salvador Ligabue

2

2

NORTE

JAÇANÃ-SANTANA-VILA MARIA

JAÇANÃ / TREMEMBÉ (Jaçanã, Tremembé)

Jaçana

Biblioteca

Biblioteca José Mauro Vasconcelos

0

1

NORTE

JAÇANÃ-SANTANA-VILA MARIA

JAÇANÃ / TREMEMBÉ (Jaçanã, Tremembé)

Tremembé

Casa de Cultura

Casa de Cultura Tremembé

0

2

NORTE

JAÇANÃ-SANTANA-VILA MARIA

SANTANA / TUCURUVI (Santana, Tucuruvi, Mandaqui)

Jaçanã

SME/CEU

CEU Jaçanã

1

1

NORTE

JAÇANÃ-SANTANA-VILA MARIA

SANTANA / TUCURUVI (Santana, Tucuruvi, Mandaqui)

Mandaqui

Biblioteca

Biblioteca Pedro Nava

1

3

NORTE

JAÇANÃ-SANTANA-VILA MARIA

SANTANA / TUCURUVI (Santana, Tucuruvi, Mandaqui)

Santana

Biblioteca

Biblioteca Narbal Fontes

1

2

NORTE

JAÇANÃ-SANTANA-VILA MARIA

SANTANA / TUCURUVI (Santana, Tucuruvi, Mandaqui)

Santana

Biblioteca

Biblioteca Nuto Sant'anna

3

3

NORTE

JAÇANÃ-SANTANA-VILA MARIA

SANTANA / TUCURUVI (Santana, Tucuruvi, Mandaqui)

Santana

Teatro

Teatro Municipal Alfredo Mesquita

2

2

NORTE

JAÇANÃ-SANTANA-VILA MARIA

SANTANA / TUCURUVI (Santana, Tucuruvi, Mandaqui)

Tucuruvi

Biblioteca

Biblioteca Sylvia Orthof

2

3

NORTE

JAÇANÃ-SANTANA-VILA MARIA

VILA MARIA / VILA GUILHERME (Vila Maria, Vila Guilherme, Vila Medeiros)

Vila Guilherme

Casa de Cultura

Casa de Cultura Vila Guilherme - Casarão

3

5

NORTE

JAÇANÃ-SANTANA-VILA MARIA

VILA MARIA / VILA GUILHERME (Vila Maria, Vila Guilherme, Vila Medeiros)

Vila Maria

Biblioteca

Biblioteca Alvares de Azevedo

2

3

OESTE

BUTANTÃ-PINHEIROS

BUTANTÃ (Butantã, Morumbi, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Sônia)

Butantã

Biblioteca

Biblioteca Camila Cerqueira César

1

3

OESTE

BUTANTÃ-PINHEIROS

BUTANTÃ (Butantã, Morumbi, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Sônia)

Butantã

SME/CEU

CEU Butantã

1

1

OESTE

BUTANTÃ-PINHEIROS

BUTANTÃ (Butantã, Morumbi, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Sônia)

Jardim Parque Morumbi

SME/CEU

CEU Paraisópolis

0

1

OESTE

BUTANTÃ-PINHEIROS

BUTANTÃ (Butantã, Morumbi, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Sônia)

Jardim Peri Peri

Casa de Cultura

Casa de Cultura Butantã

2

3

OESTE

BUTANTÃ-PINHEIROS

BUTANTÃ (Butantã, Morumbi, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Sônia)

Vila Sonia

Centro Cultural

Pólo Cultural e Criativo Chácara do Jockey

1

3

OESTE

BUTANTÃ-PINHEIROS

BUTANTÃ (Butantã, Morumbi, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Sônia)

Vila Sonia

Departamento

EMIA OESTE (Chacara do Jockey - Vila Sonia)

0

2

OESTE

BUTANTÃ-PINHEIROS

PINHEIROS (Alto de Pinheiros, Itaim Bibi, Jardim Paulista, Pinheiros)

Itaim Bibi

Biblioteca

Biblioteca Anne Frank

0

1

OESTE

BUTANTÃ-PINHEIROS

PINHEIROS (Alto de Pinheiros, Itaim Bibi, Jardim Paulista, Pinheiros)

Itaim Bibi

Centro Cultural

Centro Cultural da Diversidade - Teatro Municipal Décio de Almeida Prado

1

4

OESTE

BUTANTÃ-PINHEIROS

PINHEIROS (Alto de Pinheiros, Itaim Bibi, Jardim Paulista, Pinheiros)

Pinheiros

Biblioteca

Biblioteca Alceu Amoroso Lima

2

2

OESTE

BUTANTÃ-PINHEIROS

PINHEIROS (Alto de Pinheiros, Itaim Bibi, Jardim Paulista, Pinheiros)

Pinheiros

Biblioteca

Biblioteca Álvaro Guerra

0

2

OESTE

BUTANTÃ-PINHEIROS

PINHEIROS (Alto de Pinheiros, Itaim Bibi, Jardim Paulista, Pinheiros)

Pinheiros

SME/CEU

CEU Jardim Paulistano

1

1

OESTE

BUTANTÃ-PINHEIROS

PINHEIROS (Alto de Pinheiros, Itaim Bibi, Jardim Paulista, Pinheiros)

Raposo Tavares

SME/CEU

CEU Uirapuru

1

1

SUL

CAPELA DO SOCORRO-PARELHEIROS

CAPELA DO SOCORRO (Cidade Dutra, Grajaú, Socorro)

Cidade Dutra

SME/CEU

CEU Cidade Dutra

1

1

SUL

CAPELA DO SOCORRO-PARELHEIROS

CAPELA DO SOCORRO (Cidade Dutra, Grajaú, Socorro)

Cidade Dutra

SME/CEU

CEU Vila Rubi

1

1

SUL

CAPELA DO SOCORRO-PARELHEIROS

CAPELA DO SOCORRO (Cidade Dutra, Grajaú, Socorro)

Grajaú

Centro Cultural

Centro Cultural Grajaú - Palhaço Carequinha

3

4

SUL

CAPELA DO SOCORRO-PARELHEIROS

CAPELA DO SOCORRO (Cidade Dutra, Grajaú, Socorro)

Grajaú

SME/CEU

CEU Navegantes

1

1

SUL

CAPELA DO SOCORRO-PARELHEIROS

CAPELA DO SOCORRO (Cidade Dutra, Grajaú, Socorro)

Grajaú

SME/CEU

CEU Três Lagos

1

1

SUL

CAPELA DO SOCORRO-PARELHEIROS

CAPELA DO SOCORRO (Cidade Dutra, Grajaú, Socorro)

Jardim Susana

Biblioteca

Biblioteca Malba Tahan

0

3

SUL

CAPELA DO SOCORRO-PARELHEIROS

CAPELA DO SOCORRO (Cidade Dutra, Grajaú, Socorro)

Parelheiros

Departamento

EMIA SUL (Parelheiros)

2

2

SUL

CAPELA DO SOCORRO-PARELHEIROS

CAPELA DO SOCORRO (Cidade Dutra, Grajaú, Socorro)

Parelheiros

SME/CEU

CEU Parelheiros

0

1

SUL

CAPELA DO SOCORRO-PARELHEIROS

PARELHEIROS (Marsilac, Parelheiros)

Parelheiros

Casa de Cultura

Casa de Cultura Parelheiros

0

0

SUL

CAPELA DO SOCORRO-PARELHEIROS

SANTO AMARO (Campo Belo, Campo Grande, Santo Amaro)

Santo Amaro

Centro Cultural

Centro Cultural de Santo Amaro

2

5

SUL

CAPELA DO SOCORRO-PARELHEIROS

SANTO AMARO (Campo Belo, Campo Grande, Santo Amaro)

Santo Amaro

Teatro

Teatro Municipal Paulo Eiró

3

3

SUL

CAPELA DO SOCORRO-PARELHEIROS

SANTO AMARO (Campo Belo, Campo Grande, Santo Amaro)

Santo Amaro

Casa de Cultura

Casa de Cultura Hip-Hop Sul

0

2

SUL

IPIRANGA-JABAQUARA-VILA MARIANA

IPIRANGA (Cursino, Ipiranga, Sacomã)

Ipiranga

SME/CEU

CEU Meninos

1

1

SUL

IPIRANGA-JABAQUARA-VILA MARIANA

IPIRANGA (Cursino, Ipiranga, Sacomã)

Ipiringa

Biblioteca

Biblioteca Castro Alves

2

2

SUL

IPIRANGA-JABAQUARA-VILA MARIANA

IPIRANGA (Cursino, Ipiranga, Sacomã)

Ipiringa

Biblioteca

Biblioteca Roberto Santos

1

3

SUL

IPIRANGA-JABAQUARA-VILA MARIANA

IPIRANGA (Cursino, Ipiranga, Sacomã)

Ipiringa

Casa de Cultura

Casa de Cultura Ipiranga - Chico Science

2

4

SUL

IPIRANGA-JABAQUARA-VILA MARIANA

IPIRANGA (Cursino, Ipiranga, Sacomã)

Pedreira

SME/CEU

CEU Alvarenga

1

1

SUL

IPIRANGA-JABAQUARA-VILA MARIANA

IPIRANGA (Cursino, Ipiranga, Sacomã)

Sacomã

SME/CEU

CEU Heliópolis

0

1

SUL

IPIRANGA-JABAQUARA-VILA MARIANA

IPIRANGA (Cursino, Ipiranga, Sacomã)

Sacomã

SME/CEU

CEU Parque Bristol

1

1

SUL

IPIRANGA-JABAQUARA-VILA MARIANA

JABAQUARA (Jabaquara)

Jabaquara

Biblioteca

Biblioteca Paulo Duarte

0

1

SUL

IPIRANGA-JABAQUARA-VILA MARIANA

JABAQUARA (Jabaquara)

Jabaquara

Casa de Cultura

Casa de Cultura Cidade Ademar

0

0

SUL

IPIRANGA-JABAQUARA-VILA MARIANA

JABAQUARA (Jabaquara)

Jabaquara

Centro Cultural

Centro de Culturas Negras do Jabaquara - Mãe Sylvia de Oxalá

2

5

SUL

IPIRANGA-JABAQUARA-VILA MARIANA

JABAQUARA (Jabaquara)

Jabaquara

Departamento

EMIA JABAQUARA

1

2

SUL

IPIRANGA-JABAQUARA-VILA MARIANA

VILA MARIANA (Moema, Saúde, Vila Mariana)

Vila Mariana

Biblioteca

Biblioteca Amadeu Amaral

2

3

SUL

IPIRANGA-JABAQUARA-VILA MARIANA

VILA MARIANA (Moema, Saúde, Vila Mariana)

Vila Mariana

Biblioteca

Biblioteca Chácara do Castelo

0

1

SUL

IPIRANGA-JABAQUARA-VILA MARIANA

VILA MARIANA (Moema, Saúde, Vila Mariana)

Vila Mariana

Teatro

Teatro Municipal João Caetano

0

2

SUL

IPIRANGA-JABAQUARA-VILA MARIANA

VILA MARIANA (Moema, Saúde, Vila Mariana)

Vila Mariana

Biblioteca

Biblioteca Viriato Correa

1

2

SUL

CAMPO LIMPO-M'BOI-SANTO AMARO

CAMPO LIMPO (Campo Limpo, Capão Redondo, Vila Andrade)

Jardim Umarizal

Biblioteca

Biblioteca Marcos Rey

1

2

SUL

CAMPO LIMPO-M'BOI-SANTO AMARO

CAMPO LIMPO (Campo Limpo, Capão Redondo, Vila Andrade)

Campo Limpo

Biblioteca

Biblioteca Helena Silveira

1

2

SUL

CAMPO LIMPO-M'BOI-SANTO AMARO

CAMPO LIMPO (Campo Limpo, Capão Redondo, Vila Andrade)

Campo Limpo

SME/CEU

CEU Campo Limpo

1

1

SUL

CAMPO LIMPO-M'BOI-SANTO AMARO

CAMPO LIMPO (Campo Limpo, Capão Redondo, Vila Andrade)

Capão Redondo

SME/CEU

CEU Cantos do Amanhecer

1

1

SUL

CAMPO LIMPO-M'BOI-SANTO AMARO

CAMPO LIMPO (Campo Limpo, Capão Redondo, Vila Andrade)

Capão Redondo

SME/CEU

CEU Capão Redondo

1

1

SUL

CAMPO LIMPO-M'BOI-SANTO AMARO

CAMPO LIMPO (Campo Limpo, Capão Redondo, Vila Andrade)

Jardim Bom Refugio

Casa de Cultura

Casa de Cultura Campo Limpo

2

2

SUL

CAMPO LIMPO-M'BOI-SANTO AMARO

JABAQUARA (Jabaquara)

Jabaquara

SME/CEU

CEU Caminho do Mar

1

1

SUL

CAMPO LIMPO-M'BOI-SANTO AMARO

M'BOI MIRIM (Jardim Ângela, Jardim São Luís)

Chacara Santa Maria

SME/CEU

CEU Feitiço da Vila

0

1

SUL

CAMPO LIMPO-M'BOI-SANTO AMARO

M'BOI MIRIM (Jardim Ângela, Jardim São Luís)

Jardim Ângela

SME/CEU

CEU Guarapiranga

1

1

SUL

CAMPO LIMPO-M'BOI-SANTO AMARO

M'BOI MIRIM (Jardim Ângela, Jardim São Luís)

Jardim São Luís

SME/CEU

CEU Casa Blanca

1

1

SUL

CAMPO LIMPO-M'BOI-SANTO AMARO

M'BOI MIRIM (Jardim Ângela, Jardim São Luís)

M'boi Mirim

Casa de Cultura

Casa de Cultura M'Boi Mirim

3

3

SUL

CAMPO LIMPO-M'BOI-SANTO AMARO

M'BOI MIRIM (Jardim Ângela, Jardim São Luís)

Vila Do Sol

SME/CEU

CEU Vila do Sol

0

1

SUL

CAMPO LIMPO-M'BOI-SANTO AMARO

SANTO AMARO (Campo Belo, Campo Grande, Santo Amaro)

Santo Amaro

Casa de Cultura

Casa de Cultura Paço Cultural Julio Guerra (Casa Amarela)

3

3

SUL

CAMPO LIMPO-M'BOI-SANTO AMARO

SANTO AMARO (Campo Belo, Campo Grande, Santo Amaro)

Santo Amaro

Casa de Cultura

Casa de Cultura Santo Amaro - Manoel Cardoso de Mendonça

1

3

SUL

CAMPO LIMPO-M'BOI-SANTO AMARO

SANTO AMARO (Campo Belo, Campo Grande, Santo Amaro)

Santo Amaro

Biblioteca

Biblioteca Belmonte

1

3

SUL

CAMPO LIMPO-M'BOI-SANTO AMARO

SANTO AMARO (Campo Belo, Campo Grande, Santo Amaro)

Santo Amaro

Biblioteca

Biblioteca Prefeito Prestes Maia

2

2

 

 

Publicado no DOC de 28/03/2024 – pp. 362 a 370

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