NÚCLEO ADMINISTRATIVO - EXPEDIENTE E PUBLICAÇÃO
Documento: 100568100 | Despacho autorizatório (NP)
PRINCIPAL
Modalidade
Acordo de Cooperação
Orgão
Secretaria Municipal de Educação - SME
Número de processo interno do órgão/unidade
6016.2023/0137970-2
Objeto
objeto é fomentar o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes em período de contraturno escolar, com vigência a partir da data de assinatura até 31 de dezembro de 2024
Descrição detalhada do objeto
O objeto do presente PROGRAMA é estabelecer uma colaboração significativa na promoção conjunta de atividades esportivas, incluindo a execução do Programa Atleta do Futuro (PAF), e culturais, com ênfase na criação de um Núcleo de Danças, visando o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes durante o período de contraturno escolar. Este acordo solidifica uma parceria sólida entre o SESI-SP e os Centros de Educação Unificados - CEUs da Prefeitura de São Paulo. As atividades planejadas compreendem aulas de dança, esportes e clínicas esportivas, que serão implementadas em seis unidades do CEU, cujos endereços se encontram nos seguintes locais:
Conteúdo do despacho
DESPACHO DO SECRETÁRIO - SME SEI 6016.2023/0137970-2 - Interessado: Secretaria Municipal de Educação - SME - Assunto: Acordo de Cooperação - I - À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a manifestação da SME/COCEU (100390020) e o Parecer da Assessoria Jurídica (098014611), AUTORIZO a celebração do Acordo de Cooperação entre esta Pasta e o Serviço Social da Indústria - SESI, CNPJ nº 03.779.133/0001-04, visando implementar o "Programa Desenvolvimento Integral no Contraturno Escolar", cujo objeto é fomentar o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes em período de contraturno escolar, com vigência a partir da data de assinatura até 31 de dezembro de 2024, conforme Plano de Trabalho (098237041) e Minuta da parceria (098640144); II - A parceria ora tratada não envolve transferência de recursos financeiros e bens patrimoniais entre as partes; III - Publique-se; e IV - Após, encaminhem-se os autos à SME/COGED/DIPAR para prosseguimento. Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação
Anexo I (Número do Documento SEI)
Anexo II (Número do Documento SEI)
Anexo III (Número do Documento SEI)
Publicado no DOC de 27/03/2024 – p. 214