NÚCLEO ADMINISTRATIVO - EXPEDIENTE E PUBLICAÇÃO

 

Documento: 099556051   |    Edital

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 01/2024

SME/COCEU/DIESP

SEI 6016.2023/0141264-5

 

PREÂMBULO

A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação (SME), torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC), interessada em celebrar ACORDO DE COOPERAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, bem como na Lei Federal nº 13.019/2014.

As propostas de parceria deverão ser enviadas até às 23h 59 do dia 11 de abril de 2024, no endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Eventuais alterações posteriores deste edital serão divulgadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

 

São Paulo, 07 de março de 2024.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

 

Parceria na Modalidade de ACORDO DE COOPERAÇÃO para o oferecimento de atividades físicas e motoras nos CEUs da Rede Direta do Município de São Paulo

 

ÍNDICE

Do Propósito do Edital

Objeto

Das Condições de Participação

4. Da Apresentação das Propostas

5. Do Protocolo da Proposta

6. Da Comissão de Seleção

7. Das Fases da Seleção

Análise da Proposta e Critérios de Seleção

Da Apresentação de Documentação Complementar, Homologação e Convocação para Celebração

Disposições Finais

I. ANEXOS

ANEXO I - Referências Para Elaboração do Plano de Trabalho - 097446132

ANEXO II - Modelo de Plano de Trabalho - 097446228

ANEXO III - Minuta do Acordo de Cooperação - 097446468

ANEXO IV - Modelos e Declarações - 097446786 - 097446786

 

Edital de Chamamento Público nº 01/2024

A Prefeitura Municipal de São Paulo torna público este Edital de Chamamento Público (“Edital”), objetivando a seleção de organizações da sociedade civil (“OSCs”) para a celebração de Acordos de Cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, por meio da execução de atividades de esporte, paraesporte, cultura corporal, lazer, recreação, bem-estar e saúde em equipamentos esportivos localizados nos Centros Educacionais Unificados (“CEUs”) da cidade de São Paulo.

Os CEUs do município de São Paulo são Equipamentos Educacionais que oferecem atividades culturais, esportivas e de lazer para todos os munícipes. A estrutura física desses equipamentos conta com no mínimo: ginásio poliesportivo coberto, salas de múltiplo uso, biblioteca, telecentro e piscinas. Para além desses itens há também CEUs que possuem teatro, sala de dança, pistas de skate, campo de futebol, planetário, entre outros.

Fica a cargo da OSC pesquisar quais os CEUs de interesse de atuação que contém o espaço ideal para a prática da atividade a ser ofertada, se valendo da possibilidade de pesquisar no site da prefeitura (https://ceu.sme.prefeitura.sp.gov.br/), onde constam todas essas informações.

 

Propósito do edital

1.1. A finalidade deste Chamamento Público (“Chamamento”) é a seleção, em caráter não exclusivo, de propostas de plano de trabalho para a celebração de parceria com o Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação (“SME”), para a formalização de ACORDOS DE COOPERAÇÃO (“Acordos”), tendo por objeto a consecução de finalidade de interesse público e recíproco nas áreas de esporte/paraesporte educacional, lazer, cultura corporal, recreação, bem estar e saúde para todas as faixas etárias, considerando que os CEUs são espaços destinados ao público de 0 anos à 99+.

1.2. As atividades a serem indicadas no plano de trabalho serão desenvolvidas em equipamentos esportivos localizados nos CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS (“CEUS”) da cidade de São Paulo. A carga horária deve ser estipulada, considerando todas as atividades que já ocorrem nos CEUs, cabendo à OSC procurar saber quais unidades CEU’s possuem disponibilidade de horários e espaços para atendimento. Devem, também, seguir as orientações estabelecidas pelo Decreto Municipal 57.478 de 28 de novembro de 2016 e ter como fundamentos:

1.2.1. garantir o direito e acesso dos beneficiários a educação, cultura, esporte, lazer, recreação e tecnologias.

1.2.2. promover o desenvolvimento integral de bebês, crianças, jovens, adultos e/ou idosos;

1.2.3. fomentar o desenvolvimento das comunidades nos territórios em que ocorrerão as ações previstas no Plano de Trabalho da OSC;

1.2.4. promover experiências educacionais democráticas, emancipatórias e inovadoras;

1.2.5. promover a equidade social no território em que ocorrerão as ações previstas no Plano de Trabalho da OSC.

1.3. Não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes, arcando cada uma delas com suas próprias despesas.

1.4. Desde que tenham objetos não concorrentes e não excludentes entre si, poderão ser firmados Acordos de Cooperação com todas as Proponentes classificadas e habilitadas nos termos deste Edital.

1.5. O Chamamento e a parceria dele decorrente reger-se-ão pelo Edital, pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016, pelo Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, pela Lei Municipal nº 11.325, de 1992, e pelas demais normas aplicáveis.

1.6. Encerrado o Chamamento, autoridade competente poderá, ao receber proposta de acordo de cooperação cujo plano de trabalho preveja compartilhamento de recursos patrimoniais e equipamentos dos CEUs, adotar o procedimento previsto neste Edital para abertura de Chamamentos com objetos análogos.

1.6.1. Na hipótese do subitem antecedente, a autoridade competente fará publicar Edital específico resumido, que especificará o objeto da proposta recebida, estabelecerá o prazo de trinta dias para o recebimento de propostas análogas e se referirá, ademais, às regras e procedimentos constantes deste Edital, sem precisar reproduzi-las novamente.

 

Objeto

2.1. A formalização das parcerias se dará por meio da celebração de Acordos de Cooperação, a serem firmado entre a SME e as OSCs habilitadas, sem a transferência de recursos financeiros, pelo período de 36 meses, nos termos e condições especificados no Anexo I - Referências para elaboração do Plano de Trabalho (097446132); e Anexo II - Modelo de Plano de Trabalho (097446228) (respeitando-se o disposto na legislação aplicável).

2.2. Para a consecução do plano de trabalho, caberá à OSC definir, sem ônus financeiro para a SME, conforme especificado no Anexo I - Referências para Elaboração do Plano de Trabalho, todos os aspectos materiais, financeiros e humanos relevantes para o sucesso da parceria.

 

Condições de participação

3.1. Proponente é a OSC que venha a apresentar proposta no Chamamento (“Proponente”).

3.2. As propostas deverão ter como Proponente:

a) Entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

b) Sociedades Cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social;

c) Organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.

3.2.1. Não poderá figurar como Proponente órgão ou projeto da administração pública direta ou indireta de qualquer esfera da federação.

3.3. As Proponentes deverão ser regidas por normas de organização interna que prevejam, expressamente:

a) objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

b) que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

c) escrituração de Acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

3.3.1. Serão dispensadas do atendimento ao disposto nos itens “a” e “b” as organizações religiosas e as sociedades cooperativas, que deverão, contudo, atender às exigências previstas na legislação específica.

3.4. As Proponentes deverão possuir:

a) instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;

b) profissional ou corpo técnico com formação adequada e compatível com o objeto da parceria.

3.5. Não será celebrada a parceria:

a) com OSC que não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

b) com OSC que tenha tido as contas rejeitadas pela Administração pública nos últimos cinco anos, exceto se: for sanada a irregularidade que motivou a rejeição; e quitados os débitos eventualmente imputados; for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;

c) com OSC que esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

d) com OSC que não esteja em situação de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa;

e) com OSC que esteja inscrita no Cadastro Informativo Municipal (“CADIN Municipal”);

f) com OSC que tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar penalidade: suspensão de participação e impedimento de contratar com a administração; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração; suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;

g) com OSC que tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

h) com entidade que tenha como dirigente:

I) membros dos Poderes Executivo, Legislativo, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, estendendo-se a vedação aos seus cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas, conforme art. 39, caput, inciso III e §6º, da Lei Federal nº 13.019, de 2014;

II) Servidor público do Município de São Paulo;

III) pessoas que mantenham relação jurídica com membros da Comissão de Seleção, nos últimos cinco anos, considerando-se relação jurídica, dentre outras: ser ou ter sido dirigente da organização da sociedade civil; ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos administradores da organização da sociedade civil; ter ou ter tido relação de emprego com a organização da sociedade civil;

IV) incidam nas hipóteses de inelegibilidade, conforme emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto nº 53.177, de 2012;

V) pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos oito anos;

VI) pessoa julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;

VII) pessoa considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992.

3.6. Será permitida a atuação em rede.

 

Apresentação da proposta

4.1. A proposta apresentada pelas Proponentes deverá conter os seguintes documentos (“Documentos da Proposta”):

a) plano de trabalho, de Acordo de Cooperação com o modelo constante no Anexo II - Modelo de Plano de Trabalho;

b) documentos que comprovem a experiência prévia da Proponente, se houver.

4.2. O plano de trabalho deverá conter os elementos previstos no Anexo II - Modelo de Plano de Trabalho, observar o Anexo I - Referências para elaboração do Plano de Trabalho e contemplar, no mínimo, os seguintes elementos:

a) descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;

b) estipulação das metas e dos resultados a serem atingidos e atividades a serem executadas e os respectivos prazos de execução ou cronograma;

c) forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;

d) definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

e) definição dos mecanismos que serão utilizados para aferição do grau de satisfação do público-alvo, considerado o processo de escuta ao cidadão usuário acerca do padrão de qualidade do atendimento objeto da parceria.

4.2.1.1. A Proponente assumirá inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias dos profissionais do seu quadro de pessoal, se for o caso.

4.3. Os Documentos da Proposta poderão ser apresentados em cópia simples.

4.3.1. A qualquer tempo, a administração pública poderá solicitar a apresentação dos documentos originais ou de cópias autenticadas.

 

Protocolo da proposta

5.1. Os Documentos da Proposta, previstos no item 4 do Edital, deverão ser enviados através do endereço eletrônico: e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., do dia 12 de março de 2024 até o dia 11 de abril de 2024 às 23h59.

5.1.1. Os documentos pertinentes ao plano de trabalho deverão ser apresentados, sempre que possível, em formato editável.

5.1.2. Os Documentos da Proposta deverão ser apresentados em conformidade com o Edital, não sendo possível posterior complementação, salvo se se tratar de esclarecimentos explícita e formalmente solicitados pela administração pública.

5.1.3. A realização da visita técnica não é condição obrigatória para a participação no Chamamento, reputando-se, em qualquer hipótese, a plena concordância da Proponente com o estado em que receberá o objeto do Acordo.

 

A comissão de seleção

6.1. A COMISSÃO DE SELEÇÃO é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente CHAMAMENTO PÚBLICO, tendo sido constituída mediante Portaria SME nº 2.537, de 08 de Março de 2024, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 11, de março de 2024.

6.2. A COMISSÃO DE SELEÇÃO julgará as PROPOSTAS DE ACORDO DE COOPERAÇÃO e analisará a adequação dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, na forma deste EDITAL, devendo observar, em qualquer situação, os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

6.3. Compete à COMISSÃO DE SELEÇÃO receber e conferir as PROPOSTAS DOS ACORDOS DE COOPERAÇÃO, procedendo à análise quanto ao atendimento do seguinte item: se a PROPOSTA DE ACORDO DE COOPERAÇÃO apresentou conteúdo e forma exigidos por este EDITAL, inclusive no tocante ao PLANO DE TRABALHO e ANEXOS;

6.4. Compete à COMISSÃO DE SELEÇÃO receber e conferir os DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, procedendo à análise quanto ao atendimento dos seguintes itens:

a) se a PROPONENTE atende às condições para participação no CHAMAMENTO PÚBLICO; e

b) se a PROPONENTE atende aos requisitos para celebração do ACORDO DE COOPERAÇÃO.

6.5. Está impedida de participar da COMISSÃO DE SELEÇÃO pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das PROPONENTES do CHAMAMENTO PÚBLICO, considerando-se relação jurídica, dentre outras hipóteses:

a) ser ou ter sido DIRIGENTE da PROPONENTE;

b) ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos dirigentes ou administradores da PROPONENTE; ou

c) ter ou ter tido relação de emprego com a PROPONENTE.

6.5.1. Configurado o impedimento previsto no subitem anterior, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído.

6.6. Para subsidiar seus trabalhos, a COMISSÃO DE SELEÇÃO poderá solicitar assessoramento técnico de órgãos e/ou entidades pertencentes à Administração Direta ou Indireta do Município de São Paulo.

6.7. Para exercício de suas atribuições, a COMISSÃO DE SELEÇÃO poderá se reunir de forma presencial ou remota.

6.8 A COMISSÃO DE SELEÇÃO terá o prazo de até 10 (dez) dias corridos para conclusão do julgamento das PROPOSTAS DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até 30 (trinta) dias.

6.9 A COMISSÃO DE SELEÇÃO terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, após a análise final de julgamento das propostas para divulgação do resultado preliminar, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até 5 (cinco) dias.

6.10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

6.10.1. Será publicado, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, resultado preliminar do julgamento das PROPOSTAS DOS ACORDOS DE COOPERAÇÃO pela COMISSÃO DE SELEÇÃO, que conterá a lista de contemplados das PROPONENTES e o total de pontos obtido por cada PROPONENTE.

6.11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

6.11.1. Após a publicação do resultado preliminar do julgamento pela COMISSÃO DE SELEÇÃO, os interessados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso e os demais interessados terão igual prazo, contado a partir de intimação no Diário Oficial Da Cidade de São Paulo ou por meio eletrônico, para apresentar contrarrazões.

6.11.2. Decorridos os prazos acima descritos, sem a interposição de recurso ou após o seu julgamento, será publicada lista definitiva das instituições contempladas, a(s) OSC(s) que será(ão) considerada(s) apta(s) a celebrar(em) o(s) ACORDO(S) DE COOPERAÇÃO.

6.11.3. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais e contrarrazões que não foram tempestivamente apresentadas.

6.11.4. Os recursos deverão ser apresentados através do endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

6.11.5. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado do recebimento do recurso.

6.11.6. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório.

6.11.7. Não caberá novo recurso contra esta decisão.

6.11.8. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito da SME.

6.11.9. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

7. DAS FASES DA SELEÇÃO

ANEXO I EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO SME COCEU DIESP 01 2024

 

Análise da proposta e critérios de seleção

8.1. Encerrado o prazo para apresentação de propostas, a Comissão de Seleção se reunirá para análise da documentação apresentada.

8.2. A Comissão avaliará as propostas e elaborará parecer técnico, contendo a fundamentação das pontuações atribuídas, de Acordo de Cooperação com os critérios abaixo:

Adequação do plano de trabalho aos parâmetros e metas traçados no Anexo I - Referências para Elaboração do Plano de Trabalho quanto às atividades finalísticas: 0 a 12 pontos

Item 1:Estar em consonância com o Currículo da Cidade, as ODS e matriz dos saberes: sempre considerando a educação inclusiva, equitativa e integral dentro do âmbito esporte, cultura, lazer e saúde:

- Não atendimento ou atendimento não satisfatório = 0 ponto;

- Atendimento do item de forma parcialmente satisfatória = 3,0 pontos;

- Atendimento do item de forma satisfatória = 6,0 pontos.

Item 2: Apresentação de proposta que tenha relevância para o território, considerando as características e peculiaridades de modo a valorizar as ações dos munícipes e trazer novas iniciativas que fomentem o transbordar de conhecimentos na promoção da educação inclusiva, equitativa e integral dentro do âmbito esporte, cultura, lazer e saúde;

- Não atendimento ou atendimento não satisfatório = 0 ponto;

- Atendimento do item de forma parcialmente satisfatória = 3,0 pontos;

- Atendimento do item de forma satisfatória = 6,0 pontos.

Adequação do plano de trabalho aos parâmetros e metas traçados no Anexo I - Referências para Elaboração do Plano de Trabalho quanto às atividades administrativas0 a 10 pontos

Item únicoPrevisão de todos os encargos e atividades administrativas envolvendo manutenção e conservação infraestrutura, prevenção de danos, manutenção, higiene e limpeza, bem como todas as ações de área meio necessárias para cumprir as atividades finalísticas:

- Não atendimento ou atendimento não satisfatório = 0 ponto;

- Atendimento do item de forma parcialmente satisfatória = 5,0 pontos;

- Atendimento do item de forma satisfatória = 10 pontos.

Apresentação de mecanismos eficazes de escuta e avaliação da experiência do público atendido: 0 a 3 pontos

Item único: Previsão de pesquisa de satisfação e elaboração de escuta ativa dos munícipes quanto às atividades propostas:

- Não atendimento ou atendimento não satisfatório = 0 ponto;

- Atendimento do item de forma parcialmente satisfatória = 1,5 pontos;

- Atendimento do item de forma satisfatória = 3,0 pontos.

Análise das contrapartidas ofertadas pela Proponente em bens ou serviços, considerando os aspectos de adequação com o objeto da parceria, utilidade e vantajosidade de seu recebimento: 0 a 2 pontos

Item único: Ações ou benefícios que impactem na adesão do munícipe à atividade na promoção da educação inclusiva, equitativa e integral dentro do âmbito esporte, cultura, lazer e saúde;

- Contrapartida adequada ao objeto da parceria e útil ou vantajosa = 1,0 ponto.

- Contrapartida adequada ao objeto da parceria, útil e vantajosa = 2,0 pontos.

- Contrapartida inadequada ao objeto da parceria ou não apresentação de contrapartida - 0 ponto.

Observações: caso a organização apresente mais de uma contrapartida, cada uma deverá ser pontuada separadamente, e será considerada apenas a que atingir maior pontuação; considera-se útil a contrapartida que gere efeitos de caráter duradouro em benefício da parceria; considera-se vantajosa a contrapartida que acarrete relevante economia de recursos públicos e que seu recebimento não gere despesas extraordinárias, presentes ou futuras, que a tornem antieconômica.

Experiência prévia da Proponente na realização de atividades educacionais e na gestão de equipamentos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante: 0 a 10 pontos

Item 1: Atua ou atuou na realização de atividades educacionais e na gestão de equipamentos com objeto idêntico ao da parceria:

1,0 ponto por experiência comprovada até o limite de 4,0 pontos.

1,5 ponto por experiência comprovada até o limite de 6,0 pontos; se a experiência for comprovada por meio de termos de parceria ou contrato de gestão.

Item 2: Atua ou atuou na realização de atividades educacionais e na gestão de equipamentos de natureza semelhante:

0,5 ponto por experiência comprovada até 2,0 pontos.

1,0 ponto por experiência comprovada até o limite de 4,0 pontos; se a experiência for comprovada por meio de termos de parceria ou contrato de gestão.

Observações: A pontuação do critério corresponde à somatória dos aspectos “a” e “b”, respeitados os limites de cada um.

Experiência em gestão pública e atuação na realização de atividades educacionais, com objeto idêntico ao da parceria ou de natureza semelhante: até 3 pontos [Item único]

0,5 ponto por experiência comprovada até o limite de 3 pontos.

8.3. A pontuação total do Proponente corresponderá à somatória das notas por quesito, podendo atingir, no máximo, 40 pontos.

8.3.1. A Comissão deverá atribuir uma nota para cada quesito, sendo 6,0 a nota mais alta por quesito e zero a pontuação atribuída a quem não atender ao quesito ou não apresentar a documentação necessária para sua avaliação.

8.3.2. Também será valorada a demonstração de cuidado e esmero na elaboração da proposta, evidenciando atenção a todos os critérios em avaliação.

8.4. As propostas serão classificadas em ordem decrescente, de Acordo de Cooperação com as pontuações obtidas por cada Proponente.

8.4.1. Serão desclassificados os Proponentes cuja pontuação total seja inferior a 15,0 pontos ou que tenham recebido nota 0 nos critérios Adequação do plano de trabalho aos parâmetros e metas traçados no Anexo I - Referências para Elaboração do Plano de Trabalho quanto às atividades finalísticas Item 1 de seleção.

8.5. Havendo empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados como critérios de desempate, nesta ordem, a maior pontuação no critério Adequação do plano de trabalho aos parâmetros e metas traçados no Anexo I - Referências para Elaboração do Plano de Trabalho quanto às atividades finalísticas Item 2.

8.5.1. Persistindo o empate, será considerada a maior pontuação no critério “Experiência prévia da Proponente na realização de atividades educacionais e na gestão de equipamentos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante Item 1 e, em seguida, a maior pontuação no critério Experiência prévia da Proponente na realização de atividades educacionais e na gestão de equipamentos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante Item 2.

8.5.2. Persistindo o empate, será efetuado um sorteio em sessão pública a ser designada pela Comissão de Seleção, com a presença de representante das Proponentes empatadas.

8.6. É facultado à Comissão de Seleção proceder diligências complementares visando eventuais esclarecimentos dos Proponentes no prazo de dois dias úteis, contados da publicação da intimação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

8.7. Após a seleção, a Comissão de Seleção elaborará parecer técnico, contendo a fundamentação para pontuação atribuída a cada critério a cada uma das Proponentes (“Parecer Técnico”), que será publicado no diário oficial.

8.7.1. Os Proponentes poderão impugnar o Parecer Técnico, no prazo de cinco dias úteis, a contar de sua publicação, por meio de recurso dirigido à autoridade competente.

8.7.1.1. O recurso será endereçado à Comissão de Seleção e conterá exposição clara e completa das razões do inconformismo do recorrente.

8.7.1.2. O recurso deverá ser enviado por e-mail ao endereço eletrônico acordosdecooperacaodiesp@sme.prefeitura.sp.gov.br até as 23h59 do último dia útil do prazo.

8.7.2Interpostos recursos, as demais Proponentes serão intimadas, por meio de publicação em diário oficial, para apresentação de contrarrazões, no prazo de cinco dias úteis.

8.7.2.1. As contrarrazões deverão ser enviadas por e-mail enviado ao endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até as 23h59 do último dia útil do prazo.

8.7.3Os recursos apresentados serão analisados pela Comissão de Seleção, que poderá manter o Parecer Técnico ou revê-lo, acatando total ou parcialmente os requerimentos dos recorrentes.

8.7.3.1. Exercido o juízo de retratação a que se refere o subitem antecedente, o processo será encaminhado a Coordenadora da Coordenadoria dos CEU’s para deliberação.

8.7.3.2. Eventual acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

8.7.4. Esgotado o prazo sem interposição de recursos ou decididos estes pela autoridade competente, a classificação definitiva dos Proponentes será publicada em diário oficial.

8.7.4.1. Não caberá novo recurso em face da classificação definitiva.

 

Apresentação de Documentação Complementar, Homologação e Convocação para Celebração

9.1. Publicado o resultado definitivo, todas as Proponentes consideradas classificadas serão convocadas para apresentar, no prazo de cinco dias úteis, os seguintes documentos complementares (“Documentação Complementar”):

a) Estatuto consolidado, devidamente registrado no registro competente; ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial. Em ambos os casos, os atos constitutivos da Proponente devem contemplar, no que couber, os requisitos previstos no art. 33 da Lei Federal nº 13.019, de 2014;

b) comprovante de inscrição no CNPJ, demonstrando sua existência jurídica há, no mínimo, um ano;

c) cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

d) Certidão negativa de tributos mobiliários relativos ao município sede da Proponente. Caso a interessada não esteja cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo, deverá apresentar declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;

e) Certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União;

f) comprovante de inexistência de registros no Cadastro Informativo Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 14.094, de 2005;

g) comprovante de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (“CENTS”) vigente ou, no caso de entidades não cadastradas, formulário de solicitação de inscrição no CENTS, disponível na página eletrônica da Secretaria Municipal de Gestão, nos termos do Decreto nº 52.830, de 2011;

h) Certidão de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, com prazo de validade em vigência;

i) relação nominal dos dirigentes da Proponente, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas, contemplando todos os dirigentes com cargos estatutários;

j) comprovação de que a pessoa jurídica funciona no endereço por ela declarado;

k) declaração, sob as penas da lei, de inexistência dos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria, conforme previsto no artigo 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014;

l) declaração, sob as penas da lei, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz;

m) declaração de cada um dos diretores da Proponente de não incidência nas hipóteses de inelegibilidade, conforme emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto nº 53.177, de 2012;

n) declaração de que possui condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

9.1.1. Todas as certidões constantes da Documentação Complementar devem estar com o prazo de validade vigente ao tempo de sua apresentação.

9.1.2. As declarações constantes da Documentação Complementar deverão observar os modelos constantes do Anexo IV- Modelos e Declarações.

9.2. Caso uma Proponente não entregue toda a Documentação Complementar, mediante pedido de dilação de prazo enviado até às 23h59 do último dia do prazo para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., este prazo poderá ser prorrogado por mais cinco dias úteis uma única vez, por decisão da comissão de seleção.

9.2.1. Persistindo a omissão integral ou parcial na entrega da Documentação Complementar ou existindo impedimento para a celebração do Acordo de Cooperação, a Proponente será inabilitada, prosseguindo-se a celebração do Acordo de Cooperação com as demais.

9.2.2. As Proponentes habilitadas ficam obrigadas a informar à administração pública qualquer evento ocorrido após a apresentação da Documentação Complementar que afete o cumprimento dos requisitos e exigências previstos para a sua formalização ou possa prejudicar a regular celebração do Acordo.

9.2.3. Na hipótese de não haver Proponentes classificadas e habilitadas, o Chamamento será declarado fracassado.

9.3. Constatada a completude e a regularidade da Documentação Complementar e o atendimento de todos os requisitos para a celebração do Acordo pelas Proponentes, o processo será encaminhado à autoridade competente para homologação do resultado do Chamamento, que será publicado em diário oficial e na página da SME na internet.

9.3.1. Desde que os planos de trabalho das Proponentes classificadas tenham objetos não concorrentes e não excludentes entre si, poderão ser firmados Acordos de Cooperação com todas as Proponentes habilitadas.

9.3.1.1. Havendo excludência ou concorrência entre os objetos de diversos planos de trabalho, a Proponente mais bem classificada preferirá as demais.

9.3.2. A homologação do Chamamento não obriga a administração pública a firmar os Acordos de Cooperação.

9.3.3. A autorização para a celebração dos Acordos de Cooperação poderá ser dada no mesmo ato da homologação do resultado do chamamento.

9.4. Autorizada à celebração, as Proponentes serão convocadas, por meio eletrônico, para a celebração dos Acordos de Cooperação no prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período.

9.4.1. A vigência do Acordo de Cooperação será de até 3 anos, a partir de sua celebração, podendo ser prorrogados, respeitado o limite máximo de dez anos de vigência.

 

Disposições finais

10.1. A participação neste Chamamento implicará aceitação integral e irretratável dos termos do Edital e seus anexos, bem como dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.

10.1.1. Constituem anexos do Edital, dele fazendo parte:

Anexo I- Referências Para Elaboração do Plano de Trabalho - 097446132;

Anexo II - Modelo de Plano de Trabalho - 097446228;

Anexo III - Minuta do Acordo de Cooperação - 097446468;

Anexo IV- Modelos e Declarações - 097446786.

10.2. As Participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.

10.3. As normas disciplinadoras do Edital serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as participantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da parceria.

10.4. As Proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas ou quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento.

10.4.1. A SME não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do Chamamento.

10.5. A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo, por despacho motivado, adiar ou revogar o Chamamento, sem que isso represente motivo para que Proponentes pleiteiem indenização.

10.6. As retificações do Edital, por iniciativa da administração pública ou provocadas por eventuais impugnações, serão publicadas em diário oficial e no sítio eletrônico da SME.

10.6.1. Se eventuais modificações afetarem substancialmente a formulação das propostas ou criarem exigências de participação, será aberto novo prazo para entrega das propostas. Do contrário, não haverá mudanças quanto aos prazos fixados no Edital.

10.7. A Comissão de Seleção resolverá os casos omissos e as situações não previstas no Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.

10.7.1. Durante o Chamamento, a Comissão de Seleção poderá solicitar auxílio técnico das equipes de SME.

10.8. Pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação do Edital e de seus anexos deverão ser encaminhados com antecedência mínima de cinco dias da data limite para envio da proposta, de forma eletrônica e seguindo obrigatoriamente o modelo de solicitação de esclarecimentos contido no ANEXO IV pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

10.9. Qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, devendo protocolar o pedido pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até cinco dias úteis antes da data final para apresentação das propostas.

10.9.1. A impugnação, que não impedirá a organização da sociedade civil impugnante de participar do Chamamento, deverá ser julgada até a data final para apresentação das propostas.

Interessados poderão obter cópia da íntegra do Edital no sítio eletrônico https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/chamamento-publico/.

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

 

Publicado no DOC de 11/03/2024 – pp. 327 a 330

 

Acesse, AQUI, o arquivo em pdf.

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