NÚCLEO ADMINISTRATIVO - EXPEDIENTE E PUBLICAÇÃO

 

Documento: 099458234   |    Instrução Normativa

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 9, DE 06 DE MARÇO DE 2024.

SEI 6016.2024/0024302-7

 

Altera a Portaria SME nº 4.548, de 19 de maio de 2017, que estabelece normas para a celebração e o acompanhamento de termos de colaboração entre a Secretaria Municipal de Educação e Organizações da Sociedade Civil visando à manutenção, em regime de mútua cooperação, de Centros de Educação Infantil - CEI para o atendimento de crianças na faixa etária de zero a três anos.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os incisos IV e VII do art. 13, da Portaria SME Nº 4.548, de 2017, na seguinte conformidade:

“Art. 13. ...

IV - Professor de Educação Infantil (volante): Pedagogia ou Normal Superior, admitida formação mínima para o magistério em nível médio, na modalidade Normal, conforme quantidade de turmas em funcionamento:

até 07 turmas - 2 professores volantes

a) de 08 a 17 turmas - 03 professores volantes;

b) de 18 a 27 turmas - 04 professores volantes;

c) de 28 a 37 turmas - 05 professores volantes;

d) de 38 a 47 turmas - 06 professores volantes;

e) 48 ou mais turmas - 07 professores volantes;

...

VII - Auxiliar de Limpeza: Ensino Fundamental, preferencialmente, completo:

a) de 01 a 160 matrículas - 02 auxiliares de limpeza;

b) de 161 a 240 matrículas - 03 auxiliares de limpeza;

c) de 241 a 320 matrículas - 04 auxiliares de limpeza e assim sucessivamente.

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

 

Publicado no DOC de 07/03/2024 – p. 14

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