Documento: 093608553   |    Portaria

 

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE

 

PORTARIA CONJUNTA SF/SME N° 2, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Altera o Artigo 3° e revoga o Artigo 4° da Portaria Conjunta SF/SME n° 5/2022 que estabelece cooperação entre a Secretaria Municipal da Fazenda e a Secretaria Municipal de Educação para promoção e execução de ações de Educação Fiscal e Cidadania no âmbito da rede de ensino municipal de São Paulo.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais

 

RESOLVEM:

 

Art. 1° O artigo 3° da Portaria Conjunta SF/SME n° 5, de 05 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Ficam assim estabelecidas as atribuições de cada secretaria:

I - cabe a Secretaria Municipal da Fazenda (SF) o planejamento, execução e acompanhamento das formações para os profissionais de educação da Rede Municipal de Educação;

II - cabe a Secretaria Municipal da Fazenda (SF), mediante interesse das unidades educacionais e disponibilidade de atendimento desta SF, a realização de oficinas de Educação Fiscal e Cidadania para os estudantes da Rede Municipal de Educação;

III - cabe a Secretaria Municipal de Educação (SME) apoiar, articular e garantir a aplicação das formações elaboradas pela SF, bem como avaliar, orientar e validar a Proposta Formativa a ser apresentada pela SF, de acordo com as diretrizes presentes no Currículo da Cidade. ” (NR)

 

Art. 2° Fica revogado o Artigo 4° da Portaria Conjunta SF/SME n° 5, de 05 de agosto de 2022.

 

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLICAÇÃO REFERENTE AO DOCUMENTO Nº 089360498

 

Publicado no DOC de 21/11/2023 – pp. 23 e 24

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