NÚCLEO ADMINISTRATIVO - EXPEDIENTE E PUBLICAÇÃO
Documento: 091549985 | Portaria
PORTARIA CONJUNTA SME/SIURB Nº 3, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
SEI 6016.2023/0090848-5
Estabelece rol de uma quarta etapa de unidades educacionais e administrativas no Município de São Paulo que receberão intervenções visando melhorar os espaços físicos para o atendimento da demanda educacional.
Os SECRETÁRIOS DE EDUCAÇÃO e DE INFRAESTRUTURA URBANA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais, e
considerando a competência legalmente estabelecida, notadamente nas Leis nº 8.658/77 e nº 15.056/09, para a realização de obras, serviços, manutenções e gerenciamentos, tanto para a Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB como para a São Paulo Obras - SP-Obras;
considerando as previsões do Decreto n 60.330/21, o conhecimento e experiência da Siurb e da SP-Obras, além de seu pertencimento à Municipalidade, e a potência e a relevância da conjugação de esforços e interesses desses entes para o atingimento dos salutares objetivos de políticas públicas do Município;
considerando as previsões do Plano Plurianual 2022-2025 e do Programa de Metas 2021-2024, notadamente quanto à construção e à reforma, ampliação e adequação de unidades educacionais;
considerando a possibilidade de antecipação e incremento de metas e iniciativas das supracitadas peças orçamentária e de gestão, mormente considerando o aumento da arrecadação vivenciado no corrente exercício,
RESOLVEM:
Art. 1º - Definir o rol de intervenções nas unidades, educacionais e administrativas, no Município de São Paulo, visando, em uma quarta etapa, melhorar seus espaços físicos para o atendimento da demanda educacional, com a especial finalidade de subsidiar o atendimento das previsões do Plano Plurianual 2022-2025 e do Programa de Metas 2021-2024, conforme anexos.
Artigo 2º - Os recursos orçamentários necessários à execução das atividades previstas no artigo anterior serão transferidos, oportuna e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, pela Secretaria Municipal de Educação à Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras, a qual poderá contratar a São Paulo Obras - SP-Obras.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I
Planilha de reforma - Licitação - 089107203
Anexo II
Planilha de manutenção - Ata - 089107072
Documento Autorizado = 091103089
Fernando Padula Novaes Marcos Monteiro
Secretário Municipal de Educação Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
Publicado no DOC de 16/10/2023 – p. 17