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ASSESSORIA TÉCNICA

Documento: 089809383   |    Portaria

 

Portaria CGM nº 40/2023

 

Altera a Portaria CGM nº 40, de 16 de junho de 2023, que estabelece as notas mínimas para obtenção do Selo de Transparência e Boas Práticas de Gestão - STBPG no ano de 2023.

 

O Controlador Geral do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O caput do art. 1º da Portaria CGM nº 40/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Para o ano de 2023, será concedido o Selo de Transparência e Boas Práticas de Gestão - STBPG aos órgãos que tiveram as seguintes notas mínimas nos indicadores que compõem o Índice de Integridade no primeiro semestre de 2023:

(...)”

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Daniel Falcão

Controlador Geral do Município

 

Publicado no DOC de 12/09/2023 – p. 65

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