ASSESSORIA TÉCNICA
Documento: 089809383 | Portaria
Portaria CGM nº 40/2023
Altera a Portaria CGM nº 40, de 16 de junho de 2023, que estabelece as notas mínimas para obtenção do Selo de Transparência e Boas Práticas de Gestão - STBPG no ano de 2023.
O Controlador Geral do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 1º da Portaria CGM nº 40/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Para o ano de 2023, será concedido o Selo de Transparência e Boas Práticas de Gestão - STBPG aos órgãos que tiveram as seguintes notas mínimas nos indicadores que compõem o Índice de Integridade no primeiro semestre de 2023:
(...)”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Daniel Falcão
Controlador Geral do Município
Publicado no DOC de 12/09/2023 – p. 65