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NÚCLEO ADMINISTRATIVO - EXPEDIENTE E PUBLICAÇÃO

Documento: 087322534   |    Instrução Normativa

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 22, DE 28 DE JULHO DE 2023

6016.2022/0027773-4

 

Altera a Instrução Normativa SME nº 17, de 5 de abril de 2022, alterada pela Instrução Normativa SME nº 5, de 3 de março de 2023, que estabelece normas para o funcionamento e organização dos Centros de Estudo de Línguas Paulistano - CELP, denominados no seu conjunto Escola de Idiomas, criada pela Lei nº 17.257, de 27 de dezembro de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 60.861, de 7 de dezembro de 2021.

 

O Secretário Municipal de Educação em Exercício, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os incisos do art. 4º da Instrução Normativa SME nº 17, de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I - Agrupamento Butantã, sede administrativa no CEU Butantã, que abrange os CELPs Butantã, Paraisópolis e Uirapuru;

II - Agrupamento Campo Limpo, sede administrativa no CEU Casa Blanca, que abrange os CELPs Campo Limpo, Cantos do Amanhecer, Capão Redondo, Casa Blanca, Feitiço da Vila, Guarapiranga e Vila do Sol;

III - Agrupamento Capela do Socorro, sede administrativa no CEU Vila Rubi, que abrange os CELPs Cidade Dutra, Navegantes, Parelheiros, Três Lagos e Vila Rubi;

IV - Agrupamento Freguesia/Brasilândia, sede administrativa no CEU Jardim Paulistano, que abrange os CELPs Jardim Paulistano e Paz;

V - Agrupamento Guaianases, sede administrativa no CEU Água Azul, que abrange os CELPs Água Azul, Inácio Monteiro, Jambeiro e Lajeado;

VI - Agrupamento Ipiranga, sede administrativa no CEU Meninos, que abrange os CELPs Heliópolis, Meninos e Parque Bristol;

VII - Agrupamento Itaquera, sede administrativa no CEU Aricanduva, que abrange os CELPs Azul da Cor do Mar, Aricanduva e Formosa;

VIII - Agrupamento Jaçanã/Tremembé, sede administrativa no CEU Jaçanã, que abrange o CELP Jaçanã;

IX - Agrupamento São Miguel Paulista, sede administrativa no CEU Parque Veredas, que abrange os CELPs Parque São Carlos, Parque Veredas, Três Pontes e Vila Curuçá;

X - Agrupamento Penha, sede administrativa no CEU Quinta do Sol, que abrange os CELPs Quinta do Sol e Tiquatira;

XI - Agrupamento Pirituba/Jaraguá, sede administrativa no CEU Vila Atlântica, que abrange os CELPs Parque Anhanguera, Jaguaré, Pera Marmelo, Perus e Vila Atlântica;

XII - Agrupamento Santo Amaro, sede administrativa no CEU Caminho do Mar, que abrange os CELPs Alvarenga e Caminho do Mar;

XIII - Agrupamento São Mateus, sede administrativa CEU Sapopemba, que abrange os CELPs Alto Alegre, São Mateus, São Rafael, Rosa da China e Sapopemba.”

 

Art. 2º Alterar o art. 12 da Instrução Normativa SME nº 17, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. Cabe ao Gestor do CEU indicar um servidor para ser responsável por controlar e validar o apontamento da Folha de Frequência Individual - FFI, a folha de comunicado interno de falta e realizar encaminhamentos pertinentes à vida funcional dos servidores em exercício nos CELPs.”

 

Art. 3º Alterar o parágrafo 4º e inserir parágrafo 5º no art. 18 da Instrução Normativa SME nº 17, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação

“§ 4º Os atos decorrentes da seleção referentes à designação, ao remanejamento e à cessação dos Professores do CELP e dos Coordenadores de CELP são de competência da SME/COPED/NTC.

§ 5º De acordo com a conveniência da Administração os profissionais designados poderão ser remanejados entre os CELPs.”

 

Art. 4º Alterar o art. 19 da Instrução Normativa SME nº 17, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19. De acordo com o número de CELPs que compõem os agrupamentos mencionados no artigo 4º da Instrução Normativa SME nº 17, de 2022, serão designados:

I - Professor(es) em número suficiente para a regência das turmas em funcionamento;

II - Coordenador(es) de CELP, conforme segue:

a) 01 Coordenador para até 04 (quatro) CELPs;

b) 02 Coordenadores a partir de 05 (cinco) CELPs.”

 

Art. 5º Alterar o art. 26 da Instrução Normativa SME nº 17, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 26. O Certificado de Conclusão será emitido pelo Coordenador do CELP e assinado pelo Gestor do CEU.”

 

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e revogando-se o art. 5º e o parágrafo único do art. 7º da Instrução Normativa SME nº 17, de 2022.

 

Documento autorizado = 087316569

 

Bruno Lopes Correia

Secretário Municipal de Educação em Exercício

 

Publicado no DOC de 31/07/2023 – p. 14

 

Acesse, AQUI, o arquivo em pdf.

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