Documento: 084201002 | Portaria
ATOS E DESPACHOS DO GABINETE
PORTARIA SF Nº 108, DE 1º DE JUNHO DE 2023
Altera a Portaria SF nº 82 de 05 de maio de 2023, que dispôs sobre os procedimentos a serem adotados, a partir do exercício de 2024, pelos órgãos integrantes da sistemática de arrecadação, aplicação e pagamentos de Fundos Públicos da Administração Direta, do Poder Executivo Municipal.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o contido no anexo V da Instrução Normativa RFB nº 2119/2022, em que se observa a extinção da natureza jurídica 120-1 e a utilização, para o caso dos Fundos Municipais, do código 133-3 (Fundo Público da Administração Direta Municipal),
RESOLVE:
Art. 1º O Parágrafo Único, do artigo 1º, da Portaria SF nº 82, de 05 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º..........
Parágrafo Único. Entende-se por CNPJ do Fundo Público aquele constante na base da Receita Federal do Brasil, com código 133-3 Fundo Público da Administração Direta Municipal, na tabela de natureza jurídica." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICAÇÃO REFERENTE AO DOCUMENTO Nº 083289572
Publicado no DOC de 02/06/2023 – pp. 22 e 23