PORTARIA N.º 036/2017 - SMC
ANDRÉ STURM, Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal Nº 16.333 de 18 de dezembro de 2015, que institui o Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca (PMLLLB), em particular os princípios (Art. 3º), os objetivos (Art. 4º) e as metas (Art. 5º) nela contidos;
CONSIDERANDO que a leitura é fundamental para o desenvolvimento do ser humano, permitindo acesso ao conhecimento e à herança cultural da humanidade;
CONSIDERANDO o papel cultural do livro e a importância do incentivo à leitura na formação dos cidadãos paulistanos;
CONSIDERANDO que a atividade da leitura abre caminhos para outros hábitos culturais;
CONSIDERANDO as competências da Secretaria Municipal de Cultura definidas pela Lei Municipal nº 8.204, de 13 de janeiro de 1975, bem como as Bibliotecas sob gestão da Secretaria Municipal de Cultura listadas no art. 38, do Decreto n° 57.528 de 13 de dezembro de 2016.
RESOLVE
Art. 1 – Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, o Programa Biblioteca Viva, destinado à formação de público leitor. O Programa será desenvolvido nos próprios da Secretaria Municipal de Cultura e terá como finalidade a promoção de uma nova visão do papel das bibliotecas. São seus objetivos e diretrizes:
I – Transformar as bibliotecas em equipamentos culturais de múltiplo uso, de maneira a atrair os moradores da região, a fim de usufruírem uma programação cultural diversificada, especialmente nos finais de semana;
II – Ampliar e fidelizar o público leitor, implementando melhorias nas bibliotecas, visando atender as reais necessidades daquele e provocar seu interesse;
III – Universalizar e desburocratizar o acesso à internet de banda larga, instalando rede wi-fi nas Bibliotecas da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas, sob gestão da Secretaria Municipal de Cultura;
IV – Mapear o acervo existente, garantindo que os livros que o integra correspondam aos interesses do público leitor;
V- Reformular a política de aquisição de acervo, incentivando a prática de doações de obras;
VI – Promover programação regular em diversas linguagens como por exemplo, teatro, dança, circo, música, e outros, visando ampliar o uso das bibliotecas pela comunidade;
VII – Promover o apadrinhamento de bibliotecas através de autores consagrados, comprometidos com as programações literárias;
VIII - Articular suas atividades com os saraus literários existentes na região.
Art. 2 – O planejamento, elaboração e implementação das atividades, visando a consecução dos objetivos e diretrizes do Programa, serão supervisionadas pela Coordenação Geral da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas, em conjunto com a Coordenação Regional e o Gestor do equipamento.
Art. 3 – O acompanhamento e a execução das atividades serão responsabilidade do Gestor do equipamento, devendo notificar a estrutura central sempre que houver necessidade de apoio externo ao trabalho de sua equipe.
Art. 4 – As Bibliotecas integrantes da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas, subordinadas à Secretaria Municipal de Cultura, funcionarão no período de 8 (oito) horas diárias de segunda-feira à sexta-feira, 7 (sete) horas aos sábados, e 4 (quatro) horas aos domingos.
§ 1º Em caso de quadro reduzido de servidores públicos, caberá ao Coordenador do Sistema Municipal de Bibliotecas a realocação de servidores ou o redimensionamento do horário de funcionamento da Biblioteca, podendo, se necessário, promover o fechamento de até 1 (um) dia por semana.
§ 2º As Bibliotecas poderão alterar seu horário de funcionamento, de acordo com a necessidade e possibilidade, com prévia autorização do Coordenador do Sistema Municipal de Bibliotecas.
§ 3º As Bibliotecas não funcionarão nos feriados.
Art. 5 - As escalas de trabalho semanal, da equipe das Bibliotecas, deverão ser elaboradas pela chefia de cada equipamento e assegurarão, preferencialmente, a presença de, no mínimo, 2 (dois) servidores públicos aos finais de semana, respeitada a jornada de 40 horas semanais -J40.
Parágrafo único - Não havendo consenso entre os profissionais da Biblioteca para a organização das escalas de trabalho, caberá ao Coordenador Regional, em concordância com a Coordenadoria Geral da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas, definir as escalas de trabalho semanal.
Art. 6 – Caberá, se necessário, ao Secretário Municipal de Cultura, convocar os servidores para prestação de tarefas especiais previstas na Lei Municipal n° 9.467, de 6 de maio de 1982, em número suficiente para atendimento do Programa.
Art. 7 - Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelas respectivas Coordenadorias, em conjunto com o Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 8 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no DOC de 25/03/2017 – p. 09