PORTARIA Nº 87/SEGES/2022
6013.2022/0005554-9
Estabelece, para o exercício de 2023, o novo valor do auxílio-funeral.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar, para o exercício de 2023, o valor do auxílio-funeral, fixando-o em R$ 4.657,54 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos).
Art. 2º A Coordenadoria Jurídica - COJUR da Secretaria Executiva de Gestão da Secretaria de Governo Municipal – SGM é o órgão competente para dirimir dúvidas surgidas em decorrência das disposições desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado no DOC de 28/12/2022 – p. 06