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PORTARIA Nº 29/SMG/2017

 

O Secretário Municipal de Gestão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e:

 

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Gestão, nos termos do inciso XVII do art. 2º do Decreto nº 51.820, de 27 de setembro de 2010, propor, de maneira permanente, novas formas de estruturação dos órgãos municipais, de organização e prestação dos serviços públicos, e, com fulcro no art. 8º do Decreto n. 54.317, de 5 de setembro de 2013, elaborar e divulgar os padrões de procedimento e parâmetros técnicos aplicáveis, de acordo com a necessidade e dinamismo dos atuais órgãos municipais e daqueles a serem criados,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir o Documento Norteador para Modelagem dos Órgãos da Administração Municipal - DNM, contendo os padrões de procedimentos e parâmetros técnicos aplicáveis à modelagem e elaboração de proposta de novas estruturas organizacionais, juntado no doc. 2453638 do SEI nº 6013.2017/0000360-4 e que ficará disponibilizado no site da Secretaria Municipal de Gestão.

 

Art. 2º Caberá aos órgãos da Administração Pública Municipal, quando da elaboração de propostas de reestruturação administrativa, pautando-se no Documento Norteador para Modelagem dos Órgãos da Administração Pública Municipal – DNM:

a. definir o Grupo de Trabalho responsável pela elaboração das propostas e interlocução junto à Coordenadoria de Gestão de Desenvolvimento Institucional – COGEDI;

b. buscar agilidade no atendimento às demandas dos cidadãos, com redução dos níveis hierárquicos;

c. priorizar o aumento da eficiência, a simplificação de procedimentos e a pertinência funcional;

d. buscar melhora nos resultados e a execução do programa de metas; e

e. priorizar as áreas-fim dos órgãos.

 

Art. 3º. A Coordenadoria de Gestão de Desenvolvimento Institucional deverá:

a. atualizar e manter disponível, no site da Secretaria Municipal de Gestão, o Documento Norteador para Modelagem dos Órgãos da Administração Municipal – DNM;

b. fornecer os subsídios e instrumentos de consulta e orientação aos órgãos da PMSP.

 

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 23/03/2017 – p. 04

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