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DECRETO Nº 61.791, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022

 

Confere nova redação ao “caput” do artigo 1º do Decreto nº 61.149, de 17 de março de 2022, que dispõe, nos termos do Decreto Estadual nº 66.575, de 17 de março de 2022, sobre a dispensa da obrigatoriedade do uso de máscaras ou de cobertura facial na Cidade de São Paulo, ressalvadas as situações que especifica; revoga o Decreto nº 59.384, de 29 de abril de 2020, e o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 61.149, de 17 de março de 2022.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O “caput” do artigo 1º do Decreto nº 61.149, de 17 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica dispensada a obrigatoriedade do uso de máscaras ou cobertura facial na Cidade de São Paulo, com exceção dos locais destinados à prestação dos serviços de saúde.” (NR)

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 59.384, de 29 de abril de 2020, e o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 61.149, de 17 de março de 2022.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de setembro de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de setembro de 2022.

 

Publicado no DOC de 09/09/2022 – p. 01

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