PORTARIA Nº 2.639, DE 10 DE MARÇO DE 2017
Orienta a aplicação das Avaliações Externas integrantes do Sistema de Avaliação Escolar dos Alunos da RME e dá outras providências
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a necessidade da coleta de informações significativas sobre a aprendizagem dos alunos da Rede Municipal de Ensino - RME;
- a utilização de instrumentos que subsidiem a análise dos resultados da aprendizagem;
- a necessidade de avaliar as habilidades adquiridas pelos alunos de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais,
RESOLVE:
Art. 1º - O Sistema de Avaliação do Aproveitamento Escolar dos Alunos da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, instituído pela Lei nº 14.063, de 14/10/05, alterada pela Lei nº 14.650, de 20/12/07 e regulamentada pelo Decreto nº 47.683, de 14/09/06, alterado pelo Decreto nº 49.550, de 30/05/08, observará o contido na presente Portaria.
Da Avaliação Diagnóstica São Paulo
Art. 2º - A Avaliação Diagnóstica constitui-se numa avaliação censitária, de larga escala, a ser aplicada, do 3º ano até o 9º ano, obrigatoriamente por todas as Unidades Educacionais que mantêm o Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino.
Art. 3º - A “AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA SÃO PAULO” será aplicada no dia 14/03/17, em um único caderno de prova, abrangendo os seguintes componentes curriculares:
I - Língua Portuguesa;
II – Matemática.
Art. 4º - As questões que comporão a “AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA SÃO PAULO”, serão pautadas nas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica, e atenderão à Matriz de referência para avaliação do rendimento escolar no Ensino Fundamental, e a seleção das questões será realizada de forma colaborativa entre o Núcleo Técnico de Currículo - NTC, Divisão de Ensino Fundamental e Médio - DIEFEM e Divisão de Educação Especial – DIEE e serão observados os padrões estabelecidos para avaliações padronizadas.
Art. 5° - A “AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA SÃO PAULO” contará com 7 (sete) tipos diferentes de instrumentos (cadernos de provas), que conterá 10 (dez) questões para cada componente curricular (Língua Portuguesa e Matemática), por ano de escolarização conforme disposto no art. 2º desta Portaria.
Parágrafo Único – A Unidade Educacional receberá cadernos de prova de Língua Portuguesa e de Matemática, correspondentes a todas as turmas incluídas no sistema EOL da escola, em conformidade com o disposto no caput deste artigo.
Art. 6º - A reprodução e distribuição dos cadernos de provas e das folhas de respostas serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e a entrega ocorrerá até o dia 13/03/17, nas Diretorias Regionais de Educação - DRE, dentro dos respectivos horários de funcionamento, e cada DRE orientará as providências para a retirada destes cadernos pelas Unidades Educacionais.
§ 1º – Será enviado o número fixo de 33 (trinta e três) cadernos de prova por turma existente no sistema EOL da Unidade Educacional.
§ 2º – Caberá à Equipe Gestora adotar as providências quanto ao remanejamento ou reprodução dos cadernos de provas no âmbito da Unidade Educacional, caso necessário, havendo uma reserva técnica limitada disponível em cada DRE para atender a eventuais necessidades das Unidades Educacionais.
§ 3º – Haverá a reprodução de cadernos de provas ampliadas para alunos com baixa-visão, prova em Braile, prova adaptada para alunos surdos e em formato digital (vídeo) em Libras, que serão encaminhados para as Unidades Educacionais que possuam alunos com deficiência (surdez, cegueira, baixa-visão), cadastrados no Sistema EOL e confirmados pela DIEE.
Art. 7º - A “AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA SÃO PAULO” será aplicada por professores da própria Unidade Educacional e as orientações para a aplicação serão fornecidas no “GUIA DE APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA SÃO PAULO”, que será disponibilizado no Portal da SME com 3(três) dias úteis de antecedência da data da aplicação da Avaliação.
Art. 8º - A correção das questões de múltipla escolha da “AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA SÃO PAULO” deverá se realizar conforme segue:
I - a Unidade Educacional deverá digitalizar as folhas de respostas, conferir a integridade da digitalização, fazer a compressão dos dados (em formato .zip ou .rar) e, por fim, anexar o arquivo (upload) no Sistema SERAp ( Sistema Educacional de Registro e Aprendizagem).
II - as Unidades Educacionais que não possuírem mesa digitalizadora ou nas quais esta estiver inoperante deverão estabelecer com a Diretoria Regional de Educação um cronograma para a digitalização, em tempo hábil, das folhas de respostas.
Art. 9º - As Unidades Educacionais que não digitalizarem os resultados deverão apresentar justificativa por escrito à Diretoria Regional de Educação no prazo de 3 (três) dias úteis após o prazo final de coleta das informações.
Art. 10- O período para a digitalização dos resultados será de 14 a 17/03/17.
Art. 11 - Os resultados da AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA SÃO PAULO serão disponibilizados no SERAp ao término do prazo de digitalização das folhas de respostas.
Art.12 - Caberá ao Diretor da Unidade Educacional adotar as providências necessárias para o êxito da aplicação, correção e análise dos resultados da “AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA SÃO PAULO”, especialmente, no que se refere a:
I - organização dos espaços e horários de aplicação da prova;
II - garantia de que os alunos tenham os materiais escolares apropriados, tais como: caneta, lápis, borracha e apontador;
III - ampla divulgação do evento a toda comunidade escolar;
IV - segurança e sigilo das provas que integram essas avaliações;
V - digitalização dos resultados no prazo estipulado;
VI - ampla divulgação da presente Portaria, dos materiais de orientação para aplicação, do guia de correção e da digitalização de resultados da “AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA SÃO PAULO”.
Da Prova Semestral
Art. 13 - A “PROVA SEMESTRAL” constitui-se numa avaliação censitária, de larga escala, a ser aplicada, do 3º ano ao 9º ano, obrigatoriamente por todas as Unidades Educacionais que mantêm o Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino.
Art. 14 - As questões que comporão a “PROVA SEMESTRAL”, serão pautadas nas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica e atenderão à Matriz de referência para avaliação do rendimento escolar no Ensino Fundamental e a seleção das questões será realizada de forma colaborativa entre o Núcleo Técnico de Currículo - NTC, Divisão de Ensino Fundamental e Médio - DIEFEM e Divisão de Educação Especial – DIEE, e serão observados os padrões estabelecidos para avaliações padronizadas.
Parágrafo Único - A Unidade Educacional receberá cadernos de provas, correspondentes a todas as turmas incluídas no sistema EOL da escola, em conformidade com o disposto no art. 13 desta Portaria, havendo a reprodução de cadernos de provas ampliadas para alunos com baixa-visão, prova em Braile, prova adaptada para alunos surdos e em formato digital (vídeo) em Libras, que serão encaminhados para as Unidades Educacionais que possuam alunos com deficiência (surdez, cegueira, baixa-visão), cadastrados no Sistema EOL e confirmados pela DIEE.
Art. 15 - A “PROVA SEMESTRAL” para os 3º, 4º e 5º anos, será composta por dois cadernos de provas, com 10 (dez) questões cada, nas seguintes disciplinas:
I - Caderno 1: Língua Portuguesa - 5 questões e Matemática - 5 questões.
II - Caderno 2: Natureza e Sociedade - 10 questões.
Art. 16 - A “PROVA SEMESTRAL” do 6º ao 9º ano, será composta por três cadernos de provas, compostos pelos seguintes componentes curriculares:
I - Caderno 1: Linguagens - Língua Portuguesa, Arte, Educação Física e Língua Inglesa (20 questões).
II - Caderno 2: Matemática (10 questões);
III - Caderno 3: Ciências da Natureza e Ciências Humanas (20 questões).
Art. 17 - A reprodução e distribuição das folhas de respostas serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, e a entrega ocorrerá em até 3 dias úteis da data de cada aplicação nas Diretorias Regionais de Educação - DRE, dentro dos respectivos horários de funcionamento, e cada DRE orientará as providências para a retirada destes cadernos pelas Unidades Educacionais.
Art. 18 - A “PROVA SEMESTRAL” será aplicada por professores da própria Unidade Educacional e as orientações para a aplicação serão fornecidas no “GUIA DE APLICAÇÃO DA PROVA SEMESTRAL”, que será disponibilizado no Portal da SME com 3(três) dias úteis de antecedência da data da aplicação da PROVA.
Art. 19 - A correção das questões de múltipla escolha da “PROVA SEMESTRAL” deverá se realizar conforme segue:
I - a Unidade Educacional deverá digitalizar as folhas de respostas, conferir a integridade da digitalização, fazer a com pressão dos dados (em formato .zip ou .rar) e, por fim, anexar o arquivo (upload) no Sistema SERAp.
II - as Unidades Educacionais que não possuírem mesa digitalizadora ou nas quais esta estiver inoperante deverão estabelecer com a Diretoria Regional de Educação um cronograma para a digitalização, em tempo hábil, das folhas de respostas.
Art. 20 - As Unidades Educacionais que não digitalizarem os resultados deverão apresentar justificativa por escrito à Diretoria Regional de Educação no prazo de 3 (três) dias úteis após o prazo final de coleta das informações.
Art. 21 - As datas das PROVAS SEMESTRAIS e digitalização das folhas de respostas seguirão o seguinte cronograma:
I - Prova do 3º ao 5º ano:
a) Prova 1º Semestre - 28 e 29/06/17 - digitalização das folhas de respostas até 03/07.
b) Prova 2º Semestre - 30/11 e 01/12/17 - digitalização das folhas de respostas até 04/12.
II - Prova do 6º ao 9º ano:
a) Prova 1º Semestre - 28, 29 e 30/06/17 - digitalização das folhas de respostas até 04/07;
b) Prova 2º Semestre - 29/11, 30/11 e 01/12/17 - digitalização das folhas de respostas até 05/12.
Art. 22 - Os resultados das “PROVAS SEMESTRAIS” e o “Caderno de Fichas Técnicas dos Itens” serão disponibilizados no SERAp ao término do prazo de digitalização das folhas de respostas.
Art. 23 - Caberá ao Diretor da Unidade Educacional adotar as providências necessárias para o êxito da aplicação, correção e análise dos resultados da “PROVA SEMESTRAL”, especialmente, no que se refere a:
I - organização dos espaços e horários de aplicação da prova;
II - garantia de que os alunos tenham os materiais escolares apropriados, tais como: caneta, lápis, borracha e apontador;
III - ampla divulgação do evento a toda comunidade escolar;
IV - segurança e sigilo das provas que integram essas avaliações;
V - digitalização dos resultados no prazo estipulado;
VI - ampla divulgação da presente Portaria, dos materiais de orientação para aplicação, do guia de correção e da digitalização de resultados da “PROVA SEMESTRAL”.
Art. 24 - A Diretoria Regional de Educação - DRE, a Supervisão Escolar e a Divisão Pedagógica - DIPED, oferecerão suporte técnico e administrativo às Unidades Educacionais de modo a garantir a plena realização das atividades inerentes à “PROVA SEMESTRAL”.
Da Prova da Educação de Jovens e Adultos - EJA
Art. 25 - A “PROVA EJA”, constitui-se numa avaliação de larga escala a ser aplicada semestralmente, disponibilizada para todas as modalidades de EJA, EJA modular e CIEJA e terá caráter obrigatório para todas as Unidades Escolares.
Art. 26 - As questões que comporão a “PROVA EJA”, serão pautadas nas Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação de Jovens e Adultos - EJA e atenderão à Matriz de Avaliação do ENCCEJA do Ensino Fundamental e a seleção das questões será realizada de forma colaborativa entre o Núcleo Técnico de Currículo – NTC e a Divisão de Educação de Jovens e Adultos – DIEJA, e serão observados os padrões estabelecidos para avaliações padronizadas.
Art. 27 - A “PROVA EJA” do Ensino Fundamental I e II, serão compostas por três cadernos de provas, compostos pelos seguintes componentes curriculares:
I - Caderno 1: Linguagens - Língua Portuguesa, Arte, Educação Física e Língua Inglesa (20 questões).
II - Caderno 2: Matemática (10 questões);
III - Caderno 3: Ciências da Natureza e Ciências Humanas (20 questões).
Parágrafo Único – Os cadernos de provas serão disponibilizados de acordo com as turmas incluídas no sistema EOL da escola, em conformidade com o disposto no art. 27 desta Portaria.
Art. 28 - A “PROVA EJA” será aplicada por professores da própria Unidade Educacional e as orientações para a aplicação serão fornecidas no “GUIA DE APLICAÇÃO DA PROVA EJA”, que será disponibilizado no Portal da SME com 10 (dez) dias de antecedência da data da aplicação.
Art. 29 - As datas da PROVA EJA seguirão o seguinte cronograma:
I - Avaliação 1º Semestre - 26 a 30/06/17
II - Avaliação 2º Semestre - 27/11 a 01/12/17
Art. 30 – A aplicação da prova e a correção das questões de múltipla escolha da “PROVA EJA” serão comunicadas por regulamentação específica.
Art. 31 - Caberá ao Diretor da Unidade Educacional adotar as providências necessárias para o êxito da aplicação, correção e análise dos resultados da “PROVA EJA”, especialmente, no que se refere a:
I - organização dos espaços e horários de aplicação da prova;
II - ampla divulgação do evento a toda comunidade escolar;
III - segurança e sigilo das provas que integram essas avaliações;
IV - ampla divulgação da presente Portaria, dos materiais de orientação para aplicação, do guia de correção e da digitalização de resultados da “PROVA EJA”.
Do Simulado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM
Art. 32 - O “SIMULADO ENEM SP”, constitui-se numa avaliação de larga escala a ser aplicada semestralmente, disponibilizadas para toda as EMEFM e de caráter obrigatório para todas as Unidades Escolares, não havendo necessidade de adesão.
Art. 33 - As questões que comporão os “SIMULADOS ENEM SP”, atenderão à Matriz de Referência do ENEM e a seleção das questões será realizada de forma colaborativa entre o Núcleo Técnico de Currículo – NTC e a Divisão de Ensino Fundamental e Médio - DIEFEM, e serão observados os padrões estabelecidos para avaliações padronizadas.
Art. 34 - Os “SIMULADOS ENEM SP” serão aplicados aos alunos da 3ª série do Ensino Médio, e serão compostos por dois cadernos de provas, com 45 itens cada, nas seguintes disposições:
I - Caderno 1: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Ciências Humanas e suas Tecnologias.
II - Caderno 2: Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias.
Parágrafo Único – Os cadernos de provas serão disponibilizados para todas as turmas incluídas no sistema EOL da escola.
Art. 35 - O “SIMULADO ENEM” será aplicado por professores da própria Unidade Educacional e as orientações para a aplicação serão fornecidas no “GUIA DE APLICAÇÃO DO SIMULADO ENEM”, que será disponibilizado no Portal da SME com 10 (dez) dias úteis de antecedência da data da aplicação do SIMULADO.
Art. 36 - As datas do SIMULADO ENEM seguirão o seguinte cronograma:
I - 1º Simulado Enem SP - 26 a 30/06/17;
II - 2º Simulado Enem SP - 09 a 14/10/17.
Art. 37 - A aplicação da prova e a correção das questões de múltipla escolha da “SIMULADOS ENEM SP” serão comunicadas por regulamentação específica.
Art. 38 - Caberá ao Diretor da Unidade Educacional adotar as providências necessárias para o êxito da aplicação, correção e análise dos resultados do “SIMULADO ENEM”, especialmente, no que se refere a:
I - organização dos espaços e horários de aplicação da prova;
II - ampla divulgação do evento a toda comunidade escolar;
III - segurança e sigilo das provas que integram essas avaliações;
IV - ampla divulgação da presente Portaria, dos materiais de orientação para aplicação, do guia de correção e da digitalização de resultados do “SIMULADO ENEM”.
Da Provinha São Paulo
Art. 39- A “PROVINHA SÃO PAULO”, constitui-se numa avaliação de larga escala a ser aplicada ao término do 2º ano do Ensino Fundamental, disponibilizadas para toda as EMEFs e EMEFMs, via portal do SERAp, e terão caráter obrigatório para todas as Unidades Educacionais.
Art. 40 - As questões que comporão a “PROVINHA SÃO PAULO”, serão pautadas nas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica e atenderão à Matriz de referência – Alfabetização e Letramento Inicial e a Matriz de referência – Alfabetização matemática inicial e a seleção das questões será realizada de forma colaborativa entre o Núcleo Técnico de Currículo - NTC, Divisão de Ensino Fundamental e Médio – DIEFEM e Divisão de Educação Especial – DIEE, e serão observados os padrões estabelecidos para avaliações padronizadas.
Parágrafo Único – A Unidade Educacional receberá cadernos de provas, correspondentes a todas as turmas incluídas no sistema EOL da escola, em conformidade com o disposto no art. 41, desta Portaria.
Art. 41 - A “PROVINHA SÃO PAULO” para o 2º ano, será composta por um caderno de prova, com 20 (vinte) questões, na seguinte configuração:
I - Língua Portuguesa - 5 questões de respostas construídas e 5 questões de múltipla escolha;
II - Matemática - 5 questões de respostas construídas e 5 questões de múltipla escolha.
Art. 42 - A reprodução e distribuição dos cadernos de provas e das folhas de respostas serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, e a entrega ocorrerá até o dia 18/10/17 nas Unidades Educacionais, dentro dos respectivos horários de funcionamento.
§ 1º – Será enviado o número fixo de 33 (trinta e três) cadernos de prova por turma existente no sistema EOL da Unidade Educacional.
§ 2º – Caberá à Equipe Gestora adotar as providências quanto ao remanejamento ou reprodução dos cadernos de provas no âmbito da Unidade Educacional, caso necessário, havendo uma reserva técnica limitada disponível em cada DRE para atender a eventuais necessidades das Unidades Educacionais.
§ 3º – Haverá a reprodução de cadernos de provas ampliadas para alunos com baixa-visão, prova em Braile, prova adaptada para alunos surdos e em formato digital (vídeo) em Libras, que serão encaminhados para as Unidades Educacionais que possuam alunos com deficiência (surdez, cegueira, baixa-visão), cadastrados no Sistema EOL e confirmados pela DIEE.
Art. 43 - A “PROVINHA SÃO PAULO” será aplicada por professores da própria Unidade Educacional e as orientações para a aplicação serão fornecidas no “GUIA DE APLICAÇÃO da PROVINHA SÃO PAULO”, que será disponibilizado no Portal da SME com 3 (três) dias úteis de antecedência da data da aplicação da PROVINHA.
Art. 44 - A transcrição das respostas dos alunos do caderno de prova para as folhas de respostas, deverão ser realizadas pelo professor da turma e as questões de resposta construída, serão corrigidas segundo as orientações do “GUIA DE CORREÇÃO DA PROVINHA SÃO PAULO”, que será disponibilizado com antecedência para treinamento nos horários de trabalho coletivos das Unidades Educacionais.
Art. 45 - A correção das questões de múltipla escolha da “PROVINHA SÃO PAULO” deverá se realizar conforme segue:
I - a Unidade Educacional deverá digitalizar as folhas de respostas, conferir a integridade da digitalização, fazer a compressão dos dados (em formato .zip ou .rar) e, por fim, anexar o arquivo (upload) no Sistema SERAP.
II - as Unidades Educacionais que não possuírem mesa digitalizadora ou nas quais esta estiver inoperante deverão estabelecer com a Diretoria Regional de Educação um cronograma para a digitalização, em tempo hábil, das folhas de respostas.
Art. 46 - As Unidades Educacionais que não digitalizarem os resultados deverão apresentar justificativa por escrito à Diretoria Regional de Educação no prazo de 3 (três) dias úteis após o prazo final de coleta das informações.
Art. 47 - A data da “PROVINHA SÃO PAULO” e digitalização das folhas de respostas seguirão o seguinte cronograma:
PROVINHA SÃO PAULO - 18/10/17 - digitalização das folhas de respostas até 24/10/17
Art. 48 - O resultado da “PROVINHA SÃO PAULO” será disponibilizado no SERAp ao término do prazo de digitalização das folhas de respostas.
Art. 49 - Caberá ao Diretor da Unidade Educacional adotar as providências necessárias para o êxito da aplicação, correção e análise dos resultados da “PROVINHA SÃO PAULO”, especialmente, no que se refere a:
I - organização dos espaços e horários de aplicação da prova;
II - garantia de que os alunos tenham os materiais escolares apropriados, tais como: lápis, borracha e apontador;
III - ampla divulgação do evento a toda comunidade escolar;
IV - segurança e sigilo das provas que integram essas avaliações;
V - digitalização dos resultados no prazo estipulado;
VI - ampla divulgação da presente Portaria, dos materiais de orientação para aplicação, do guia de correção e da digitalização de resultados da “PROVINHA SÃO PAULO”.
Da Prova São Paulo
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DA EDIÇÃO 2017 DA PROVA SÃO PAULO, NAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
Art. 50 - A Prova São Paulo 2017 terá como objetivo prioritário fornecer informações fundamentais para subsidiar a Secretaria Municipal de Educação, as Diretorias Regionais de Educação e as Unidades Educacionais na tomada de decisão, quanto à:
I - reorientação da proposta pedagógica do Ensino Fundamental regular, de modo a aprimorá-la;
II - viabilização da articulação dos resultados da avaliação com o planejamento escolar, a formação dos professores e o estabelecimento de metas para o projeto pedagógico de cada escola;
III - orientação para os trabalhos desenvolvidos com os alunos que necessitam de reforço na aprendizagem.
Art. 51 - A Prova São Paulo - 2017 será realizada em todas as Unidades Educacionais de Ensino Fundamental regular, nos dias 18, 19 e 20/10/17 para avaliar, respectivamente, as áreas de Língua Portuguesa – Leitura e Produção de Textos, Matemática e Ciências Naturais.
Art. 52 - A Edição 2017 da Prova São Paulo avaliará a seguinte população:
I. Alunos:
a) censitariamente, em Língua Portuguesa (Leitura e Produção de Textos), Matemática, Ciências Naturais e questionários de hábitos de estudos, dos anos:
• 3º ano;
• 5º ano;
• 7º ano; e
• 9º ano;
b) por amostragem, em Língua Portuguesa – leitura e produção de textos, Matemática, Ciências Naturais e questionários de hábitos de estudos, os seguintes anos:
• 4º ano;
• 6º ano; e
• 8º ano.
II. Profissionais da Educação, censitariamente, por meio de questionários on-line, para coleta de informações sobre:
a) prática pedagógica e perfil cultural e socioeconômico --\> Professores de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências que atuam com todos os anos de escolaridade avaliados;
b) processos de gestão pedagógica, ambiente escolar e perfil cultural e socioeconômico --\\> Coordenadores Pedagógicos das Unidades Educacionais que participam da Prova São Paulo – edição 2017;
c) processos de gestão, ambiente escolar e perfil cultural e socioeconômico --\\> Diretores de Escola das Unidades Educacionais que participam da Prova São Paulo – edição 2017;
d) processos de gestão, ambiente escolar e perfil cultural e socioeconômico --\\> Supervisores Escolares.
Parágrafo único - Os alunos com deficiência de todas EMEFs e EMEFMs que participarão da avaliação serão atendidos por professores ledores e/ou escribas, da própria Unidade Educacional, e terão cadernos de provas e questionários com adaptações do tipo: ampliação, braile e/ou Libras, conforme as necessidades informadas pelas Unidades Educacionais à SME e cadastrados no Sistema EOL.
Art. 53 - A Prova São Paulo - 2017 será aplicada por professores da própria Unidade Educacional, que devem assegurar a organização, o sigilo, a uniformidade, a licitude e a fidedignidade da coleta de dados pelo processo avaliativo.
Parágrafo único – O Diretor de Escola da Unidade Educacional deverá organizar uma escala de professores aplicadores, obedecendo aos seguintes critérios:
I - nos 3º, 4º e 5º anos, as provas serão aplicadas por Professores deste ciclo que não lecionam para a turma;
II - nos 6º, 7º, 8º e 9º anos, as provas serão aplicadas por professores deste ciclo que não ministram aulas do componente curricular do instrumento aplicado.
Art. 54 - Os professores aplicadores da Prova São Paulo - 2017 receberão treinamento, por meio dos Coordenadores Pedagógicos e vídeos disponibilizados pela SME, nas semanas de 02 a 13 de outubro de 2017.
Art. 55 - A equipe gestora da Unidade Educacional acompanhará o treinamento dado pelo Coordenador Pedagógico aos Professores aplicadores da Prova São Paulo - 2017.
Art. 56 - Os Coordenadores Pedagógicos receberão treinamento em reuniões realizadas nos Centros de Educação Unificados - CEUs, uma semana antes do treinamento dos professores aplicadores.
Art. 57 - A equipe gestora da Unidade Educacional será responsável pelo recebimento, pela guarda dos instrumentos, pela organização da Unidade, pelo sigilo, pela licitude e pela integridade dos instrumentos e das questões, durante todo o processo de aplicação da Prova São Paulo.
Art. 58 - A equipe gestora da Unidade Educacional será responsável por assegurar que os Professores:
I - participem do treinamento;
II - coloquem em prática as normas, padrões e procedimentos expressos nos manuais e treinamentos, uma vez que eles atendem aos princípios que orientam as avaliações de larga escala, propostos nacional e internacionalmente;
III - respondam aos questionários on-line.
Art. 59 - Caberá à equipe gestora da Unidade Educacional adotar as providências necessárias para o êxito da Prova São Paulo - 2017, especialmente no que se refere a:
I – ampla divulgação do evento à comunidade escolar, fixando cartazes em locais visíveis às famílias, com antecedência;
II – proposição da escala de Professores aplicadores, em consonância com artigo 57 desta Portaria;
III – organização dos espaços e horários, proporcionando conforto e tranquilidade a todos os envolvidos na aplicação da Prova São Paulo, observando a duração máxima de 3 horas e 30 minutos, em cada dia;
IV – distribuição da merenda, de modo que os alunos a recebam antes do início da prova, para que estejam em condições de realizá-la sem interrupções;
V – incentivo à participação de todos os alunos, com vistas à obtenção de dados reais, que retratam a situação da Unidade Educacional;
VI – providências quanto à orientação a todos os alunos para levar, nos dias das aplicações, lápis, borracha e caneta azul ou preta;
VII – completo sigilo, a integridade e a segurança dos questionários, cadernos de provas e outros documentos, inclusive aqueles em formato digital, que integram a Prova São Paulo-2017, em conformidade com os incisos III e IV do artigo 178 da Lei n° 8.989/79.
Art. 60 - As Diretorias Regionais de Educação, por meio da Supervisão Escolar, acompanharão o treinamento das equipes gestoras das Unidades Educacionais, a ser realizado pelo Núcleo Técnico de Avaliação - NTA, e supervisionarão o processo de aplicação da Prova São Paulo 2017, responsabilizando-se por assegurar:
I – que as equipes gestoras das unidades respondam ao questionário on-line;
II - o atendimento aos princípios de padronização, sigilo, organização e licitude que orientam as avaliações de larga escala.
Art. 61 - As Diretorias Regionais de Educação, por meio do Supervisor Técnico, serão responsáveis por assegurar:
I – que os supervisores respondam ao questionário on-line;
II - o atendimento aos princípios de padronização, sigilo, organização e licitude que orientam as avaliações de larga escala.
Art. 62 - A divulgação dos resultados da Prova São Paulo - 2017 realizar-se-á por meio de Boletins Individuais, disponibilizados no ambiente do aluno http://boletimonline.sme.prefeitura.sp.gov.br , relatórios de Resultados e Relatório de Análises Técnico-Pedagógicas, disponíveis às Unidades Educacionais por meio do SERAp.
Art. 63 - Os casos omissos e/ou excepcionais deverão ser submetidos ao Núcleo Técnico de Avaliação – NTA da Coordenadoria Pedagógica – COPED.
Art. 64 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no DOC de 11/03/2017 – pp. 13 e 14