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INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 21, DE 23 DE JUNHO DE 2022

6016.2022/0036960-4

 

ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 54, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021, DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, DE ENSINO FUNDAMENTAL, DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO E DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescentar parágrafos ao artigo 39 da Instrução Normativa SME nº 54, de dezembro de 2021, conforme segue:

Art. 39 ...

...

§ 1º O horário de início ou término da jornada diária do Analista em Informações, Cultura e Desporto – Educação Física, que optar por realizar 15 (quinze) minutos de intervalo, poderá ser fixado de forma diversa da estabelecida no inciso IV deste artigo.

§ 2º Os intervalos mencionados no § 1º e inciso V deste artigo não serão computados na jornada de trabalho.

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 24/06/2022 – p. 17

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