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Portaria SF nº 21, de 24 de janeiro de 2017.

 

Estabelece as informações a serem prestadas à Secretaria Municipal da Fazenda pelos demais órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta, para fins de renegociação dos contratos de aluguéis de imóveis, nos termos do Decreto Municipal n.º 57.580, de 19 de janeiro de 2017.

 

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 57.580, de 19 de janeiro de 2017,

 

RESOLVE

 

Art. 1º Os titulares dos Órgãos da Administração Direta e das Entidades da Administração Indireta deverão encaminhar à Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação desta Portaria, informações acerca de todos os contratos de locação de imóveis, independentemente do valor pactuado, inclusive aqueles utilizados por entidades parceiras e cujos custos sejam suportados com recursos repassados no âmbito de convênios, termos de colaboração, termos de fomento, termos de parcerias, contratos de gestão e outros instrumentos congêneres, especialmente os seguintes dados referentes a cada contrato:

I - do imóvel;

II - do locador ou representante legal;

III - gerais do contrato;

IV - do responsável pelo contrato;

V - da atual vigência do contrato (ou do último aditamento);

VI - da renegociação do contrato;

VII - do histórico de aditamentos, revisões e reajustes aplicados ao contrato.

 

Art. 2º Os formulários eletrônicos para o cadastro das informações de que trata o art. 1º desta Portaria serão disponibilizados à Unidade Orçamentária - UO por meio do endereço eletrônico http://sfaplicacoes.pmsp/CTRPMSP

 

Art. 3º Para obter acesso aos formulários eletrônicos, os titulares dos órgãos da Administração Direta e das entidades da Administração Indireta deverão informar, obrigatoriamente, por e-mail, no endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.:

I - Código da Unidade Orçamentária (formato XX.XX);

II - Nome do Titular do órgão ou entidade, telefone e e-mail;

III - Indicação do(s) nome(s) do(s) responsável(is) pelo cadastramento das informações, acompanhada dos dados relacionados abaixo:

a) registro funcional (formato XXX.XXX-X);

b) login da rede (formato letraXXXXXX);

c) telefone;

d) e-mail corporativo.

Parágrafo único. Nos formatos referidos nos incisos I e III, “X” refere-se a caractere numérico

 

Art. 4º A UO deverá autuar processo específico no Sistema Eletrônico de Informações – SEI para a prestação de informações relativas a cada contrato cadastrado no sistema disponibilizado pela SF, contendo versão digitalizada dos termos de contrato e seus aditivos.

 

Art. 5º O Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SF n° 19, de 24 de janeiro de 2017, poderá solicitar à UO os processos SEI referidos no art. 4° desta Portaria, para consulta, devendo ser atendido no prazo máximo de 48 horas.

 

Art. 6º Eventuais dúvidas a respeito do preenchimento dos relatórios ou planilhas deverão ser encaminhadas para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .

 

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 25/01/2017- p. 12

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